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Document 62019CA0164

    Processo C-164/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de junho de 2024 – Niche Generics Ltd/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Produtos farmacêuticos – Mercado do perindopril – Artigo 101.o TFUE – Acordos, decisões e práticas concertadas – Concorrência potencial – Restrição à concorrência por objeto – Estratégia destinada a atrasar a entrada no mercado de versões genéricas do perindopril – Acordo de resolução extrajudicial do litígio em matéria de patentes»)

    JO C, C/2024/4823, 12.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4823/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4823/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/4823

    12.8.2024

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de junho de 2024 – Niche Generics Ltd/Comissão Europeia

    (Processo C-164/19 P)  (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Produtos farmacêuticos - Mercado do perindopril - Artigo 101.o TFUE - Acordos, decisões e práticas concertadas - Concorrência potencial - Restrição à concorrência por objeto - Estratégia destinada a atrasar a entrada no mercado de versões genéricas do perindopril - Acordo de resolução extrajudicial do litígio em matéria de patentes)

    (C/2024/4823)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Niche Generics Ltd (representantes: inicialmente F. Carlin, avocate, M. Healy, S. Mobley e H. Sheraton, solicitors, B. Hoorelbeke, advocaat, A. Robertson, KC, depois F. Carlin, avocate, S. Mobley e H. Sheraton, solicitors, B. Hoorelbeke, advocaat, e A. Robertson, KC)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castilla Contreras, B. Mongin e C. Vollrath, agentes, assistidos por S. Kingston, SC, depois por F. Castilla Contreras, B. Mongin, J. Norris e C. Vollrath, agentes, e, por último, F. Castilla Contreras, J. Norris e C. Vollrath, agentes)

    Interveniente em apoio da outra parte: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente D. Guðmundsdóttir, agente, depois S. Fuller, agente)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Niche Generics Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    3)

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suporta as suas próprias despesas.


    (1)   JO C 148, de 29.4.2019.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4823/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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