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Diretrizes da União Europeia sobre os direitos da criança

 

SÍNTESE DE:

Diretrizes da UE sobre a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança

PARA QUE SERVEM ESTAS DIRETRIZES?

Estabelecem um quadro da União Europeia (UE) para assegurar que os direitos da criança* sejam tidos em consideração em todas as suas políticas e ações externas.

Reforçam a ação da UE para a promoção e a proteção dos direitos da criança nas suas relações externas e incentivam uma abordagem estratégica global destas questões. Complementam ainda as diretrizes da UE sobre as crianças e os conflitos armados e o programa da UE para os direitos da criança.

PONTOS-CHAVE

Para atingir o objetivo de proteção dos direitos da criança, a UE utiliza instrumentos operacionais, tais como:

  • o diálogo político, abordando os direitos da criança no quadro das negociações e discussões mantidas com organizações e com países não pertencentes à UE;
  • as diligências (por exemplo, representação diplomática de um assunto específico de um governo para outro) para relembrar aos países não pertencentes à UE a necessidade de tomarem medidas adequadas para proteger as crianças;
  • a cooperação bilateral e multilateral para desenvolver programas de ajuda humanitária e de ajuda ao desenvolvimento que coloquem a tónica nos direitos da criança;
  • as parcerias e a coordenação com os agentes internacionais, como sejam a Organização das Nações Unidas (ONU), as organizações regionais, o Fórum Europeu para os Direitos da Criança, as instituições de investigação, a sociedade civil e as instituições financeiras internacionais.

As ações gerais para a aplicação destas diretrizes incluem:

  • encorajar os países não pertencentes à UE a aderirem a instrumentos e normas internacionais e a cooperarem com organismos como a ONU e o Conselho da Europa;
  • incentivar o reforço da proteção dos direitos da criança nos países não pertencentes à UE, através da elaboração de estratégias e da consolidação dos mecanismos existentes;
  • aperfeiçoar os processos e as estruturas de acompanhamento (por exemplo, as bases de dados);
  • disponibilizar mais recursos para a promoção e a proteção dos direitos da criança;
  • lutar contra a violação dos direitos da criança e pôr termo à impunidade reinante;
  • promover a participação das crianças no processo de tomada de decisões e de execução das políticas que lhes dizem respeito;
  • aumentar os meios das famílias/de outros intervenientes para que possam assumir plenamente os seus papéis em matéria de proteção dos direitos da criança;
  • incentivar a realização de programas de sensibilização para os direitos da criança através da promoção de campanhas ou da integração da questão dos direitos da criança nos programas escolares.

As ações específicas serão levadas a cabo nos domínios prioritários com base em estratégias de execução distintas. Os domínios prioritários são selecionados para um período de dois anos. O primeiro domínio prioritário refere-se a todas as formas de violência contra as crianças. Os objetivos, a vertente operacional e a estratégia de execução nacional, as ações, o acompanhamento e a avaliação da execução encontram-se descritos em pormenor no anexo I destas diretrizes.

CONTEXTO

As crianças são expostas a variadíssimos perigos e carecem de possibilidades de acesso à educação, saúde ou assistência social. São vítimas do trabalho infantil, da violência, de abusos sexuais, de doenças e de conflitos armados, e são expostas à discriminação, à marginalização e à exclusão. As crianças do sexo feminino veem-se confrontadas com riscos específicos que exigem uma atenção especial.

A UE é um agente fundamental na proteção dos direitos do Homem (e, em especial, dos direitos das crianças) a nível mundial. É signatária da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e respetivos protocolos opcionais. Promove ainda outras iniciativas que visam melhorar as condições para as crianças, como os antigos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio que, desde o início de 2016, foram substituídos pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

* PRINCIPAIS TERMOS

Criança: no contexto desta síntese, «criança» refere-se a qualquer ser humano com menos de 18 anos de idade.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretrizes da UE sobre a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, aprovadas pelo Conselho em 10 de dezembro de 2007 (não publicadas no Jornal Oficial)

última atualização 16.08.2016

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