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Ensuring safe explosives for non-military use
Garantir a segurança dos explosivos destinados a uma utilização não militar
Garantir a segurança dos explosivos destinados a uma utilização não militar
Garantir a segurança dos explosivos destinados a uma utilização não militar
A política da União Europeia (UE) em matéria de explosivos para utilização civil tem três objetivos principais, nomeadamente: i) instituir um mercado único da UE para o comércio de explosivos para utilização civil; ii) harmonizar os requisitos de segurança dos explosivos de modo a assegurar um elevado nível de proteção; iii) estabelecer um sistema administrativo para controlar as transferências de explosivos e de munições.
ATO
Diretiva 2014/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil (reformulação).
SÍNTESE
A política da União Europeia (UE) em matéria de explosivos para utilização civil tem três objetivos principais, nomeadamente: i) instituir um mercado único da UE para o comércio de explosivos para utilização civil; ii) harmonizar os requisitos de segurança dos explosivos de modo a assegurar um elevado nível de proteção; iii) estabelecer um sistema administrativo para controlar as transferências de explosivos e de munições.
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A presente diretiva estabelece regras para a colocação no mercado e o controlo dos explosivos para utilização civil na UE. Não se aplica a:
PONTOS-CHAVE
A diretiva define as responsabilidades dos fabricantes, importadores e distribuidores no que diz respeito ao comércio de explosivos comerciais:
Além disso, a diretiva:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável a partir de 20 de abril de 2016. Substitui a Diretiva 93/15/CEE a partir de 20.4.2016.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2014/28/UE |
18.4.2014 |
19.4.2016 |
última atualização 12.02.2015