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Jornal Oficial das Comunidades Europeias
Edição Especial 1985
17 Direito das empresas
Fascículo 01
Jornal Oficial das Comunidades Europeias
Edição Especial 1985
17 Direito das empresas
Fascículo 01
PT |
17 Direito das empresas -
Fascículo 01 |
ISSN 0257-7771 | |||||||
Edição em Língua Portuguesa |
Edição Especial 1985 |
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Índice | ||||||||
Nota prévia |
1 |
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Primeira Directiva 68/151/CEE do Conselho, de 9 de Março de 1968, tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 58º do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade (68/151/CEE:) |
3 |
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Declaração dos representantes dos Governos dos Estados- membros, reunidos no seio do Conselho, sobre os processos a seguir em matéria de concessões de empreitadas |
7 |
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Directiva do Conselho, de 26 de Julho de 1971, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (71/305/CEE:) |
9 |
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Decisão do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que institui um Comité Consultivo para os Contratos de Empreitada de Obras Públicas (71/306/CEE:) |
19 |
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Directiva 72/277/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1972, relativa às modalidades e condições de publicação dos anúncios de empreitadas e de concessões de obras públicas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (72/277/CEE:) |
20 |
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Resolução do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa ao acesso de produtos originários de países terceiros aos contratos de fornecimento de direito público na Comunidade |
25 |
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Declaração da Comissão, relativa ao artigo 115º do Tratado |
26 |
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Resolução do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa à revisão da Directiva 77/62/CEE que coordena os procedimentos de outorga dos contratos públicos de fornecimentos |
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Declaração do Conselho relativa aos organismos responsáveis nos Estados-membros pelos serviços de telecomunicações |
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Directiva 77/62/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa à coordenação dos processos de celebração dos contratos de fornecimento de direito público (77/62/CEE:) |
29 |
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Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, que altera a Decisão 71/306/CEE que institui um Comité Consultivo para os Contratos de Direito Público de Obras Fornecimento (77/63/CEE:) |
43 |
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Segunda Directiva 77/91/CEE do Conselho, de 13 de Dezembro de 1976, tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 58º do Tratado, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade (71/91/CEE:) |
44 |
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Quarta Directiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, baseada no artigo 54º, nº 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (78/660/CEE:) |
55 |
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Directiva 78/669/CEE do Conselho, de 22 de Agosto de 1978, que altera a Directiva 71/305/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (78/669/CEE:) |
74 |
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Terceira Directiva 78/855/CEE do Conselho, de 9 de Outubro de 1978, fundada na alínea g) do nº 3, do artigo 54º, do Tratado e relativa à fusão das sociedades anónimas (78/855/CEE:) |
76 |
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Directiva 80/767/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1980, que adapta e completa, no que diz respeito a certas entidades adjudicantes, a Directiva 77/62/CEE que coordena os processos de celebração dos contratos de fornecimento de direito público (80/767/CEE:) |
83 |
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Sexta Directiva 82/891/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1982, fundada no nº 3, alínea g), do artigo 54º do Tratado, relativa às cisões de sociedades anónimas (82/891/CEE:) |
111 |
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Sétima Directiva 83/349/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1983, baseada no nº 3, alínea g), do artigo 54º do Tratado e relativa às contas consolidadas (83/349/CEE:) |
119 |
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Oitava Directiva 84/253/CEE do Conselho, de 10 de Abril de 1984, fundada no nº 3, alínea g), do artigo 54º do Tratado CEE, relativa à aprovação das pessoas encarregadas da fiscalização legal dos documentos contabilísticos (84/253/CEE:) |
136 |
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Directiva 84/569/CEE do Conselho, de 27 de Novembro de 1984, que revê os montantes expressos em ECUs na Directiva 78/660/CEE (84/569/CEE:) |
143 |