Estratégia para o meio marinho
SÍNTESE DE:
Diretiva 2008/56/CE – Ação da União Europeia no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha»)
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
-
Esta diretiva estabelece uma abordagem comum e objetivos de prevenção, proteção e conservação do meio contra atividades humanas nocivas.
-
Exige que os países da União Europeia (UE) desenvolvam estratégias destinadas alcançar o «bom estado ambiental»* até 2020. As estratégias, que se prolongam por ciclos de seis anos, devem incluir medidas destinadas a proteger o ecossistema marinho e a assegurar a sustentabilidade das atividades económicas associadas ao meio marinho.
-
Sublinha a necessidade de os países da UE cooperarem com as regiões marinhas vizinhas (Atlântico Nordeste, Báltico, Mediterrâneo e mar Negro), nomeadamente na preparação e na execução das suas estratégias marinhas. O recurso às estruturas regionais de governação existentes — como as convenções marinhas regionais — constitui, por conseguinte, um importante elemento a ter em consideração pelos países da UE.
-
Reconhece a importância das medidas de proteção espacial para o ambiente marinho, contribuindo assim para a criação de uma rede global de áreas marinhas protegidas.
PONTOS-CHAVE
-
Os países da UE têm de avaliar, como parte das respetivas estratégias marinhas, o estado ambiental das suas águas marinhas e o impacto das atividades humanas (incluindo uma análise socioeconómica). Devem definir as características correspondentes a um «bom estado ambiental» das suas águas marinhas e fixar metas ambientais. Devem, posteriormente, desenvolver programas de monitorização e elaborar programas de medidas.
-
As avaliações que os países da UE efetuam às respetivas águas contribuem para melhorar o conhecimento das águas marinhas da Europa. Esta medida é apoiada por programas como o Conhecimento do Meio Marinho ou o Copernicus.
-
Os mares da Europa estão divididos em quatro regiões marinhas: o mar Báltico, o Atlântico Nordeste, o Mediterrâneo e o mar Negro. Os países que trabalham nas mesmas regiões marinhas têm de coordenar as suas ações.
-
São elaborados programas de monitorização para medir e avaliar os progressos no sentido da consecução dos objetivos. Se determinados objetivos não forem cumpridos, os países da UE têm de explicar porquê podendo, se necessário, aplicar exceções.
-
A diretiva inclui um conjunto de «descritores» qualitativos a ter em consideração pelos países da UE aquando da elaboração das respetivas estratégias destinadas a alcançar um bom estado ambiental das suas águas. Os descritores incluem:
-
manter a biodiversidade;
-
exercer uma pesca sustentável;
-
proteger o fundo marinho; e
-
controlar o lixo marinho e os contaminantes.
A diretiva baseia-se na legislação da UE em vigor e abrange elementos específicos do ambiente marinho não abordados noutros instrumentos como a Diretiva-Quadro da Água e as Diretivas Habitat e Aves.
EVOLUÇÃO RECENTE
-
A experiência da UE no desenvolvimento de uma abordagem sustentável para a gestão dos oceanos através da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha é vista como um contributo importante para a perspetiva da Comissão Europeia de 2016 sobre a governação dos oceanos.
-
Em 2015, a Comissão comunicou a realização de progressos no estabelecimento de zonas marinhas protegidas nos mares da UE, com benefícios para a economia e para o ambiente. Nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre a diversidade biológica, a UE comprometeu-se a garantir a conservação de 10 % das suas zonas costeiras e marinhas até 2020.
-
Em 2014, a Comissão realizou uma avaliação dos primeiros passos na aplicação da diretiva. Desde então, os países da UE criaram os seus programas de monitorização. Espera-se para breve uma avaliação da Comissão em relação a estes programas. Os países da UE deveriam também apresentar à Comissão os respetivos programas de medidas até março de 2016.
-
A inovação na economia azul é identificada como um meio através do qual podem ser desenvolvidas medidas de proteção marinha economicamente eficientes que contribuam para a aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
-
A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha funciona como uma diretriz ambiental para a Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo, publicada em 2014.
-
Esta última faz parte da política marítima integrada (PMI), que tem por objetivo a aplicação de uma gestão dos oceanos e governação marítima ótimas.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A partir de 15 de julho de 2008. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 15 de julho de 2010.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
Bom estado ambiental: refere-se a oceanos e mares ecologicamente diversos e dinâmicos que são limpos, saudáveis e produtivos. O seu objetivo é assegurar a proteção do meio marinho para as gerações do presente e do futuro.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia marinha») (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19-40)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decisão 2010/477/UE da Comissão, de 1 de setembro de 2010, relativa aos critérios e às normas metodológicas de avaliação do bom estado ambiental das águas marinhas (JO L 232 de 2.9.2010, p. 14-24)
Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22-61)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Primeira fase de aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (2008/56/CE) — Avaliação e orientações da Comissão Europeia [COM(2014) 97 final de 20 de fevereiro de 2014]
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – A inovação na economia azul: materializar o potencial de crescimento e de emprego dos nossos mares e oceanos [COM(2014) 254 final/2 de 8 de maio de 2014]
Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (JO L 257 de 28.8.2014, p. 135-145)
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos no estabelecimento de zonas marinhas protegidas (em conformidade com o artigo 21.o da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha – 2008/56/CE) [COM(2015) 481 final de 1 de outubro de 2015]
Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos [JOIN(2016) 49 final de 10 de novembro de 2016]
última atualização 23.02.2017