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Document 62019CA0207

    Processo C-207/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de junho de 2024 – Biogaran SAS/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Produtos farmacêuticos – Mercado do perindopril – Artigo 101.° TFUE – Estratégia para atrasar a entrada no mercado de versões genéricas do perindopril – Acordo de resolução amigável do litígio em matéria de patentes – Acordo de licença e fornecimento»)

    JO C, C/2024/4829, 12.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4829/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4829/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/4829

    12.8.2024

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de junho de 2024 – Biogaran SAS/Comissão Europeia

    (Processo C-207/19 P)  (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Produtos farmacêuticos - Mercado do perindopril - Artigo 101.° TFUE - Estratégia para atrasar a entrada no mercado de versões genéricas do perindopril - Acordo de resolução amigável do litígio em matéria de patentes - Acordo de licença e fornecimento)

    (C/2024/4829)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Biogaran SAS (representantes: O. de Juvigny, J. Jourdan, T. Reymond, A. Robert, avocats, J. Killick, avocaat, e M. I. F. Utges Manley, solicitor)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castilla Contreras, B. Mongin e C. Vollrath, agentes, em seguida F. Castilla Contreras e C. Vollrath, agentes)

    Interveniente em apoio da outra parte: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente D. Guðmundsdóttir, agente, em seguida S. Fuller, agente)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Biogaran SAS é condenada a suportar, além das suas despesas, as despesas da Comissão Europeia.

    3)

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suporta as suas despesas.


    (1)   JO C 139, de 15.4.2019.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4829/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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