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Artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Diretivas
O artigo define os vários tipos de atos jurídicos que a União Europeia (UE) pode adotar, incluindo as diretivas.
Para mais informações, consultar:
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 2 — Atos jurídicos da União, processos de adoção e outras disposições — Secção 1 — Os atos jurídicos da União — Artigo 288.o (ex-artigo 249.o TCE) (JO C 202 de , p. 171-172).
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