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Tratamento de águas residuais urbanas

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 91/271/CEE – tratamento de águas residuais urbanas

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

  • A diretiva visa proteger o ambiente na União Europeia (UE) contra os efeitos adversos (como a eutrofização*) das águas residuais urbanas.
  • Define as regras da UE relativas à recolha, ao tratamento e à eliminação das águas residuais. Abrange também as águas residuais geradas por indústrias como a agroalimentar (nomeadamente a transformação de alimentos e o fabrico de cerveja).

PONTOS-CHAVE

  • Os países da UE devem:
    • proceder à recolha e ao tratamento de águas residuais em núcleos urbanos com populações de, pelo menos, 2 000 habitantes e aplicar tratamento secundário* às águas residuais recolhidas;
    • aplicar um tratamento mais avançado em núcleos urbanos com populações superiores a 10 000 habitantes localizados em zonas sensíveis* designadas;
    • assegurar que as estações de tratamento sejam devidamente mantidas de forma a garantir um funcionamento suficientemente eficaz em todas as condições climáticas normais;
    • adotar medidas com vista a limitar a poluição das águas recetoras proveniente de inundações causadas por águas pluviais em situações extremas, como chuvas anormalmente fortes;
    • acompanhar o desempenho das estações de tratamento e das águas recetoras;
    • acompanhar a eliminação e a reutilização da lama de depuração.
  • Para além de descrever os métodos para o controlo e a avaliação dos resultados, o anexo I enumera os requisitos gerais relativos:
    • aos sistemas coletores;
    • à descarga das estações de tratamento de águas residuais urbanas, incluindo os respetivos valores-limite de emissão;
    • águas residuais industriais eliminadas nos sistemas coletores urbanos.
  • O anexo II descreve os critérios de identificação das zonas sensíveis e menos sensíveis.
  • O último relatório disponível da Comissão Europeia sobre o estado de aplicação e os programas de aplicação, publicado em 2016, constata que esta diretiva desempenhou um papel essencial na melhoria da qualidade das águas da UE. No entanto, ainda existem algumas lacunas em matéria de aplicação, especialmente no que diz respeito ao nível de tratamento adequado. Os investimentos realizados até ao momento e os investimentos programados pelos países da UE são consideráveis, mas são indispensáveispara colmatar o fosso supramencionado e também para manter a conformidade. Além disso, a contribuição substancial do setor das águas residuais urbanas para o crescimento económico e a criação de emprego é significativa.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 29 de maio de 1991, com vários prazos diferentes para os diversos requisitos. Em 1998, a Comissão adotou a Diretiva 98/15/CE para clarificar algumas das regras devido a interpretações divergentes dos países da UE. Esta diretiva entrou em vigor em 27 de março de 1998. Outros prazos são aplicáveis aos países que aderiram à UE a partir de 2004. Estes prazos estão especificados nos Tratados de Adesão celebrados com cada um dos países em questão.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Eutrofização: o enriquecimento do meio aquático com nutrientes, que provoca, nomeadamente, aceleração do crescimento das algas que perturba o equilíbrio dos organismos presentes na água e a qualidade da mesma.

Tratamento secundário: um processo que envolve tratamento biológico para que sejam respeitados os requisitos da diretiva constantes do anexo I.

Zonas sensíveis: águas naturais que se revelam eutróficos ou que são suscetíveis de se tornarem eutróficas num futuro próximo se não forem tomadas medidas de proteção, ou as que necessitam de um tratamento mais avançado para alcançar a conformidade com outras diretivas da UE (p. ex., a Diretiva Águas Balneares).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40-52)

As sucessivas alterações da Diretiva 91/271/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução n.o 2014/431/UE da Comissão, de 26 de junho de 2014, relativa aos modelos para comunicação de informações sobre os programas nacionais de aplicação da Diretiva 91/271/CEE do Conselho (JO L 197 de 4.7.2014, p. 77-86)

Relatório da Comissão — Aplicação da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, alterada pela Diretiva 98/15/CE da Comissão de 27 de fevereiro de 1998 — Síntese das disposições adotadas pelos Estados-Membros e avaliação das informações recebidas em aplicação dos artigos 1.7o e 13.o da diretiva [COM(98) 775 final de 15 de janeiro de 1999]

Relatório da Comissão — Aplicação da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, alterada pela Diretiva 98/15/CE da Comissão, de 27 de fevereiro de 1998 [COM(2001) 685final de 21 de novembro de 2001]

Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Aplicação da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, alterada pela Diretiva 98/15/CE da Comissão, de 27 de fevereiro de 1998 [COM(2004) 248final de 23 de abril de 2004]

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Documento que acompanha a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — «Para uma gestão sustentável da água na União Europeia» — Primeira fase da aplicação da Diretiva-Quadro no domínio da água (2000/60/CE) [COM(2007) 128 final] [SEC(2007) 363] [SEC(2007) 362 final de 22 de março de 2007] (em inglês)

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Quinto resumo da Comissão sobre a aplicação da Diretiva «Águas residuais urbanas» [SEC(2009) 1114 final de 3 de agosto de 2009] (em inglês)

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Sexto resumo da Comissão sobre a aplicação da Diretiva «Águas residuais urbanas» [SEC(2011) 1561 final de 7 de dezembro de 2011] (em inglês)

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Sétimo relatório sobre a aplicação da Diretiva «Águas Residuais residuais Urbanas urbanas» (91/271/CEE) ([COM(2013) 574 final de 7 de agosto de 2013]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Oitavo Relatório sobre o Estado de Aplicação e os Programas de Aplicação (conforme estabelecido no artigo 17.o) da Diretiva 91/271/CEE do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas [COM(2016) 105 final de 4 de março de 2016]

última atualização 13.02.2017

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