EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Integração dos ciganos no contexto da igualdade de tratamento
SÍNTESE
Uma recomendação do Conselho, adotada em 2013, insta à adoção de medidas numa série de domínios, nomeadamente a luta contra as discriminações, a fim de reforçar a integração dos ciganos, a minoria étnica de maior dimensão da Europa.
PARA QUE SERVE ESTA RECOMENDAÇÃO?
A recomendação demonstra o empenho forte e partilhado de todos os países da União Europeia (UE) para intensificarem os esforços no sentido de:
— |
combater a exclusão social e a discriminação;
|
— |
PONTOS-CHAVE
Especificamente no que diz respeito à discriminação, a recomendação convida os países da UE a:
— |
Aplicar plenamente a Diretiva 2000/43/CE, que estabelece um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica. Os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia em diversos processos servem como ponto de referência para aferir a compatibilidade das leis e práticas com os direitos humanos.
|
— |
Aplicar medidas para pôr termo à segregação (ou seja, ações destinadas a acabar com a separação de diferentes grupos da população) dos ciganos tanto a nível regional como local. Essas medidas, centradas na proteção dos direitos humanos, devem ser acompanhadas por campanhas de formação e informação adequadas dirigidas aos funcionários públicos da administração local e grupos de cidadãos relevantes, bem como aos próprios ciganos.
|
— |
Assegurar que os casos de desalojamento forçado estão em plena conformidade com a legislação da UE e com as outras obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, designadamente as da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
|
— |
Aplicar medidas para combater a discriminação e os preconceitos em relação aos ciganos em todos os quadrantes da sociedade:
|
Acompanhamento e avaliação
— |
Os países da UE têm de acompanhar e avaliar a eficácia das medidas que adotam tanto no que diz respeito às estratégias nacionais de integração dos ciganos como no quadro de políticas de inclusão social mais abrangentes.
|
— |
É possível fazê-lo definindo metas ou recolhendo dados qualitativos ou quantitativos sobre os efeitos sociais e económicos das medidas adotadas.
|
— |
A Agência dos Direitos Fundamentais da UE desenvolveu um programa plurianual sobre os ciganos (2012-2020). Elabora relatórios regulares sobre os progressos alcançados e presta aconselhamento baseado em dados científicos às instituições da UE e aos países da UE resultantes de dados recolhidos em toda a UE.
|
Comunicação dos resultados e seguimento
Os países da UE devem comunicar à Comissão Europeia, até 1 de janeiro de 2016, quaisquer medidas adotadas em conformidade com a recomendação. Seguidamente, devem comunicar estas informações à Comissão todos os anos.
A Comissão assegura, por sua vez, que as informações facultadas servirão de base para os seus relatórios anuais sobre a execução das estratégias nacionais de integração dos ciganos.
Os resultados contribuirão também para o processo do Semestre Europeu de coordenação das políticas económicas. Desde 2012, no âmbito do Semestre Europeu, o Conselho emite recomendações específicas por país a cinco países com grandes comunidades ciganas (a Bulgária, a República Checa, a Hungria, a Roménia e a Eslováquia).
CONTEXTO
— |
— |
ATO
Recomendação do Conselho, de 9 de dezembro de 2013, relativa a medidas eficazes para a integração dos ciganos nos Estados-Membros (JO C 378 de 24.12.2013, p. 1-7)
ATOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020 [COM(2011) 173 final de 5 de abril de 2011]
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório de 2015 sobre a aplicação do quadro europeu para as estratégias nacionais de integração das comunidades ciganas [COM(2015) 299 final de 17 de junho de 2015]
Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO L 180 de 19.7.2000, p. 22-26)
Um quadro da UE para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020 — Conclusões do Conselho (JO C 258 de 2.9.2011, p. 6–9)
última atualização 26.10.2015