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Um ar mais limpo na Europa

Para proteger a saúde humana e o ambiente, o ar que respiramos deve ser o mais limpo possível. Isto significa tomar medidas ativas para monitorizar a pureza do ar ambiente (ou exterior) e eliminar eventuais poluentes.

ATO

Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa.

SÍNTESE

Para proteger a saúde humana e o ambiente, o ar que respiramos deve ser o mais limpo possível. Isto significa tomar medidas ativas para monitorizar a pureza do ar ambiente (ou exterior) e eliminar eventuais poluentes.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva define objetivos em matéria de qualidade do ar, incluindo metas ambiciosas e com uma boa relação custo-eficácia para melhorar a saúde humana e a qualidade do ambiente até 2020. Além disso, especifica estratégias para as avaliar e para adotar medidas corretivas caso as normas não sejam cumpridas. Prevê que o público deva ser mantido informado.

PONTOS-CHAVE

Esta diretiva reúne a maior parte da legislação existente em matéria de qualidade do ar numa única diretiva e inclui os seguintes elementos fundamentais:

  • São definidos limiares, valores-limite e valores-alvo para avaliar cada poluente abrangido pela diretiva: dióxido de enxofre, dióxido de azoto, partículas em suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono.
  • As autoridades nacionais designam organismos específicos para realizar estas tarefas utilizando os dados recolhidos e os pontos de amostragem selecionados.
  • Quando os níveis de poluição numa dada área ultrapassam os limiares, devem ser introduzidos planos de qualidade do ar para remediar a situação. Estes podem incluir medidas específicas destinadas a proteger grupos sensíveis, como as crianças.
  • Caso exista um risco de que os níveis de poluição excedam os limiares, devem ser executados planos de ação a curto prazo para reduzir o tráfego rodoviário, as obras de construção ou certas atividades industriais, por exemplo, para evitar os perigos.
  • As autoridades nacionais devem assegurar que não só o público, mas também as organizações ambientais, de consumidores e outras organizações relevantes, incluindo os organismos de cuidados de saúde e as federações da indústria, são mantidos a par da qualidade do ar ambiente (isto é, o ar exterior) na sua área.
  • Os governos da UE devem publicar relatórios anuais sobre todos os poluentes abrangidos pela legislação.

Para mais informações, consultar:

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2008/50/CE

11.6.2008

10.6.2010

JO L 152 de 11.6.2008, p. 1-44

Foram integradas várias correções da Diretiva 2008/50/CE no texto original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Um Programa Ar Limpo para a Europa [COM(2013) 918 final de 18.12.2013].

última atualização 30.06.2015

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