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Programa LIFE+

O Programa LIFE+ financia projectos que contribuem para o desenvolvimento e a aplicação da política e do direito em matéria de ambiente. Este programa facilita nomeadamente a integração das questões ambientais nas restantes políticas e, de forma mais global, participa no desenvolvimento sustentável. O Programa LIFE+ substitui um conjunto de instrumentos financeiros consagrados ao ambiente, entre os quais o anterior Programa LIFE.

ACTO

Regulamento (CE) n.º 614/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+).

SÍNTESE

Como o seu nome indica, o programa LIFE+ vem suceder ao programa LIFE lançado em 1992. Tal como o anterior programa, o programa LIFE+ co-financia projectos a favor do ambiente na União Europeia (UE) e em determinados países terceiros (países candidatos à adesão à UE, países da EFTA membros da Agência Europeia do Ambiente, países dos Balcãs Ocidentais que são Partes no Processo de Estabilização e Associação). Os projectos financiados podem emanar de organismos, agentes e instituições públicos e/ou privados.

As três componentes temáticas

O programa LIFE+ subdivide-se em três componentes:

  • Programa LIFE+ “Natureza e Biodiversidade”
  • Programa LIFE+ “Política e Governação Ambiental”
  • Programa LIFE+ “Informação e Comunicação”

O programa estratégico plurianual enunciado no Anexo II do Regulamento especifica os domínios de acção prioritários.

Duração e recursos orçamentais

O enquadramento financeiro do LIFE+ é de 2143,409 milhões de euros para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

Selecção dos projectos

A Comissão lança anualmente um convite à apresentação de propostas, tendo em consideração o programa estratégico plurianual enunciado no Anexo II e as eventuais prioridades nacionais que lhe tenham sido apresentadas. A Comissão decide quais os projectos, de entre os que lhe foram apresentados, que podem beneficiar do apoio financeiro do LIFE+ e publica regularmente a lista desses projectos.

Critérios de elegibilidade

Os projectos financiados devem satisfazer os seguintes critérios:

  • ter interesse comunitário, contribuindo para o desenvolvimento, a execução e a actualização da política e da legislação ambientais da Comunidade;
  • ser técnica e financeiramente coerentes e viáveis e ser rentáveis ;
  • obedecer, pelo menos, a um dos seguintes critérios:

Tipos de intervenção

O financiamento comunitário pode assumir diversas formas:

  • convenções de subvenção (convenções-quadro de parceria, participação em mecanismos financeiros ou fundos, co-financiamento de subvenções de funcionamento ou de acção);
  • contratos públicos (aquisição de serviços e bens).

Programação

Pelo menos 78 % dos recursos orçamentais do LIFE+ são usados para subvenções de acção para projectos. A taxa máxima de co-financiamento das subvenções de acção é de 50 % dos custos elegíveis; no entanto, no caso de projectos relativos aos habitats ou espécies prioritários, a taxa de co-financiamento do LIFE+ pode ir até 75 % desses custos. Pelo menos 50 % dos recursos orçamentais destinados a subvenções de acção para projectos são reservados à conservação da natureza e da biodiversidade. Por outro lado, pelo menos 15 % dos recursos orçamentais destinados a subvenções de acção para projectos são atribuídos a projectos transnacionais.

A Comissão assegura uma distribuição equitativa dos projectos estabelecendo os contributos indicativos anuais nacionais para os períodos de 2007 a 2010 e de 2011 a 2013, em função da população total e da densidade populacional de cada Estado-Membro, da área dos sítios de importância comunitária de cada Estado-Membro e da parte do território de cada Estado-Membro que inclui sítios de importância comunitária. Podem ser atribuídos fundos suplementares aos Estados-Membros sem litoral.

Complementaridade dos instrumentos financeiros

O Programa LIFE+ não financia as medidas abrangidas pelos critérios de outros instrumentos financeiros comunitários ou que deles recebam apoios, quer se trate do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu, do Fundo de Coesão, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, do Programa-Quadro de Competitividade e Inovação, do Fundo Europeu para as Pescas ou do Sétimo Programa-Quadro de Actividades em matéria de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração.

Monitorização e controlo

A Comissão garante o controlo dos financiamentos, o acompanhamento da realização dos projectos e, eventualmente, a recuperação dos montantes indevidamente recebidos, bem como a realização das acções financiadas.

A Comissão apresentará, até 30 de Setembro de 2010, uma revisão intercalar do LIFE+.

Contexto

O LIFE+ substitui vários programas financeiros (o programa LIFE, o programa de cooperação para o desenvolvimento urbano, o programa para a promoção das organizações não governamentais e o Forest Focus) para os reunir sob um conjunto único de regras e de processos decisionais e para proporcionar uma focalização mais coerente e, consequentemente, uma maior eficácia da acção comunitária. Os financiamentos decididos no âmbito destes programas antes da entrada em vigor do LIFE+ mantêm-se sujeitos às mesmas regras até à sua conclusão.

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.º 614/2007

12.6.2007 – 31.12.2013

-

JO L 149 de 9.6.2007

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 30 de Setembro de 2010, intitulada “Revisão intercalar do Regulamento LIFE+” [COM(2010) 516 final – Não publicada no Jornal Oficial].

See also

  • Programa LIFE (EN), Direcção-Geral do Ambiente

Última modificação: 07.12.2010

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