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Restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2011/65/UE — Restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A diretiva reforça as regras em vigor aplicáveis ao uso de substâncias perigosas, como o chumbo, o mercúrio e o cádmio, em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) com vista a proteger a saúde humana e o ambiente, nomeadamente ao contribuir para uma valorização e um tratamento de resíduos de EEE ecologicamente corretos.

PONTOS-CHAVE

A legislação reformulada atualiza a Diretiva 2002/95/CE, que restringia o uso de determinadas substâncias perigosas em EEE, nomeadamente ao alargar as restrições do uso de substâncias perigosas a um conjunto mais alargado de EEE.

Âmbito de aplicação

  • Um dos anexos da diretiva define as categorias de EEE abrangidas pela legislação. Estas incluem desde eletrodomésticos a equipamento informático, e ainda uma categoria aberta, bastante ampla (com relevância a partir de julho de 2019).
  • A proibição é agora aplicável a todos os EEE, incluindo os cabos e as peças sobresselentes. Existe uma breve lista de exclusões para determinados casos especiais.
  • Para determinados produtos, a proibição foi introduzida gradualmente. É aplicável a partir de:
    • 22 de julho de 2014 aos instrumentos de monitorização e controlo e aos dispositivos médicos;
    • 22 de julho de 2016 aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro;
    • 22 de julho de 2017 aos instrumentos industriais de monitorização e controlo; e
    • 22 de julho de 2019 aos restantes grupos de produtos.

Exclusões

As restrições não se aplicam a uma série de equipamentos, nomeadamente armas, equipamento espacial, ferramentas industriais fixas de grandes dimensões (por exemplo, máquinas impressoras ou máquinas fresadoras e de perfuração) e instalações fixas (por exemplo, geradores elétricos). Os painéis fotovoltaicos beneficiam também de isenção.

A Diretiva (UE) 2017/2102 altera a Diretiva 2011/65/UE para abordar diversas questões com o objetivo de prevenir consequências indesejadas da legislação resultantes do alargamento do âmbito de aplicação introduzido em 2011.

Exclui os órgãos de tubos e algumas máquinas móveis não rodoviárias do seu âmbito de aplicação.

Procura também promover a economia circular ao eliminar a proibição de operações do mercado secundário (que impliquem a reparação, a substituição de peças sobresselentes, a renovação e a reutilização, bem como a modernização) de EEE não abrangidos pelo âmbito de aplicação da anterior Diretiva 2002/95/CE, mas não conformes com a Diretiva 2011/65/UE.

A reutilização de peças sobresselentes, recuperadas de EEE, pode beneficiar de isenção, desde que a reutilização tenha lugar no âmbito de sistemas fechados de retorno interempresas, passíveis de controlo, e que o consumidor seja informado da reutilização de peças.

Isenções

  • Se forem cumpridos determinados critérios específicos, as restrições não são aplicáveis, temporariamente, a determinadas utilizações isentas, como o uso de chumbo em soldas para equipamentos elétricos e eletrónicos.
  • Dois dos anexos da diretiva enumeram as isenções das restrições. Foram adicionadas várias isenções desde a publicação da diretiva e outras caducaram e já não são aplicáveis; as listas de isenções são atualizadas continuamente em função do progresso técnico.

Deveres

  • A diretiva impõe aos fabricantes o dever de assegurar que os EEE que colocam no mercado foram projetados e fabricados de acordo com os requisitos definidos na legislação.
  • Os importadores devem garantir que o equipamento cumpre as normas exigidas.
  • Os distribuidores também devem garantir o cumprimento das normas.

Adaptação e revisão

  • Os vários anexos, incluindo a lista de substâncias sujeitas a restrição e os respetivos valores de concentração tolerados, são revistos regularmente. Estes serão atualizados em função do progresso científico e técnico e de modo a ter em conta os riscos para a saúde humana e para o ambiente.
  • A Comissão Europeia iniciou uma revisão da diretiva em 2020 a fim de a avaliar e adaptar, se necessário.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 21 de julho de 2011. A Diretiva 2011/65/UE reviu e substituiu a Diretiva 2002/95/CE (e respetivas alterações subsequentes), que teve de ser transposta para o direito nacional dos países da União Europeia (UE) até 2004. As novas regras da Diretiva 2011/65/UE tiveram de ser transpostas para o direito nacional dos países da UE até 2013.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (reformulação) (JO L 174 de 1.7.2011, p. 88-110).

As sucessivas alterações da Diretiva 2011/65/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 01.09.2023

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