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Diretrizes da União Europeia sobre os direitos da criança
SÍNTESE DE:
Diretrizes da UE sobre a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança
PARA QUE SERVEM ESTAS DIRETRIZES?
Estabelecem um quadro da União Europeia (UE) para assegurar que os direitos da criança* sejam tidos em consideração em todas as suas políticas e ações externas.
Reforçam a ação da UE para a promoção e a proteção dos direitos da criança nas suas relações externas e incentivam uma abordagem estratégica global destas questões. Complementam ainda as diretrizes da UE sobre as crianças e os conflitos armados e o programa da UE para os direitos da criança.
PONTOS-CHAVE
Para atingir o objetivo de proteção dos direitos da criança, a UE utiliza instrumentos operacionais, tais como:
As ações gerais para a aplicação destas diretrizes incluem:
As ações específicas serão levadas a cabo nos domínios prioritários com base em estratégias de execução distintas. Os domínios prioritários são selecionados para um período de dois anos. O primeiro domínio prioritário refere-se a todas as formas de violência contra as crianças. Os objetivos, a vertente operacional e a estratégia de execução nacional, as ações, o acompanhamento e a avaliação da execução encontram-se descritos em pormenor no anexo I destas diretrizes.
CONTEXTO
As crianças são expostas a variadíssimos perigos e carecem de possibilidades de acesso à educação, saúde ou assistência social. São vítimas do trabalho infantil, da violência, de abusos sexuais, de doenças e de conflitos armados, e são expostas à discriminação, à marginalização e à exclusão. As crianças do sexo feminino veem-se confrontadas com riscos específicos que exigem uma atenção especial.
A UE é um agente fundamental na proteção dos direitos do Homem (e, em especial, dos direitos das crianças) a nível mundial. É signatária da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e respetivos protocolos opcionais. Promove ainda outras iniciativas que visam melhorar as condições para as crianças, como os antigos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio que, desde o início de 2016, foram substituídos pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
* PRINCIPAIS TERMOS
Criança: no contexto desta síntese, «criança» refere-se a qualquer ser humano com menos de 18 anos de idade.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretrizes da UE sobre a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, aprovadas pelo Conselho em 10 de dezembro de 2007 (não publicadas no Jornal Oficial)
última atualização 16.08.2016