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Reduzir a poluição causada por embarcações de recreio e motas de água

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2013/53/UE relativa às embarcações de recreio e às motas de água

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • Atualiza a legislação relativa à conceção e ao fabrico de embarcações a motor e à vela.
  • Pretende garantir, através do cumprimento das mesmas normas, a concorrência leal para estes produtos no mercado da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

A diretiva estabelece requisitos para os fabricantes, importadores e distribuidores de embarcações e baseia-se na legislação adotada em 2003, que incluía os limites de emissões de gases de escape (monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de azoto e partículas) e de níveis sonoros, a fim de refletir os progressos tecnológicos que resultaram num melhor desempenho ambiental.

Categorias de conceção

A nova diretiva especifica categorias de conceção (A, B, C e D) para embarcações, com base nas condições de navegação, tais como os intervalos da força do vento e a altura indicativa de vaga.

Marcação CE

Todas as embarcações, os componentes designados e os motores de propulsão estão sujeitos a marcação CE, indicando que o produto está em conformidade com a legislação aplicável da UE. A marcação CE tem de ser aposta na chapa do construtor, separada do número de identificação da embarcação, no caso das embarcações. Nos motores de propulsão, a marcação CE é aposta no próprio motor.

Outros requisitos essenciais são:

  • um número de identificação para cada embarcação e a obrigatoriedade de possuir a chapa do construtor da embarcação;
  • a necessidade de conceber a embarcação de forma a minimizar o risco de quedas à água e a facilitar o retorno a bordo;
  • boa visibilidade panorâmica para o piloto em condições normais de utilização;
  • um manual escrito que forneça todas as informações necessárias para a utilização segura do produto;
  • estrutura, estabilidade e flutuabilidade suficientes de acordo com a respetiva categoria de conceção;
  • um dispositivo de paragem de emergência para todos os motores de propulsão fora de borda controlados por comando de punho.

Atos de execução

A Comissão Europeia está habilitada a adotar atos de execução. O Regulamento de Execução (UE) 2017/1 relativo à identificação das embarcações clarifica as definições dos componentes de identificação das embarcações. Além disso, introduz os procedimentos de atribuição e gestão dos números de identificação das embarcações. As decisões de execução relativas à publicação da lista de normas harmonizadas* referentes às embarcações de recreio e às motas de água são publicadas e atualizadas regularmente (ver também normalização).

Revogação

Revoga a Diretiva 94/25/CE com efeitos a partir de 18 de janeiro de 2016.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 18 de janeiro de 2016. Estas regras são aplicáveis desde 18 de janeiro de 2016.

PRINCIPAIS TERMOS

Normas harmonizadas. Normas europeias aprovadas com base num pedido apresentado pela Comissão, tendo em vista a aplicação de legislação da UE em matéria de harmonização.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE (JO L 354 de 28.12.2013, p. 90-131).

As sucessivas alterações da Diretiva 2013/53/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2017/1 da Comissão, de 3 de janeiro de 2017, relativo aos procedimentos para a identificação das embarcações nos termos da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às embarcações de recreio e às motas de água (JO L 1 de 4.1.2017, p. 1-5).

última atualização 28.10.2022

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