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Document 62024CB0181
Case C-181/24, Genmab: Order of the Court (Eighth Chamber) of 16 July 2024 (request for a preliminary ruling from the Fővárosi Törvényszék – Hungary) – Genmab A/S (Reference for a preliminary ruling – Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice – Medicinal product for human use – Supplementary protection certificate for medicinal products (SPC) – Regulation (EC) No 469/2009 – Conditions for granting – Article 3(d) – First marketing authorisation (MA) – Medicinal products containing the same active ingredient being granted several MAs – Withdrawal of the prior MA)
Processo C-181/24, Genmab: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de julho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék – Hungria) – Genmab A/S [«Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Medicamento para uso humano — Certificado complementar de proteção para os medicamentos (CCP) — Regulamento (CE) n.° 469/2009 — Condições de obtenção — Artigo 3.°, alínea d) — Primeira autorização de introdução no mercado (AIM) — Medicamentos que contêm o mesmo princípio ativo e que obtiveram várias AIM — Retirada da AIM anterior»]
Processo C-181/24, Genmab: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de julho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék – Hungria) – Genmab A/S [«Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Medicamento para uso humano — Certificado complementar de proteção para os medicamentos (CCP) — Regulamento (CE) n.° 469/2009 — Condições de obtenção — Artigo 3.°, alínea d) — Primeira autorização de introdução no mercado (AIM) — Medicamentos que contêm o mesmo princípio ativo e que obtiveram várias AIM — Retirada da AIM anterior»]
JO C, C/2024/5965, 14.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5965/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/5965 |
14.10.2024 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de julho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék – Hungria) – Genmab A/S
(Processo C-181/24 (1) , Genmab)
(Reenvio prejudicial - Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Medicamento para uso humano - Certificado complementar de proteção para os medicamentos (CCP) - Regulamento (CE) n.° 469/2009 - Condições de obtenção - Artigo 3.°, alínea d) - Primeira autorização de introdução no mercado (AIM) - Medicamentos que contêm o mesmo princípio ativo e que obtiveram várias AIM - Retirada da AIM anterior)
(C/2024/5965)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék
Partes no processo principal
Requerente: Genmab A/S
sendo interveniente: Szellemi Tulajdon Nemzeti Hivatala
Dispositivo
O artigo 3.°, alínea d), do Regulamento (CE) n.° 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2019/933 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019,
deve ser interpretado no sentido de que:
se opõe a que a autorização de introdução no mercado apresentada em apoio de um pedido de certificado complementar de proteção para um produto seja considerada a primeira autorização de introdução no mercado, na aceção desta disposição, quando esse produto tenha sido objeto de uma autorização de introdução no mercado anterior que, contudo, tenha sido retirada antes da apresentação do pedido de certificado complementar de proteção.
(1) JO C, C/2024/3059.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5965/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)