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Animal by-products not intended for human consumption
Subprodutos animais não destinados ao consumo humano
Subprodutos animais não destinados ao consumo humano
Subprodutos animais não destinados ao consumo humano
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
Alterações ao Regulamento (CE) n.o 1069/2009
Em 2013, a legislação foi alterada para que Maiote, enquanto nova região ultraperiférica da UE, disponha de um prazo até 1 de janeiro de 2021 para dar cumprimento às suas regras.
Algumas das definições utilizadas no regulamento (ou seja, «trânsito» e «autoridade competente») são realinhadas com as utilizadas no Regulamento (UE) 2017/625 (o «Regulamento sobre os controlos oficiais»), que estabelece as regras relativas aos controlos realizados ao longo da cadeia agroalimentar. O Regulamento (UE) 2017/625 também assegura que os subprodutos animais e produtos derivados, anteriormente não abrangidos pela legislação da UE relativa aos controlos oficiais, são agora abrangidos pelo seu âmbito de aplicação.
O Regulamento (UE) 2019/1009, que estabelece regras da UE relativas aos produtos fertilizantes, altera o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 de modo que permita que os produtos derivados que deixam de representar um risco significativo para a saúde animal circulem livremente no mercado da UE como produtos fertilizantes.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 4 de março de 2011. As alterações introduzidas pelo Regulamento de alteração (UE) 2019/1009 são aplicáveis desde 15 de julho de 2019.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
TERMOS-CHAVE
DOCUMENTO PRINCIPAL
Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (JO L 300 de 14.11.2009, pp. 1-33).
As alterações sucessivas ao Regulamento (CE) n.o 1069/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva (JO L 54 de 26.2.2011, pp. 1-254.)
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os Controlos Oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, pp. 1-142).
Consulte a versão consolidada.
última atualização 19.03.2020