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Document DD_1986_02_013_PT_TOC
Jornal Oficial das Comunidades Europeias
Edição Especial 1985
02 União aduaneira e livre circulação de mercadorias
Fascículo 13
Jornal Oficial das Comunidades Europeias
Edição Especial 1985
02 União aduaneira e livre circulação de mercadorias
Fascículo 13
PT |
02 União aduaneira e livre circulação de mercadorias -
Fascículo 13 |
ISSN 0257-7771 | |||||||
Edição em Língua Portuguesa |
Edição Especial 1985 |
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Índice | ||||||||
Nota prévia |
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Regulamento (CEE) n.° 3454/84 da Comissão, de 5 de Dezembro de 1984, relativo à oitava alteração do Regulamento (CEE) n.° 3035/79 que determina as condições de admissão dos tabacos "flue-cured" do tipo Virgínia, "light air-cured" do tipo Burley, compreendendo os híbridos de Burley, "light air-cured" do tipo Maryland, e dos tabacos "fire-cured" na subposição 24.01 A da pauta aduaneira comum |
3 |
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Regulamento (CEE) nº 3516/84 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1984, relativo à classificação de produtos na subposição 08.12 C da pauta aduaneira comum |
4 |
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Regulamento (CEE) nº 3517/84 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1984, relativo à classificação de produtos na subposição 24.01 B da pauta aduaneira comum |
5 |
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Regulamento (CEE) nº 3518/84 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1984, relativo à classificação de mercadorias na subposição 87.02 A I b) da pauta aduaneira comum |
6 |
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Regulamento (CEE) n.° 3548/84 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1984, que fixa certas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2763/83 relativo ao regime que permite a transformação sob controlo aduaneiro de mercadorias antes da sua introdução em livre prática |
8 |
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Regulamento (CEE) n.° 3606/84 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1984, que definição da noção de produtos originários para a aplicação de preferências pautais concedidas pela Comunidade Económica Europeia a certos produtos de países em vias de desenvolvimento |
14 |
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Regulamento (CEE) n.° 3607/84 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1984, que prorroga o período de aplicação dos Regulamentos (CEE) n.° 3750/83, (CEE) n.° 3751/83 e (CEE) n.° 3752/83 da Comissão, relativos à derrogação do Regulamento (CEE) n.° 3751/83 para os países da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), para os países do Mercado Comum da América Central (MCAC) e para os países que assinaram o acordo de Cartagena (Grupo Andino) |
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Regulamento (CEE) nº 210/85 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1985, relativo à classificação de mercadorias na subposição 21.07 G I d) 1 da pauta aduaneira comum |
17 |
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Regulamento (CEE) nº 211/85 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1985, relativo à classificação de mercadorias na subposição 84.55 C da pauta aduaneira comum |
19 |
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Regulamento (CEE) n.° 220/85 da Comissão, de 29 de Janeiro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1495/80 que estabelece as disposições de execução de determinadas disposições dos artigos 1.°, 3.° e 8.° do Regulamento (CEE) n.° 1224/80 do Conselho relativo ao valor aduaneiro das mercadorias |
21 |
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Regulamento (CEE) nº 229/85 do Conselho, de 29 de Janeiro de 1985, relativo à aplicação da Decisão nº 2/84 da Comissão Mista CEE-Suíça - trânsito comunitário - que adapta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário - Decisão nº 2/84 da Comissão Mista CEE-Suíça - trânsito comunitário - que adapta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário |
23 |
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Regulamento (CEE) nº 230/85 do Conselho, de 29 de Janeiro de 1985, relativo à aplicação da Decisão nº 2/84 da Comissão Mista CEE-Áustria - trânsito comunitário - que adapta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário@Decisão nº 2/84 da Comissão Mista CEE-Áustria - trânsito comunitário - que adapta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário |
25 |
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Regulamento (CEE) n.° 283/85 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2763/83 do Conselho relativamente à lista que lhe está anexa |
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Regulamento (CEE) n.° 319/85 do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2151/84 relativo ao território aduaneiro da Comunidade |
29 |
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Regulamento (CEE) n.° 320/85 do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1224/80 relativo ao valor aduaneiro das mercadorias |
30 |
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Regulamento (CEE) n.° 321/85 da Comissão, de 6 de Fevereiro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3178/80 relativo ás despesas de transporte aéreo a incorporar no valor aduaneiro |
31 |
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Regulamento (CEE) n.° 483/85 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.° 349/84 que suspende concessões pautais e aumenta os direitos da pauta aduaneira comum aplicáveis a certos produtos originários dos Estados Unidos da América e institui restrições quantitativas aplicáveis a outros produtos originários deste país |
33 |
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Regulamento (CEE) n.° 630/85 da Comissão, de 12 de Março de 1985, que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) n.° 2763/83 do Conselho, relativamente ao regime de transformação sob controlo aduaneiro |
37 |
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Decisão do Conselho, de 7 de Março de 1985, relativa à aceitação em nome da Comunidade da recomendação de 15 de Junho de 1983 do Conselho de Cooperação Aduaneira relativa à luta contra a fraude aduaneira em relação aos contentores (85/187/CEE:) |
38 |
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Regulamento (CEE) n.° 678/85 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 1985, relativo à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias na Comunidade |
41 |
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Regulamento (CEE) n.° 679/85 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 1985, relativo à adopção do modelo de formulário de declaração a utilizar nas trocas de mercadorias na Comunidade |
47 |
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Regulamento (CEE) nº 717/85 da Comissão, de 19 de Março de 1985, relativo à classificação das mercadorias na subposição 17.04 D I da pauta aduaneira comum |
101 |
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Regulamento (CEE) nº 744/85 do Conselho, de 21 de Março de 1985, relativo à aplicação da Decisão nº 3/84 do Conselho de Cooperação CEE-Jordânia que altera o Protocolo relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa do Acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia Decisão nº 3/84 do Conselho de Cooperação CEE-Jordânia que altera o Protocolo relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa do Acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia |
102 |
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Decisão do Conselho, de 7 de Março de 1985, relativa à aceitação em nome da Comunidade de três anexos da Convenção internacional para a simplificação e harmonização de regimes aduaneiros (85/204/CEE:) |
104 |
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Regulamento (CEE) n.° 1055/85 do Conselho, de 23 de Abril de 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1224/80 relativo ao valor aduaneiro das mercadorias |
132 |
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Decisão do Conselho, de 22 de Abril de 1985, relativa à aceitação, em nome da Comunidade, da recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira relativa ao estabelecimento de ligações entre os regimes de trânsito aduaneiro assim como da resolução do Comité dos Transportes Internos da Comissão Económica para a Europa relativa ao mesmo assunto (85/250/CEE:) |
133 |
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Regulamento (CEE) n.° 1061/85 da Comissão, de 25 de Abril de 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3749/83 no que respeita aos montantes expressos em ECUS |
136 |
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Regulamento (CEE) n.° 1209/85 da Comissão, de 3 de Maio de 1985, que estabelece a décima terceira alteração do Regulamento (CEE) n.° 223/77 que estabelece disposições de aplicação e medidas de simplificação do regime de trânsito comunitário e a terceira alteração do Regulamento (CEE) n.° 1664/81 |
138 |
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Regulamento (CEE) n.° 1376/85 do Conselho, de 20 de Maio de 1985, relativo à suspensão temporária dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos agrícolas |
145 |
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Regulamento (CEE) nº 1388/85 da Comissão, de 24 de Maio de 1985, relativo à classificação de determinadas mercadorias na subposição 12.04 A da pauta aduaneira comum |
148 |
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Regulamento (CEE) n.° 1530/85 do Conselho, de 4 de Junho de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para os tratamentos de certos produtos têxteis em regime de aperfeiçoamento passivo na Comunidade |
149 |
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Regulamento (CEE) n.° 1531/85 do Conselho, de 4 de Junho de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para os ferrofósforos indicados na subposição ex 28.55 A da pauta aduaneira comum |
153 |
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Regulamento (CEE) n.° 1533/85 do Conselho, de 4 de Junho de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para certas enguias da subposição ex 03.01 A II da pauta aduaneira comum (de 1 de Julho de 1985 a 30 de Junho de 1986) |
156 |
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Regulamento (CEE) n.° 1534/85 do Conselho, de 4 de Junho de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para os arenques da subposição 31.01 B I a) 2 da pauta aduaneira comum |
159 |
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Regulamento (CEE) n.° 1520/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de contingentes pautais comunitários de vinhos de Xerês, da posição ex 24.05 da pauta aduaneira comum originários de Espanha (1985/1986) |
162 |
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Regulamento (CEE) n.° 1521/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de vinhos de Jumilla, Priorato, Rioja e Valdepeñas, da posição ex 22.05 da pauta aduaneira comum, originários de Espanha (1985/1986) |
166 |
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Regulamento (CEE) n.° 1522/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão dum contingente pautal comunitário de vinhos de Málaga, da posição ex 22.05 da pauta aduaneira comum, originários de Espanha (1985/1986) |
173 |
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Regulamento (CEE) n.° 1523/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão dum contingente pautal comunitário de vinhos verdes, da posição ex 22.05 da pauta aduaneira comum, originários de Portugal (1985/1986) |
179 |
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Regulamento (CEE) n.° 1524/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão dum contingente pautal comunitário de vinhos do Dão, da posição ex 22.05 da pauta aduaneira comum, originários de Portugal (1985/1986) |
185 |
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Regulamento (CEE) n.° 1525/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão dum contingente pautal comunitário de vinhos do Porto, da posição ex 22.05 da pauta aduaneira comum, originários de Portugal (1985/1986) |
191 |
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Regulamento (CEE) n.° 1526/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de contingentes pautais comunitários de vinhos da Madeira, da posição ex 22.05 da pauta aduaneira comum, originários de Portugal (1985/1986) |
195 |
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Regulamento (CEE) n.° 1527/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de contingentes pautais comunitários de vinhos moscatel de Setúbal, da posição ex 22.05 da pauta aduaneira comum, originários de Portugal (1985/1986) |
199 |
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Regulamento (CEE) n.° 1528/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de polpas de damasco da subposição ex 20.06 B II c) 1 aa) da pauta aduaneira comum, originárias da Turquía |
203 |
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Regulamento (CEE) n.° 1529/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de certos vinhos com denominação de origem, da subposição ex 22.05 C da pauta aduaneira comum, originários de Marrocos (1985/1986) |
206 |
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Regulamento (CEE) n.° 1598/85 do Conselho, de 11 de Junho de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão do contingente pautal comunitário de 38 000 cabeças de novilhos e vacas, com exclusão dos destinados ao abate, de certas raças de montanha da subposição ex 01.02 A II da pauta aduaneira comum |
211 |
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Regulamento (CEE) n.° 1599/85 do Conselho, de 11 de Junho de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão do contingente pautal comunitário de 5 000 cabeças de touros, vacas e novilhos, com exclusão dos destinados ao abate, de certas raças alpinas, da subposição ex 01.02 A II da pauta aduaneira comum |
215 |
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Regulamento (CEE) n.° 1620/85 do Conselho, de 13 de Junho de 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3599/82 relativo ao regime de importação temporária quanto à data da sua aplicação |
219 |
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Regulamento (CEE) n.° 1637/85 da Comissão, de 17 de Junho de 1985, que altera a data de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 1751/84 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 3599/82 relativo ao regime de importação temporária |
220 |
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Regulamento (CEE) n.° 1668/85 da Comissão, de 18 de Junho de 1985, relativo à classificação de mercadorias na subposição 24.02 C da pauta aduaneira comum |
221 |
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Regulamento (CEE) nº 1745/85 da Comissão, de 26 de Junho de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 2290/83 que fixa as disposições de aplicação dos artigos 50º a 59º do Regulamento (CEE) nº 918/83 do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras |
222 |
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Regulamento (CEE) nº 1746/85 da Comissão, de 26 de Junho de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 2289/83 que fixa as disposições de aplicação dos artigos 70º a 78º do Regulamento (CEE) nº 918/83 do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras |
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Regulamento (CEE) nº 1748/85 da Comissão, de 25 de Junho de 1985, relativo ao processo de determinação do teor em matérias gordas das farinhas de milho da subposição 11.01 E e das sêmolas e grumos (gruaux) de milho da subposição 11.02 A V da pauta aduaneira comum |
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Regulamento (CEE) n.° 1766/85 da Comissão, de 27 de Junho de 1985, relativo às taxas de câmbio a aplicar para a determinação do valor aduaneiro |
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Regulamento (CEE) n.° 1815/85 do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para o rum, araca e tafiá, incluídos na subposição 22.09 C I da pauta aduaneira comum, originários dos Estados da Africa, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) (1 de Julho de 1985 - 30 de Junho de 1986) |
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Regulamento (CEE) n.° 1816/85 do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para o rum, araca e tafiá, incluídos na subposição 22.09 C I da pauta aduaneira comum, originários dos países e territórios ultramarinos associados à Comunidade Económica Europeia (1 de Julho de 1985 - 30 de Junho de 1986) |
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