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Document DD_1986_08_001_PT_TOC
Jornal Oficial das Comunidades Europeias
Edição Especial 1985
08 Política de concorrência
Fascículo 01
Jornal Oficial das Comunidades Europeias
Edição Especial 1985
08 Política de concorrência
Fascículo 01
PT |
08 Política de concorrência -
Fascículo 01 |
ISSN 0257-7771 | |||||||
Edição em Língua Portuguesa |
Edição Especial 1985 |
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Índice | ||||||||
Nota prévia |
1 |
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Decisão nº 4-53, de 12 de Fevereiro de 1953, relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas empresas das indústrias do carvão e do minério de ferro |
3 |
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Decisão nº 30-53, de 2 de Maio de 1953, relativa às práticas proibidas no mercado comum do Carvão e do Aço pelo n. 1 do artigo 60. do Tratado |
5 |
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Decisão nº 31-53, de 2 de Maio de 1953, relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas empresas das indústrias do aço |
8 |
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Decisão n.° 32-53, de 20 de Maio de 1953, que completa a Decisão n.° 31-53 de 2 de Maio de 1953 relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas empresas das indústrias do aço |
10 |
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Decisão n° 1-54, de 7 de Janeiro de 1954, que altera a Decisão n° 30-53, de 2 de Maio de 1953, relativa às práticas proibidas no mercado comum do carvão e do aço pelo n. 1 do artigo 60. do Tratado |
11 |
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Decisão nº 2/54, de 7 de Janeiro de 1954, que altera a Decisão nº 31/53, de 2 de Maio de 1953, relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas empresas das indústrias do aço |
12 |
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Decisão nº 24-54, de 6 de Maio de 1954, respeitante ao regulamento de execução do nº 1 do artigo 66º do Tratado relativo aos elementos que constituem o controlo de uma empresa |
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Decisão nº 26-54, de 6 de Maio de 1954, respeitante ao regulamento relativo às informações a prestar nos termos do nº 4 do artigo 66º do Tratado |
15 |
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Decisão nº 37-54, de 29 de Julho de 1954, relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas empresas da indústria do aço na venda dos aços especiais definidos no Anexo III do Tratado |
17 |
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Decisão n° 32-56, de 21 de Novembro de 1956, que altera a Decisão n° 31-53, de 2 de Maio de 1953, alterada pela Decisão n° 2-54, de 7 de Janeiro de 1954, relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas empresas das indústrias do aço |
20 |
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Decisão nº 33-58, de 1 de Dezembro de 1958, que completa a Decisão n. 37-54, de 29 de Julho de 1954, relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas empresas da indústria do aço na venda dos aços especiais |
21 |
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Regulamento nº 17: Primeiro Regulamento de execução dos artigos 85º e 86º do Tratado |
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Regulamento n.° 26 relativo à aplicação de determinadas regras de concorrência à produção e ao comércio de produtos agrícolas |
29 |
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Regulamento n.° 27 da Comissão: Primeiro Regulamento de execução do Regulamento n.° 17 do Conselho de 6 de Fevereiro de 1962 |
31 |
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Regulamento n.° 49 do Conselho que altera a data de aplicação de determinados actos relativos à política agrícola comum |
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Regulamento nº 59 do Conselho que altera disposições do Regulamento nº 17 |
53 |
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Primeira Comunicação relativa à aplicação do artigo 85º do Tratado a certos acordos de distribuição exclusiva |
54 |
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Segunda Comunicação relativa à aplicação do artigo 85º do Tratado a certos acordos de distribuição exclusiva |
55 |
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Comunicação relativa à aplicação do artigo 85º do Tratado a certos acordos de licença de patente |
56 |
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Segunda Comunicação relativa à aplicação do artigo 85º do Tratado a certos acordos de licença de patente |
57 |
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Comunicação relativa aos contratos de representação exclusiva concluídos com representantes comerciais |
58 |
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Comunicação relativa aos acordos de licença de patente |
60 |
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Regulamento nº 99/63/CEE da Comissão, de 25 de Julho de 1963, relativo às audições referidas nos nºs 1 e 2 do artigo 19 do Regulamento nº 17 do Conselho |
62 |
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Regulamento nº 118/63/CEE do Conselho, de 5 de Novembro de 1963, que altera disposições do Regulamento nº 17 |
65 |
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Comunicação da Alta Autoridade relativa ao texto alterado, tal como está actualmente em vigor, da Decisão n.° 37-54: condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas indústrias do aço na venda dos aços especiais |
66 |
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Decisão nº 19-63, de 11 de Dezembro de 1963, que altera a Decisão nº 30-53, de 2 de Maio de 1963, relativa às práticas proibidas no mercado comum do carvão e do aço pelo n. 1 do artigo 60. do Tratado |
68 |
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Decisão nº 20-63, de 11 de Dezembro de 1963, que altera a Decisão n. 31-53, de 2 de Maio de 1953, relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas empresas da indústria do aço |
71 |
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Decisão nº 21-63, de 11 de Dezembro de 1963, que altera a Decisão nº 37-54, de 29 de Julho de 1954, relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas empresas da indústria do aço na venda de aços especiais |
73 |
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Decisão nº 22-63, de 11 de Dezembro de 1963, que altera a Decisão nº 4-53, de 12 de Fevereiro de 1963, relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas empresas das indústrias do carvão e do minério de ferro |
75 |
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Decisão nº 23-63, de 11 de Dezembro de 1963, que cria a obrigação de as empresas siderúrgicas da Comunidade notificarem à Alta Autoridade as transacções relativamente às quais alinhem as suas ofertas pelas condições oferecidas por empresas exteriores à Comunidade |
77 |
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Decisão nº 24-63, de 11 de Dezembro de 1963, relativa à obrigação de as empresas da indústria do aço da Comunidade declararem à Alta Autoridade as transacções que incluam reduções ou preços especiais para a exportação indirecta |
78 |
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Decisão nº 14-64, de 8 de Julho de 1964, relativa aos documentos comerciais e contabilísticos que devem ser submetidos pelas empresas aos agentes ou mandatários da Alta Autoridade incumbidos de missões de verificação ou de controlo em matéria de preços |
81 |
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Decisão nº 18-64, de 9 de Dezembro de 1964, que prorroga a vigência da Decisão n. 24-63, de 11 de Dezembro de 1963, relativa à obrigação de as empresas da indústria do aço da Comunidade declararem à Alta Autoridade as transacções que incluam reduções ou preços especiais para a exportação indirecta |
83 |
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Decisão nº 1-65, de 3 de Fevereiro de 1965, relativa à notificação das decisões respeitantes às informações a obter ou às averiguações a efectuar junto de associações de empresas para aplicação do artigo 65º do Tratado |
84 |
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Regulamento nº 19/65/CEE do Conselho, de 2 de Março de 1965, relativo à aplicação do nº 3 do artigo 85º do Tratado a certas categorias de acordos e práticas concertadas |
85 |
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Decisão nº 21/66, de 16 de Novembro de 1966, que obriga as empresas da indústria do aço a declarar os preços facturados em relação aos fornecimentos de produtos siderúrgicos |
88 |
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Decisão nº 22/66, de 16 de Novembro de 1966, relativa às informações a prestar pelas empresas sobre os seus investimentos |
91 |
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Regulamento n.° 67/67/CEE da Comissão, de 22 de Março de 1967, relativo à aplicação do n.° 3 do artigo 85.° do Tratado a certas categorias de acordos de exclusividade |
94 |
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Decisão nº 9-67, de 1 de Junho de 1967, que completa e altera a Decisão n. 21-66 relativa à obrigação de as empresas da indústria do aço declararem os preços facturados em relação aos fornecimentos de produtos siderúrgicos |
97 |
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Decisão nº 19-67, de 21 de Junho de 1967, relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda dos carvões para uso doméstico |
99 |
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Decisão nº 25-67, de 22 de Junho de 1967, relativa ao regulamento de execução do nº 3 do artigo 66º do tratado, relativo à isenção de autorização prévia |
101 |
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Regulamento (CEE) nº 1017/68 do Conselho, de 19 de Julho de 1968, relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável |
106 |
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Comunicação relativa aos acordos, decisões e práticas concertadas respeitantes à cooperação entre empresas |
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Regulamento (CEE) n.° 1133/68 da Comissão, de 26 de Julho de 1968, que altera o Regulamento n.° 27 da Comissão de 3 de Maio de 1962 |
121 |
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Regulamento (CEE) nº 1191/69 do Conselho, de 26 de Junho de 1969, relativo à acção dos Estados-membros em matéria de obrigações inerentes à noção de serviço público no domínio dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável |
131 |
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Regulamento (CEE) nº 1192/69 do Conselho, de 26 de Junho de 1969, relativo às regras comuns para a normalização de contas das empresas de caminho-de-ferro |
137 |
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Regulamento (CEE) nº 1629/69 da Comissão, de 8 de Agosto de 1969, relativo à forma, conteúdo e outras regras das denúncias referidas no artigo 10º , dos pedidos referidos no artigo 12º e das notificações referidas no nº 1 do artigo 14º do Regulamento (CEE) nº 1017/68 do Conselho, de 19 de Julho de 1968 |
149 |
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Regulamento (CEE) nº 1630/69 da Comissão, de 8 de Agosto de 1969, relativo às audições previstas nos nºs 1 e 2 do artigo 26º do Regulamento (CEE) nº 1017/68 do Conselho de 19 de Julho de 1968 |
159 |
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Comunicação da Comissão, de 27 de Maio de 1970, relativa aos acordos de pequena importância que não são abrangidos pelo disposto no n.° 1 do artigo 85.° do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia |
162 |
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Regulamento (CEE) nº 1107/70, de 4 de Junho de 1970, relativo aos auxílios concedidos no domínio dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável |
164 |