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Document 52018DC0540

RELATÓRIO DA COMISSÃO Controlo da Aplicação do Direito da União Europeia Relatório anual de 2017

COM/2018/540 final

Bruxelas, 12.7.2018

COM(2018) 540 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

Controlo da Aplicação do Direito da União Europeia
Relatório anual de 2017

{SWD(2018) 377 final}
{SWD(2018) 378 final}
{SWD(2018) 379 final}


Prefácio    

Aplicação em domínios de de intervenção prioritários    

1.    Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento    

2.    Um Mercado Único Digital conectado    

3.    Uma União da Energia resiliente, dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro    

4.    Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada    

5.    Uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa    

6.    Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua    

7.    Rumo a uma nova política de migração    

Prefácio

Um dos meus ilustres antecessores, Walter Hallstein, afirmou que a União Europeia era no seu âmago uma Comunidade de Direito. Estas palavras levaram-me a fazer estudos jurídicos e moldaram a minha carreira política. Aos meus olhos, estas palavras são hoje tão verdadeiras como sempre foram. O direito continua a ser o melhor instrumento para lutar pela justiça, para defender as nossas liberdades e para apresentar resultados aos nossos cidadãos.

Esta é a razão pela qual, quando assumi as minhas funções em novembro de 2014, prometi seguir desde o início uma abordagem mais precisa em matéria de elaboração de políticas e de legislação. Esforçamo-nos por assegurar que as nossas propostas políticas se baseiam em factos e consultas públicas. Este método de trabalho constitui a parte fundamental da agenda «Legislar melhor» e visa garantir que cada medida do acervo legislativo da UE seja adequada para o objetivo a que se destina e, tanto quanto possível, fácil de aplicar e executar.

No entanto, qualquer regra, por mais cuidadosa que seja a sua redação e preparação, só é efetiva na sua execução. Esta é a razão pela qual a Comissão tem tanto interesse em assegurar que os atos jurídicos são corretamente aplicados tal como foram inicialmente concebidos. A chave para a aplicação efetiva do direito da UE é a cooperação e a comunicação entre a Comissão e os Estados-Membros. Por este motivo sempre coloquei o diálogo em primeiro lugar quando se trata de questões de execução do direito. E é também por isso que continuaremos a apoiar os Estados-Membros na execução do direito da UE.

Ao mesmo tempo, precisamos de adotar medidas firmes contra as infrações graves ao direito da UE. Neste contexto, definimos, em 2016, prioridades claras para o nosso trabalho, no que respeita aos processos de infração e queixas. Desde então, os nossos esforços no domínio da aplicação coerciva incidem nas infrações mais importantes ao direito da UE, aquelas em que a ação europeia pode proporcionar um verdadeiro valor acrescentado. O nosso papel consiste em, por um lado, ajudar os Estados-Membros na aplicação do direito da UE e, por outro lado, dar uma resposta firme às infrações graves do direito da UE. Os dois papéis vão de mão dada.

O presente relatório sobre a aplicação do direito da União Europeia em 2017 abrange o primeiro ano desta abordagem nova e mais específica. Os primeiros resultados indicam que a nova abordagem já está a produzir os seus frutos.

A livre circulação de trabalhadores é uma das maiores realizações da UE, mas os europeus nem sempre sentem que se concretiza de forma justa. Por esta razão, introduzimos regras em 2014, que entraram em vigor em 2016, sobre a aplicação da Diretiva Destacamento de Trabalhadores que confere às autoridades nacionais novas ferramentas para lutar contra os abusos, a fraude e o trabalho não declarado. Em 2017, a Comissão utilizou os seus poderes de execução para garantir que os Estados-Membros transpõem estas regras correta e eficazmente. Também utilizámos as nossas ferramentas de infração no domínio da proteção dos consumidores. Verifica-se uma diferença tangível nas vidas das pessoas, por exemplo, ao garantir que os turistas com viagens «tudo incluído» são reembolsados caso o respetivo operador turístico entre em falência.

A aplicação efetiva também representa uma diferença no mundo digital. Um número crescente de cidadãos está cada vez mais preocupado com a proteção dos seus dados pessoais. Por essa razão, introduzimos novas regras que fixam uma nova norma mundial na proteção da privacidade dos cidadãos. Ao longo de 2017, trabalhámos estreitamente com os Estados-Membros para preparar o terreno para a aplicação destas regras em maio de 2018. Isto ilustra o valor que damos ao apoio aos Estados-Membros no cumprimento do direito da UE tão cedo quanto possível.

Assumimos a mesma abordagem quando se trata de regras que nos fazem sentir mais seguros e protegem o dinheiro dos contribuintes. A Comissão reforçou a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo para garantir que os Estados-Membros cooperam melhor em conjunto no sentido de acabar com os crimes transnacionais desta natureza. Apoiámos esta ação ao longo de 2017 agindo firmemente para garantir que a nova legislação contra o branqueamento de capitais na UE se encontra devidamente transposta na legislação nacional.

Estes exemplos mostram como as normas jurídicas podem fazer a diferença e como uma aplicação efetiva pode confirmar que essa diferença é sentida nas vidas quotidianas dos europeus. É isto o que significa viver numa Comunidade de Direito.

Presidente da Comissão Europeia

Jean-Claude Juncker

A aplicação efetiva é fundamental para a execução adequada das políticas da UE

A União Europeia só pode executar as suas políticas se os Estados-Membros transpuserem e aplicarem o direito da UE de forma adequada e sem demora indevida. A Comissão dispõe de um vasto leque de instrumentos, incluindo processos por incumprimento, para certificar-se de que os objetivos das políticas da UE são efetivamente alcançados.

Uma abordagem mais estratégica da aplicação efetiva das normas da UE

Na sua Comunicação, Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação , a Comissão anunciou uma nova abordagem à sua política em matéria de infrações. A ação da Comissão visa, prioritariamente, as situações em que as suas medidas coercivas possam representar uma verdadeira diferença e proporcionar um verdadeiro valor acrescentado para os cidadãos e para as empresas.

Por exemplo, o mercado único da UE proporciona grandes oportunidades às empresas europeias, oferece mais possibilidades de escolha e preços mais baixos aos consumidores e permite que as pessoas viajem, vivam, trabalhem e estudem onde desejam. Contudo, estes benefícios não se concretizam se os Estados-Membros não transpuserem ou aplicarem as regras do mercado único, ou se houver outros obstáculos.

Na repartição de responsabilidades entre as instituições europeias, cabe à Comissão Europeia iniciar o processo legislativo. O Conselho e o Parlamento Europeu decidem as propostas da Comissão. Os Estados-Membros são responsáveis por assegurar, de forma adequada e em tempo útil, a transposição da legislação europeia para a sua ordem jurídica nacional, bem como a sua aplicação e execução. A Comissão encerra este ciclo: assim que as suas propostas são adotadas como legislação da UE, controla se os Estados-Membros aplicam corretamente essa legislação e adota medidas, caso não o façam.

Nos termos do Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor , as três instituições concordaram em dotar os cidadãos da UE de uma legislação transparente, simples e acessível, que possa ser efetivamente aplicada. Para o efeito, a Comissão trabalha em parceria com os Estados-Membros, elaborando planos de execução para os ajudar a aplicar o direito da UE. A Comissão, aquando da preparação de propostas de diretivas, discute com os Estados-Membros se são necessários «documentos explicativos», ou seja, documentos que explicam como transpuseram uma determinada diretiva para o direito nacional. Este diálogo mantém-se ao longo dos procedimentos legislativos e das fases subsequentes de transposição, aplicação e execução do direito da UE.

Em consonância com os compromissos assumidos nas comunicações sobre a Estratégia para o Mercado Único e o Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação , a Comissão organizou, em 2017, reuniões de diálogo sobre o cumprimento da legislação com três Estados-Membros: Bélgica, Irlanda e Itália. As discussões centraram-se nos défices de cumprimento e de transposição identificados no Painel de Avaliação do Mercado Interno, nos processos por incumprimento em curso e nos novos desenvolvimentos no âmbito da Estratégia para o Mercado Único. Os diálogos revelaram-se úteis para reunir os conhecimentos sobre o país e avaliar a situação da legislação em matéria de mercado único nestes Estados-Membros.

Uma vez aprovada a legislação da UE, os Estados-Membros devem aplicá-la e executá-la de forma eficaz e em tempo útil, a fim de proporcionar aos cidadãos os benefícios pretendidos.

A nova política de aplicação coerciva da Comissão está subjacente à consecução dos objetivos políticos da UE. Por conseguinte, a Comissão deve agir com firmeza e rapidez quando as infrações impedem essa consecução.

Em 2017, a Comissão agiu rapidamente e instaurou processos por incumprimento contra 16 Estados-Membros que não adotaram medidas para reduzir a utilização de sacos de plástico leves, como preconizado pela Diretiva Sacos de Plástico . De acordo com as regras da UE, os Estados-Membros devem atingir este objetivo, fixando um preço para os sacos de plástico leves e/ou assegurando que um número limitado destes sacos seja utilizado por pessoa e por ano.

A Comissão definiu prioridades claras que orientarão as suas ações na investigação de alegadas infrações ao direito da UE. Em consonância com estas prioridades e com o seu compromisso político de agir de forma mais estratégica na aplicação coerciva do direito da UE, a Comissão encerrou os processos em que tal se afigurou adequado do ponto de vista político.

Em 2017, a Comissão Europeia encerrou os procedimentos por incumprimento e o tratamento de queixas  contra vários Estados-Membros no setor do jogo.

A Comissão não considera uma prioridade fazer uso dos seus poderes em matéria de infração para promover um mercado único da UE no domínio dos serviços de jogo em linha.

Em várias ocasiões, o Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu aos Estados-Membros o direito de restringir os serviços de jogo sempre que tal se revele necessário para a proteção de objetivos de interesse público, tais como a proteção de menores, o combate à dependência do jogo e a luta contra as irregularidades e a fraude.

A Comissão reconhece a legitimidade política mais ampla dos objetivos de interesse público que os Estados-Membros visam quando regulam a prestação de serviços de jogo.

A Comissão continuará a apoiar os esforços dos Estados-Membros para modernizar o respetivo enquadramento normativo dos jogos em linha e a facilitar a cooperação entre as autoridades nacionais reguladoras neste domínio. Ao mesmo tempo, a Comissão considera que, à luz dos numerosos acórdãos do Tribunal de Justiça da UE relativos às legislações nacionais que regulam esta matéria, as queixas no setor do jogo podem ser tratadas mais eficazmente pelos órgãos jurisdicionais nacionais do que pela Comissão.

Por forma a garantir um cumprimento mais célere nos domínios essenciais, a Comissão adaptou a sua política em relação à utilização do mecanismo EU Pilot, ao abrigo do qual a Comissão suscitava informalmente as suas preocupações sobre possíveis infrações junto dos Estados-Membros, antes de dar início a processos formais por incumprimento. O EU Pilot deixou de ser o mecanismo privilegiado para encetar um diálogo com os Estados-Membros sobre alegadas infrações ao direito da UE. Pelo contrário, a Comissão passará, normalmente, a instaurar processos por incumprimento sem utilizar este mecanismo, o que explica a diminuição considerável do número de novos procedimentos EU Pilot instaurados pela Comissão em 2017.

A Comissão atribui uma elevada prioridade aos processos que investigam situações em que os Estados-Membros não comunicaram as suas medidas nacionais de transposição de diretivas, pelo que reforçou o seu regime de sanções nestes casos. Quando estes processos por incumprimento forem apresentados ao Tribunal de Justiça, a Comissão solicitará sistematicamente ao Tribunal a imposição de uma coima fixa, bem como de uma sanção pecuniária compulsória, e aplicará esta política aos processos por incumprimento que foram instaurados após a publicação da comunicação Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação , em 19 de janeiro de 2017. Tendo em conta o curto período de tempo decorrido desde então, a Comissão não apresentou, em 2017, qualquer processo ao Tribunal ao abrigo do novo regime de sanções.

A Comissão continua a valorizar a ajuda dos cidadãos, das empresas e de outras partes interessadas na identificação de infrações ao direito da UE. Ao mesmo tempo, é igualmente importante que os cidadãos conheçam a natureza do processo por incumprimento e estabeleçam as suas expectativas em conformidade. O objetivo principal do processo por incumprimento é garantir o cumprimento do direito da UE pelo Estado-Membro, e não prever formas individuais de reparação ou compensação. Certas categorias de processos podem frequentemente ser tratadas de forma satisfatória por outros mecanismos mais adequados a nível nacional e da UE, como a rede SOLVIT, os tribunais nacionais e os provedores de justiça nacionais. A Comunicação Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação preparou o terreno nesse sentido, comprometendo-se a reforçar a cooperação com a Rede Europeia de Provedores de Justiça, a fim de promover uma boa administração na aplicação do direito da UE a nível nacional.

Em 2017, a Comissão reforçou este compromisso, e juntamente com o Provedor de Justiça Europeu e a Rede Europeia de Provedores de Justiça, organizou um workshop para reforçar o intercâmbio de informações sobre as investigações em curso em matéria de infrações ao direito da UE e sobre os mecanismos de reparação ao dispor dos cidadãos.

Os parlamentos nacionais desempenham um papel fundamental na transposição do direito da UE para a ordem jurídica nacional. Por conseguinte, a Comissão apenas pode congratular-se com o seu crescente interesse em questões relacionadas com a transposição, a aplicação e a execução efetiva do direito da UE. Além dos intercâmbios regulares com os parlamentos nacionais sobre propostas legislativas, a Comissão reforçou este diálogo, incluindo questões específicas relacionadas com a aplicação coerciva da legislação. Em 2017, a Comissão aproveitou esta oportunidade para clarificar a sua nova política de aplicação coerciva nos seus intercâmbios com os parlamentos nacionais alemão e checo.



1.Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

A primeira prioridade da Comissão Juncker é estimular os investimentos que criam postos de trabalho e reforçar a competitividade da Europa. Porém, os esforços no sentido de criar o quadro regulamentar adequado para apoiar as empresas e a criação de emprego serão comprometidos, se os Estados-Membros não transpuserem, de forma adequada e em tempo útil, as normas da UE.

Garantir condições de trabalho equitativas em toda a UE

A livre circulação dos trabalhadores no mercado único está associada à garantia de um nível semelhante de proteção no trabalho em toda a UE. A  Diretiva Tempo de Trabalho fixa as prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de organização do tempo de trabalho. Os horários laborais longos e o descanso insuficiente (em especial por períodos prolongados) podem ter efeitos prejudiciais na saúde dos trabalhadores (por exemplo, taxas mais elevadas de acidentes e de erros, stress e fadiga acrescidos, bem como riscos para a saúde a curto e longo prazo).

Em abril de 2017, a Comissão apresentou uma « Comunicação interpretativa » sobre a Diretiva Tempo de Trabalho  e um relatório sobre a forma como a diretiva foi transposta. Estes instrumentos visam clarificar a legislação aplicável. Neste contexto, a comunicação tem por objetivo principal ajudar as autoridades nacionais, os profissionais da justiça e os parceiros sociais na interpretação da diretiva.

A aplicação desigual da Diretiva Tempo de Trabalho  nos Estados-Membros excluiu do seu âmbito de proteção determinadas categorias de trabalhadores. No setor público, as forças armadas, as forças policiais e os serviços de proteção civil, como os bombeiros e os guardas prisionais, nem sempre usufruíram dos benefícios da diretiva. No que respeita ao setor privado, em alguns Estados-Membros, os trabalhadores domésticos também não puderam beneficiar dos seus direitos ao abrigo da diretiva. O direito a férias anuais remuneradas, um dos direitos fundamentais da diretiva, nem sempre foi integrado corretamente no direito nacional.

Após a Comissão ter instaurado processos por incumprimento, a França e a Espanha alteraram a sua legislação, em 2017, a fim de alargar os benefícios da Diretiva Tempo de Trabalho a determinadas categorias de membros das respetivas forças policiais.

Nos últimos 20 anos, as medidas coercivas da Comissão incidiram nessas lacunas. Além disso, mais de 50 acórdãos e despachos do Tribunal de Justiça da UE interpretaram as disposições da Diretiva Tempo de Trabalho. O impacto destas interpretações é significativo: são utilizadas pelos tribunais nacionais na interpretação do direito nacional e, por conseguinte, são impostas aos empregadores.

A legislação da UE em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST) estabelece normas exigentes de proteção dos trabalhadores contra os riscos em matéria de saúde e segurança no trabalho, e contribui para prevenir doenças e acidentes relacionados com o trabalho, o que ajuda a melhorar as condições de vida das pessoas. Em 2017, as medidas coercivas da Comissão neste domínio levaram os Estados-Membros a aplicar legislação nacional para garantir o cumprimento do direito da UE, em especial a diretiva relativa à exposição a campos eletromagnéticos no local de trabalho .

Fazer cumprir as normas em matéria de ambiente

Em 2017, a Comissão interpôs ações judiciais contra a aplicação inadequada da legislação ambiental.

A Comissão Europeia intentou uma ação contra a Polónia junto do Tribunal de Justiça da UE devido ao aumento da exploração madeireira na Floresta de Białowieża , que é uma das últimas florestas primitivas que ainda subsistem na Europa e um sítio protegido da rede Natura 2000. O sítio protege espécies e habitats dependentes de florestas primitivas, incluindo a disponibilidade de madeira morta. Para algumas destas espécies, a Floresta de Białowieża constitui não só a área mais importante como a última área que subsiste na Polónia. Como as operações de abate de árvores foram desencadeadas em larga escala, a Comissão instou igualmente o Tribunal a adotar medidas provisórias que obriguem a Polónia a suspender as operações imediatamente. O Tribunal deferiu o pedido da Comissão e ordenou à Polónia que cessasse imediatamente as operações ativas de gestão florestal na Floresta de Białowieża, exceto em casos excecionais em que fossem estritamente necessárias para garantir a segurança pública. O Tribunal confirmou igualmente, pela primeira vez, que poderiam ser impostas sanções pecuniárias à Polónia, caso esta não cumprisse a decisão do Tribunal.

Melhorar a qualidade do ar continua a ser um grande desafio. Apesar de os Estados-Membros estarem obrigados a assegurar aos cidadãos uma boa qualidade do ar, esta tem sido, desde há vários anos, um problema em muitos locais. Todos os anos, a má qualidade do ar causa mais mortes do que os acidentes de trânsito.

Em 2017, estavam em curso 30 processos por incumprimento relativos a níveis excessivos de partículas (PM10), de dióxido de azoto (NO2) e de dióxido de enxofre (SO2) no ar. Estes poluentes, na sua maioria resultantes de atividades humanas como os transportes, a indústria e o aquecimento doméstico, podem causar problemas respiratórios, cancro do pulmão e morte prematura. Num acórdão de referência contra a Bulgária por excedência dos limites para a poluição por partículas , o Tribunal confirmou as medidas coercivas da Comissão, a qual prosseguirá os processos por incumprimento em curso contra os outros Estados-Membros, no que respeita à qualidade do ar.

Os Estados-Membros devem também dispor de sistemas adequados de recolha e tratamento das águas residuais urbanas, uma vez que as águas não tratadas constituem um risco para a saúde humana, as águas interiores e o ambiente marinho.

Em 2017, o Tribunal de Justiça confirmou os argumentos da Comissão em processos instaurados contra o Reino Unido e a Grécia devido ao tratamento insuficiente das águas residuais urbanas.

A Comissão instaurou processos por incumprimento, em 2017, contra os Estados-Membros que não transpuseram a diretiva revista relativa à avaliação do impacto ambiental para o seu direito nacional. Esta diretiva simplifica as regras de avaliação dos efeitos potenciais dos projetos no ambiente.

Simultaneamente, a Comissão trabalhou em estreita colaboração com as autoridades nacionais e outras partes interessadas, a fim de apoiar o cumprimento das normas ambientais e resolver problemas numa fase inicial. Os relatórios por país sobre a avaliação da aplicação da legislação ambiental foram publicados em fevereiro de 2017, o que proporcionou a primeira panorâmica abrangente sobre a forma como os Estados-Membros aplicam a legislação e as políticas ambientais da UE no terreno. Com base nestes relatórios, a Comissão iniciou diálogos com os Estados-Membros, e criou ainda um instrumento entre pares para ajudar na partilha de conhecimentos especializados e competências entre as autoridades públicas nacionais, regionais e locais responsáveis pela aplicação da legislação e da política da UE em matéria de ambiente.

Fazer cumprir as normas em matéria de agricultura

A política agrícola comum e a aplicação coerciva das normas conexas da UE contribuem para o rendimento das explorações agrícolas e para que a agricultura se torne mais respeitadora do ambiente. Estas medidas ajudam igualmente a reforçar a competitividade e a eficiência dos recursos do setor e a melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais em geral.

Em 2017, a ação da Comissão no domínio da aplicação coerciva da regulamentação agrícola centrou-se no acompanhamento do modo como os Estados-Membros estão a executar a reforma dos pagamentos diretos . A Comissão encetou diálogos bilaterais com os Estados-Membros que utilizaram incorretamente a ajuda financeira ao abrigo do regime de apoio voluntário associado à produção, para ajudar tipos de agricultura ou setores que enfrentem outras dificuldades além do risco de abandono ou de declínio da produção.

As dificuldades encontradas na prática mostraram que era necessário clarificar as regras aplicáveis. Por conseguinte, a Comissão adotou, em dezembro de 2017, um regulamento que ajustava as condições em que os Estados-Membros podem conceder ajuda financeira aos agricultores através do regime de apoio voluntário associado à produção.

Através do diálogo, a Comissão persuadiu as autoridades nacionais de um Estado-Membro a alterar uma disposição discriminatória que impedia as pessoas com deficiência de solicitar ajuda financeira para modernizar as suas explorações agrícolas.

As caseínas, uma substância encontrada no leite, possuem uma grande variedade de utilizações industriais. São utilizadas em muitas indústrias como agente aglutinante, são um dos principais componentes do queijo e são utilizadas como aditivo alimentar. As normas de rotulagem da UE aplicáveis às caseínas e aos caseinatos facilitam a livre circulação destes produtos através dos operadores das empresas do setor alimentar.

A Comissão acompanhou ativamente os processos por incumprimento contra o Chipre, a Itália e o Reino Unido , uma vez que estes países não transpuseram em tempo útil as normas de comercialização aplicáveis às caseínas e caseinatos para o seu direito nacional.



Fazer cumprir as normas em matéria de assuntos marítimos e pescas

Por forma a ajudar a Europa a fazer a transição para uma economia mais «circular» que utilize os recursos naturais de forma mais sustentável, os recursos pesqueiros devem ser geridos tendo em conta a sua sustentabilidade, o que contribuirá igualmente para garantir, a longo prazo, o emprego e o crescimento no setor das pescas. Por conseguinte, a estratégia de aplicação coerciva da Comissão, em 2017, centrou-se nas áreas de conservação e controlo das pescas que são essenciais para a construção de uma economia «circular».

Se os Estados-Membros não adotarem medidas imediatas e eficazes para impedir a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, será mais difícil para a UE lutar contra essas práticas em todo o mundo.

A Comissão instaurou processos por incumprimento contra Portugal, uma vez que os navios de pesca que arvoram pavilhão português e operam nas águas sob a responsabilidade da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico participaram de forma repetida e prolongada em atividades de pesca que violavam as medidas de conservação desta organização.

Os sistemas nacionais de controlo das pescas devem prever sanções dissuasivas para as infrações graves às regras da política comum da pesca da UE. A Comissão adotou medidas para corrigir as deficiências sistémicas que impedem a deteção de atividades ilegais de pesca, que prejudicam a sua sustentabilidade.

No âmbito da política comum da pesca, os navios de pesca da UE têm igual acesso às águas e aos recursos em toda a UE. Os Estados-Membros devem assegurar que os navios que arvoram pavilhão de outros países da UE possam aceder livremente às águas sob a sua jurisdição para pescar.

A Comissão prosseguiu o processo por incumprimento contra a Roménia, uma vez que esta não concedeu aos navios de pesca de outros Estados-Membros acesso igual às suas águas.

A concorrência pelo espaço nas nossas águas, nomeadamente para equipamentos de energia renovável, aquicultura e outras utilizações, tornou necessária uma gestão mais coerente dos mares europeus. O ordenamento do espaço marítimo funciona a nível transfronteiras e intersetorial para assegurar que toda a atividade humana no mar é efetuada de forma eficiente, segura e sustentável. Em 2017, a Comissão adotou medidas para garantir que o quadro comum da UE para o ordenamento do espaço marítimo seja transposto em tempo útil para o direito nacional dos Estados-Membros.



Fazer cumprir as normas em matéria de política regional

Os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento apoiam os investimentos em domínios de intervenção prioritários que geram crescimento em toda a UE. A fim de garantir que os Fundos são utilizados da forma mais eficaz possível, os Estados-Membros devem cumprir determinadas condições prévias . A Comissão verifica se estas condições estão preenchidas. Os investimentos nos Estados-Membros devem observar as mesmas leis e normas da UE que são aplicáveis numa variedade de setores, por exemplo, nos setores do ambiente, do emprego ou da investigação.

Em 2017, a ação da Comissão centrou-se na aplicação coerciva das condições prévias nos domínios dos contratos públicos, dos auxílios estatais e dos planos globais para investimentos no setor dos transportes e no setor da água e dos resíduos.



Luta contra a fraude lesiva do orçamento da UE

Em 2017, a Comissão continuou a acompanhar os casos que resultaram numa perda de receitas para o orçamento da UE.

O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) publicou, em 2017, um relatório sobre um importante processo de fraude aduaneira. Este processo envolve grupos da criminalidade organizada internacional que identificam os portos na UE com os controlos mais fracos, a fim de declarar impunemente valores falsamente baixos para têxteis e calçado importados da China. Uma vez que os direitos aduaneiros e o imposto sobre o valor acrescentado são calculados com base no valor dos bens importados, os autores das fraudes podem assim beneficiar ilegalmente da falta de controlos adequados, pagando muito menos do que o legalmente devido. A investigação do OLAF revelou que a plataforma mais importante para este tráfego fraudulento estava situada no Reino Unido. Tendo em conta que as mercadorias se destinavam principalmente aos mercados de outros Estados-Membros, incluindo a França, a Espanha, a Alemanha e a Itália, as receitas relacionadas com o imposto sobre o valor acrescentado que esses Estados-Membros deveriam receber foram significativamente afetadas. Em 2017, as inspeções da Comissão confirmaram as conclusões da investigação do OLAF e as fraudes em curso no Reino Unido durante o período de 2011 a 2017. A Comissão solicitou novamente às autoridades do Reino Unido que aplicassem finalmente medidas corretivas eficazes para impedir a importação de têxteis e calçado fortemente subvalorizados provenientes da China. Estas medidas já tinham sido aplicadas por outros Estados-Membros na sequência das recomendações da Comissão a todos os Estados-Membros, incluindo o Reino Unido. A Comissão adotou as medidas adequadas para proteger os interesses financeiros da União e solicitou ao Reino Unido que adotasse as medidas necessárias para disponibilizar todos os montantes devidos ao orçamento da UE.

A Comissão intentou uma ação contra os Países Baixos e o Reino Unido junto do Tribunal de Justiça, por não terem pago um total de 20 milhões de euros de direitos aduaneiros perdidos pelo orçamento da UE (após dedução das despesas de cobrança). No caso destes dois Estados-Membros, a perda de recursos próprios tradicionais para o orçamento da UE provém de certificados indevidamente emitidos pelos seus países e territórios ultramarinos. No caso do Reino Unido, foi importado alumínio de países não pertencentes à UE para um território ultramarino (Anguila) e depois reexportado para a UE. A importação beneficiou indevidamente de uma isenção dos direitos aduaneiros da UE, uma vez que os certificados «EXP» não deveriam ter sido emitidos por Anguila. No que diz respeito aos Países Baixos, as importações de leite em pó e arroz de Curaçau, no período de 1997 a 2000, e de grumos e produtos à base de arroz de Aruba, no período de 2002 a 2003, foram indevidamente isentos de direitos aduaneiros da UE quando importados para a Europa, dado que os certificados «EUR. 1» não deveriam ter sido emitidos por esses territórios. Curaçau e Aruba são territórios ultramarinos dos Países Baixos. Se um Estado-Membro não efetuar integralmente a sua contribuição para o orçamento da UE, os outros Estados-Membros têm de compensar a diferença.

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2.Um Mercado Único Digital conectado

A estratégia para o Mercado Único Digital visa eliminar os obstáculos que impedem as pessoas na UE de usufruir de vários bens e serviços em linha.

Fazer cumprir o princípio «roam like at home»

Desde 15 de junho de 2017, as regras « roam like at home » («use o telemóvel no estrangeiro como se estivesse em casa») aplicam-se a todos os cidadãos europeus que viajam na União, o que significa que, quando visitam outro Estado-Membro, pagam pelas chamadas móveis, mensagens de texto e dados o mesmo preço que pagariam se estivessem no seu Estado-Membro de residência.

Em 2017, a Comissão acompanhou de perto a correta aplicação pelos Estados-Membros do regulamento relativo à itinerância na UE . O acompanhamento mostra uma aplicação eficaz das novas regras de itinerância e um aumento considerável do tráfego de itinerância dos cidadãos que viajam, desde 15 de junho de 2017.

Garantir a confiança nas transações eletrónicas

A assinatura eletrónica, que permite assinar documentos no mundo da Internet da mesma forma que se assina um documento com uma caneta no mundo real, já é uma realidade na UE. No entanto, são necessários outros serviços de confiança , além da assinatura eletrónica, para tornar as transações eletrónicas efetuadas em cenários transfronteiras (tal como a nível nacional) seguras e juridicamente válidas.

Em 2017, a Comissão adotou medidas para assegurar a aplicação correta do regulamento da UE relativo aos serviços de confiança em toda a UE. Também agiu no sentido de garantir que as assinaturas eletrónicas, os selos eletrónicos, os selos temporais, os serviços de envio eletrónico e a autenticação de sítios Web funcionem a nível transfronteiras e tenham em toda a UE um estatuto jurídico equivalente ao dos processos tradicionais baseados em suporte de papel.

Garantir uma melhor conectividade da Internet

A diretiva relativa à redução do custo da banda larga contribui para reduzir em até 30 % o custo da implantação da Internet de alta velocidade, o que permite que mais pessoas na UE possam ter acesso à mesma. A transposição adequada da diretiva é essencial para completar o mercado único digital da UE e aumentar a conectividade.

Após a Comissão ter instaurado processos por incumprimento, a maioria dos Estados-Membros transpôs para o direito nacional a diretiva relativa à redução do custo da banda larga. No final de 2017, os processos contra a Bélgica e a Eslováquia  ainda estavam pendentes no Tribunal de Justiça.

Garantir a proteção dos direitos de autor e direitos conexos

A diretiva relativa à gestão coletiva dos direitos de autor melhora a governação e a transparência das organizações de gestão coletiva. Estas organizações gerem os direitos de autor e direitos conexos em nome dos titulares de direitos, tais como autores, compositores ou artistas, em toda a Europa. Facilitam a concessão de licenças de direitos, a recolha e a distribuição de royalties e promovem a diversidade da expressão cultural. A diretiva contribui também para uma maior disponibilidade e escolha de música em linha na Europa, incluindo através das fronteiras nacionais.

A Comissão adotou novas medidas no âmbito dos processos por incumprimento contra a Bulgária, a Espanha, o Luxemburgo, a Polónia e a Roménia por não terem transposto em tempo útil a diretiva relativa à gestão coletiva dos direitos de autor .

A aplicação das regras de direitos de autor a sítios Web de partilha de ficheiros ponto a ponto (peertopeer) foi clarificada num acórdão do Tribunal de Justiça da UE sobre o «The Pirate Bay». O sítio Web «The Pirate Bay» permite aos utilizadores partilhar e carregar ficheiros, por fragmentos («torrents»), de obras protegidas por direitos de autor armazenadas nos seus computadores. Os titulares de direitos, regra geral, não deram autorização aos administradores e utilizadores de sítios Web deste tipo para partilharem as suas obras. O Tribunal de Justiça deliberou que a disponibilização e a gestão de uma plataforma de partilha em linha de obras protegidas, como «The Pirate Bay», podem constituir uma violação das normas da UE em matéria de direitos de autor. Mesmo admitindo que as obras protegidas pelos direitos de autor são colocadas em linha pelos utilizadores da plataforma de partilha em linha e não pela própria plataforma, os seus administradores desempenham um papel incontornável na colocação à disposição destas obras a todos os utilizadores da plataforma.

No final do ano, a Comissão adotou também o pacote relativo à propriedade intelectual, que apresenta orientações sobre a interpretação da diretiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, facilitando assim a aplicação da diretiva pelos Estados-Membros.

3.Uma União da Energia resiliente, dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro

União Europeia da Energia significa garantir às famílias e às empresas energia segura, acessível e limpa, permitindo a livre circulação da energia através das fronteiras nacionais na UE. Também estimula o desenvolvimento de novas tecnologias e novas infraestruturas, a fim de reduzir as despesas dos agregados familiares, criar emprego e impulsionar o crescimento. A União da Energia conduzirá a um consumo de energia sustentável, reduzindo as emissões de gases com efeito estufa, a poluição e a nossa dependência de combustíveis fósseis.

Liderar a transição energética para um setor de energia seguro e sustentável com o consumidor no seu centro

Um ambiente competitivo para os fornecedores de energia permite preços acessíveis de energia para residências, empresas e indústrias. Por este motivo, em 2017, as medidas coercivas da Comissão no setor da energia centraram-se, nomeadamente, na aplicação das diretivas do terceiro pacote da energia e do Regulamento RTE-E (redes transeuropeias de energia) .

A aplicação adequada das regras da UE no setor da energia é fundamental para reduzir o consumo de energia e torná-lo mais sustentável. Também ajuda a reduzir as emissões de dióxido de carbono e a dependência de combustíveis fósseis, assegurando ao mesmo tempo que o fornecimento de energia é fiável, em especial para os consumidores mais vulneráveis. As medidas coercivas da Comissão relativas à Diretiva Eficiência Energética , à Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios , à Diretiva Energias Renováveis e ao Regulamento Segurança do Aprovisionamento de Gás destinavam-se a apoiar estes objetivos.

A Diretiva Eficiência Energética e a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios impõem um conjunto de regras para a prestação de informações fiáveis aos consumidores sobre as suas necessidades energéticas e os seus padrões de consumo. Estas regras foram aplicadas em 2017, através de processos por incumprimento contra a República Checa , Grécia ,  Espanha , Letónia,   Malta e os Países Baixos . 

A Comissão adotou um conjunto de medidas coercivas para garantir que os Estados-Membros dispõem de um quadro nacional para a gestão segura e responsável do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, e para melhorar o quadro jurídico relativo às substâncias radioativas na água potável. A aplicação coerciva dos requisitos de segurança aplicáveis as operações offshore de petróleo e gás também constituiu uma prioridade.

Para o efeito, a Comissão adotou novas medidas no âmbito dos processos por incumprimento contra a República Checa, a Croácia, a Itália, a Áustria e Portugal por não terem adotado programas nacionais para a gestão dos resíduos radioativos e do combustível irradiado em conformidade com as normas da UE. Além disso, a Comissão instaurou processos por incumprimento contra a Bélgica, a Dinamarca, o Luxemburgo, a Áustria e a Eslovénia por não terem transposto em tempo útil a diretiva que altera a Diretiva Segurança Nuclear para o seu direito nacional.

Em 2016 e 2017, a Comissão intensificou a sua ação no setor da energia através de várias propostas legislativas. Duas destas propostas (o Regulamento Rotulagem Energética e o Regulamento Segurança do Aprovisionamento de Gás ) foram adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 2017.

Aplicação do Acordo de Paris sobre alterações climáticas

Em 2015, na conferência de Paris sobre as alterações climáticas, a UE e os seus parceiros criaram uma ampla coligação dotada de objetivos ambiciosos que conduziram ao Acordo de Paris. O Acordo estabelece um plano de ação global que tem como objetivo evitar as alterações climáticas perigosas a nível mundial. Por forma a aplicar o Acordo de Paris, a Comissão Europeia propôs um ambicioso conjunto de metas para toda a economia que visam reduzir as emissões de gases com efeito de estufa da UE para, pelo menos, 40 % abaixo dos níveis de 1990 até 2030. Para alcançar estas metas, é importante que a legislação vigente em matéria de clima seja totalmente aplicada e executada com rigor.

Por conseguinte, em 2017, a Comissão acompanhou de perto a aplicação da legislação vigente em matéria de alterações climáticas.

Uma vez que apenas cinco Estados-Membros transpuseram a diretiva relativa à qualidade dos combustíveis para os direitos nacionais em tempo útil, a Comissão instaurou processos por incumprimento contra cada um dos restantes Estados-Membros. A diretiva aborda o problema das emissões de gases com efeito de estufa resultantes da utilização de combustíveis poluentes nos transportes rodoviários, exigindo aos fornecedores que reduzam as emissões médias desses combustíveis. Tendo em conta que o setor dos transportes é um dos maiores emissores de dióxido de carbono da UE, é importante que os Estados-Membros transponham a diretiva dentro do prazo estabelecido.

A Comissão também encetou diálogos bilaterais para garantir que os Estados-Membros cumprem a diretiva relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono . A captura e o armazenamento geológico de carbono constituem uma técnica de sequestração das emissões de dióxido de carbono provenientes de grandes fontes, como centrais elétricas, comprimindo-as e transportando-as para locais de armazenamento subterrâneos adequados. Esta tecnologia tem um potencial significativo para ajudar a limitar as emissões de gases com efeito de estufa na Europa.

A Comissão adotou medidas semelhantes para garantir que os Estados-Membros aplicam o regulamento relativo aos gases fluorados com efeito de estufa , que visa reduzir as emissões de gases antropogénicos utilizados em várias aplicações industriais. Trata-se de gases com efeito de estufa muito poderosos que podem permanecer na atmosfera durante séculos.

A Comissão também esteve ativa no acompanhamento do cumprimento, pelos Estados-Membros, das disposições do regulamento relativo à criação de um quadro europeu para a monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo . Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa dos transportes marítimos é um passo importante para alcançar as metas do Acordo de Paris.

Acelerar a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos é essencial para tornar o transporte limpo e competitivo em toda a Europa. Em novembro de 2017, a Comissão adotou um Pacote de Mobilidade Limpa destinado a reforçar a liderança mundial da UE em veículos não poluentes. A diretiva relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos visa estabelecer um quadro comum para a criação em larga escala de uma infraestrutura para combustíveis alternativos em toda a Europa. A diretiva ajuda a reduzir a dependência dos transportes em relação ao petróleo, limita o seu impacto ambiental e reforça a liderança da Europa no combate às alterações climáticas. Estabelece requisitos mínimos para a criação da infraestrutura para combustíveis alternativos, incluindo pontos de carregamento para veículos elétricos e pontos de abastecimento para veículos movidos a gás natural e hidrogénio.

Uma vez que 21 Estados-Membros não transpuseram em tempo útil a diretiva relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, a Comissão instaurou processos por incumprimento contra cada um dos países.


4.Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada

O mercado único da UE continua a ser o ativo mais valioso da Europa para os cidadãos e as empresas. O mercado único proporciona grandes oportunidades às empresas europeias e mais possibilidades de escolha e preços mais baixos aos consumidores. Permite que as pessoas viajem, vivam, trabalhem e estudem onde desejam. Contudo, estes benefícios não podem ser usufruídos quando as regras do mercado único não são aplicadas ou cumpridas, ou quando há outros obstáculos.

Garantir uma concorrência não falseada

Qualquer pessoa tem direito à reparação integral pelos danos que lhe sejam causados por uma infração ao direito da concorrência, tal como a existência de um cartel ou o abuso de uma posição dominante no mercado. Na prática, contudo, a maioria das vítimas, em especial, as pequenas e médias empresas e os consumidores, raramente obtém uma indemnização dos infratores. A reparação integral é um direito da UE, mas o seu exercício é regido por regras nacionais, o que torna, muitas vezes, dispendioso e difícil intentar ações de indemnização por infração às normas antitrust. A diretiva relativa a ações de indemnização em processos antitrust , adotada em 2014, ajuda os cidadãos e as empresas a apresentar um pedido de indemnização, por exemplo, facilitando o acesso a elementos de prova necessários para comprovar os danos sofridos e concedendo-lhes mais tempo para apresentarem os seus pedidos junto dos tribunais nacionais.

Em 2017, a Comissão acompanhou a transposição da diretiva para o direito nacional.

Em janeiro de 2017, a Comissão instaurou processos por incumprimento contra 21 Estados-Membros, respeitantes à transposição da diretiva relativa a ações de indemnização em processos antitrust. Desde então, a maioria dos países adotou medidas para transpor a diretiva para o seu direito nacional. No final de 2017, apenas a Bulgária, a Grécia e Portugal não tinham ainda adotado as medidas necessárias.

No que diz respeito à aplicação coerciva a nível público das normas antitrust, a Grécia propôs à Comissão, em dezembro de 2017, um conjunto de medidas corretivas que conferem a terceiros o acesso à produção de eletricidade com lenhite. Estas medidas visam abordar os problemas de concorrência identificados pela Comissão numa decisão de 2008.

Além disso, em 2017, a Comissão prosseguiu os debates com as autoridades francesas no sentido de encontrar medidas adequadas para responder às preocupações em matéria de concorrência, suscitadas pela primeira vez em 2015. Estas preocupações referem-se ao facto de, ao conceder a maioria das concessões de energia hidroelétrica do país a uma empresa, a França ter mantido ou reforçado a posição dominante dessa empresa no mercado de eletricidade francês, violando as regras de concorrência da UE.

No que diz respeito aos auxílios estatais, a aplicação coerciva coerente das suas decisões neste domínio é essencial para a credibilidade do sistema de controlo dos auxílios estatais da Comissão.

A Comissão intentou uma ação judicial contra a Grécia por não ter aplicado uma decisão da Comissão de 2008, que impôs a obrigação de recuperação dos auxílios estatais ilegais concedidos à Hellenic Shipyards.



Garantir a livre circulação dos trabalhadores

Os cidadãos da UE têm o direito de trabalhar no Estado-Membro que escolherem. Em simultâneo, os direitos dos trabalhadores que optam por trabalhar no exterior devem ser protegidos. Nos termos da diretiva relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores, os Estados-Membros devem assegurar aos trabalhadores móveis da UE o acesso a uma proteção jurídica efetiva, se os seus direitos forem violados. Os Estados-Membros devem igualmente designar um ou mais organismos para promover a igualdade de tratamento, prestar apoio e assistência aos trabalhadores móveis da UE e promover um diálogo ativo entre os parceiros sociais, as organizações não governamentais e as autoridades públicas.

Em 2017, a Comissão prosseguiu os processos por incumprimento contra oito Estados-Membros (República Checa, Estónia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Áustria, Portugal e Roménia) que não transpuseram em tempo útil para o seu direito nacional as obrigações decorrentes da diretiva relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores . Na sequência destes processos, todos os Estados-Membros adotaram as medidas necessárias para transpor a diretiva antes do final de 2017.

A livre circulação é uma das maiores vantagens do mercado único, mas deve ser assegurada de forma equitativa. Para evitar o «dumping» social na prestação de serviços, a Diretiva de Execução relativa ao destacamento de trabalhadores dota as autoridades nacionais dos instrumentos necessários para combater o abuso e a fraude e para melhorar a sua cooperação administrativa e o intercâmbio de informações.

Em 2017, a Comissão utilizou os seus poderes de execução para garantir que os Estados-Membros transpõem sem demora a Diretiva de Execução relativa ao destacamento de trabalhadores para o seu direito nacional. A Comissão adotou novas medidas no âmbito dos processos por incumprimento instaurados contra 10 Estados-Membros (República Checa, Chipre, Espanha, Croácia, Hungria, Luxemburgo, Portugal, Roménia, Eslovénia e Suécia). Na sequência destes processos, todos os Estados-Membros adotaram as medidas necessárias para transpor a diretiva antes do final de 2017.

Garantir a livre circulação de mercadorias

Nos termos do direito da UE, as autoridades nacionais são responsáveis por verificar se um modelo de veículo automóvel cumpre todas as normas da UE antes de cada automóvel poder ser comercializado no mercado único. Sempre que um fabricante de automóveis não cumpra os requisitos legais, as autoridades nacionais devem adotar medidas corretivas (como impor a retirada do mercado) e aplicar as sanções eficazes, dissuasoras e proporcionadas previstas na legislação nacional. Em 2017, a Comissão continuou a acompanhar a aplicação coerciva destas normas pelos Estados-Membros.

No setor automóvel, após as revelações, em setembro de 2015, de que o Grupo Volkswagen utilizou software para contornar as normas de emissões de determinados poluentes atmosféricos, a Comissão concluiu que vários Estados-Membros não estabeleceram nem aplicaram sistemas de sanções para dissuadir os fabricantes de automóveis de violar a legislação relativa às emissões. Em 2017, a Comissão adotou novas medidas contra a Alemanha, a Grécia, a Espanha, o Luxemburgo e o Reino Unido por incumprimento das obrigações decorrentes da legislação da UE em matéria de homologação de veículos.

A Comissão instaurou igualmente um processo por incumprimento contra a Itália por incumprimento das obrigações decorrentes da legislação da UE em matéria de homologação de veículos, no que diz respeito aos automóveis da Fiat Chrysler.

Garantir a liberdade de estabelecimento

A Comissão acompanhou de perto as alterações à Lei do Ensino Superior na Hungria. Essas alterações adicionaram novos requisitos em relação:

·à necessidade de celebrar acordos bilaterais entre a Hungria e as instituições de ensino superior de países não membros do Espaço Económico Europeu; e

·à necessidade de fornecer serviços de ensino superior também no país de origem.

A Comissão instaurou um processo por incumprimento contra a Hungria, uma vez que estas alterações restringiram as universidades da UE e de países terceiros nas suas atividades.

Nos termos da Diretiva Qualificações Profissionais, os cidadãos da UE têm o direito de ter as suas qualificações profissionais reconhecidas noutro Estado-Membro.

A intervenção da Comissão levou as autoridades da Irlanda e da Áustria a reconhecer as qualificações profissionais dos enfermeiros croatas.

Após a aplicação da medida coerciva da Comissão, a Polónia removeu as tarifas mínimas entre os agentes de patentes e os seus clientes. A Comissão intentou uma ação contra a Alemanha junto do Tribunal de Justiça, por imposição de tarifas fixas para arquitetos e engenheiros, as quais só se aplicam a arquitetos e engenheiros na Alemanha.

Melhor informação e assistência para os cidadãos e as empresas

Em maio de 2017, a Comissão adotou um pacote de instrumentos para melhorar o funcionamento prático do mercado único da UE para os cidadãos e para as empresas.

O Plano de ação SOLVIT reforça o papel da rede SOLVIT enquanto meio prático e informal de reparação sempre que os direitos de cidadãos e empresas da UE sejam violados pelas autoridades públicas numa situação transfronteiriça. Ao abrigo deste plano, uma queixa apresentada à Comissão pode ser transferida para a rede SOLVIT.

Simultaneamente, a Comissão adotou uma proposta ambiciosa para a criação de um Portal Digital Único que dá resposta à necessidade de um melhor acesso ao mercado único para as empresas, os cidadãos e outras partes interessadas. O Portal Digital Único proporcionará aos utilizadores um fácil acesso em linha às informações sobre as normas europeias e nacionais, aos procedimentos destinados a dar cumprimento a estas normas e à ajuda e assistência a nível nacional e da UE. Os utilizadores transfronteiriços devem poder aceder e utilizar estes serviços em linha nas mesmas condições dos utilizadores nacionais. O Portal apoiará a aplicação transfronteiras do «princípio da declaração única», disponibilizando um mecanismo para o intercâmbio automatizado de provas através das fronteiras. Este princípio visa assegurar que os cidadãos e as empresas são solicitados a prestar as mesmas informações uma única vez a uma administração pública.

O Portal Digital Único dá resposta às necessidades dos utilizadores num mundo digital. Poderá ajudar as empresas a poupar mais de 11 mil milhões de euros por ano, e os cidadãos da UE até 855 000 horas do seu tempo por ano. A iniciativa também incentiva os Estados-Membros a adotarem estratégias de administração pública eletrónica e a oferecer um serviço público moderno e eficiente.

Em 2017, em estreita cooperação com os Estados-Membros, a Comissão lançou o sistema de interconexão dos registos de empresas , que facilitará o acesso às informações das empresas na UE, tanto a nível interno como transfronteiras.

Através do Portal Europeu da Justiça, a interconexão dos registos de empresas permite o acesso eletrónico em toda a UE a informações sobre empresas de todos os registos de empresas nos Estados-Membros. Este sistema permitirá agora que as empresas, os consumidores, os investidores e as autoridades obtenham mais informações sobre as empresas com as quais estejam a negociar ou pretendam negociar. O objetivo final é reforçar a confiança no mercado único através da transparência e de informações atualizadas sobre as empresas da UE.



Fazer cumprir as normas em matéria de União dos Mercados de Capitais, de serviços financeiros e de livre circulação de capitais

Em 2017, as medidas coercivas da Comissão centraram-se em assegurar a transposição, pelos Estados-Membros, das diretivas que foram adotadas no rescaldo da crise financeira. Estas diretivas visam uma maior abertura dos mercados de serviços financeiros da UE, o reforço da resiliência e da estabilidade do setor financeiro e a melhoria da proteção dos investidores. Incluem as Diretivas Contabilidade e Auditoria , a Diretiva Crédito Hipotecário , a Diretiva Contas de Pagamento e a diretiva relativa à divulgação de informações não-financeiras por parte de certas grandes empresas, que altera a Diretiva Contabilidade.

A maioria dos Estados-Membros adotou medidas, até ao final de 2017, para transpor estas diretivas para o seu direito nacional. Em muitos casos, essas medidas foram adotadas após a instauração de processos por incumprimento pela Comissão.

A Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros é um pilar das reformas introduzidas pela UE para melhorar a proteção dos investidores após a crise financeira. As novas regras reforçarão o mercado único, permitindo que os instrumentos financeiros sejam negociados em mercados transparentes, bem supervisionados, competitivos e estáveis em todo o Espaço Económico Europeu.

A Comissão instaurou processos por incumprimento contra 19 Estados-Membros devido à transposição tardia da Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros para o seu direito nacional.

A transposição adequada da Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros e de outras diretivas pertinentes (como a Diretiva Transparência) é necessária para a realização da União dos Mercados de Capitais, que tem por objetivo melhorar o acesso a financiamento, em especial, às empresas inovadoras, às empresas em fase de arranque e às pequenas e médias empresas. A diretiva visa igualmente tornar os mercados de capitais mais atrativos para os pequenos investidores e os investidores institucionais e facilitar o investimento transfronteiras.

A Comissão controlou a conformidade dos Estados-Membros com o princípio da livre circulação de capitais e intentou uma ação contra a Hungria junto do Tribunal de Justiça por incumprimento das normas da UE relativas aos direitos dos investidores transfronteiras em terrenos agrícolas. A Hungria adotou uma lei que revogava determinados «direitos de usufruto» (contratos que outorgam o direito de utilizar uma propriedade e lucrar com a mesma) detidos por investidores na Hungria. Privou, assim, os investidores estrangeiros e nacionais dos seus direitos adquiridos e do valor dos seus investimentos sem qualquer compensação em contrapartida.



Fazer cumprir as normas em matéria de fiscalidade e união aduaneira

A estratégia de aplicação coerciva da Comissão no domínio da União Aduaneira centrou-se na garantia de que os Estados-Membros aplicam o Código Aduaneiro da União de forma correta e uniforme e na deteção de taxas com efeito equivalente aos direitos aduaneiros, mesmo na UE.

Após a instauração de um processo de incumprimento pela Comissão, as autoridades italianas alteraram as suas normas a fim de eliminar uma restrição à representação aduaneira direta que era contrária ao Código Aduaneiro da União.

A Comissão realizou um inquérito para verificar a compatibilidade das regras nacionais relativas ao controlo das somas em dinheiro líquido com a legislação da UE.

Em resultado da intervenção da Comissão, a Dinamarca alterou o documento administrativo único utilizado nos regimes aduaneiros, que não cumpria os requisitos da legislação aduaneira da UE.

As medidas coercivas da Comissão no domínio da tributação indireta centraram-se na prossecução de infrações que restringem as liberdades do Tratado e têm um forte impacto no funcionamento do mercado interno.

No âmbito do sistema eletrónico de controlo das cargas rodoviárias, a Hungria instou as empresas a notificar à administração fiscal os transportes de e para a UE (e determinados transportes nacionais) efetuados através das vias rodoviárias públicas. Esse sistema contraria a Diretiva IVA, uma vez que afeta sobretudo as transações transfronteiras na UE e impõe às empresas encargos pesados relacionados com a passagem das fronteiras. A Comissão instaurou um processo por incumprimento contra a Hungria.

A Comissão intentou uma ação contra a Itália, que impede os cidadãos não italianos que não pretendam fixar-se em Itália de beneficiar da taxa reduzida aplicável à aquisição de primeira habitação não luxuosa.

A liberdade de as empresas se deslocarem, funcionarem e investirem em toda a UE constitui uma das vantagens do mercado interno. Mas, dado que a tributação direta não está harmonizada na UE, esta liberdade pode significar que alguns contribuintes conseguem praticar elisão ou evasão fiscal no seu país de residência. Assim, as autoridades fiscais da UE concordaram em cooperar mais estreitamente para garantir que os impostos são pagos e para combater a fraude e a evasão fiscais. Esta cooperação foi consagrada na diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade . A diretiva permite aos Estados-Membros, num ambiente cada vez mais globalizado, garantir que todos os seus contribuintes pagam a sua quota-parte de impostos. Trata-se do principal instrumento de transparência para combater as práticas de evasão fiscal reveladas pelo processo LuxLeaks e pelos Documentos do Panamá e do Paraíso.

Em 2017, as medidas coercivas da Comissão centraram-se em garantir que os Estados-Membros transpunham as alterações importantes a esta diretiva. Estas alterações dizem respeito ao intercâmbio de informações relativas a decisões fiscais e à apresentação de declarações por país . No final de 2017, quase todos os Estados-Membros tinham adotado as medidas exigidas.

O Tribunal de Justiça conclui, num acórdão de princípio da Grande Secção , que os tribunais de um Estado-Membro têm competência para fiscalizar a legalidade dos pedidos de informações fiscais enviados por outro Estado-Membro ao abrigo da diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. No entanto, essa fiscalização está limitada à verificação de que as informações solicitadas não são desprovidas de relevância previsível para a investigação fiscal visada.

Em 2017, a Comissão encerrou processos por incumprimento contra a Alemanha (devido às regras relativas ao imposto sucessório sobre pensões de alimentos especiais) e contra a Grécia (no que respeita ao tratamento fiscal de legados a organizações sem fins lucrativos e herança de residências primárias) após a introdução de alterações por estes países.

Garantir um elevado nível de proteção dos consumidores

Em maio de 2017, a Comissão terminou a avaliação de atos legislativos fundamentais da UE relativos aos consumidores e ao marketing. De um modo geral, concluiu que as normas em vigor ainda são adequadas aos fins a que se destinam, se forem adequadamente impostas e aplicadas. No entanto, a Comissão identificou várias lacunas. Por este motivo, e em resposta a situações de dano em massa, como o escândalo das emissões dos veículos a motor, em 2015, ou os cancelamentos massivos de voos por uma companhia aérea, em 2017, que afetaram centenas de milhares de consumidores em toda a UE, a Comissão apresentará, em 2018, o Novo Acordo para os Consumidores. Este acordo permitirá a defesa coletiva dos interesses dos consumidores através de organizações representativas. Esta iniciativa oferecerá meios mais baratos e mais eficazes para pôr termo e corrigir infrações que lesam, em simultâneo, vários consumidores da UE. Também permitirá reforçar a aplicação coerciva a nível público, através de sanções mais eficazes, proporcionadas e dissuasivas para as infrações ao direito da UE no domínio da defesa do consumidor.

A Comissão encerrou um processo por incumprimento contra a Itália sobre a questão das viagens organizadas, uma vez que o país já conformou as suas normas nacionais com a Diretiva Viagens Organizadas, de 1990. A legislação da UE exige aos organizadores de viagens organizadas a proteção dos consumidores em caso de insolvência, garantindo o reembolso das despesas e o repatriamento se o operador turístico abrir falência. Na sequência da falência do operador turístico Todomondo em 2009, o Fundo Nacional de Garantia italiano recebeu mais de 4 000 pedidos de reembolso, no valor de quase 7 milhões de euros. No entanto, o Fundo não dispunha de capital suficiente para cobrir esses reembolsos. Após a instauração de um processo de incumprimento pela Comissão, a Itália substituiu o subfinanciado Fundo Nacional de Garantia pela obrigação imposta aos operadores turísticos e agências de viagem de subscreverem uma apólice de seguro ou uma garantia bancária para todos os pagamentos recebidos dos viajantes. Além disso, a Itália adotou medidas para garantir o reembolso de todos os viajantes que perderam dinheiro devido a falências no passado. Em 2015, foi adotada uma nova Diretiva Viagens Organizadas , que alarga o âmbito da proteção concedida para além das viagens organizadas tradicionais, mantendo simultaneamente um elevado nível de proteção em caso de insolvência para os viajantes. A nova diretiva deve ser transposta pelos Estados-Membros até janeiro de 2018 e entrará em vigor em julho de 2018. A Comissão controlará a conformidade das legislações nacionais com a nova diretiva.

Apesar de existirem normas de segurança muito abrangentes, ainda há demasiados produtos perigosos e ilícitos no mercado que podem criar riscos importantes para os consumidores. Em 2017, a Comissão adotou o Pacote Mercadorias, que ajudará a reforçar a aplicação coerciva das normas harmonizadas da UE em matéria de segurança dos produtos.



Garantir um elevado nível de proteção da saúde pública

No que respeita à saúde pública, a Comissão controlou se os Estados-Membros transpuseram eficazmente as disposições da Diretiva Produtos do Tabaco para o seu direito nacional. Esta diretiva visa reduzir o consumo de tabaco, em especial, desincentivando a iniciação ao tabagismo entre os jovens e garantindo que a população em geral está plenamente ciente dos efeitos nocivos do tabaco. Os benefícios da redução dos níveis de tabagismo são claros: as pessoas são mais saudáveis, as taxas de doenças crónicas e mortes prematuras associadas ao tabagismo estão a diminuir significativamente e existem poupanças económicas. Uma redução de apenas 2 % no consumo de tabaco equivale a poupanças anuais em cuidados de saúde de cerca de 506 milhões de euros em toda a UE.

Em 2017, a Comissão encerrou processos por incumprimento contra a Bélgica, a Dinamarca, a Grécia, o Chipre, a Lituânia, a Polónia, a Roménia e a Eslovénia, uma vez que estes Estados-Membros adotaram medidas para transpor, em tempo útil, a Diretiva Produtos do Tabaco para o seu direito nacional.

O direito dos doentes a aceder a cuidados de saúde seguros e de elevada qualidade noutros países da UE continua a ser uma prioridade da Comissão, a qual, em 2017, acompanhou de perto a transposição da diretiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços .



Fazer cumprir as normas em matéria de mobilidade e transportes

Em 2017, a Comissão trabalhou no sentido de assegurar um equilíbrio justo entre os interesses da proteção social dos trabalhadores do setor do transporte rodoviário, a concorrência leal e a liberdade de prestação transfronteiras de serviços de transporte.

A Comissão propôs uma clarificação da forma como as condições de destacamento se aplicam ao setor do transporte rodoviário, bem como uma clarificação das medidas coercivas eficazes.

Em 2017, a Comissão instou a Grécia a aplicar plenamente as regras da UE relativas aos direitos dos passageiros do transporte marítimo . A legislação nacional grega impedia os passageiros de beneficiarem plenamente dos direitos concedidos pelo direito da UE sempre que o seu serviço de transporte marítimo de passageiros era cancelado ou estava atrasado. Em resultado da ação interposta pela Comissão, as autoridades gregas consagraram plenamente no seu direito nacional os direitos dos passageiros a assistência, reencaminhamento e reembolso em caso de cancelamento ou de atraso na partida.

O transporte rodoviário é o meio de transporte mais utilizado na UE e uma das principais causas de acidentes. As deficiências técnicas provocam muitos acidentes: todos os dias morrem mais de cinco pessoas nas estradas europeias em acidentes ligados a falhas técnicas. As inspeções de veículos são fundamentais para a segurança rodoviária.

Em 2014, a UE adotou novas normas para reforçar o sistema de inspeção e alargar o seu âmbito de aplicação. O pacote «Inspeção Técnica Automóvel» tem por objetivo evitar mais de 36 000 acidentes por ano associados a falhas técnicas mediante:

·melhoria da qualidade das inspeções de veículos (através de normas mínimas comuns para os equipamentos, formação de inspetores e avaliação de deficiências);

·alargamento dos controlos às condições de imobilização da carga durante as inspeções técnicas na estrada dos veículos de mercadorias;

·controlos técnicos obrigatórios para os componentes eletrónicos de segurança (tais como ABS, ESC e airbags);

·combate à fraude em matéria de quilometragem, através das leituras dos quilómetros registados.

Dado que 24 Estados-Membros não transpuseram em tempo útil o pacote «Inspeção Técnica Automóvel», a Comissão instaurou processos de incumprimento contra esses países.

No setor ferroviário, o Tribunal de Justiça confirmou que os Estados-Membros têm de assegurar que a contabilidade das empresas de transporte ferroviário é elaborada de uma forma que permita acompanhar o cumprimento da proibição de transferir para os serviços de transporte ferroviário financiamentos públicos concedidos para fins de exploração da infraestrutura ferroviária. Os Estados-Membros não são obrigados a elaborar contas separadas para cada contrato de serviço público. A Comissão acompanhará ativamente a execução do acórdão.

O Tribunal de Justiça clarificou, num acórdão importante , que o serviço de intermediação prestado pela plataforma eletrónica Uber, que tem por objeto, através de uma aplicação para telefones inteligentes, estabelecer a ligação, mediante remuneração, entre motoristas não profissionais que utilizam o seu próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar deslocações urbanas, deve ser classificado como um «serviço no domínio dos transportes». Assim, compete aos Estados-Membros regular as condições em que os serviços de intermediação como a UBER são prestados em conformidade com as disposições gerais do Tratado de Funcionamento da UE.

5.Uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa

Assegurar uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa é uma parte fundamental da resposta da Comissão Europeia à crise económica e financeira. Esta política visa reforçar a economia da UE de forma a criar mais emprego e a melhorar as condições de vida dos cidadãos. 

Fazer cumprir as normas em matéria de União Económica e Monetária Europeia

A União Económica e Monetária está no cerne do processo de integração da UE. A realização de uma União Económica e Monetária não constitui um fim em si, mas um meio para proporcionar estabilidade e um crescimento mais forte, mais sustentável e inclusivo na área do euro e em toda a UE, a fim de melhorar as condições de vida de todos os cidadãos.

Em resposta à crise financeira e económica de 2008, foram adotados vários atos jurídicos (o «Pacote de Seis», de 2011 e o «Pacote de Dois», de 2013 ) para reforçar o quadro de governação económica da UE. Em 2017, a Comissão dedicou particular atenção à transposição da diretiva que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros .

Além disso, o euro só pode ser uma moeda forte e fiável aos olhos dos cidadãos e das empresas, se for adequadamente protegido contra a contrafação. Em 2017, a Comissão acompanhou a forma como os Estados-Membros transpuseram a diretiva relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação .

A Comissão instaurou processos por incumprimento contra a Bulgária, a Croácia, o Luxemburgo e a Eslovénia por não terem transposto em tempo útil para o seu direito nacional a diretiva relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação.



Fazer cumprir as normas em matéria de União Bancária

No que respeita à União Bancária, a Comissão continuou a controlar a transposição da Diretiva Requisitos de Fundos Próprios IV , da Diretiva Sistemas de Garantia de Depósitos e da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias . Estes instrumentos da UE procuram reforçar e aperfeiçoar a supervisão dos bancos e facilitar a resolução dos problemas, sem recurso ao dinheiro dos contribuintes.

Uma União Económica e Monetária e uma União Bancária fortes exigem igualmente que os Estados-Membros estejam atentos à preservação e respeito do funcionamento independente e autónomo dos bancos centrais. Esta independência permite-lhes realizar e contribuir para as diversas tarefas que o direito da UE lhes incumbe nos domínios da política monetária e da supervisão bancária. Assim, a Comissão continua a prestar atenção a esta questão.

Numa investigação criminal prévia, as autoridades eslovenas apreenderam informações, incluindo documentos do BCE, no Banco da Eslovénia. Em 2017, a Comissão instaurou um processo por incumprimento contra a Eslovénia devido ao incidente, alegando que as autoridades públicas violaram o Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia. A importância do processo assenta no impacto potencial das apreensões nos bancos centrais sobre a sua independência e autonomia em matéria de política monetária e de supervisão bancária. A independência e a autonomia devem ser ponderadas face ao dever de cooperação leal entre os bancos centrais e as autoridades públicas em matéria de investigação criminal.



6.Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua

No domínio da justiça, a Comissão garante o respeito do Estado de direito e da Carta dos Direitos Fundamentais, bem como o respeito de direitos específicos, tais como o direito à livre circulação, à proteção de dados, à igualdade de género e à não discriminação, os direitos das vítimas e o direito a um processo penal equitativo. Estes temas são prioritários na agenda da Comissão, uma vez que afetam as vidas dos cidadãos.

No âmbito do exercício do Semestre Europeu , a Comissão continuou a incentivar os Estados-Membros a melhorar a eficácia das suas capacidades de aplicação coerciva, em particular, no que respeita à independência, à qualidade e à eficiência dos seus sistemas judiciais nacionais.

Defender o Estado de direito e os direitos fundamentais

Em 2017, a Comissão prosseguiu os seus esforços no sentido de promover e defender o respeito do Estado de direito na UE. Em particular, a Comissão continuou o diálogo com as autoridades polacas no âmbito do quadro do Estado de direito.

A Comissão agiu de forma decisiva quando os desenvolvimentos políticos e legislativos em alguns Estados-Membros ameaçaram os fundamentos e princípios comuns da UE.

A Comissão instaurou um processo por incumprimento contra a Polónia por infrações ao direito UE na Lei polaca sobre a Organização dos Tribunais Ordinários.

A principal preocupação da Comissão a nível jurídico diz respeito à discriminação em razão do género devido à introdução de uma idade de reforma diferente para as juízas (60 anos) e os juízes (65 anos). Esta disposição é contrária ao disposto no artigo 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e na diretiva sobre a igualdade entre homens e mulheres no emprego.

A Comissão manifestou também preocupação pelo facto de, ao ser dado ao Ministro da Justiça poder discricionário para prolongar o mandato dos juízes que tenham atingido a idade da reforma, a independência dos tribunais polacos ficar comprometida.

A Comissão instaurou um processo por incumprimento contra a Hungria, devido ao facto de a legislação húngara impor novas obrigações em matéria de registo, informação e transparência às organizações da sociedade civil que recebem financiamento estrangeiro. O processo é relativo à compatibilidade das leis com as disposições do Tratado da UE relativas à livre circulação de capitais, bem como com o direito à liberdade de associação e os direitos de proteção da vida privada e de dados pessoais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Melhorar a proteção dos dados

Ao longo de 2017, a Comissão apoiou os Estados-Membros na preparação para a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados , em maio de 2018. O regulamento introduz um conjunto único de normas da UE em matéria de proteção de dados, reforça a confiança e a segurança dos cidadãos e estabelece regras uniformes para as empresas. A aplicação coerente dessas normas é essencial.

A Comissão também ajudou os Estados-Membros a preparar a transposição da diretiva relativa à proteção dos dados no domínio das autoridades policiais e judiciárias no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais. Esta diretiva assegurará que os dados das vítimas, testemunhas e suspeitos de crimes são devidamente protegidos no âmbito das investigações criminais ou das medidas de aplicação coerciva da lei. Ao mesmo tempo, leis mais harmonizadas também facilitarão a cooperação transfronteiras das forças policiais ou dos procuradores no combate ao crime e ao terrorismo.

Em janeiro de 2017, a Comissão adotou uma Comunicação sobre os fluxos internacionais de dados . Esta comunicação estabelece a política da Comissão para facilitar o aumento das transferências internacionais de dados nos domínios do comércio e da aplicação coerciva da lei e, ao mesmo tempo, assegurar um elevado nível de proteção de dados.



Luta contra a discriminação

A Comissão acompanhou de perto a aplicação da diretiva relativa à igualdade racial , em especial, no que respeita ao acesso das comunidades ciganas à educação e ao alojamento. A diretiva é um ato legislativo da UE essencial para o combate à discriminação em razão da raça ou origem étnica, com vista a pôr em prática o princípio da igualdade de tratamento.

Em 2017, o Tribunal de Justiça da União Europeia deu mais um passo no sentido de clarificar as normas da UE aplicáveis à não discriminação no local de trabalho. Em dois processos relativos a trabalhadoras que foram despedidas pelos seus empregadores por usarem um lenço de cabeça islâmico no local de trabalho ( Achbita e Bougnaoui ), o Tribunal estabeleceu um equilíbrio delicado entre a liberdade de religião, a liberdade de empresa e o princípio da não discriminação.

O Tribunal determinou que as empresas podem proibir aos funcionários o uso de sinais religiosos visíveis no local de trabalho no âmbito de uma política empresarial geral que proíba a exibição de quaisquer símbolos religiosos e políticos. Uma política de neutralidade política, filosófica e religiosa pode constituir um objetivo legítimo que justifique uma diferença de tratamento, desde que os meios utilizados para alcançar esse objetivo sejam adequados e necessários. O Tribunal clarificou ainda que os clientes não podem pedir que as trabalhadoras retirem os lenços de cabeça se a empresa não tiver uma política que proíba o uso visível de sinais religiosos.

Fazer cumprir as normas no domínio da segurança

Em 2017, foram prosseguidas as atividades de aplicação coerciva no contexto da Agenda Europeia para a Segurança e do desenvolvimento da União da Segurança. A aplicação das normas da UE neste domínio é essencial para assegurar um nível de segurança elevado em toda a UE. Os relatórios de progresso regulares sobre a União da Segurança referem os esforços em curso para assegurar a plena e correta aplicação das normas.

Em 2017, a Comissão deu seguimento aos processos por incumprimento instaurados em 2016, relativos aos instrumentos de cooperação policial pertencentes ao antigo «terceiro pilar». A Comissão deu prioridade à aplicação coerciva do quadro jurídico de Prüm (um instrumento de intercâmbio de informações que pode permitir a comparação automática de perfis de ADN, impressões digitais e dados de registo de veículos) e da «iniciativa sueca» (que permite que as autoridades de aplicação coerciva da lei procedam à partilha eficaz de dados e informações na realização de investigações criminais ou de operações de informações criminais). Para o efeito, a Comissão adotou novas medidas no âmbito dos processos por incumprimento instaurados contra a Grécia , Irlanda, Croácia, Itália e o Luxemburgo .

A Comissão informa regularmente o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu e o Conselho sobre os progressos da UE para a instituição de uma União da Segurança genuína e eficaz, inclusivamente sobre a utilização dos seus instrumentos de aplicação coerciva para a consolidação da União da Segurança.

As diretivas relativas à Decisão Europeia de Investigação em matéria penal e a Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais são instrumentos essenciais para a cooperação eficaz no combate à criminalidade e ao terrorismo transfronteiras. Estas diretivas contribuem para os objetivos da agenda para a segurança.

A Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais reforça as regras vigentes e torna a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo mais eficaz e mais transparente.

Em 2017, a Comissão instaurou processos por incumprimento contra 18 Estados-Membros por não terem transposto em tempo útil a Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais para o seu direito nacional. Em dezembro de 2017, a Comissão adotou novas medidas no âmbito dos processos por incumprimento contra a Bulgária, a Grécia, o Chipre, o Luxemburgo, a Malta, os Países Baixos, a Polónia e a Roménia, uma vez que não notificaram nenhuma medida de transposição e os seus projetos legislativos ainda estavam em curso no quadro do processo legislativo nacional.

A Decisão Europeia de Investigação simplifica o trabalho das autoridades judiciárias quando emitem um pedido de obtenção de provas localizadas noutro país da UE. Por exemplo, se as autoridades judiciárias francesas estiverem a localizar suspeitos de terrorismo escondidos na Alemanha, podem solicitar às autoridades alemãs que interroguem testemunhas ou realizem buscas domiciliárias em seu nome. Este novo instrumento irá simplificar e acelerar as investigações criminais e as ações penais transfronteiras.

Em 2017, a Comissão instaurou processos por incumprimento contra 14 Estados-Membros por não terem transposto em tempo útil a diretiva relativa à decisão europeia de investigação para o seu direito nacional.

7.Rumo a uma nova política de migração

A política da Comissão em matéria de migração tem como objetivo dotar a UE de instrumentos adequados para uma gestão mais eficaz da migração a médio e longo prazo, e abrange a migração irregular, as fronteiras, o asilo e a migração legal.

Em 2017, a Comissão intensificou o esforço no cumprimento da Agenda Europeia da Migração, a fim de fazer face aos desafios imediatos da atual crise migratória e dos refugiados. A Comissão centrou-se na aplicação do regime temporário de recolocação de emergência criado em 2015 para aliviar a pressão sobre a Itália e a Grécia. Os relatórios regulares sobre a recolocação e a reinstalação lembraram a todos os Estados-Membros as suas obrigações legais ao abrigo das decisões do Conselho sobre a recolocação. Os relatórios instaram os Estados-Membros que ainda não tinham recolocado, ou não tinham assumido o compromisso de recolocar, migrantes provenientes da Grécia e de Itália, a fazê-lo de imediato.

Por força das decisões do Conselho em matéria de recolocação, os Estados-Membros devem disponibilizar, de três em três meses, lugares para recolocação, a fim de garantir um procedimento de recolocação rápido e ordenado. Embora todos os outros Estados-Membros tenham recolocado e disponibilizado lugares, a Hungria não desenvolveu nenhuma ação desde o início do sistema de recolocação e a Polónia não recolocou ninguém nem disponibilizou nenhum lugar desde dezembro de 2015. A República Checa não procede a recolocações desde agosto de 2016 e não assume novos compromissos há mais de um ano. Dada o repetido incumprimento pela República Checa, a Hungria e a Polónia das suas obrigações ao abrigo das decisões do Conselho sobre a recolocação, a Comissão instaurou processos por incumprimento contra estes três Estados-Membros.

A Comissão continuou a acompanhar a transposição da legislação da UE em matéria de migração e asilo, em especial, a Diretiva Procedimentos de Asilo , a Diretiva Condições de Acolhimento e a Diretiva Regresso .

A Diretiva Procedimentos de Asilo estabelece normas relativas ao processo de apresentação e tramitação dos pedidos de asilo, nomeadamente, no que respeita às modalidades de apresentação do pedido, ao exame do pedido, à ajuda que será concedida ao requerente de asilo, ao procedimento de recurso e ao tratamento de pedidos de asilo repetidos.

A Diretiva Condições de Acolhimento tem por objetivo assegurar condições de vida dignas aos requerentes de asilo na UE e garantir que os seus direitos humanos são respeitados. Assegura aos requerentes de asilo o acesso a alojamento, alimentação, vestuário, cuidados de saúde e educação para os menores, bem como o acesso a emprego mediante certas condições.

A Diretiva Regresso estabelece normas e procedimentos comuns para os países da UE, ao abrigo das quais os nacionais de países terceiros que se encontrem em situação irregular podem ser afastados dos seus territórios. Estabelece disposições para pôr termo a situações irregulares e para a detenção de nacionais de países terceiros com o objetivo de os repatriar, e define garantias processuais.

A Comissão respondeu às preocupações sobre as alterações introduzidas na legislação húngara em matéria de asilo e migração em março de 2017. As preocupações dizem respeito à conformidade das alterações com a legislação da UE em matéria de migração e asilo, em especial, com a Diretiva Procedimentos de Asilo, a Diretiva Condições de Acolhimento e a Diretiva Regresso, e com várias disposições da Carta dos Direitos Fundamentais. Na sequência de uma troca de pontos de vista com as autoridades húngaras a nível político e técnico, a Comissão adotou novas medidas no âmbito do processo por incumprimento contra a Hungria.

A Comissão continuou a acompanhar a correta aplicação do Regulamento Eurodac, que exige aos Estados-Membros que recolham as impressões digitais dos requerentes de asilo e dos migrantes em situação irregular. A aplicação efetiva do Regulamento Eurodac é essencial para o bom funcionamento do sistema previsto no Regulamento de Dublim e dos regimes de recolocação da UE, a fim de determinar o país da UE que é responsável pela análise de um pedido de asilo.

Em 2017, a Comissão adotou novas medidas no âmbito do processo de incumprimento contra a Croácia por não ter recolhido corretamente as impressões digitais dos requerentes de asilo e dos migrantes em situação irregular detidos depois de terem atravessado uma fronteira externa e por não ter transmitido esses dados à base de dados central do Eurodac.

No domínio da migração legal, o reforço da capacidade da UE para atrair e conservar os nacionais de países terceiros altamente qualificados é uma prioridade política, necessária para tornar a economia da UE mais competitiva e fazer face aos desafios demográficos. Assim, é importante assegurar que as diretivas da UE relativas à migração legal são plena e corretamente transpostas. Essas diretivas estabelecem condições comuns para a admissão e residência de nacionais de países terceiros.

Em 2017, a Comissão instaurou processos por incumprimento contra 17 Estados-Membros por não terem notificado medidas nacionais de transposição da diretiva relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de transferências dentro de empresas . Esses nacionais de países terceiros são, frequentemente, pessoas altamente qualificadas.

A Comissão também continuou a acompanhar a transposição das restantes diretivas e instaurou processos por incumprimento relacionados, em especial, com as taxas desproporcionadas cobradas por esses Estados-Membros para a emissão de autorizações de residência a nacionais de países terceiros.

Em 2017, a Comissão encerrou processos por incumprimento contra a Bulgária e a Itália, uma vez que estes países alteraram a sua legislação nacional para reduzir as taxas relativas à emissão de autorizações de residência a nacionais de países terceiros.

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