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Regulamento (CE) n.o 66/2010 relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE
Uma decisão da Comissão, de 2010 (Decisão 2010/709/UE) institui o CREUE. Os seus membros são nomeados pela Comissão. É composto por representantes dos países da UE e do Espaço Económico Europeu, bem como de determinadas organizações europeias representantes, por exemplo, dos consumidores, das empresas e das preocupações ambientais. A Comissão consulta o CREUE aquando da elaboração ou da revisão dos critérios e requisitos de atribuição do rótulo.
O regulamento é aplicável a partir de .
Para mais informações, consulte:
Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (JO L 27 de , p. 1-19)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 66/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
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