This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Maritime safety: European Maritime Safety Agency
Segurança marítima: Agência Europeia da Segurança Marítima
Segurança marítima: Agência Europeia da Segurança Marítima
Segurança marítima: Agência Europeia da Segurança Marítima
A Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) procura assegurar um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima na União Europeia (UE). Além disso, trabalha no sentido de evitar a poluição e de lutar contra a poluição causada por navios ou por instalações petrolíferas e gasíferas.
ATO
Regulamento (CE) n.o1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima.
SÍNTESE
A Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) procura assegurar um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima na União Europeia (UE). Além disso, trabalha no sentido de evitar a poluição e de lutar contra a poluição causada por navios ou por instalações petrolíferas e gasíferas.
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
Este regulamento institui a EMSA, que possui sede em Lisboa. A Agência presta assistência técnica e apoio à Comissão Europeia (CE) e aos países da União Europeia no que diz respeito ao desenvolvimento, aplicação e avaliação do direito da UE em matéria de segurança marítima e poluição marinha.
PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES
A EMSA tem funções principais e acessórias.
As suas funções principais são:
— |
assistência nos trabalhos preparatórios para a atualização e desenvolvimento da legislação da UE relevante;
|
— |
visitas e inspeções nos países da UE com vista à aplicação efetiva dos atos jurídicos vinculativos aplicáveis da UE;
|
— |
ações de formação e assistência técnica para as administrações nacionais;
|
— |
apoio às intervenções em caso de poluição causada por navios e por instalações petrolíferas e gasíferas (a EMSA presta assistência operacional apenas se o país afetado apresentar um pedido nesse sentido).
|
A EMSA explora, além disso, o Centro de Dados de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância da União Europeia e o sistema de intercâmbio de informações marítimas da União (SafeSeaNet). A Agência pode também prestar apoio operacional na realização dos inquéritos a acidentes que tenham envolvido mortos ou feridos graves.
Funções acessórias
A EMSA apenas assume as funções acessórias se estas constituírem uma mais-valia substancial, evitarem duplicações de esforços e não interferirem com os direitos e obrigações dos países da UE. Estas funções dizem respeito a questões ambientais, ao programa de observação da Terra GMES (atual Copernicus) e às vias navegáveis interiores.
Visitas e inspeções da EMSA
A EMSA visita países para prestar assistência à CE e às administrações nacionais na verificação da aplicação eficaz das regras da UE e para assegurar um nível elevado e uniforme de segurança. A Agência realiza inspeções em sociedades de classificação, assim como em países terceiros, em matéria de formação e certificação de marítimos.
Estrutura
A EMSA é um órgão da UE e possui personalidade jurídica. O seu pessoal é composto por funcionários recrutados pela Agência, bem como funcionários da UE e funcionários públicos dos países da UE temporariamente afetados à Agência ou destacados para a Agência. É chefiada por um diretorexecutivo que exerce as suas funções com plena independência.
O seu Conselho de Administração é composto por representantes da CE e de todos os países da UE, sendo que cada um dispõe de um voto. Inclui, além disso, representantes da Noruega e da Islândia e profissionais de quatro setores marítimos, nenhum destes com direito de voto. Tem um mandato de cinco anos, renovável uma vez.
Orçamento
O Regulamento (UE) n.o911/2014 prevê um plano de financiamento plurianual de 160,5 milhões de euros para as atividades da EMSA de combate à poluição para o período de 2014-2020. O orçamento geral da EMSA inclui uma contribuição principal do orçamento da UE e contribuições adicionais de países não pertencentes à UE envolvidos no seu trabalho. A Agência pode, além disso, cobrar por publicações, formação e outros serviços prestados.
CONTEXTO
Dois acidentes (o Erika em 1999 e o Prestige em 2002) resultaram em derrames de petróleo em águas europeias. Ambos causaram danos ambientais e económicos graves nas costas francesa e espanhola. Estes acidentes levaram à criação da EMSA em 2003 para assegurar que a Europa está preparada para fazer face a derrames de petróleo de largas proporções.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o1406/2002 |
25.8.2002 |
- |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o1644/2003 |
1.10.2003 |
- |
|
Regulamento (CE) n.o724/2004 |
19.5.2004 |
- |
|
Regulamento (CE) n.o2038/2006 |
31.12.2006 |
- |
|
Regulamento (UE) n.o100/2013 |
1.3.2013 |
- |
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 1406/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o911/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo ao financiamento plurianual das atividades da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio do combate à poluição marinha causada por navios e por instalações petrolíferas e gasíferas (Jornal Oficial L 257 de 28.8.2014, p. 115-120).
Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (Jornal Oficial L 131 de 28.5.2009, p. 57-100).
Diretiva 2005/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações (Jornal Oficial L 255 de 30.9.2005, p. 11-21).
Diretiva n.o2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Diretiva 93/75/CEE do Conselho (Jornal Oficial L 208 de 5.8.2002, p. 10-27).
Última modificação: 04.01.2015