This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019CA0207
Case C-207/19 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 27 June 2024 – Biogaran SAS v European Commission (Appeal – Competition – Pharmaceutical products – Market for perindopril – Article 101 TFEU – Strategy to delay the market entry of generic versions of perindopril – Patent dispute settlement agreement – Licence and supply agreement)
Processo C-207/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de junho de 2024 – Biogaran SAS/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Produtos farmacêuticos – Mercado do perindopril – Artigo 101.° TFUE – Estratégia para atrasar a entrada no mercado de versões genéricas do perindopril – Acordo de resolução amigável do litígio em matéria de patentes – Acordo de licença e fornecimento»)
Processo C-207/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de junho de 2024 – Biogaran SAS/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Produtos farmacêuticos – Mercado do perindopril – Artigo 101.° TFUE – Estratégia para atrasar a entrada no mercado de versões genéricas do perindopril – Acordo de resolução amigável do litígio em matéria de patentes – Acordo de licença e fornecimento»)
JO C, C/2024/4829, 12.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4829/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/4829 |
12.8.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de junho de 2024 – Biogaran SAS/Comissão Europeia
(Processo C-207/19 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Produtos farmacêuticos - Mercado do perindopril - Artigo 101.° TFUE - Estratégia para atrasar a entrada no mercado de versões genéricas do perindopril - Acordo de resolução amigável do litígio em matéria de patentes - Acordo de licença e fornecimento)
(C/2024/4829)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Biogaran SAS (representantes: O. de Juvigny, J. Jourdan, T. Reymond, A. Robert, avocats, J. Killick, avocaat, e M. I. F. Utges Manley, solicitor)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castilla Contreras, B. Mongin e C. Vollrath, agentes, em seguida F. Castilla Contreras e C. Vollrath, agentes)
Interveniente em apoio da outra parte: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente D. Guðmundsdóttir, agente, em seguida S. Fuller, agente)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Biogaran SAS é condenada a suportar, além das suas despesas, as despesas da Comissão Europeia. |
3) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suporta as suas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4829/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)