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Cooperação científica e tecnológica entre a UE e Marrocos
SÍNTESE DE:
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos
QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTA DECISÃO?
O acordo estabelece um sistema formal de cooperação, com o objetivo de promover, desenvolver e favorecer atividades nos domínios da ciência e da tecnologia.
Através da sua decisão, o Conselho aprovou a celebração do acordo em nome da Comunidade Europeia (atual União Europeia).
PONTOS-CHAVE
As atividades realizadas no âmbito do acordo têm como base um conjunto de princípios:
Cooperação
O acordo abrange uma série de atividades de cooperação indiretas entre entidades jurídicas* estabelecidas em Marrocos e na UE através da participação de entidades jurídicas marroquinas no Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE e da participação recíproca de entidades jurídicas estabelecidas na UE em programas ou projetos de investigação marroquinos, nos termos e condições estabelecidos ou referidos nos anexos I e II do Acordo.
A cooperação pode igualmente assumir as seguintes formas e meios:
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
O acordo entrou em vigor em 14 de março de 2005 por período indefinido. Poderá ser denunciado a qualquer momento por qualquer uma das partes, mediante um pré-aviso escrito de seis meses.
CONTEXTO
As relações entre a UE e Marrocos são regidas principalmente pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias (atualmente a UE) e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (ver síntese aqui).
Para mais informações, consulte:
Para mais informações sobre a cooperação em matéria de investigação e inovação (I&I) com Marrocos, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos (JO L 37 de 10.2.2004, p. 9-15).
Decisão 2004/126/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 2003, relativa à conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos (JO L 37 de 10.2.2004, p. 8).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro — Protocolo n.o 1 relativo ao regime aplicável à importação na Comunidade de produtos agrícolas originários de Marrocos — Protocolo n.o 2 relativo ao regime aplicável à importação na Comunidade de produtos da pesca originários de Marrocos — Protocolo n.o 3 relativo ao regime aplicável à importação em Marrocos de produtos agrícolas originários da Comunidade — Protocolo n.o 4 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa — Protocolo n.o 5 relativo à assistência mútua em matéria aduaneira entre autoridades administrativas — Ata Final — Declarações comuns — Acordos sob forma de troca de cartas — Declaração da Comunidade europeia — Declarações de Marrocos (JO L 70 de 18.3.2000, p. 2-204).
As sucessivas alterações do acordo foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 25.10.2019