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Document 52011DC0777

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Programa de Trabalho da Comissão para 2012 Concretizar a renovação europeia

/* COM/2011/0777 final */

Bruxelas, 15.11.2011

COM(2011) 777 final

VOL. 1/2

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Programa de Trabalho da Comissão para 2012

Concretizar a renovação europeia


1.Introdução

A União Europeia deve enfrentar o desafio que se coloca a toda uma geração. Um desafio económico, que afecta as famílias, as empresas e as comunidades em toda a Europa, mas igualmente um desafio político para a União Europeia, que deve demonstrar que está à altura do mesmo. A União Europeia pode e deve contribuir de forma decisiva para a resposta que será dada pelos europeus à crise actual.

Trata-se da mensagem do discurso proferido em Setembro de 2011 sobre o estado da União 1 . Este discurso e o debate no Parlamento Europeu confirmaram a existência de um consenso alargado quanto ao facto de a UE dever atribuir prioridade absoluta à promoção de uma retoma económica sustentável e geradora de emprego. Só será possível desenvolver o modelo social único da UE se restabelecermos o crescimento e a confiança. Para o efeito, impõe-se uma parceria activa entre as instituições da UE e as instâncias nacionais, utilizando o método comunitário como a base desta «verdadeira» União. A crise actual demonstrou, uma vez mais, que sempre que essas condições estiverem reunidas, sabemos dar provas da determinação e da capacidade de adaptação necessárias.

A Comissão responde a estes imperativos de diferentes formas. Grande parte dos seus recursos são afectados a uma execução determinada de decisões já adoptadas, que vão das funções consagradas há muito, como velar pela plena aplicação da legislação da UE em todo o seu território ou gerir o orçamento da UE, quer directamente, quer em regime de gestão partilhada com os Estados-Membros, às responsabilidades que se impuseram muito mais recentemente no quadro da resposta da Comissão à crise actual. Este programa de execução tem frequentemente um impacto directo sobre o crescimento, verificando-se uma lacuna quanto à aplicação nos EstadosMembros de iniciativas legislativas fundamentais que são essenciais para o funcionamento do mercado único, mas que não foram ainda transpostas.

Recentemente, a Comissão propôs uma agenda radicalmente nova, englobando uma supervisão mais aprofundada das políticas económicas e orçamentais dos Estados-Membros, nomeadamente, dos Estados-Membros da área do euro, uma profunda reformulação da supervisão e da regulamentação financeiras e medidas destinadas a garantir que as políticas estruturais da UE se traduzam em benefícios imediatos. O pacote recentemente adoptado com vista a reforçar a governação económica (o chamado «pacote de seis medidas») constitui uma nova tarefa muito importante para a Comissão.

A prossecução de todas estas novas políticas irá exigir uma grande mudança no funcionamento da Comissão e exigirá a reafectação de recursos e uma parceria cada vez mais aprofundada com os Estados-Membros. A criação de uma Task Force da Comissão para ajudar a Grécia na aplicação do seu programa do FMI/UE e para reorientar e acelerar o desembolso dos pagamentos ao abrigo dos fundos estruturais da UE, constitui apenas um exemplo dos novos papéis a serem desempenhados pela Comissão e que resultam directamente da gestão da crise.

Aquando da elaboração do seu programa de trabalho para 2012, a Comissão conciliou a necessidade de responder a novas necessidades prementes, evidenciadas na sequência da crise, com a necessidade, sempre presente, de prosseguir os trabalhos sobre as questões estruturais em relação às quais os decisores políticos, os investidores e os cidadãos confiam que a Comissão será capaz de perspectivar a situação para além do futuro imediato e de contribuir para a criação de uma Europa próspera e sustentável a longo prazo. A maioria das novas iniciativas delineadas nos anexos ao presente programa de trabalho da Comissão inserese nesta perspectiva a longo prazo – complementam ou contribuirão para a instituição do quadro normativo necessário para tirar pleno partido das vantagens inerentes à dimensão europeia, no intuito de alcançar e partilhar um crescimento sustentável e elevados níveis de emprego e ainda estabelecer uma sociedade equitativa em toda a UE. Trata-se do objectivo prosseguido por um vasto leque de iniciativas destinadas a promover a competitividade, combater os custos sociais da crise e impulsionar o processo de retoma para um futuro sustentável. Constitui igualmente o objectivo fulcral das políticas de despesas da UE, a ser prosseguido pela nova geração de programas apresentados pela Comissão que vigorarão até 2020.

A Comissão, o Parlamento e o Conselho deverão adoptar uma abordagem flexível no que respeita a estas iniciativas. Podem vir a surgir novas necessidades urgentes ao longo dos próximos meses, que não puderam ser previstas pelo presente programa de trabalho. Os inúmeros imperativos da nova governação económica da UE exigirão muito tempo e atenção da parte destas três instituições e, como já verificado anteriormente, impõe-se por vezes renunciar à programação previamente estabelecida e adaptar o ritmo das negociações a fim de tomar decisões urgentes. Algumas das propostas apresentadas nos anexos assumem particular importância, devendo ser-lhes atribuída maior prioridade, nomeadamente, as propostas susceptíveis de terem um impacto rápido sobre o crescimento e o emprego e de contribuírem efectivamente para a retoma. A Comissão consagrará especial atenção e esforços específicos a estas propostas mas, a fim de que possam ter o impacto pretendido em termos práticos na vida quotidiana dos cidadãos, devem igualmente ser tratadas de forma prioritária pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros através de um procedimento acelerado. A capacidade colectiva das instituições no sentido de demonstrar que estão de acordo sobre a definição das questões prioritárias transmitirá de forma inequívoca a determinação da UE em fazer face à crise e restabelecer o crescimento. Dada a rapidez da evolução da situação, qualquer lista de medidas a adoptar segundo o procedimento acelerado deve ser objecto de um reexame contínuo. As propostas iniciais da Comissão, que se destinam a ser objecto do procedimento acelerado, acompanharão a Análise Anual do Crescimento para 2012.

2.construção de uma Europa de estabilidade e de responsabilidade

Temos vindo a assistir a uma transformação radical do panorama económico da UE ao longo dos últimos anos. Europa 2020 2 , a estratégia económica da União Europeia, reconhece a interdependência dos EstadosMembros e define a forma como é possível trabalhar em conjunto, tanto a nível da UE como a nível nacional, para alcançar os objectivos estabelecidos e relançar a economia na via do crescimento e do emprego, lançando simultaneamente os alicerces para um futuro sustentável. Foram dirigidas a todos os Estados-Membros recomendações específicas por país, tendo em vista responder aos seus desafios mais prementes. A segunda Análise Anual do Crescimento definirá o quadro do Semestre Europeu de 2012. Uma reforma abrangente da regulamentação e da supervisão financeiras dotou o sistema financeiro da UE de sólidos alicerces. Com a adopção de legislação relativa à melhoria da governação económica (o chamado «pacote de seis medidas»,) a UE alargou e reforçou os seus mecanismos de supervisão das políticas nacionais. Vários EstadosMembros foram sujeitos a uma maior supervisão no quadro de um programa de ajustamento económico e foram desenvolvidos novos instrumentos para responder a uma pressão sem precedentes sobre as finanças públicas. A UE deve actualmente actuar com urgência e determinação para aplicar e acelerar a reforma. É necessário demonstrar que todas as instituições estão a cooperar entre si no intuito de franquear as principais etapas.

No mês passado, a Comissão definiu cinco medidas estreitamente ligadas entre si num roteiro para a estabilidade e o crescimento 3 . Trata-se de assegurar uma resposta imediata aos problemas defrontados pela Grécia e pelo sector bancário, no intuito de restabelecer a confiança na área do euro e de mobilizar o mais rapidamente possível as políticas de apoio à estabilidade e ao crescimento. As conclusões do Conselho Europeu e da cimeira da área do euro tiveram em conta estas propostas, que irão inspirar e orientar os trabalhos da Comissão nos próximos meses.

Impõe-se uma intervenção rápida e decisiva para avançar com este programa de trabalho durante os próximos doze meses. Aquando da publicação pela Comissão do Inquérito Anual sobre o Crescimento em 2013, a União Europeia deverá já sentir os efeitos das reformas que se deverão traduzir num novo grau de cooperação entre as economias, estreitamente associadas, da área do euro e da UE no seu conjunto. Estas reformas assegurarão o equilíbrio adequado entre o saneamento das finanças públicas e a promoção do crescimento, bem como a coordenação das medidas nacionais e dos trabalhos empreendidos a nível da UE no âmbito das iniciativas emblemáticas da Europa 2020 que, no seu conjunto, contribuirão para optimizar o relançamento da economia.

2.1.Reforma do sector financeiro: investir na confiança

Um sector financeiro eficiente é fundamental para gerar crescimento e criar emprego. Desde o início da crise, a Comissão tem vindo a proceder a uma profunda reformulação da regulamentação e da supervisão financeiras. Na sua grande maioria, foram já adoptadas ou apresentadas as iniciativas fundamentais, nomeadamente, as propostas legislativas relativa aos instrumentos derivados 4 , agências de notação de crédito 5 , requisitos de fundos próprios 6 , solidez e transparência dos mercados de valores mobiliários e a luta contra os abusos de mercado 7 . Será igualmente publicada uma avaliação do efeito global destas reformas.

A UE deve ter a clara ambição de concluir esta reforma no próximo ano. Nos primeiros meses de 2012, a Comissão proporá os restantes actos legislativos, que incidirão principalmente na protecção dos investidores. As regras que regem os organismos de investimento colectivo (OICVM) serão revistas, com o objectivo de incrementar a protecção dos investidores e reforçar o mercado interno. A protecção dos investidores e a transparência encontram-se igualmente no âmago de uma iniciativa relativa às informações pré-contratuais para os produtos de investimento complexos (pacotes de produtos de investimento de retalho - PRIP), e à mediação de seguros.

2.2.Financiar o futuro: assegurar a sustentabilidade das receitas públicas

Com o seu programa para o crescimento, a UE pode contribuir de forma crucial para o saneamento das finanças públicas. Muito embora a fiscalidade seja basicamente da competência dos Estados-Membros, uma intervenção a nível da UE pode apoiar os esforços por eles desenvolvidos para assegurar o financiamento do modelo social europeu no futuro. Em 2011, a Comissão apresentou uma série de iniciativas importantes com o objectivo de reequilibrar a contribuição do sector financeiro para as finanças públicas (imposto sobre as transacções financeiras) 8 , transferir a incidência da carga fiscal para o consumo dos recursos (tributação da energia) 9 e melhorar o funcionamento do mercado único (MCCCIS) 10 .

Em 2012, a Comissão apresentará novas medidas destinadas a garantir a sustentabilidade e a estabilidade das finanças públicas. A Comissão envidará esforços para criar um sistema de IVA moderno, que permita combater a fraude e reduzir a carga administrativa para as PME e outras empresas que desenvolvam actividades transnacionais.

A evasão fiscal compromete a angariação de receitas para o erário público em todos os Estados-Membros. Distorce a concorrência em detrimento da grande maioria dos cidadãos e das empresas que respeitam a lei. Será proposta uma estratégia reforçada destinada a ajudar os Estados-Membros a abordar o problema dos «paraísos fiscais», que representará a contribuição da UE para a contenção das perdas potenciais para o erário público.

Em fase de austeridade orçamental, a protecção do dinheiro dos contribuintes assume uma importância redobrada. Todos os anos, verifica-se a perda de avultados montantes devido à fraude e a outras actividades ilegais que afectam os fundos públicos da UE. A Comissão irá apresentar uma proposta destinada a assegurar a protecção dos interesses financeiros da UE pelo direito penal.

A fim de responder aos desafios enfrentados pelas empresas europeias em virtude da crise económica, a Comissão está a proceder a uma avaliação aprofundada da necessidade de reformular a regulamentação em matéria de insolvência. Com base nas suas conclusões, a Comissão definirá as opções futuras, com vista a aumentar a eficiência das regras no domínio da insolvência a nível transnacional, nomeadamente para os grupos de empresas.

3.construção de uma União de crescimento sustentável e de solidariedade

Só uma acção positiva, tanto a nível da UE como a nível nacional, com vista a apoiar a competitividade e a inclusão social, permitirá relançar o crescimento e a criação de emprego numa base sustentável. A realização deste objectivo exigirá uma maior dinâmica de intervenção no intuito de promover o quadro adequado que ajudará as empresas a criar emprego e a encontrar novos mercados. Trata-se de uma vertente fundamental das propostas que estão actualmente a ser apreciadas no que respeita aos programas de despesas da UE. A nova geração das políticas de coesão 11 centra-se no crescimento e no emprego a gerar no futuro. Horizonte 2020, o próximo programa-quadro de investigação e inovação, tirará partido da base de conhecimentos da UE para favorecer o crescimento das empresas, enquanto as medidas em matéria de competitividade centrar-se-ão nomeadamente no apoio às PME. «Erasmus para todos», o novo programa para a educação, a formação e a juventude impulsionará a modernização dos sistemas de ensino europeus. O Mecanismo Interligar a Europa 12 mobiliza fundos a favor dos projectos com as maiores repercussões positivas para a economia europeia e apoia as infraestruturas enquanto factor do crescimento.

3.1.Um mercado único para o crescimento

O mercado único continua a ser a nosso principal vector para promover o crescimento e a criação de emprego. Para tirar pleno partido do seu potencial, é necessário criar o quadro adequado para as empresas – nomeadamente as pequenas empresas - e os consumidores, com vista a aplicar integralmente as reformas destinadas a promover um crescimento sustentável e a fim de dispor de uma infra-estrutura eficaz e competitiva.

Trata-se da razão pela qual a Comissão lançou um processo ambicioso que visa dar uma nova dinâmica ao mercado único, o chamado Acto para o Mercado Único 13 . Uma rápida análise das doze propostas fundamentais apresentadas neste contexto no âmbito do processo interinstitucional garantirá que os benefícios delas resultantes se façam sentir o mais rapidamente possível. Em 2012, a Comissão irá aprofundar os seus trabalhos sobre a transposição e a aplicação da legislação no domínio do mercado único. A Comissão irá propor iniciativas que visam assegurar a interligação dos sistemas nacionais de investigação e criar um Espaço Europeu da Investigação estruturado, móvel e eficiente, com base numa maior concorrência e colaboração, que servirá de catalisador para a excelência científica e para uma inovação sem paralelo a nível mundial. Procurará, nomeadamente, assegurar que o recrutamento para postos universitários importantes seja aberto à concorrência paneuropeia. A plena aplicação do Céu Único Europeu eliminaria não só as ineficiências, cujos custos rondam os 3,8 mil milhões EUR por ano, como reduziria igualmente as emissões de CO2, reforçaria a segurança e reduziria os atrasos para os passageiros. Apesar de nove em cada dez novos postos de trabalho serem criados no sector terciário e não obstante as inúmeras oportunidades empresariais por ela propiciadas, a Directiva relativa aos serviços 14 continua longe de uma transposição integral e de uma aplicação adequada. A Comissão irá também analisar a aplicação da Recomendação relativa ao acesso a serviços de pagamento de base, a fim de avaliar a necessidade de medidas suplementares.

A realização do mercado interno da energia até 2014 irá permitir tirar partido de outro vector fundamental para o crescimento económico. As novas propostas relativas à liberalização do transporte ferroviário deverão igualmente contribuir para a modernização e um menor teor de carbono dos transportes europeus através de uma maior concorrência e da oferta aos passageiros de novos serviços, mais inovadores e mais centrados nas suas necessidades. Atendendo ao volume dos investimentos necessários para a renovação dos nossos sistemas de energia (um bilião EUR para o período 2011-2020 15 ), o sector da energia representa outro vector fundamental para o crescimento económico. A Comissão irá tomar uma série de iniciativas neste contexto, destinadas a assegurar nomeadamente a realização do mercado interno até 2014, como solicitado pelo Conselho Europeu.

A Agenda Digital 16 é fundamental para permitir que a economia europeia tire partido das oportunidades propiciadas pela tecnologia moderna e pela Internet, a fim de promover o crescimento. A disseminação dos serviços electrónicos é crucial e o comércio electrónico será promovido de forma activa. Em 2012, a Comissão irá propor uma iniciativa relativa à gestão colectiva dos direitos de propriedade intelectual, que incluirá regras relativas à atribuição de licenças transnacionais de difusão de música em linha, com vista a facilitar a concessão de licenças multiterritoriais. Paralelamente, uma iniciativa destinada a garantir o reconhecimento mútuo da identificação, autenticação e assinatura electrónicas visará reforçar a confiança dos consumidores e facilitar os pagamentos em linha e as transacções electrónicas.

A confiança dos consumidores é fundamental para estimular a procura e restabelecer o crescimento. A Agenda do Consumidor Europeu, de natureza abrangente, mostrará de que forma os direitos e a segurança dos consumidores podem operar numa base segura para os consumidores no mercado único. As propostas de revisão das regras relativa à segurança geral dos produtos definirão uma abordagem clara e coerente para os consumidores e os fabricantes e reunirão os diferentes regimes de supervisão num regime único, aplicável ao mercado único no seu conjunto. E quando for necessário disponibilizar vias de recurso aos consumidores, as regras sobre os mecanismos de recurso colectivo definirão o modo como os consumidores e as empresas podem encontrar soluções eficazes para problemas de grande envergadura.

3.2.Promover a emancipação dos cidadãos em sociedades inclusivas

A criação de emprego continua a ser um dos maiores desafios que se colocam hoje em dia à Europa, podendo a UE dar um contributo fundamental neste contexto. As iniciativas emblemáticas da Europa 2020 sobre a Juventude em Movimento 17 , a Agenda para Novas Competências e Empregos 18 e a Plataforma contra a Pobreza 19 realçaram a necessidade de reorientar a renovação europeia directamente para os mais necessitados. O novo Fundo Social Europeu 20 e o Fundo de Ajustamento à Globalização 21 irão apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para lutar contra a crise de emprego, criando postos de trabalho e promovendo a aquisição de competências fundamentais. O programa «Erasmus para todos» apoiará as parcerias estratégicas entre o ensino superior e as empresas, no intuito de assegurar que os jovens estudantes possam adquirir o conjunto de competências exigidas pelo mercado de trabalho. A aplicação destas iniciativas terá uma incidência significativa nos esforços envidados pela UE para combater desemprego, a exclusão social e a pobreza.

A Comissão irá brevemente expor a forma como a UE pode contribuir para combater o flagelo do desemprego dos jovens, tomando nomeadamente medidas para promover a mobilidade dos jovens candidatos a emprego, ajudando-os a identificar as oportunidades a nível transnacional. Os contratos de aprendizagem podem igualmente constituir um importante instrumento de acesso ao mercado de trabalho. Esta abordagem pode revelar-se particularmente útil para tirar o maior partido possível dos sectores mais susceptíveis de serem fonte de emprego no futuro.

Com a estreita colaboração dos parceiros sociais, a Comissão irá igualmente reexaminar os princípios da flexigurança e lançar uma nova fase na sua execução, com vista a promover a criação de emprego e a mobilidade, a fim de atenuar o impacto das crises económicas e criar as bases para explorar o processo de retoma, uma vez desencadeado. Esta abordagem prendese com a necessidade de antecipar e gerir melhor as reestruturações de empresas. Por último, a Comissão irá igualmente propor soluções para reforçar os serviços públicos de emprego, nomeadamente uma reforma da rede europeia de serviços de emprego (EURES), a fim de melhorar o acesso às oportunidades de emprego no estrangeiro.

Numa perspectiva a mais longo prazo, para que seja possível preservar o nosso modelo social é também necessário o financiamento da segurança social no futuro. Neste contexto, o envelhecimento das sociedades constitui um enorme desafio para as políticas adoptadas pelos poderes públicos, enquanto um sector de cuidados de saúde moderno e inovador representa uma força motriz em termos de crescimento económico. A Comissão irá dar seguimento às recomendações específicas por país adoptadas em matéria de pensões e tomará iniciativas nos domínios que revestem uma dimensão transnacional. Em 2012, lançará nomeadamente uma iniciativa para reforçar o mercado interno de produtos de pensões de reforma que sejam eficazes e seguros. Por outro lado, apresentará igualmente propostas que abordarão a questão dos direitos de pensão complementares das pessoas que mudam de emprego, uma vez que é fundamental facilitar a mobilidade para promover o emprego e a criação de postos de trabalho.

3.3.Preparar o caminho para um futuro sustentável

Para que a retoma seja sustentável, o crescimento e o investimento devem ser orientados para os sectores mais dinâmicos no futuro. A abordagem da Comissão a favor de uma economia eficiente na utilização de recursos 22 e hipocarbónica 23 , que será integrada na política económica e na Análise Anual de Crescimento, definiu como deve ser orientado o crescimento inteligente, no intuito de transformar o desafio de uma Europa sustentável numa vantagem competitiva. Esta abordagem, consagrada no quadro da estratégia Europa 2020, representa uma importante linha de força da nova geração de propostas nos domínios da agricultura 24 e do desenvolvimento rural 25 , bem como das pescas, que permitirá assegurar a sustentabilidade em sectores determinantes, tanto para o nosso ambiente como para a nossa economia. As propostas a apresentar em 2012 quanto à garantia de acesso a um volume suficiente de água potável constituem um exemplo importante da política prosseguida com vista a assegurar uma utilização eficiente dos recursos nos diferentes domínios de intervenção sectorial: a Comissão adoptará um plano para salvaguardar os recursos hídricos, a fim de centrar as atenções dos poderes públicos na resposta a dar às pressões que actualmente incidem na água.

A sustentabilidade encontra-se igualmente no âmago da perspectiva da Comissão para a política energética. A título ilustrativo, a rápida adopção e aplicação da proposta de directiva relativa à eficiência energética 26 poderá contribuir para que cada agregado familiar da UE realize economias médias de 1000 EUR por ano por, apresentando ainda potencialidades para criar dois milhões de postos de trabalho e combater as alterações climáticas. Uma proposta destinada a reforçar o quadro aplicável à segurança nuclear integrará os ensinamentos retirados dos testes de resistência a que as instalações nucleares europeias foram sujeitas, os progressos técnicos e a evolução regulamentar a nível internacional. A Comissão irá igualmente apresentar uma estratégia para acelerar o desenvolvimento das fontes de energia renováveis no mercado interno da UE e nos seus países vizinhos no Sul do Mediterrâneo. A realização de progressos na adopção da regulamentação proposta para facilitar os investimentos nas infra-estruturas da energia necessárias para acelerar a integração das fontes de energia renováveis constituiria um elemento importante neste contexto.

Em 2012, a Comissão continuará a prosseguir o objectivo de desenvolver verdadeiros esforços para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa à escala mundial. Por outro lado, continuará a gerir a transição para um sistema revisto de comércio das licenças de emissão e desenvolverá novas medidas, para além de aplicar as existentes, com vista a contribuir para a realização dos objectivos climáticos e energéticos. A revisão da legislação relativa aos veículos automóveis de passageiros e comerciais ligeiros incentivará a inovação e assegurará aos fabricantes segurança regulamentar. Os trabalhos visarão igualmente pôr termo à dependência dos transportes face ao petróleo, incentivando o desenvolvimento na UE de infraestruturas para a utilização de combustíveis alternativos.

A Cimeira Rio + 20, a realizar em Junho, colocará a tónica nos esforços a desenvolver à escala mundial para assegurar a sustentabilidade e promover o crescimento ecológico. As políticas da UE irão estar na vanguarda destes esforços.

3.4.Uma Europa aberta aos cidadãos

Garantir a segurança e a justiça numa Europa sem fronteiras internas constitui actualmente uma das principais prioridades da UE. A liberdade de explorar as oportunidades a nível transnacional constitui uma componente fulcral da razão de ser da UE. No entanto, para assegurar o funcionamento deste sistema, a UE deve reforçar a confiança mútua por ele exigida e assegurar uma resposta robusta e equitativa aos principais desafios, tal como os defrontados no Mediterrâneo este ano. A UE deve avançar com a concretização do Programa de Estocolmo 27 , incluindo a resolução de questões fundamentais como o asilo e a resposta a novos desafios como a cibersegurança.

Um mercado único para os cidadãos deve suprimir os obstáculos burocráticos desnecessários à livre circulação. Duas propostas legislativas facilitarão o reconhecimento transnacional da documentação relativa ao estado civil e simplificarão os requisitos em matéria de legalização.

O regime das fronteiras da UE representa uma vertente essencial do Programa. A modernização e o recurso às novas tecnologias farão com que o sistema incentive simultaneamente as actividades transnacionais e assegure as salvaguardas adequadas. A próxima geração de controlos nas fronteiras será mais resistente, facilitando simultaneamente a entrada na UE dos viajantes frequentes. Será proposta uma estratégia específica para a prevenção e a luta contra o tráfico de seres humanos.

4.Conferir à UE um papel mais eficaz no mundo

Uma UE unida constitui a melhor forma de assegurar a eficácia da nossa acção na cena mundial. A UE é a maior economia do planeta. A UE e os seus Estados-Membros contribuem com mais de metade da ajuda ao desenvolvimento e da ajuda humanitária à escala global. Encarna os valores universais dos direitos humanos e da democracia, o respeito pelo direito internacional e a ideia de uma ordem multilateral eficaz, aos quais está profundamente arreigada. Quando a UE actua de forma unida, a sua influência é substancial. No intuito de enfrentar os desafios e tirar partido das oportunidades propiciadas pela globalização, a UE deve continuar a reforçar a sua intervenção e proteger e promover os nossos interesses e os nossos valores, desenvolvendo simultaneamente esforços para melhorar a prosperidade e a segurança no resto do mundo.

A acção externa da UE insere-se no quadro das suas relações multilaterais, regionais e bilaterais, através dos seus quadros de intervenção existentes, tais como as políticas de comércio e desenvolvimento, bem como muitos aspectos externos das suas políticas internas. A União continuará a aplicar estas políticas, respondendo simultaneamente aos desafios suscitados pelo contexto mundial, em rápida mutação.

A UE deve estar preparada para reagir a este mundo em mutação. A UE reagiu de forma rápida e decisiva às profundas transformações registadas nos países vizinhos do Sul do Mediterrâneo 28 . A sua resposta baseou-se em tradições de boa governação, abertura e solidariedade, tendo dirigido uma mensagem política clara e prestado um apoio prático imediato (abordagem «mais por mais»). Procedeu-se a uma rápida avaliação e reafectação da ajuda para assegurar uma resposta coerente às actuais necessidades e prioridades. O programa de apoio à parceria, às reformas e ao crescimento inclusivo (SPRING) e o Instrumento para a Sociedade Civil foram adoptados neste contexto. A UE continuará a colocar a tónica na sua vizinhança, proporcionando-lhe oportunidades mutuamente vantajosas em matéria de cooperação, no intuito de promover a estabilidade e o crescimento. A Comissão centrar-se-á na concretização do compromisso assumido na comunicação conjunta com a Alta Representante sobre a nova abordagem em matéria de Política Europeia de Vizinhança 29 , que desempenhará um papel importante na criação de condições para um desenvolvimento pacífico e próspero do Sul do Mediterrâneo e a Leste, recorrendo para o efeito ao vasto leque de políticas e programas da UE para apoiar o crescimento económico e social, bem como a estabilidade política. Em 2012, para além do apoio a prestar aos países do Sul do Mediterrâneo que optam pela via da democratização, será igualmente atribuída prioridade ao Roteiro da Parceria Oriental, decidido na Cimeira de Varsóvia, e à estabilidade no Médio Oriente e no Cáucaso.

A UE contribui igualmente para promover a segurança em África. Além disso, continuará preparada para reagir no futuro, como foi recentemente o caso aquando das calamidades naturais registadas na Turquia, no Paquistão e no Japão.

Para se adaptar ao contexto mundial em mutação e influenciar a ordem mundial, a UE deve proceder à interligação dos vectores externos e internos das suas políticas. As políticas e os instrumentos em matéria de comércio, desenvolvimento, diplomacia, alargamento, política de vizinhança e a resposta às crises constituem a base em que assenta a acção externa da União. É possível tirar pleno partido do seu potencial se forem aplicados em conjunto com as políticas internas nos domínios do mercado único, política climática, política energética e política monetária, as quais têm globalmente importantes implicações para o resto do mundo.

A prosperidade europeia depende da sua competitividade global. Os esforços para restabelecer o crescimento e o emprego são desenvolvidos no contexto de um mundo cada vez mais interligado, caracterizado por uma forte concorrência. O G20 demonstrou ser um instrumento eficaz para promover uma resposta global e coerente à crise. Na última reunião do G20 em Cannes, concluiu-se que o aumento da produção e da produtividade agrícola era essencial para promover a segurança alimentar e incentivar um crescimento económico sustentável. Muito embora o objectivo geral da política comercial da UE continue a ser a conclusão satisfatória das negociações multilaterais em curso, convém igualmente defender os interesses das empresas e dos consumidores europeus através de acordos bilaterais com os países terceiros parceiros. Por essa razão, a UE examina actualmente a possibilidade de celebrar um acordo de comércio livre com o Japão e um acordo de investimento com a China.

A solidariedade representa um valor europeu fundamental, transcendendo as nossas fronteiras. Enquanto maior doador de ajuda ao desenvolvimento à escala mundial, a UE irá desempenhar um papel preponderante em termos de ajuda às sociedades mais pobres do mundo, concentrando os seus esforços numa aplicação rápida e eficiente da sua política de desenvolvimento revista 30 e consagrando especial atenção aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Uma nova manifestação concreta da solidariedade de que a UE tem dado provas à escala mundial é ilustrada pela criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a ajuda humanitária.

Em 2012, assistir-se-á igualmente à realização de progressos na aplicação do consenso renovado da União em matéria de alargamento e nos preparativos para acolher a Croácia, enquanto vigésimo oitavo membro da União. Por outro lado, prosseguirão os trabalhos destinados a permitir que a Croácia tire pleno partido da sua adesão e respeite as obrigações daí decorrentes.

5.Regulamentação inteligente e aplicação eficaz

A realização das reformas delineadas no presente programa pressupõe o bom funcionamento da legislação da UE a todos os níveis. A acção da UE deve ser sujeita a verificação ao longo do ciclo, da concepção à actualização, passando pela respectiva aplicação e avaliação, a fim de assegurar o respeito das mais elevadas normas de eficácia e eficiência. Impõe-se velar para que a carga regulamentar seja o menos pesada possível.

O direito de iniciativa da Comissão e a sua responsabilidade enquanto guardiã do Tratado confere-lhe um papel particular na manutenção destas normas de elevado nível. Tanto no quadro dos seus próprios trabalhos, como no âmbito do acompanhamento e aplicação da legislação adoptada, a Comissão manifesta a sua determinação em assegurar que os cidadãos, as empresas e as autoridades públicas da União Europeia beneficiem plenamente da reforma.

5.1.Despender de forma mais inteligente em conjunto

Em fase de austeridade, devemos garantir que os nossos recursos limitados estejam a ser afectados aos domínios em que os benefícios, em termos de emprego e de crescimento futuros, sejam maiores. A Comissão propôs um orçamento moderno concebido de modo a complementar as despesas nacionais, sempre que se verifique um claro valor acrescentado da intervenção a nível europeu. Continuará a envidar esforços ao longo do processo de negociação para assegurar que os princípios de simplificação, racionalização e valor acrescentado sejam mantidos no pacote final.

5.2.Regulamentação inteligente

O papel de iniciativa da Comissão em matéria de legislação tem vindo a evoluir de forma substancial ao longo dos últimos anos, com a generalização das avaliações de impacto que fazem doravante parte integrante dos seus trabalhos. Em 2012, verificar-se-á outro passo importante com o prolongamento do prazo mínimo das consultas públicas, que passará de oito para doze semanas. Tal contribuirá para garantir que as propostas da Comissão tenham efectivamente em conta a posição de todas as partes interessadas e que todos os interessados disponham da oportunidade de apresentar as suas opiniões sobre as grandes opções estratégicas dos poderes públicos. A redução da carga administrativa assume particular relevância nesta difícil conjuntura económica. Quando concluir o seu programa de redução dos encargos administrativos em 2012, a Comissão terá excedido o objectivo de uma redução de 25% e apresentado propostas que permitirão uma diminuição de 31% e poupanças no montante de 39 mil milhões EUR. Com base na experiência adquirida, a Comissão prosseguirá os esforços desenvolvidos para manter a carga regulamentar ao nível estritamente necessário. Analisará nomeadamente o impacto da regulamentação da UE nas pequenas empresas e proporá, quando necessário, derrogações ou soluções específicas para as micro empresas. A Comissão apresentará igualmente os primeiros resultados dos seus «balanços de qualidade» da regulamentação.

6.Conclusão

A Comissão Europeia manifesta a sua determinação em fazer tudo o que estiver ao seu alcance para superar no próximo ano a crise económica que afecta tão gravemente os europeus hoje em dia. As medidas por ela adoptadas este Outono revelam a prioridade que atribui à promoção do crescimento e do emprego. Esta prioridade absoluta também transparece no seu programa de trabalho para 2012, igualmente centrado nos objectivos a longo prazo da UE. Revela-se imperativo actuar a curto prazo e consolidar simultaneamente os alicerces para um crescimento e um emprego sustentáveis a mais longo prazo. Uma intervenção paralela a nível de ambos os vectores ajudará a UE a encontrar uma saída da crise que a deixe mais sólida e em melhores condições de fazer face à concorrência mundial, de explorar as fontes de crescimento do amanhã e de criar uma economia social de mercado eficaz.

A UE pode apoiar-se nos alicerces sólidos de que dispõe neste contexto. É o maior bloco comercial do mundo, contribui para um terço da produção mundial e pode orgulhar-se da sua tradição de inovação social e tecnológica. Partilha valores e uma história comum que nos unem num espírito de cooperação. As suas instituições partilham uma visão clara quanto à forma de constituir uma Europa próspera e sustentável, ao modo do seu funcionamento, ao método comunitário, e deu provas de que dispõe da flexibilidade necessária para se adaptar a um contexto em constante evolução. Se dispuser da vontade política para transformar as intenções em actos e se se empenhar com firmeza na execução das decisões recentemente adoptadas, a UE pode impor-se como o motor que permitirá eliminar o espectro da recessão e concretizar a renovação europeia.

(1) Ver discurso sobre o estado da União proferido em 28 Setembro 2011. (http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/president/state-union-2011/index_pt.htm)
(2) COM(2010) 2020 de 3.3.2010.
(3) COM(2011) 669 de 12.10.2011.
(4) COM(2010) 484 de 11.9.2010.
(5) Regulamento UE n.º 513/2011, JO L 145 de 31.5.2011, p.30.
(6) COM(2011) 452 de 20.7.2011; COM(2011) 453 de 20.7.2011.
(7) COM(2011) 656 de 20.10.2011; COM(2011) 652 de 20.10.2011.
(8) COM(2011) 594 de 28.9.2011.
(9) COM(2011) 168 de 13.4.2011; COM(2011) 169 de 13.4.2011.
(10) COM(2011) 121 de 16.3.2011.
(11) COM (2011) 607- 612, 614- 615 de 6.10.2011.
(12) COM (2011) 657, 665, 676 de 19.10.2011.
(13) COM(2011) 206 de 13.4.2011.
(14) Directiva 2006/123/CE de 12.12.2006, JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.
(15) COM (2010) 677 de 17.11.2010.
(16) COM(2010) 245 de 19.5.2010.
(17) COM(2010) 477 de 15.9.2010.
(18) COM (2010) 682 de 23.11.2010.
(19) COM(2010) 758 de 16.12.2010.
(20) COM(2011) 607 de 6.10.2011.
(21) COM (2011) 608 de 6.10.2011.
(22) COM(2011) 571 de 20.9.2011.
(23) COM(2011) 112 de 8.3.2011.
(24) COM(2011) 628 de 12.10.2011.
(25) COM(2011) 627 de 12.10.2011.
(26) COM(2011) 370 de 22.6.2011.
(27) JO C 115 de 4.5.2010, p. 1.
(28) COM(2011) 200 de 8.3.2011.
(29) COM(2011) 303 de 25.5.2011.
(30) COM (2011) 637 de 13.10.2011 e COM (2011) 638/2 de 13.10.2011.
Top

Bruxelas, 15.11.2011

COM(2011) 777 final

VOL. 2/2

ANEXO

à

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Programa de trabalho da Comissão para 2012


Anexo I – Iniciativas previstas  1

Iniciativas previstas para 2012

* assinala que a Comissão se compromete a realizar esta iniciativa no decurso de 2012

N.º

Designação

Tipo de iniciativa

Descrição do âmbito dos objectivos

1.

Análise Anual sobre o Crescimento – 2013*

Não legislativa

A Comissão apresentará uma Análise Anual do Crescimento, acompanhado de uma Comunicação que será o seu principal contributo para as discussões na Cimeira da Primavera do Conselho Europeu. A análise incluirá um balanço dos progressos realizados e uma vertente prospectiva que proporá orientações estratégicas horizontais para todos os EstadosMembros. (4.º trimestre de 2012)

Agricultura

2.

Promoção e informação sobre os produtos agrícolas

Legislativa

Reformular e simplificar a legislação sobre a promoção e a informação a fim de propor medidas com um elevado valor acrescentado a nível da UE e concebidas para satisfazer as necessidades dos diferentes mercados (por exemplo: necessidade de mais informações sobre o mercado interno ou necessidade de facilitar o acesso aos mercados externos). Esta proposta será elaborada no seguimento da Comunicação relativa à promoção e informação sobre os produtos agrícolas.

3.

Supressão progressiva do regime de quotas leiteiras

Não legislativa

O artigo 184.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho prevê que a Comissão apresentará, até 31 de Dezembro de 2012, um relatório sobre a evolução da situação do mercado e as consequentes condições para a supressão faseada e suave do regime de quotas leiteiras.

Alterações climáticas

4.

Objectivos para 2020 de emissões de CO2 dos veículos ligeiros e dos veículos comerciais ligeiros*

Legislativa

Os Regulamentos (CE) n.º 443/2009 e (UE) n.º 510/2011 devem ser revistos a fim de ter em conta os objectivos para 2020 com vista a avaliar a viabilidade do objectivo de 2020 relativo aos veículos comerciais ligeiros e definir a forma de alcançar os objectivos 2020 relativos aos veículos ligeiros e veículos comerciais ligeiros. (4.º trimestre de 2012)

5.

Inclusão das emissões do transporte marítimo no compromisso de redução das emissões de gases com efeito de estufa da UE

Legislativa

De acordo com a legislação da UE relativa ao clima e à energia, devem ser tomadas medidas no sentido de incluir as emissões dos transportes marítimos no compromisso de redução das emissões de gases com efeito de estufa da UE, se estas emissões não estiverem incluídas nos objectivos de redução fixados por um acordo internacional até 2011.

6.

Redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa

Legislativa

O objectivo é garantir reduções com uma boa relação custo-eficácia das emissões de gases fluorados com efeitos de estufa no âmbito do objectivo geral da UE de reduzir as emissões entre 80 e 95% até 2050. A proposta será elaborada no seguimento de um relatório de avaliação previsto pelo Regulamento (CE) n.º 842/2006.

Concorrência

7.

Acções de indemnização por incumprimento das regras antitrust

Legislativa

Esta iniciativa legislativa visa assegurar acções de indemnização eficazes perante os tribunais nacionais por incumprimento das regras antitrust da EU e clarificar a articulação dessas acções privadas com o controlo público da aplicação da lei assegurado pela Comissão e pelas autoridades nacionais da concorrência, nomeadamente, no que respeita à protecção dos programas de clemência, a fim de preservar o papel fulcral desempenhado pelas autoridades públicas na UE. O direito a indemnização das vítimas de infracções em matéria de antitrust já foi estabelecido pelo Tribunal.

8.

Revisão da Comunicação sobre a taxa de referência

Não legislativa

Revisão no seguimento da evolução do mercado.

9.

Revisão da Comunicação sobre as garantias

Não legislativa

Revisão no seguimento da evolução do mercado.

10.

Revisão das orientações relativas aos auxílios estatais para as redes de banda larga

Não legislativa

As actuais orientações devem ser revistas, o mais tardar, até 30 de Setembro de 2012.

11.

Regulamento do Conselho sobre a iniciativa estratégica relativa às regras materiais no domínio dos auxílios estatais

Legislativa

Alteração do Regulamento n.º 994/98 do Conselho (Regulamento de habilitação) tendo em vista alargar o âmbito de aplicação do Regulamento geral de isenção por categoria (RGIC) em 2013.

12.

Revisão das orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação

Não legislativa

As actuais orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação são aplicáveis até Outubro de 2012. A crise financeira conduziu a uma prorrogação destas orientações, mas os trabalhos preparatórios com vista à sua revisão tinham sido já iniciados em 2007.

13.

Revisão da Comunicação sobre cinema

Não legislativa

A actual Comunicação aplica-se até 31 de Dezembro de 2012, o mais tardar.

14.

Revisão da Comunicação sobre o seguro de crédito à exportação a curto prazo

Não legislativa

A actual Comunicação aplica-se até 31 de Dezembro de 2012, o mais tardar.

15.

Revisão das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional

Não legislativa

As actuais orientações vigoram até 31 de Dezembro de 2013. A revisão abrangerá as regras relativas à delimitação das regiões, às intensidades de auxílio autorizadas e os grandes projectos de investimento. Este projecto será coordenado com as propostas relativas ao futuro quadro financeiro plurianual após 2013, mais especificamente, com as propostas relativas aos fundos estruturais.

Consumidores, indústria e espírito empresarial

16.

Pacote relativo à segurança dos produtos:

(1) Segurança geral dos produtos*

Legislativa

A revisão da Directiva relativa à segurança geral dos produtos (DSGP 2001/95/CE) visa reforçar a confiança dos consumidores e das empresas no mercado interno em que circulem produtos seguros, assegurando às empresas regras mais claras, custos de conformidade mais reduzidos e, de uma forma mais geral, condições verdadeiramente equitativas para as empresas com interesses comerciais legítimos. Por um lado, permitirá que as autoridades dos Estados-Membros coordenem melhor e definam a prioridade das suas medidas de execução e, por outro, assegurará aos consumidores um mercado interno de produtos seguros mais homogéneo e uma maior protecção em matéria de saúde e segurança. (4.º trimestre de 2012)

(2) Novo instrumento legislativo horizontal único para a supervisão do mercado

Legislativa

O objectivo geral é garantir um elevado nível de protecção dos vários interesses públicos que possam ser afectados, assegurando simultaneamente a livre circulação de produtos na UE. Estes interesses incluem a protecção da saúde e segurança de todos os utilizadores de produtos, a protecção do ambiente e a promoção da eficiência energética. Para tal, é necessário criar todos os mecanismos relevantes para garantir a eficácia e a uniformidade a nível da aplicação e do cumprimento do quadro de supervisão do mercado da UE.

(3) Plano de acção plurianual para a supervisão do mercado

Não legislativa

O plano de acção plurianual visa fazer face aos actuais desafios que se colocam à supervisão do mercado na UE. O plano definirá mecanismos, meios, acções e formas de coordenação apropriados para reforçar a aplicação e o cumprimento do quadro de supervisão do mercado da UE, de forma a reduzir o número de produtos pouco seguros ou não conformes no mercado. O objectivo é proteger os cidadãos, garantindo simultaneamente o elevado nível de segurança exigido pela legislação sectorial.

Justiça e consumidores

17.

Agenda do Consumidor Europeu*

Legislativa/Não legislativa

Esta Agenda definirá uma visão estratégica para a política dos consumidores baseada no princípio de reforçar a sua posição, melhorando a segurança, a informação e a educação, os direitos, as vias de recurso e o acesso à justiça, bem como a aplicação da legislação, de acordo com os princípios da economia social de mercado. Englobará ainda todas as iniciativas respeitantes aos consumidores apresentadas pela presente Comissão. (2.º trimestre de 2012)

Desenvolvimento

18.

Decisão de Associação Ultramarina

Legislativa

A Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2011, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia deixa de vigorar em 31 de Dezembro de 2013 e deverá ser substituída por uma nova decisão.

19.

Protecção social na política de desenvolvimento

Não legislativa

Os efeitos conjuntos resultantes da crise económico-financeira mundial e da persistência de crescimento não inclusivo aumentaram a consciencialização da necessidade de a política de desenvolvimento incluir a protecção social. A protecção social é essencial para o crescimento inclusivo e a prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Esta Comunicação visará desenvolver um quadro estratégico abrangente para apoiar sistemas de protecção social eficazes nos países parceiros.

20.

Comunicação sobre a sociedade civil e as autoridades locais

Não legislativa

A Comunicação basear-se-á principalmente nos resultados da iniciativa «Diálogo estruturado para uma parceria eficaz no desenvolvimento». A consulta constituiu uma oportunidade para dialogar com um vasto leque de intervenientes, tradicionais e emergentes, no domínio do desenvolvimento. O objectivo é criar um quadro de referência actualizado para o apoio prestado pela UE à sociedade civil e às autoridades locais no domínio do desenvolvimento. A Comunicação definirá a natureza da parceria entre estes intervenientes no domínio do desenvolvimento e a UE, à luz da nova estratégia europeia.

Agenda digital

21.

Quadro pan-europeu para a identificação, autenticação e assinatura electrónicas*

Legislativa

A proposta apresentará legislação para reforçar a confiança nas transacções electrónicas e facilitar a sua utilização, nomeadamente através do reconhecimento mútuo da identificação e autenticação electrónicas na UE, bem como das assinaturas electrónicas. (2.º trimestre de 2012)

22.

Utilização partilhada do espectro

Não legislativa

A Comunicação descreverá o modelo de gestão partilhada do espectro e o seu papel no equilíbrio dos diferentes modelos. Apresentará uma panorâmica geral da actual dimensão da utilização partilhada do espectro, das semelhanças e diferenças em relação a outras técnicas de gestão, bem como das vantagens e dos desafios a que será necessário dar resposta.

23.

Estratégia Europeia para a segurança da Internet

Legislativa/Não legislativa

A iniciativa visará: descrever os principais riscos e desafios, assim como as oportunidades no domínio económico e geopolítico, comparar o nível de preparação ou a atenção política consagrada ao tema em países terceiros, descrever as principais questões em causa ou os problemas aos quais é preciso dar resposta e avaliar as acções em curso ou previstas, mas igualmente indicar os domínios que exigem uma intervenção mais alargada da UE.

24.

Espectro para uma produção e distribuição energéticas mais eficientes

Não legislativa

As redes energéticas inteligentes e os sistemas de contadores inteligentes constituem, potencialmente, um domínio em que uma harmonização da utilização do espectro a nível da UE poderia resultar em importantes benefícios para os consumidores europeus. A iniciativa preconiza uma harmonização do espectro a nível da UE para as redes energéticas e contadores inteligentes com base em estudos destinados a aprofundar os conhecimentos neste domínio, no sentido de determinar quais as medidas a adoptar para satisfazer a procura, bem como para determinar se é necessário um espectro específico ou se é suficiente um espectro partilhado.

25.

Agenda digital para a Europa – Próximas etapas

Não legislativa

Após a segunda Assembleia da Agenda Digital e o Painel de Avaliação de 2012, a avaliação intercalar deve centrar-se nas prioridades estratégicas para os dois últimos anos do ciclo de vida da Agenda Digital para a Europa.

Assuntos económicos e monetários

26.

Finanças Públicas na UEM – 2012

Não legislativa

A Comunicação de 2012 sobre as finanças públicas na UEM apresentará as implicações/desafios de âmbito político do relatório anual sobre as finanças públicas. Este relatório analisa a evolução orçamental nos Estados-Membros da UE e examina problemas específicos no domínio da elaboração das políticas orçamentais e da supervisão orçamental na UE.

Educação, cultura e juventude

27.

Repensar as competências no contexto da Europa 2020

Não legislativa

A Comunicação apresentará recomendações estratégicas para os Estados-Membros nos domínios das competências básicas, espírito empresarial, alfabetização digital, conhecimentos mediáticos e multilinguismo, para atingirem o parâmetro de referência fixado pela UE para melhorar os resultados nos domínios da leitura, da matemática e das ciências. A Comunicação promoverá a empregabilidade, a competitividade e o diálogo intercultural ao promover competências essenciais transversais nas políticas de aprendizagem ao longo da vida.

Emprego, assuntos sociais e inclusão

28.

Pacote para o emprego:

(1) Rumo a uma retoma geradora de emprego

Não legislativa

Comunicação-quadro sobre o pacote «Emprego» que descreve o contributo da Comissão para uma economia baseada num crescimento gerador de emprego, que tem por base as iniciativas emblemáticas adoptadas no contexto da estratégia Europa 2020 (em especial, «Agenda para novas qualificações e novos Empregos» e «Juventude em Movimento») e estabelece a ligação com as orientações estabelecidas na Análise Anual sobre o Crescimento para 2012.

29.

(2) Pacote específico de flexissegurança

Não legislativa

A Comunicação destacará o papel crucial que as políticas de flexissegurança desempenham na actual conjuntura económica. Definirá propostas específicas para reforçar as diferentes dimensões da flexissegurança a fim de dar resposta aos desafios económicos com os quais a Europa se depara, tendo como objectivo reduzir a segmentação do mercado de trabalho e apoiar as transições no mercado de trabalho.

30.

(3) Reforma da rede EURES dos serviços de emprego europeus e da sua base jurídica

Legislativa/Não legislativa

A proposta visará: 1) melhorar o acesso a oportunidades de emprego e facilitar a criação de emprego, tornando a rede EURES um mecanismo que assegurará a correspondência entre a oferta e a procura de emprego, bem como o recrutamento, tendo em vista a mobilidade dos trabalhadores na Europa; 2) alargar a rede EURES para apoiar o novo sistema «O teu primeiro emprego EURES»; 3) ter em conta a jurisprudência do TJE relativa aos serviços de colocação de pessoal que terão de ser abertos aos serviços de emprego privados, paralelamente à ampliação da rede de parceiros EURES. Tal poderá implicar a revisão do Regulamento (CE) n.º 1612/1968.

31.

Livro Verde sobre a reestruturação e o ajustamento económico

Não legislativa

O Livro Verde identificará as melhores práticas e políticas no domínio da reestruturação e da adaptação à mudança, a fim de promover o emprego, o crescimento e a competitividade. Tem em conta os trabalhos recentemente realizados pela Comissão Europeia, pelos parceiros sociais, pelos Estados-Membros e muitas outras partes interessadas. O objectivo é lançar um novo debate político à luz das ilações extraídas da recessão económica.

32.

Saúde e segurança

Não legislativa

A Comunicação terá por base a estratégia actual e a avaliação final da mesma, nomeadamente tendo em vista o seguinte: a) reforçar a governação a nível da EU no domínio da saúde e da segurança no trabalho (SST), mais especificamente, no que respeita à definição das estratégias nacionais nessa área e a coordenação das políticas dos EstadosMembros; b) melhorar a aplicação do quadro jurídico da UE; c) promover a saúde e a segurança no trabalho, apoiando os esforços envidados pelos Estados-Membros através de campanhas e acções de sensibilização a nível europeu.

33.

Inclusão dos trabalhadores marítimos no âmbito de aplicação de diversas directivas da UE no domínio do direito do trabalho

Legislativa

A proposta visa atribuir aos trabalhadores marítimos direitos idênticos ou equivalentes aos concedidos aos trabalhadores em terra. Actualmente, os trabalhadores marítimos são excluídos do âmbito de aplicação de várias directivas no domínio do direito do trabalho. As alterações, que abrangem várias directivas, visam assegurar um nível de protecção equivalente, ao mesmo tempo que têm em conta as circunstâncias específicas e o contexto económico deste sector.

34.

Protecção dos direitos à pensão complementar das pessoas que mudam de emprego

Legislativa

O objectivo é concluir as negociações sobre a proposta de 2005 da Comissão e alterada em 2007. Concretamente, a proposta pretende responder à questão dos períodos contributivos (duração do período de emprego antes dos direitos de pensão serem irrevogavelmente concedidos).

35.

Organização da Cimeira Social Tripartida

Legislativa

Esta iniciativa visa rever a Decisão 2003/174/CE do Conselho à luz do Tratado de Lisboa e da Estratégia «Europa 2020».

36.

Livre circulação de trabalhadores na União Europeia

Legislativa/Não legislativa

Esta iniciativa visa reforçar a aplicação do Regulamento 1612/1968 do Conselho (codificado pelo Regulamento n.º 492/2011) relativo à livre circulação de trabalhadores na União Europeia. Eliminará os obstáculos existentes à mobilidade dos trabalhadores da UE ao reforçar a aplicação dos direitos conferidos pelo direito da União Europeia e ao fornecer informações e apoio jurídico aos trabalhadores imigrantes discriminados em razão da nacionalidade.

37.

Pobreza infantil (instrumento jurídico não vinculativo)

Legislativa

Uma recomendação apoiará os esforços envidados pela UE e pelos Estados-Membros para combater a pobreza infantil. Definirá os princípios comuns para uma intervenção estratégica eficaz nos domínios seguintes: apoio às famílias (acesso ao mercado de trabalho para os pais, apoio ao rendimento), serviços (puericultura, educação, cuidados de saúde, habitação, serviços sociais) e participação na sociedade.

Energia

38.

Segurança nuclear

Legislativa

Como solicitado pelo Conselho Europeu e na sequência de um exame aprofundado das regras existentes com todas as partes interessadas, será apresentada uma proposta para melhorar o quadro regulamentar no domínio da segurança nuclear (3.º trimestre de 2012).

39.

Estratégia a favor das fontes de energias renováveis (FER)

Não legislativa

Esta iniciativa terá por base o actual roteiro da Energia 2050 e apresentará medidas estratégicas para acelerar o desenvolvimento das fontes de energia renováveis. Além disso, será integrada nos debates sobre a organização do mercado da electricidade e na política existente em matéria de infra-estruturas incluindo aspectos relativos à política externa.

40.

Mercado interno da energia

Não legislativa

Esta iniciativa fará o ponto da situação do processo que visa a conclusão do mercado interno da energia até 2014 e encorajará os Estados-Membros a redobrarem os seus esforços, sublinhando os benefícios do mercado interno da energia para os cidadãos e as empresas e identificando a eventual necessidade de novas medidas para garantir a prossecução deste objectivo.

41.

Captação e armazenamento de dióxido de carbono (CAC)

Não legislativa

Uma análise da situação actual demonstra que o projecto de demonstração CAC tem registado atrasos, não obstante os esforços significativos envidados. O documento estratégico irá analisar possíveis vias para a supressão progressiva das instalações de combustíveis fósseis mais poluentes.

Políticas de alargamento, desenvolvimento e vizinhança

42.

Pacote «alargamento» anual 2012

Não legislativa

O Conselho convidou a Comissão a apresentar regularmente relatórios sobre os países candidatos e potenciais candidatos. O documento de estratégia da Comissão permite que o Conselho Europeu defina as principais orientações estratégicas em matéria de alargamento no final de cada ano. O pacote «alargamento» também incluirá o acompanhamento da Croácia antes da sua adesão.

43.

Apoio à mudança sustentável nas sociedades em transição

Não legislativa

Com base na experiência adquirida no processo de alargamento, esta Comunicação examinará a forma como a UE poderá contribuir para a criação de condições favoráveis a uma estabilidade sustentável nas sociedades que sofreram importantes reformas económicas, sociais e políticas. A tónica será colocada nos países vizinhos e noutros países em desenvolvimento relevantes e, em especial, nas questões relacionadas com o desenvolvimento de um processo político inclusivo, uma sociedade civil dinâmica e o reforço de todos os intervenientes políticos, assim como as políticas económicas necessárias para um crescimento sustentável, incluindo o emprego.

44.

Pacote «Política Europeia de Vizinhança» e Parceria Oriental

Não legislativa

O Conselho convidou a Alta Representante e a Comissão a apresentarem um relatório em 2012 sobre a aplicação das propostas delineadas na Comunicação de 25.5.2011 sobre o reexame da Política Europeia de Vizinhança. O pacote «PEV» incluirá: uma Comunicação que definirá a principal evolução e as orientações estratégicas para o próximo ano; uma Comunicação separada que estabelecerá um roteiro para a Parceria Oriental; uma série de anexos, incluindo relatórios por país sobre os parceiros que estabeleceram um Plano de Acção PEV.

Ambiente

45.

Preservação dos recursos hídricos europeus*

Legislativa/Não legislativa

Avaliar a aplicação e os resultados da actual política em matéria de água doce, a fim de identificar as lacunas e as deficiências, e assegurar que a política da água contribua positivamente para a prossecução dos objectivos do Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos. (4.º trimestre de 2012)

46.

Protocolo de Nagoia sobre a Biodiversidade: (regime internacional relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha dos benefícios – APB): Aplicação do protocolo APB

Legislativa/Não legislativa

Estas iniciativas fazem parte do processo de preparação que precede a assinatura e a ratificação pela UE de um tratado internacional sobre o acesso aos recursos genéticos e à partilha de benefícios. A assinatura e ratificação do protocolo APB será acompanhada por uma comunicação que explicará a forma como a Comissão se esforçará por aplicar o protocolo na União através de medidas legislativas e de outro teor.

47.

Revisão da Directiva «Avaliação do Impacto Ambiental» (AIA)

Legislativa

O objectivo geral da revisão é melhorar a protecção ambiental a nível nacional através de uma aplicação mais coerente e eficaz dos princípios da avaliação ambiental e garantir a sua consonância com as obrigações internacionais relevantes..

48.

Espécies exóticas invasoras (EEI)

Legislativa

O novo instrumento legislativo específico deve colmatar a lacuna respeitante às espécies exóticas invasoras e assegurar a existência de um quadro abrangente a nível da UE para suprir este problema eficazmente. O principal objectivo é reduzir o impacto negativo das EEI na biodiversidade da UE.

49.

7º Programa de Acção Ambiental

Legislativa/Não legislativa

Esta iniciativa visa estabelecer prioridades no âmbito da Estratégia 2020 da UE face à crescente natureza sistémica dos desafios ambientais, assim como combater a contínua degradação ambiental descrita no relatório de 2010 da Agência Europeia do Ambiente e no relatório sobre o estado do ambiente (Ambiente europeu – estado e perspectivas).

50.

Estratégia relativa aos desreguladores endócrinos

Não legislativa

Criar um quadro estratégico adequado, de forma a garantir que na UE os seres humanos e o ambiente beneficiem de um elevado nível de protecção contra os riscos associados aos desreguladores endócrinos (substâncias ou compostos exógenos que alteram as funções do sistema endócrino e, consequentemente, causam efeitos adversos para a saúde).

Ambiente e indústria

51.

Revisão do Regulamento REACH

Não legislativa

A revisão permitirá extrair conclusões sobre, por um lado, a experiência dos Estados-Membros, as informações sobre o funcionamento do Regulamento REACH, o estado de aplicação e a utilização de métodos e estratégias de ensaio que não envolvam animais, assim como o financiamento do desenvolvimento e da avaliação de métodos de ensaio alternativos e, por outro lado, os ensinamentos retirados no que respeita aos custos e encargos administrativos, bem como outras repercussões a nível da inovação. Incluirá uma revisão do âmbito de aplicação e das eventuais sobreposições com a legislação da UE relativa a produtos químicos, assim como uma revisão da Agência Europeia dos Produtos Químicos.

Estatísticas europeias

52.

Estatísticas europeias sobre demografia

Legislativa

Esta proposta de regulamento visa estabelecer um quadro comum para o desenvolvimento, a elaboração e a divulgação de estatísticas europeias sobre a população, acontecimentos demográficos e migração líquida.

Instrumentos de política externa

53.

Regulamentação do comércio de determinadas mercadorias, susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Legislativa

Esta iniciativa propõe uma alteração ao Regulamento n.º 1236/2005 no seguimento de uma revisão solicitada pelos Estados-Membros, PE e ONG.

Saúde e consumidores

54.

Revisão da directiva relativa ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco

Legislativa

Para fazer face à evolução recente nos domínios dos produtos do tabaco, a Directiva 2001/37/CE será actualizada, a fim de englobar as questões relativas ao mercado interno e ter em conta novos produtos e rótulos.

55.

Pacote sobre a inovação no domínio da saúde:

(1) Promoção da inovação nos dispositivos médicos em benefício dos pacientes, consumidores e profissionais no domínio dos cuidados de saúde

Não legislativa

A Comunicação explicará a necessidade de continuar a melhorar o quadro regulamentar de modo a promover a inovação dos dispositivos médicos, à luz da evolução recente (envelhecimento, TIC, etc.). Deverá igualmente dar seguimento às conclusões recentes do Conselho, a este respeito.

(2) Dispositivos médicos

Legislativa

Esta proposta visa assegurar que o quadro regulamentar continue a promover a inovação neste sector, garantindo simultaneamente a segurança dos pacientes. O quadro regulamentar será adaptado aos progressos técnico-científicos, estabelecerá regras mais claras e simples e definirá os instrumentos necessários para a gestão a nível europeu. Tal tornou-se necessário devido à crescente procura no mercado de produtos que combinam medicamentos e dispositivos. Os objectivos visam a melhoria do nível de protecção da saúde de todos os pacientes e utilizadores europeus, reforçar a posição da Europa enquanto líder da inovação neste domínio e assegurar um funcionamento mais harmonioso do mercado interno e comércio internacional.

(3) Dispositivos médicos de diagnóstico in vitro

Legislativa

Ver supra.

56.

Ensaios clínicos para promover a investigação clínica e a inovação no sector farmacêutico

Legislativa

A proposta de revisão da Directiva relativa aos ensaios clínicos (2001/20/CE) tem por objectivo melhorar os conhecimentos e a inovação na investigação clínica. As questões susceptíveis de serem abordadas são: a redução dos atrasos administrativos, a eliminação das decisões divergentes na UE e a simplificação dos procedimentos de informação.

57.

Pacote de saúde animal e fitossanidade

(1) Reforço da cadeia alimentar – um quadro jurídico modernizado e simplificado

Não legislativa

A Comunicação destacará os principais elementos do novo pacote legislativo em matéria de saúde animal, fitossanidade, material de reprodução vegetal e controlos relacionados com estes sectores. Destina-se a modernizar, simplificar e racionalizar as normas existentes para uma melhor prossecução dos objectivos visados pela legislação, bem como reforçar a inovação e a competitividade dos sectores económicos relevantes.

(2) Legislação sobre a saúde animal

Legislativa

A proposta visa instituir uma abordagem mais baseada nos riscos no que respeita aos requisitos em matéria de saúde animal e eliminar os encargos administrativos referentes à circulação dos animais, assim como assegurar uma estrutura regulamentar mais simples e flexível para a saúde animal na UE e ainda uma maior segurança centrada na prevenção de doenças, a fim de diminuir os prejuízos económicos decorrentes dos surtos de doenças.

(3) Controlos oficiais ao longo da cadeia alimentar

Legislativa

A proposta de revisão do Regulamento n.º 882/2004 visa simplificar e racionalizar o actual quadro jurídico, de forma a melhorar a eficácia dos controlos oficiais realizados pelos Estados-Membros ao longo da cadeia alimentar, reduzindo simultaneamente os encargos impostos aos operadores. Uma utilização mais eficiente dos meios de controlo contribuirá para a prevenção de crises e, paralelamente, para a redução de custos de conformidade dos operadores económicos, garantindo a igualdade das condições de concorrência. As Directivas 96/23/CE, 97/78/CE e 91/496/CEE também são abrangidas.

(4) Legislação da UE em matéria de fitossanidade

Legislativa

A proposta visa simplificar, racionalizar e aumentar a transparência e a relação custo-eficácia. Os passaportes fitossanitários para a circulação interna das plantas serão simplificados, criando assim um sistema mais transparente e estável para os produtores. Um melhor controlo das importações reforçará a protecção contra a entrada de novas pragas e doenças de países terceiros que, no passado, resultaram em encargos adicionais para os produtores da UE no que respeita ao controlo das pragas ou danos no meio ambiente.

(5) Comercialização de sementes e de materiais de propagação, a fim de promover a inovação no sector das sementes

Legislativa

A iniciativa tem como objectivo promover a inovação, reduzir os encargos administrativos gerais e introduzir flexibilidade no âmbito do quadro regulamentar, tendo em conta a globalização, a especialização e o desenvolvimento de novas utilizações dos produtos agrícolas de base, bem como a alteração das expectativas da sociedade sobre a interacção entre a agricultura e o meio ambiente. Esta iniciativa modernizará e simplificará a legislação ao substituir 12 directivas relativas às sementes e materiais de propagação de plantas por um acto único.

58.

Taxas e eficiência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA)

Legislativa

O Regulamento n.º 178/2002 será revisto de modo a melhorar a eficácia e a eficiência da AESA. Esta revisão pode prever a possibilidade de aplicação de taxas para o processamento dos processos de autorização apresentados pelas empresas (para serviços não considerados do interesse público).

Assuntos Internos

59.

Nova geração de controlos fronteiriços

(1) Sistema de entrada/saída* (SES)

Legislativa

Definir o objectivo, as funcionalidades e as responsabilidades do sistema de entrada/saída e ainda fixar as condições e procedimentos para o registo, armazenamento e consulta de dados de entrada/saída de nacionais de países terceiros que atravessam as fronteiras externas da UE. (2.º trimestre de 2012)

(2) Programa de viajantes registados* (PVR)

Legislativa

Definir o objectivo, as funcionalidades e as responsabilidades do programa de viajantes registados e de um sistema de viajantes registados, a fim de atribuir à Comissão e à Agência para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala a missão de criar e manter o programa e o sistema de viajantes registados e estabelecer os procedimentos e as condições para examinar um pedido ao abrigo do PVR e o intercâmbio de informações sobre os viajantes registados entre os Estados-Membros. (2.º trimestre de 2012)

(3) Alteração ao Código das Fronteiras Schengen*

Legislativa

Alterar o Código das Fronteiras Schengen tendo em vista o seu alinhamento com o Regulamento relativo ao programa de viajantes registados e o Regulamento relativo ao sistema de entrada/saída. (2.º trimestre de 2012)

60.

Desenvolvimento de uma política relativa a um Programa de Formação Europeu para os altos funcionários responsáveis pela aplicação da lei

Não legislativa

O desenvolvimento da formação policial na UE tem por objectivo promover uma verdadeira cultura de serviços de repressão a nível europeu através da ministração de Programas de Formação Europeus a todos os interessados.

61.

Quadro de medidas administrativas, tais como o congelamento dos fundos pertencentes a pessoas suspeitas de actividades terroristas na UE (artigo 75.º)

Legislativa

Estabelecer um quadro de medidas administrativas referentes aos movimentos de capitais e aos pagamentos como, por exemplo, o congelamento de fundos, de activos financeiros ou de benefícios económicos pertencentes ou controlados por pessoas singulares ou colectivas, grupos e entidades não estatais associados a actividades terroristas na UE. Este quadro permitirá que o Conselho tome decisões, mediante proposta da Comissão.

62.

Combate à cibercriminalidade à escala europeia

Não legislativa

Esta iniciativa visa melhorar a capacidade da UE de combater a cibercriminalidade. Consistirá em informar os cidadãos europeus, os EstadosMembros e o Parlamento Europeu sobre as condições prévias a preencher para assegurar uma acção eficaz contra a cibercriminalidade.

63.

Estratégia da UE contra o tráfico de seres humanos

Não legislativa

O objectivo fundamental desta iniciativa é elaborar um quadro estratégico abrangente, que permita alcançar as principais finalidades quanto a uma prevenção e redução significativas do tráfico de seres humanos, repressão dos autores das infracções e melhor protecção das vítimas.

64.

Quadro jurídico e técnico para a criação de um Sistema Europeu de Detecção do Financiamento do Terrorismo (SDFT)

Legislativa

A iniciativa constitui uma nova abordagem europeia no combate ao terrorismo e ao seu financiamento através da recolha e análise centralizada dos dados de mensagens financeiras, ao mesmo tempo que possibilita o fornecimento de dados mais específicos às autoridades dos EUA ao abrigo do Acordo SDFT UEEUA.

65.

Revisão do quadro da UE sobre a conservação de dados

Legislativa

Esta revisão resulta da avaliação da directiva relativa à conservação de dados. Garantirá o rápido acesso das autoridades relevantes às informações de telecomunicações que são estritamente necessárias para combater a criminalidade; estabelecerá limitações apropriadas à conservação de dados e salvaguardas contra as violações desnecessárias dos direitos à privacidade e à protecção de dados pessoais; eliminará os obstáculos ao bom funcionamento do mercado interno e assegurará ao sector das telecomunicações em toda a UE o reembolso harmonizado dos custos associados à conservação dos dados.

66.

Criação do Serviço Europeu de Polícia – EUROPOL

Legislativa

O artigo 88.º do TFUE prevê uma nova base jurídica para a Europol.

67.

Pacote de infraestruturas críticas da UE:

(1) Revisão do Programa Europeu de Protecção das Infra-estruturas Críticas (PEPIC) e proposta de actualização do programa

Legislativa/Não legislativa

A Comissão propôs, pela primeira vez, o Programa Europeu de Protecção das Infraestruturas Críticas na sua comunicação sobre este tema, em 2006. Este programa está a ser objecto de uma revisão que resultará na apresentação de um PEPIC actualizado.

(2) Identificação e designação das infraestruturas críticas europeias

Legislativa

Alteração da Directiva 2008/114 relativa à identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção.

68.

Projecto de directrizes de negociação dos acordos de readmissão e dos acordos de facilitação da emissão de vistos com alguns países do sul do Mediterrâneo, no âmbito do diálogo sobre a migração, a mobilidade e a segurança a estabelecer com esses países

Legislativa

Esta iniciativa apoiará e encorajará as reformas que os países parceiros podem realizar, oferecendo aos seus cidadãos a possibilidade uma maior mobilidade nos Estados-Membros da UE e abordando simultaneamente as causas na origem dos fluxos migratórios.

69.

Admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica, estudos, intercâmbio de estudantes, formação não remunerada ou voluntariado.

Legislativa

Esta iniciativa visa aumentar, de uma forma geral, a atractividade da UE enquanto destino para efeitos de investigação, estudos, intercâmbio de estudantes, formação e voluntariado. Tem ainda por objectivo promover os intercâmbios ao nível das ciências, do ensino, da formação e da cultura com nacionais de países terceiros e tornar as condições para a sua entrada, residência e mobilidade no território da UE mais transparentes e eficazes. Esta iniciativa irá alterar as Directivas 2004/114/CE e 2005/71/CE do Conselho.

Ajuda humanitária e resposta a situações de crise

70.

Criação do Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária (CEVAH)

Legislativa

A iniciativa visa instituir um quadro para a participação conjunta de jovens europeus em operações de ajuda humanitária da União. A partir de 2011, as acções preparatórias ajudarão a identificar as opções possíveis.

Indústria e espírito empresarial

71.

Registo de veículos automóveis anteriormente registados noutro Estado-Membro

Legislativa

O principal objectivo é melhorar o funcionamento do mercado interno através da supressão dos obstáculos à livre circulação de bens, serviços e trabalhadores, decorrentes das diferentes formalidades e requisitos administrativos para o registo de veículos automóveis anteriormente registados noutro Estado-Membro.

72.

Política industrial para o sector da segurança

Não legislativa

Criar um sólido mercado interno no sector da segurança mediante: a supressão da fragmentação do mercado, o reforço da base industrial e o fomento da competitividade do sector europeu de segurança à escala mundial.

As abordagens divergentes nos Estados-Membros conduziram à criação de diferentes mercados de segurança.

73.

Conclusões do Grupo de Alto Nível CARS 21

Não legislativa

Avaliar as recomendações apresentadas pelo Grupo de Alto Nível CARS 21 no seu relatório final e anunciar a forma como a Comissão tenciona responder a essas recomendações.

74.

Actualização e revisão dos progressos realizados no âmbito de uma política industrial integrada na era da globalização

Não legislativa

A Comissão irá rever a aplicação da iniciativa emblemática da Europa 2020 para a política industrial e proceder à actualização das principais iniciativas, de forma a garantir uma transição atempada para uma economia mais sustentável, inclusiva e eficiente em termos de recursos, bem como uma base industrial dinâmica. A actualização intercalar terá em conta a retoma económica, os desafios emergentes e o QFP.

75.

Política industrial para o sector espacial

Não legislativa

Tendo em conta a importância estratégica do sector espacial, a sua dependência face ao financiamento público (tanto a nível da I&D como das vendas) e a crescente concorrência global no mercado comercial, a Comunicação irá prever acções para melhorar as condições de base do sector espacial europeu, a fim de reforçar a sua competitividade e contribuir para a participação equilibrada das capacidades existentes na Europa.

76.

Tecnologias capacitantes essenciais

Não legislativa

No seguimento da recomendação do Grupo de Alto Nível, esta iniciativa irá propor um quadro coordenado para as tecnologias capacitantes essenciais, de forma a garantir a continuidade no domínio da investigação e desenvolvimento e inovação, incluindo a transferência de tecnologia para a introdução e a promoção de ecossistemas competitivos a nível mundial.

77.

Rótulo europeu no sector do turismo

Legislativa

Um rótulo europeu visará reforçar a competitividade e a sustentabilidade do turismo europeu, assegurando a transparência e a coerência na avaliação da qualidade dos serviços de turismo, a fim de obter a confiança dos consumidores e reconhecer o turismo de elevada qualidade.

Assuntos institucionais

78.

Partidos políticos na Europa e as regras relativas ao seu financiamento

Legislativa

O objectivo da revisão do Regulamento 2004/2003 é criar um estatuto jurídico europeu para os partidos políticos na Europa.

79.

Rumo a uma proposta sobre a Cláusula de Solidariedade

Não legislativa

Esta iniciativa vem no seguimento da introdução de uma «Cláusula de Solidariedade» (artigo 222.º, n.º 3) que estabelece que a União e os seus Estados-Membros actuarão em conjunto, num espírito de solidariedade, se um Estado-Membro for alvo de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana. O TFUE prevê uma proposta conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

Mercado interno e serviços

80.

Protecção dos investidores: Alteração da Directiva OICVM no que respeita às regras sobre as funções de depositário dos OICVM, à política de remuneração dos administradores e às sanções administrativas.*

Legislativa

O objectivo é alterar a Directiva OICVM (Organismos de investimento colectivo em valores mobiliários – «OICVM» 2009/65/CE) para: i) criar um regime regulamentar que assegure uma sólida protecção aos investidores; ii) melhorar a eficiência do mercado interno da UE no sector dos fundos de investimento; e iii) garantir que o quadro regulamentar em matéria de OICVM não comprometa a estabilidade financeira no mercado. Mais concretamente, a nível operacional, pretende apresentar soluções adequadas para os depositários dos OICVM, bem como no que se refere à política de remuneração dos OICVM. (2.º trimestre de 2012)

81.

Sistema bancário paralelo («Shadow banking»)

Não legislativa

Será adoptada uma comunicação no segundo semestre do ano, a fim de complementar e aplicar os trabalhos do G20.

82.

Protecção dos investidores: Informação pré-contratual sobre produtos de investimento complexos*

Legislativa

Este instrumento visa garantir um nível elevado e coerente de protecção dos investidores inerente ao direito comunitário, promovendo condições equitativas para os emissores e distribuidores de produtos de investimento a retalho e uma maior eficiência nas actividades transfronteiriças. (1.º trimestre de 2012)

83.

Acompanhamento do controlo do funcionamento dos serviços: Aprofundar o mercado único de serviços*

Não legislativa

No seguimento da realização dos «controlos de funcionamento» e outros tipos de trabalhos (por exemplo, a avaliação das actividades reservadas, os requisitos quanto à participação no capital e a forma jurídica e as obrigações em matéria de seguros), esta iniciativa visa identificar e propor medidas/acções necessárias para eliminar os restantes obstáculos ao funcionamento do mercado único dos serviços. (2.º trimestre de 2012)

84.

Gestão dos direitos colectivos: Direitos no domínio da música – música em linha*

Legislativa

O instrumento proposto terá um duplo objectivo: em primeiro lugar, um nível geral de governação e transparência a ser aplicável a todas as sociedades de gestão colectiva; e, em segundo lugar, regras específicas relativas ao licenciamento dos serviços de música em linha, a fim de impulsionar o mercado digital único e fornecer mais serviços transfronteiriços aos clientes em toda a UE. (1.º trimestre de 2012)

85.

Mercado único e fundos de pensões: instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP)*

Legislativa

A revisão da Directiva relativa às instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) visa manter a igualdade das condições de concorrência em relação à Directiva Solvência II e promover uma maior actividade transfronteiriça neste domínio. Tal contribuirá, deste modo, para responder aos desafios do envelhecimento demográfico e da dívida pública. (3.º trimestre de 2012)

86.

Revisão da directiva relativa à mediação de seguros (DMS)

Legislativa

A revisão visa melhorar a harmonização, a segurança jurídica e a precisão das definições e, simultaneamente, contornar as dificuldades existentes na aplicação, a nível nacional, da actual Directiva relativa à mediação de seguros.

87.

Revisão do regulamento sobre a marca comunitária e da directiva que harmoniza a legislação dos EstadosMembros em matéria de marcas

Legislativa

O objectivo é actualizar, racionalizar e modernizar tanto o regulamento como a directiva da UE, quando necessário, e estabelecer uma cooperação reforçada entre o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) e os institutos de marcas nacionais, com o objectivo de tornar o sistema de marcas existente na Europa, mais eficaz, eficiente e coerente no seu conjunto.

88.

Iniciativa relativa à divulgação de informações não financeiras por parte das empresas

Legislativa/Não legislativa

A proposta visa aumentar a transparência das informações não financeiras divulgadas pelas empresas, evitando o aumento excessivo dos encargos administrativos.

89.

Jogos em linha no mercado interno

Não legislativa

Na sequência do Livro Verde sobre o jogo em linha, esta comunicação apresentará uma avaliação aprofundada das respostas à consulta e identificará em seguida: 1) os principais desafios em termos da coexistência dos modelos regulamentares nacionais no mercado interno e 2) as iniciativas a adoptar a nível da UE.

90.

Respeito dos direitos de propriedade intelectual

Legislativa

O principal objectivo é adaptar a Directiva 2004/48/CE aos desafios actuais, de forma a garantir que os direitos de propriedade intelectual possam ser protegidos de maneira eficaz e uniforme na UE, em especial num contexto digital. Devem ser clarificadas diversas disposições da Directiva, a fim de garantir uma interpretação e aplicação coerentes.

91.

Directiva relativa aos valores mobiliários

Legislativa

O principal objectivo desta medida é reduzir a discrepância entre os direitos substantivos a nível nacional em matéria de valores mobiliários escriturais e, deste modo, contribuir substancialmente para a simplificação das operações dos mercados financeiros e para a sua segurança jurídica.

92.

Compensação com vencimento antecipado

Legislativa

A compensação com vencimento antecipado é um importante instrumento de atenuação do risco para reduzir o risco de crédito da contraparte, dado que, em caso de insolvência, dá prioridade à contraparte que não se encontra em situação de incumprimento, em detrimento dos titulares de créditos não garantidos. O objectivo é aumentar a segurança jurídica e a segurança dos acordos bilaterais e multilaterais, assim como habilitar as autoridades nacionais a impor uma suspensão temporária dos direitos de compensação com vencimento antecipado, no contexto de um quadro da UE para a gestão de crises no sector financeiro (ver COM (2010) 579).

93.

Iniciativa relativa aos procedimentos de notificação e retirada

Os principais objectivos são: contribuir para o bom funcionamento do Mercado Único Digital, contribuir para combater a ilegalidade na Internet, garantir a transparência, eficácia, proporcionalidade dos procedimentos de notificação e retirada, bem como o respeito dos direitos fundamentais, assegurar uma abordagem equilibrada e viável no domínio dos procedimentos de notificação e retirada, com ênfase nos direitos fundamentais e o impacto a nível da inovação e do crescimento.

94.

Regimes de garantia dos seguros

Legislativa

O objectivo é garantir a existência de regimes de garantia dos seguros em todos os Estados-Membros e assegurar que respeitem um conjunto mínimo de critérios.

95.

Terceira directiva relativa ao branqueamento de capitais

Legislativa

Está a decorrer a revisão das normas internacionais, cuja conclusão está prevista para Fevereiro de 2012. A Comissão iniciou igualmente os seus próprios trabalhos de revisão, prevendo-se a elaboração de um relatório no início de 2012. Será necessário aplicar rapidamente as normas internacionais uma vez adoptadas pela legislação europeia.

96.

Alteração da Directiva 2002/87/CE relativa aos Conglomerados Financeiros (DCF II)

Legislativa

No seguimento da decisão adoptada pelo Conselho de Estabilidade Financeira (G20), em Janeiro de 2010, no sentido de analisar a regulamentação das empresas-mãe dos conglomerados financeiros, a Comissão compromete-se a respeitar os acordos e as recomendações do G20 para reforçar a supervisão das empresas-mãe de grupos económicos complexos que são actualmente, na sua maioria sociedades de holding não regulamentadas. A eficácia da Directiva relativa aos Fundos Próprios e da Directiva Solvência II, assim como da regulamentação conexa no sector financeiro, tal como a aplicável aos OICVM e aos GFIA, e, mais importante ainda, do quadro de gestão das crises, poderia ser muito maior, se a empresa-mãe fosse expressamente responsável pelo cumprimento coerente de todos os requisitos a nível do conglomerado e de todo o conjunto de entidades regulamentadas no grupo.

Justiça, direitos fundamentais e cidadania

97.

Promover a integração dos ciganos – Primeiro relatório da Comissão Europeia

Não legislativa

O primeiro relatório anual avaliará as estratégias nacionais de integração dos ciganos que os EstadosMembros devem apresentar à Comissão até 31 de Dezembro de 2011.

98.

Garantias especiais nos processos penais para suspeitos ou arguidos vulneráveis

Legislativa

Esta iniciativa visa garantir que seja atribuída, nos processos penais em toda a UE, uma atenção especial aos suspeitos ou arguidos que não conseguem compreender ou acompanhar o teor ou o significado do processo devido, por exemplo, à sua idade ou ao seu estado mental ou físico.

99.

Disposições mínimas relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga

Legislativa

Permitir aos Estados-Membros combater mais eficazmente o tráfico ilícito de droga e promover uma abordagem comum da UE ao tráfico de droga, assegurando a aproximação das infracções e sanções, colmatando as lacunas identificadas na avaliação da Decisão-Quadro 2004/757/JAI realizada em 2009 e substituindo este instrumento.

100.

Intercâmbio de informação, avaliação do risco e controlo de novas substâncias psicoactivas

Legislativa

A proposta de alteração da Decisão 2005/387/JAI do Conselho, de 10 de Maio de 2005, visa melhorar o processo de avaliação e algumas etapas processuais, tendo em conta a experiência adquirida e as limitações identificadas na aplicação deste instrumento legislativo nos últimos três anos.

101.

Legislação europeia em matéria de acessibilidade: melhorar a acessibilidade aos bens e serviços no mercado interno

Legislativa

Proposta de directiva para melhorar o mercado de bens e serviços acessíveis a pessoas deficientes e idosas baseada numa abordagem «concepção para todos». Esta iniciativa favorável às empresas incluirá medidas vinculativas para promover a elaboração e a harmonização de normas de acessibilidade.

102.

Melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres representados nos conselhos de administração das empresas cotadas na bolsa de valores (instrumento jurídico não vinculativo)

Legislativa

No seguimento da estratégia para a igualdade de género, uma recomendação teria por objectivo melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres nos conselhos de administração das empresas. Além de ser um direito fundamental, a igualdade entre homens e mulheres é essencial para o crescimento e a competitividade da UE.

103.

Viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados

Legislativa

O objectivo da proposta é rever a Directiva 90/314/CEE do Conselho e modernizar as actuais regras de protecção dos consumidores que compram viagens organizadas, em especial na Internet, e facilitar a aquisição de viagens organizadas noutros Estado-Membro.

104.

Reforma da estrutura da Eurojust

Legislativa

Esta iniciativa visa desenvolver e reforçar o funcionamento da Eurojust e fixar as modalidades para a participação do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais na avaliação das actividades da Eurojust.

105.

Indemnização das vítimas da criminalidade

Legislativa

A proposta da Comissão de revisão da Directiva 2004/80/CE garantirá que as vítimas da criminalidade beneficiem de uma indemnização justa e adequada em todos os Estados-Membros. Como tal, ajuda a promover a confiança mútua entre os EstadosMembros. A proposta basear-se-á num estudo exaustivo sobre todos os aspectos das indemnizações a fim de identificar os obstáculos existentes, a sua origem e as soluções possíveis.

106.

Prazos de prescrição e caducidade para os acidentes de viação transfronteiriços

Legislativa/Não legislativa

Esta iniciativa visa conferir uma maior segurança jurídica aos cidadãos relativamente aos prazos de prescrição e caducidade no contexto dos acidentes de viação transfronteiriços.

107.

Justiça electrónica

Legislativa

Esta iniciativa reforçará o projecto «Justiça Electrónica» enquanto instrumento para promover o crescimento e a segurança jurídica no mercado interno. O projecto visa apoiar a política de justiça, recorrendo às tecnologias de informação e comunicação para: melhorar e simplificar as informações judiciais na UE, facilitar o acesso à justiça em todos os Estados-Membros, bem como a cooperação e os procedimentos judiciais.

108.

Instrumento alternativo para a resolução de litígios entre empresas

Legislativa

Esta medida complementará a proposta legislativa da Comissão relativa a um mecanismo alternativo de resolução de litígios destinado aos consumidores, com um mecanismo adaptado aos litígios entre empresas. A promoção deste instrumento alternativo irá reforçar a confiança das PME no quadro do comércio transfronteiriço e melhorar o funcionamento do mercado interno.

109.

Processos de insolvência

Legislativa

Revisão do Regulamento (CE) n.º 1346/2000 relativo aos processos de insolvência, de modo a incluir a questão da insolvência dos grupos e das empresas, a fim de melhorar a eficiência e a eficácia dos processos de insolvência transfronteiriços.

110.

Reconhecimento mútuo dos actos relativos ao estado civil:

(1) Reconhecimento mútuo dos efeitos de certos documentos dos actos relativos ao estado civil

Legislativa

A proposta deverá abranger o reconhecimento mútuo de certos documentos relativos ao estado civil (por exemplo, relativos ao nascimento, filiação, adopção, nome e óbito):

111.

(2) Supressão das formalidades de legalização dos documentos entre Estados-Membros

Legislativa

Seguimento ao Livro Verde sobre a livre circulação de documentos, certidões de registo civil, documentos autênticos e a simplificação da legislação. A proposta deverá englobar a supressão das formalidades em matéria de legalização dos documentos entre os Estados-Membros.

Justiça, assuntos do consumidor e política de concorrência

112.

O Quadro da UE para os recursos colectivos

A determinar

Esta iniciativa irá dar seguimento a todos os trabalhos anteriormente desenvolvidos pela Comissão em matéria de recurso colectivo a nível europeu.

Assuntos marítimos e pescas

113.

Criação de um quadro para o ordenamento do espaço marítimo

Legislativa

Garantir que os Estados-Membros apresentem um quadro integrado, estável, fiável e orientado para o futuro, de maneira a optimizar a utilização do espaço marítimo em prol do desenvolvimento económico e do ambiente marítimo. Neste contexto, os Estados-Membros devem aplicar uma abordagem comum a fim de facilitar o ordenamento do espaço marítimo a nível transfronteiriço. A forma a assumir por esta iniciativa continua por confirmar (eventualmente uma directiva).

114.

Crescimento Azul: crescimento sustentável dos oceanos, dos mares e das costas

Não legislativa

A Comunicação basear-se-á nas conclusões de um estudo em curso que examina o crescimento sustentável e o emprego em sectores marítimos consagrados, emergentes e futuros, assente na utilização inovadora dos recursos marítimos e costeiros enquanto motores de inovação e competitividade.

Protecção dos interesses financeiros da UE

115.

Protecção dos interesses financeiros da União Europeia, nomeadamente pelo direito penal (PIF)*

Legislativa

Esta iniciativa constitui o seguimento legislativo da Comunicação sobre a protecção dos interesses financeiros da União Europeia, nomeadamente pelo direito penal substantivo, nos termos do artigo 325.º, n.º 4, do TFUE. (3.º trimestre de 2012)

116.

Reforço da protecção do euro contra a falsificação através de sanções penais

Legislativa

A iniciativa poderia completar e substituir a Decisão-Quadro 2000/383/JAI. O objectivo é proteger melhor o euro, através de procedimento e legislação penais mais eficientes, bem como reforçar o acompanhamento da aplicação das regras da UE nos Estados-Membros. Os cidadãos devem beneficiar de uma protecção suficiente contra a fraude associada ao euro e à contrafacção mediante a aplicação de sanções penais.

117.

Assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e cooperação entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a aplicação adequada das regulamentações aduaneira e agrícola

Legislativa

Simplificar e clarificar a legislação, melhorar a acessibilidade e realizar poupanças orçamentais, visto que o Regulamento n.º 515/97 e a Decisão 2009/917/JAI do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativos à utilização da informática no domínio aduaneiro, abordam parcialmente as mesmas questões.

Política regional

118.

Estratégia futura para as regiões ultraperiféricas

Não legislativa

Comunicação sobre a futura estratégia para as regiões ultraperiféricas na sequência do memorando conjunto das regiões e dos Estados-Membros, intitulado «As regiões ultraperiféricas em 2020», e das suas outras contribuições.

Investigação e inovação

119.

Quadro relativo ao Espaço Europeu da Investigação (EEI)

Legislativa/Não legislativa

O quadro do EEI será a base para assegurar a coerência e a coordenação das estratégias e das políticas entre a UE e os Estados-Membros, com vista a aumentar a eficácia do sistema de investigação europeu através de um melhor aproveitamento das potenciais sinergias e complementaridades transfronteiriças (por exemplo, mobilidade e carreira dos investigadores, actividades transnacionais dos organismos de investigação e de financiamento da investigação, infraestruturas de investigação, disseminação do conhecimento e cooperação com países terceiros).

120.

Estado da Inovação da União em 2012 – acelerar a mudança

Não legislativa

Esta Comunicação irá descrever as próximas etapas para promover o crescimento e o emprego através da inovação. Incluirá as seguintes propostas: definição pormenorizada do novo indicador das empresas inovadoras caracterizadas por um crescimento acelerado, acompanhada de uma avaliação comparativa do desempenho dos Estados-Membros a nível da inovação, acções de acompanhamento dos compromissos da União em matéria de inovação em relação aos quais não se registaram progressos e uma proposta destinada a integrar a vertente da inovação nas políticas da UE.

121.

Reforço e concentração da cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação

Não legislativa

A Europa necessita de assegurar uma maior cooperação estratégica com os seus principais parceiros no domínio da ciência, tecnologia e inovação, com vista a reforçar a excelência e promover a competitividade industrial, fazer face aos desafios societais e apoiar as políticas externas. A Comunicação apresentará objectivos, critérios e princípios operacionais específicos para aplicar, reforçar e centrar as acções de cooperação internacional da UE ao abrigo do QEC para a Investigação e Inovação.

Fiscalidade e União Aduaneira

122.

Boa governação em matéria de paraísos fiscais*

Não legislativa

Esta iniciativa visa o desenvolvimento de uma estratégia reforçada para proteger a UE dos desafios decorrentes dos ordenamentos jurídicos não cooperantes de países terceiros, incluindo os paraísos fiscais e as estratégias fiscais agressivas. (4.º trimestre de 2012)

123.

Precursores de drogas

Legislativa

O Relatório da Comissão (COM (2009) 709) destacou o risco de desvio dos medicamentos que contêm precursores de drogas. Em Maio de 2010, o Conselho convidou a Comissão a propor alterações legislativas. A iniciativa irá alterar o Regulamento (CE) n.º 273/2004

124.

Eliminar a dupla tributação sobre os pagamentos de dividendos transfronteiriços aos investidores de carteira

Legislativa/Não legislativa

Soluções para o problema da dupla tributação suscitado pela cobrança de impostos com retenção na fonte sobre os pagamentos de dividendos transfronteiriços aos investidores de carteira.

125.

O Estado da União Aduaneira

Não legislativa

Avaliação geral do funcionamento da união aduaneira, dos seus desafios e das oportunidades para proteger o mercado único e os cidadãos. Na sequência das lacunas e das necessidades identificadas nesta análise, a avaliação avançará com futuras iniciativas no domínio aduaneiro destinadas a reforçar o valor acrescentado da união aduaneira para o mercado único.

126.

Tributação de veículos automóveis

Não legislativa

Abordar o problema da dupla tributação e outros obstáculos fiscais nas situações transfronteiriças.

127.

Um mecanismo de reacção rápida contra a fraude no IVA

Legislativa

Os acontecimentos recentes demonstraram que a União não está em condições de actuar de forma suficientemente rápida quando confrontada com um fenómeno de fraude ao IVA, de grande envergadura e inesperado em determinados Estados-Membros. Até à data, os Estados-Membros dispunham de derrogações para combater este tipo de fraude nos sectores afectados. Contudo, o procedimento para a concessão de derrogações não é suficientemente flexível para garantir uma reacção imediata e adequada. O novo mecanismo proposto para a adopção de medidas derrogatórias – mecanismo de reacção rápida – aumentará significativamente a velocidade com que estes problemas serão tratados. O seu objectivo final consiste em combater os mecanismos de fraude em grande escala antes de terem uma incidência significativa nos orçamentos nacionais.

Comércio

128.

Relatório sobre as barreiras ao comércio e ao investimento

Não legislativa

Relatório a apresentar ao Conselho Europeu para identificar os principais obstáculos de acesso ao mercado enfrentados pelos exportadores e investidores europeus em países terceiros e definir estratégias tendo em vista a sua supressão.

Transportes

129.

Pacote ferroviário:

(1) Acesso ao mercado ferroviário*

Legislativa

Para uma maior abertura do sector ferroviário (mercado de passageiros doméstico), é necessário adaptar o actual acervo relativo ao acesso ao mercado ferroviário (1.º pacote ferroviário e subsequentes alterações) e introduzir alterações apropriadas no Regulamento relativo aos contratos de serviço público no sector ferroviário (CE 1370/2007), incluindo a adjudicação obrigatória de contratos de serviço público ao abrigo de concursos. Esta iniciativa assegurará ainda um acesso não discriminatório à infraestrutura ferroviária, incluindo os serviços conexos, nomeadamente, através de uma separação estrutural entre a gestão de infra-estruturas e a prestação de serviços (desagregação). Será acompanhada por uma Comunicação sobre a revisão da organização do mercado ferroviário e pela avaliação do acesso não discriminatório à infra-estrutura ferroviária.

(2) Agência Ferroviária Europeia (AFE)*

Legislativa

Esta iniciativa terá como objectivo reforçar o papel da AFE no domínio da segurança ferroviária, mais especificamente a nível da supervisão das medidas de segurança adoptadas pelas autoridades nacionais e a progressiva harmonização destas medidas. Visará ainda a criação de um sistema de autorização única por tipo de veículo e de certificação única em matéria de segurança para as empresas ferroviárias. As directivas relativas à segurança e à interoperabilidade (2004/49 e 2008/57) poderão ser adaptadas, caso necessário. (4.º trimestre de 2012)

130.

Energia limpa para os transportes:

estratégia a favor dos combustíveis alternativos

Legislativa/Não legislativa

O Livro Branco sobre os transportes destaca a necessidade de pôr termo à dependência do sistema de transportes em relação ao petróleo. Esta iniciativa pretende acelerar a utilização de transportes alternativos no mercado da UE, incluindo a adopção das normas necessárias para os equipamentos e sistemas de armazenagem. Identificará possíveis acções da UE para incentivar a utilização de combustíveis alternativos e apresentará à indústria, ao sector público e aos consumidores uma panorâmica objectiva e coerente da evolução de mercado a nível dos sistemas de transporte que recorrem a combustíveis alternativos.

131.

Direitos dos passageiros aéreos: recusa de embarque, atrasos prolongados e anulação dos voos

Legislativa

A revisão do Regulamento (CE) n.º 261/2004 irá proteger os direitos dos passageiros aéreos, garantindo que sejam devidamente informados, beneficiem do apoio adequado e, se necessário, de uma indemnização apropriada em caso de perturbações dos voos e perdas ou danos causados às bagagens. Reforçará a segurança jurídica e assegurará uma carga económica equitativa e proporcional em situações específicas cuja responsabilidade não possa ser imputada às transportadoras aéreas (força maior) e assegurando igualmente uma repartição mais adequada dos custos financeiros. Será acompanhada pela iniciativa «Responsabilidade das transportadoras aéreas no que respeita ao transporte de passageiros e suas bagagens».

Iniciativas previstas para 2013

Designação

Tipo

Descrição do âmbito dos objectivos

Agricultura

Agricultura biológica

Legislativa

Revisão da legislação de base relativa aos produtos biológicos após o debate entre o Parlamento Europeu e os Estados-Membros a realizar com base no relatório apresentado em 2011 (Relatório ao Conselho sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos que revoga o Regulamento 2092/91/CEE.)

Nova estratégia florestal da UE

Não legislativa

A actual estratégia florestal da UE foi adoptada sob a forma de uma Resolução do Conselho em 1998 (1999/C 56/01). Esta iniciativa visa avaliar em que medida a estratégia continua a corresponder às necessidades e ao contexto político na fase actual e propor uma nova estratégia que tome em consideração os desafios que surgiram após a adopção da actual estratégia, nomeadamente, as alterações climáticas e a política da UE em matéria de energias renováveis.

Acções climáticas

Estratégia de adaptação global da UE

Não legislativa

Os Estados-Membros estão a ser afectados pelos efeitos negativos das alterações climáticas que têm tido um impacto substancial a nível económico e ambiental. A estratégia irá reforçar a capacidade de a UE responder às futuras repercussões das alterações climáticas. Centrar-se-á em acções com um valor acrescentado para a UE. Os seus principais objectivos são reforçar a base de conhecimentos sobre a adaptação às alterações climáticas e elaborar um quadro estratégico adequado para a adaptação da UE.

Estratégia de redução das emissões de CO2 dos veículos pesados

Legislativa/Não legislativa

Esta iniciativa abordará o problema das crescentes emissões de CO2 dos veículos pesados. O objectivo geral é reduzir estas emissões nas melhores condições em termos de custo-eficácia. Esta iniciativa vem no seguimento da Estratégia Europeia relativa a veículos não poluentes e energeticamente eficientes e do Livro branco sobre os transportes da Comissão (2011)144.

Concorrência

Iniciativa no domínio das regras substantivas aplicáveis aos auxílios estatais: revisão do Regulamento geral de isenção por categoria

Legislativa

Dado que o actual Regulamento geral de isenção por categoria (RGIC) termina a sua vigência no final de 2013, será necessário proceder a uma revisão. Além disso, o processo de revisão de várias orientações em matéria de auxílios estatais associado à UE 2020 (Investigação, Desenvolvimento e Inovação, Capital de Risco, Ambiente) será harmonizado com a revisão do RGIC. Após 2013, poderá ser prevista uma nova consolidação das orientações (Orientações gerais sobre auxílios estatais). Eventualmente com base no Regulamento n.º 994/08 do Conselho alterado (Regulamento de habilitação), (ver 2012), o âmbito de aplicação do RGIC poderá vir a ser alargado.

Revisão do Regulamento sobre os auxílios estatais de minimis

Legislativa

O apoio de minimis constitui um instrumento flexível para conceder montantes de auxílio muito reduzidos. O Regulamento da Comissão sobre os auxílios de minimis é aplicável às subvenções de reduzido montante que não constituem auxílios estatais na acepção do artigo 107.º, n.º 1, do TFUE porque não afectam o comércio, nem a concorrência, pelo que não estão sujeitos à obrigação de notificação. O texto actual deixa de vigorar em Dezembro de 2013.

Revisão do quadro aplicável aos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação

Não legislativa

A revisão do quadro aplicável à investigação, desenvolvimento e inovação (IDI) entrou em vigor em 2007. Este quadro apoia os Estados-Membros que pretendem recorrer aos auxílios estatais enquanto instrumento complementar para impulsionar a investigação, o desenvolvimento e a inovação. O quadro terá de ser revisto até 2013.

Agenda digital

Rumo a uma estratégia da UE para a nebulosa computacional

Não legislativa

A comunicação abordará diversos aspectos do actual quadro regulamentar, que foi concebido tendo em conta aplicações menos exigentes. Mais concretamente, a nebulosa computacional está a suscitar questões específicas relacionadas com a protecção e a conservação de dados, a legislação aplicável e responsabilidade, assim como a protecção dos consumidores. Além disso, serão também abordados os temas da interoperabilidade, normalização e portabilidade dos dados.

Educação, cultura e juventude

Internacionalização do ensino superior

Não legislativa

Um número cada vez maior de instituições de ensino superior aceita a inscrição de estudantes provenientes de países terceiros, procede a intercâmbios de estudantes, pessoal e conhecimentos e participa na cooperação internacional no domínio académico e da investigação. A Comunicação abordará a estratégia de internacionalização do sector do ensino superior na UE. Num mundo cada vez mais interdependente, um dos meios estratégicos de que a UE dispõe para fazer face aos desafios globais prende-se com a criação, no ensino superior, de parcerias susceptíveis de gerar capacidades de investigação e ensino, bem como reforçar a posição das universidades enquanto veículos de transferência de conhecimentos.

Cartão «Juventude em Movimento» (instrumento juridicamente não vinculativo)

Legislativa

Uma acção no quadro da iniciativa emblemática «Juventude em Movimento» deverá facilitar a mobilidade e a participação de todos os jovens com idades compreendidas entre os 13 e 30 anos, residentes na Europa. Basear-se-á nos cartões existentes que já concedem vantagens aos jovens em diversos domínios (viagens, cultura, bens, alojamento, etc.) Os cartões existentes que cumpram os critérios de qualidade estabelecidos pela UE podem receber o rótulo «Juventude em Movimento».

Emprego, assuntos sociais e inclusão

Protecção dos trabalhadores contra os riscos associados à exposição a agentes cancerígenos e a agentes mutagénicos no local de trabalho

Legislativa

O objectivo é rever o actual quadro jurídico (Directiva 2004/37), de maneira a definir níveis de risco aceitáveis, melhorar a gestão do risco e examinar o alargamento do âmbito de aplicação da directiva, a fim de abranger novos factores de risco e novas substâncias tóxicas para a reprodução.

Coordenação dos sistemas de segurança social

Legislativa

Primeira revisão dos Regulamentos n.º 883/2004 e 987/2010 desde a sua entrada em vigor em Maio de 2010, a fim de complementar ou adaptar as regras à luz dos primeiros anos de aplicação.

Comunicação sobre os cuidados de saúde a longo prazo

Não legislativa

Na sequência de um documento de trabalho elaborado pelos serviços da Comissão em 2011 e das discussões no Comité de Protecção Social, a Comunicação apresentará as orientações estratégicas para responder à crescente necessidade de prestação de cuidados de saúde a longo prazo.

Energia

Tecnologias no domínio da energia para uma futura política energética para a União Europeia

Não legislativa

A comunicação identificará o possível papel que as tecnologias energéticas podem desempenhar na prossecução do objectivo de descarbonização, na definição de uma abordagem totalmente abrangente para promover o desenvolvimento das tecnologias energéticas de acordo com a visão energética para 2050 e no reforço das sinergias entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia para a definição de políticas energéticas, através da promoção da convergência e cooperação entre os programas de inovação nacionais e europeus.

Eficiência energética

Não legislativa

Dar seguimento à proposta de Junho de 2011, consolidar os trabalhos actuais desenvolvidos no contexto do Roteiro para a Energia 2050 e preparar orientações gerais sobre a eficiência energética até 2020 e após esta data.

Políticas de alargamento e vizinhança

Pacote «alargamento» anual 2013

Não legislativa

O Conselho convidou a Comissão a apresentar regularmente relatórios sobre os países candidatos e potenciais candidatos. O documento de estratégia da Comissão permite ao Conselho Europeu definir as principais orientações estratégicas sobre o alargamento no final de cada ano.

Ambiente

Revisão das políticas relativas à qualidade do ar

Legislativa/Não legislativa

Avaliar a aplicação e os resultados das actuais políticas relativas à poluição atmosférica e à qualidade do ar; e propostas legislativas revistas no que respeita às directivas CE relativas à qualidade do ar e aos valores máximos de emissão nacionais.

Saúde e consumidores

Utilização de técnicas de clonagem para a produção alimentar

Legislativa

Esta iniciativa dará seguimento ao relatório da Comissão de 2010 sobre a clonagem de animais para a produção alimentar e responde a pedidos de clarificação da regulamentação sobre a clonagem de animais no mercado interno.

Despesas no domínio veterinário

Legislativa

A revisão da Decisão 90/424/CE do Conselho visa desenvolver um regime harmonizado de partilha das responsabilidades e dos custos a nível europeu, ao abrigo da nova legislação da UE sobre a saúde animal, actualmente a ser elaborada.

Assuntos internos

Código da imigração da UE

Legislativa

Consolidação de toda a legislação no domínio da imigração, começando pela migração legal e alargando, caso necessário, as disposições existentes previstas no Programa de Estocolmo.

Comunicação sobre a política de repatriamento + Relatório sobre a aplicação da directiva relativa ao repatriamento

Não legislativa

A Comunicação fará o ponto da situação, avaliando os progressos registados até à data a nível da criação de uma política comum de repatriamento a nível da UE e apresentará algumas ideias concretas sobre os meios de promover e desenvolver em maior grau esta política.

Indústria e espírito empresarial

Melhor aplicação do mercado interno no sector dos veículos automóveis

Legislativa

O objectivo geral é preservar e reforçar o mercado interno no sector dos veículos automóveis, garantindo a existência de todos os mecanismos necessários para a aplicação e a execução, eficazes e uniformes, da legislação-quadro sobre a homologação por tipo de produtos automóveis.

Mercado interno e serviços

Compensação equitativa pela reprodução das obras protegidas por pessoas singulares para fins privados

Legislativa

Assegurar que os regimes de compensação equitativa previstos pela directiva permitam aos titulares de direitos receber uma remuneração, sem comprometer o funcionamento do mercado interno de materiais e equipamentos electrónicos.

Serviços de pagamento no mercado interno

Legislativa

A revisão da Directiva 2007/64/CE visa criar um mercado de pagamentos integrado, competitivo, eficiente e de fácil utilização a nível europeu.

Pagamentos transfronteiriços na UE

Legislativa

A revisão do Regulamento (CE) n.º 924/2009 concentrar-se-á nas questões identificadas no artigo 15.º. No entanto, a integração em curso do mercado de pagamentos na UE, as alterações à Directiva relativa aos serviços de pagamento (igualmente a ser revista pela Comissão) e a adopção do Regulamento relativo à migração para o espaço único de pagamentos em euros (SEPA) podem também resultar em importantes alterações ao texto do Regulamento n.º 924/2009. O objectivo é criar um mercado europeu de pagamentos integrado, competitivo, eficiente e fácil de utilizar.

Seguimento ao Livro Verde: Rumo a um mercado europeu integrado de pagamentos electrónicos através de cartões, Internet e telemóveis

Legislativa/Não legislativa

A integração do mercado europeu dos pagamentos electrónicos a retalho é uma das prioridades definidas na Agenda Digital, mais especificamente para o mercado único digital. O seguimento dado ao Livro Verde visará criar um mercado europeu de pagamentos mais competitivo, eficiente, inovador e seguro.

Eventual quadro para a gestão e a resolução de crises nas instituições financeiras, excepto os bancos

Legislativa/Não legislativa

No seguimento de um relatório sobre a necessidade de um regime para a gestão das crises nas instituições financeiras, com excepção dos bancos, (contrapartes centrais, companhias de seguros, fundos de cobertura de riscos, etc.) que deve ser publicado até ao final de 2011, poderá ser proposta legislação, a fim de conceder às autoridades os poderes e os instrumentos necessários para reagir ao incumprimento das instituições financeiras, excluindo os bancos.

Justiça, direitos fundamentais e cidadania

Regulamento da UE relativo a linhas directas na UE para crianças desaparecidas

Legislativa

Esta iniciativa dá seguimento à Comunicação de 2010 sobre as linhas directas «116» de crianças desaparecidas e tem como objectivo garantir o funcionamento adequado destas linhas em todos os Estados-Membros.

Instrumento europeu de direito dos contratos no domínio dos serviços de seguros

Legislativa

Facilitar o comércio transfronteiriço de determinados produtos financeiros (em especial, os seguros), desenvolvendo o direito dos contratos europeu no domínio dos serviços financeiros.

Reconhecimento mútuo das medidas de inibição de direitos

Legislativa

Esta iniciativa visa garantir o reconhecimento mútuo das medidas de inibição de direitos impostas por uma decisão judicial num processo penal, a fim de estas medidas poderem ser executadas num EstadoMembro diferente daquele que as impôs.

Assistência jurídica em processos penais

Legislativa

Esta iniciativa definirá as regras mínimas comuns destinadas a assegurar que os suspeitos e arguidos em processos penais beneficiem de assistência jurídica desde a acusação até ao final do julgamento, incluindo os procedimentos de recurso, se for caso disso.

Consulta dos parceiros sociais europeus sobre a revisão da Directiva relativa à igualdade salarial

Não legislativa

Tendo em conta a elevada disparidade salarial que persiste entre homens e mulheres na Europa (em torno de 18 %), a Comissão irá consultar os parceiros sociais para efeitos da actualização da legislação da UE que aplica o princípio da igualdade salarial.

Segunda fase de consulta dos parceiros sociais europeus sobre a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e privada

Não legislativa

Em função do resultado das consultas, a Comissão poderá sugerir medidas com um duplo objectivo: aumentar as taxas de emprego feminino (visto que as mulheres são as principais responsáveis por cuidarem dos filhos e outras pessoas dependentes) e fazer face aos desafios demográficos.

Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais de nacionais de países terceiros condenados na União Europeia (ECRIS-TCN)

Legislativa

Esta iniciativa visa criar um registo de nacionais de países terceiros que foram condenados pelos tribunais dos Estados-Membros.

Competência, reconhecimento e execução das sentenças em matéria matrimonial e de responsabilidade parental

Legislativa

No seguimento de uma avaliação da aplicação do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, alteração deste instrumento jurídico e criação de normas mínimas comuns sobre o reconhecimento de decisões em matéria de responsabilidade parental com vista à supressão dos procedimentos exequatur relativamente a estas decisões.

Livro verde sobre a eventual extensão dos direitos processuais mínimos

Não legislativa

Livro verde a fim de avaliar se é necessário abordar a questão dos direitos processuais mínimos aplicáveis aos suspeitos ou arguidos, para além daqueles dos previstos noutras propostas legislativas (por exemplo, no roteiro para os direitos processuais).

Citação ou notificação de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos EstadosMembros (citação e notificação de actos)

Legislativa

A revisão do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 irá colocar a tónica na eficácia da acção das entidades de origem e das entidades requeridas, centrando-se na aplicação prática da execução de um pedido para remeter um pedido de citação ou de notificação. A revisão pode incluir a definição de normas mínimas comuns. Esta iniciativa irá também revogar o Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho.

Livro verde relativo a regras mínimas aplicáveis a processos civis e acompanhamento necessário

Não legislativa

A observância de determinadas normas e garantias processuais é um pré-requisito para a cooperação transfronteiriça em matéria de justiça civil. Actualmente, os instrumentos jurídicos existentes a nível europeu para abordar estas questões não são nem completos, nem coerentes. O Livro Verde deverá lançar um debate sobre a introdução de normas mínimas comuns no domínio dos processos civis na UE.

Relatório sobre a cidadania da UE de 2013: Progressos realizados na eliminação dos obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE

Não legislativa

Este relatório visa avaliar os progressos registados no sentido de assegurar o exercício efectivo dos direitos dos cidadãos da UE, através da aplicação das medidas anunciadas no Relatório sobre a cidadania da UE de 2010, e identificar novas medidas para eliminar os obstáculos que subsistem ao pleno exercício dos direitos dos cidadãos da UE.

Relatório sobre o direito de circular e residir livremente no território dos EstadosMembros dos cidadãos da UE e seus familiares.

Não legislativa

Este relatório visa apresentar uma panorâmica geral sobre a transposição para o direito nacional da Directiva 2004/38/CE e a sua aplicação em todos os Estados-Membros. Apresentará uma avaliação geral do impacto das disposições da directiva e indicará eventuais domínios em que se justifica a introdução de melhorias.

Assuntos marítimos e pescas

Conservação de recursos haliêuticos através de medidas técnicas para a protecção dos organismos marinhos.

Legislativa

Esta proposta visa desenvolver um novo quadro de medidas técnicas paras o Atlântico e o Mar do Norte no seguimento da reforma da Política Comum das Pescas (PCP), a fim de assegurar a protecção dos recursos biológicos marinhos e a redução do impacto das actividades piscatórias nas unidades populacionais e nos ecossistemas marinhos. O objectivo é simplificar e reunir mas também, sempre que necessário, melhorar a eficácia das medidas técnicas existentes, em especial, as previstas pelo Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho e respectivas alterações, assim como outras medidas técnicas estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1288/2009 do Conselho e nos planos de recuperação em vigor neste momento.

Livro Branco sobre a supervisão marítima

Não legislativa

Esta Comunicação fará o ponto da situação dos progressos registados e proporá novas acções. Tal incluirá a identificação das implicações financeiras resultantes da criação de um quadro comum de partilha de informações.

Integração da supervisão marítima: aplicação do quadro comum de partilha de informações, incluindo os seus aspectos financeiros

Não legislativa

Esta Comunicação fará o ponto da situação sobre os progressos registados e proporá novas acções. Tal incluirá a identificação das implicações financeiras resultantes da criação de um quadro comum de partilha de informações.

Definição ou revisão de planos a longo prazo para determinadas unidades populacionais de peixes e as pescarias que as exploram (planos multiespécies).

Legislativa

Estes planos multi-espécies abrangem várias unidades populacionais de peixes capturadas pelas mesmas pescarias na mesma área. Os planos serão baseados em disposições da Política Comum das Pescas revista.

Protecção dos interesses financeiros da UE

Protecção dos interesses financeiros da União Europeia através do reforço dos procedimentos administrativos e penais, incluindo a assistência mútua

Legislativa

Regras sobre o intercâmbio de informações, assistência mútua e recolha de provas na medida em que não tenham sido abrangidas pela iniciativa de 2012 sobre a protecção dos interesses financeiro; artigo 325.º, n.º 4, do TFUE.

Criação de um Ministério Público Europeu para proteger os interesses financeiros da União

Legislativa

Esta iniciativa visa definir o quadro e as condições para a criação do Ministério Público Europeu para a protecção dos interesses financeiros da União.

Política Regional; Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão; Agricultura e Desenvolvimento Rural; Assuntos Marítimos e Pescas

Contratos de parceria com os EstadosMembros

Legislativa

Os contratos de parceria entre a Comissão e cada Estado-Membro estabelecerão os compromissos das parcerias a nível nacional e regional, bem como os da Comissão. Será assegurada a sua articulação com os objectivos da Estratégia Europa 2020 e os programas de reformas nacionais. Definirão uma abordagem integrada para o desenvolvimento territorial apoiada por fundos ao abrigo da política de coesão, desenvolvimento rural e a política marítima e de pescas, para além de incluir objectivos, investimentos estratégicos e uma série de condicionalidades.

Fiscalidade e União Aduaneira

Iniciativa relativa à arbitragem em litígios fiscais transfronteiriços

Legislativa

Não obstante os instrumentos actualmente existentes (convenção de arbitragem e convenções de dupla tributação entre os Estados-Membros da UE), continuam a subsistir muitos litígios morosos referentes à dupla tributação na União Europeia.

Sanções aduaneiras

Legislativa

Esta iniciativa prossegue dois objectivos: reforçar o cumprimento das formalidades aduaneiras através da aproximação da definição e qualificação das infracções e sanções correspondentes, e garantir a igualdade de tratamento de todos os operadores económicos em matéria de sanções aduaneiras.

Comércio

Actualização dos instrumentos de defesa comercial da UE

Legislativa

Alteração das regulamentações anti-dumping e anti-subvenções de base.

Transportes

Frete electrónico

Legislativa/Não legislativa

A iniciativa visa criar o quadro apropriado para simplificar o fluxo electrónico de informações associado ao fluxo físico de produtos a fim de apoiar o transporte de mercadorias multimodal (a nível do planeamento, execução, acompanhamento e comunicação de informações), assegurar a responsabilização pelo transporte intermodal e promover um transporte de mercadorias seguro e limpo.

Quadro para a futura política da UE relativa aos portos marítimos, nomeadamente propostas legislativas

Legislativa/Não legislativa

Esta iniciativa irá: permitir que os portos assegurem uma gestão mais eficiente do crescente volume de transporte de mercadorias tendo em vista criar cadeias logísticas ininterruptas; reexaminar as restrições relativas à prestação de serviços portuários e aumentar a transparência do financiamento dos portos e clarificar a afectação dos fundos públicos às diferentes actividades portuárias, a fim de evitar eventuais distorções da concorrência; instituir um quadro mutuamente reconhecido para a formação dos trabalhadores portuários nas diferentes áreas das actividades portuárias.

Pacote do mercado interno rodoviário:

(1) Relatório sobre a situação do mercado do transporte rodoviário de mercadorias

Não legislativa

O relatório fará uma análise da situação do mercado do transporte rodoviário de mercadorias e avaliará a eficácia dos controlos, assim como a evolução das condições de emprego na profissão. Além disso, avaliará se a harmonização das regras, nomeadamente, nos domínios da execução e das taxas de utilização das vias rodoviárias e da legislação em matéria social e de segurança registou progressos e o que continua por fazer. Determinará de que modo poderá prosseguir a abertura do mercado da cabotagem e qual o respectivo calendário.

(2) Acesso ao mercado do transporte rodoviário de mercadorias e acesso à profissão de transportador rodoviário

Legislativa

O pacote irá permitir uma maior abertura do mercado da cabotagem. Tal poderá gerar importantes melhorias em termos de eficiência, uma vez que reduzirá o tempo inútil de circulação em vazio dos veículos. O pacote pode incluir regras relativas aos trabalhadores móveis no mercado da cabotagem, a fim de garantir uma concorrência leal. Poderá, ainda, alargar as regras existentes acerca do acesso à actividade (por exemplo, passando a incluir os transitários) e promover a sua harmonização (por exemplo, a nível do estabelecimento e capacidade financeira). A proposta alterará o Regulamento n.º 1072/2009 relativo ao acesso ao mercado e o Regulamento n.º 1071/2009 relativo ao acesso à actividade.

(3) Regras mínimas para as sanções e a sua aplicação no transporte rodoviário comercial

Legislativa

A Directiva fixará regras mínimas comuns respeitantes à definição das infracções e sanções, incluindo infracções penais, no âmbito do transporte rodoviário comercial. Esta harmonização contribuirá para limitar as distorções da concorrência e a desigualdade de tratamento em caso de infracções.

(4) Sistemas de tarifação para os veículos rodoviários

Legislativa

A iniciativa promoverá uma utilização mais sistemática de sistemas de tarifação em função da distância para os veículos rodoviários, reflectindo os custos de infra-estrutura e os custos externos, com base nos princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador. Estudará a possibilidade de introdução progressiva de um sistema de tarifação harmonizada para os veículos pesados, que poderia vir a substituir, em toda a UE, os actuais encargos de natureza temporal (eurovinheta e vinhetas nacionais) e eventualmente outros encargos (tais como o imposto sobre os veículos). A iniciativa poderá contemplar disposições sobre as portagens electrónicas, caso ainda não tenha sido assegurada a sua plena interoperabilidade ao abrigo da Directiva 2004/52/CE.

Iniciativas previstas para 2014

Designação

Tipo

Descrição do âmbito dos objectivos

Políticas de alargamento e vizinhança

Pacote «alargamento» anual 2014

Não legislativa

O Conselho convidou a Comissão a apresentar regularmente relatórios sobre os países candidatos e potenciais candidatos. O documento de estratégia da Comissão permite que o Conselho Europeu defina as principais orientações estratégicas sobre o alargamento no final de cada ano. O pacote «alargamento» também incluirá o acompanhamento da Croácia antes da sua adesão.

Ambiente

Objectivos do acervo da UE no domínio dos resíduos

Legislativa

Propor a revisão dos objectivos da Directivaquadro relativa aos resíduos e às directivas relativas aos fluxos dos resíduos, de forma a tornar a UE mais eficiente do ponto de vista dos recursos.

Objectivos de reorientação da Directiva Aterros

Legislativa

Rever os actuais objectivos de reorientação dos resíduos e propor novos objectivos de reorientação para outros fluxos de resíduos, a fim de eliminar progressivamente os aterros até 2050.

Responsabilidade ambiental

Legislativa/Não legislativa

Avaliar a aplicação da Directiva relativa à responsabilidade ambiental e proceder à sua revisão, caso necessário.

Estratégia de biodiversidade

Não legislativa

O acompanhamento incluirá a avaliação intercalar da Estratégia de Biodiversidade 2020.

Justiça, direitos fundamentais e cidadania

Livro Verde sobre o direito internacional privado

Não legislativa

Livro verde sobre a competência, direito aplicável e questões de reconhecimento relacionadas com o registo e a transferência de empresas, associações e outras pessoas colectivas.

Reforço da coerência da actual legislação da União no âmbito do direito processual civil

Legislativa

Garantir que os processos civis europeus sejam consentâneos com as normas processuais mínimas comuns aplicáveis às acções cíveis.

Fiscalidade e União Aduaneira

Criação de um sistema definitivo de tributação do comércio intracomunitário

Legislativa

A proposta definirá um novo sistema definitivo do IVA de tributação no local de destino das trocas comerciais intracomunitárias e irá pôr termo ao carácter provisório do regime actual. A proposta está ligada à reforma do sistema de IVA da UE, tendo em vista um sistema fiscal mais eficiente e robusto no mercado único.

Transportes

Bilhética inteligente, horários multimodais, informação, reservas em linha

Legislativa/Não legislativa

Esta proposta legislativa pode incluir regras relativas ao acesso à informação, intercâmbio de dados e responsabilidade.

Limitação das emissões de óxido de azoto (NOx) produzidas pelos transportes aéreos

Legislativa/Não legislativa

Após uma avaliação científica aprofundada, a Comissão abordará a questão das emissões de óxido de azoto produzidas pelos transportes aéreos.

Anexo II: Iniciativas de simplificação e redução dos encargos administrativos

N.º

Designação

Tipo de iniciativa

Aspectos da iniciativa de simplificação e redução dos encargos administrativos

Partes interessadas que beneficiam da simplificação ou redução dos encargos administrativos

Data de adopção

Agricultura

1.

Regras aplicáveis à execução dos pagamentos ao abrigo da CAP sujeitos à condicionalidade

Legislativa

De acordo com a actual legislação (Regulamentos (CE) n.º 1122/2009 e n.º 65/2011), os Estados-Membros podem optar por não impor sanções ao abrigo da condicionalidade nos casos em que a infracção cometida pelo agricultor é considerada menor ou nos casos em que o montante das sanções aplicadas no âmbito da condicionalidade não excede 100 EUR. Em ambos os casos, a administração deve posteriormente verificar, em todos os casos, se a situação de incumprimento foi suprida. Adaptação ao Tratado de Lisboa e simplificação, com a renúncia à obrigação de realizar controlos complementares no que respeita a pequenas infracções e a redução em 20 % da taxa de controlos com base numa análise do risco para as explorações agrícolas, nos casos em que o montante das sanções aplicadas no âmbito da condicionalidade não ultrapassa 100 EUR.

Agricultores e autoridades dos EstadosMembros

2012

Agenda digital

2.

Quadro paneuropeu para a identificação, autenticação e assinatura electrónicas*

Legislativa

Aumentar a utilização das assinaturas electrónicas e garantir a possibilidade de uma verdadeira interoperabilidade transfronteiriça através do reconhecimento mútuo e a aceitação de identificações electrónicas nacionais. A assinatura electrónica deve tornar-se tão fácil de utilizar como a assinatura manuscrita, a fim de facilitar as transacções entre os cidadãos, as empresas e as administrações. O reconhecimento mútuo e a aceitação das identificações electrónicas nacionais na UE permitiria que todos os cidadãos e as empresas utilizassem as suas identificações electrónicas nacionais em todos os Estados-Membros para acederem aos serviços em linha das administrações públicas e das autoridades públicas nacionais e aceleraria significativamente os procedimentos.

Empresas, cidadãos e autoridades públicas

2012

Emprego, assuntos sociais e inclusão

3.

Complementar o estatuto da Sociedade Europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores

Legislativa

Identificar eventuais melhorias a introduzir na Directiva 2011/86/CE do Conselho, de 8 de Outubro de 2011, simplificando assim as modalidades de envolvimento dos trabalhadores na Sociedade Europeia. Em função dos resultados da consulta aos parceiros sociais, as eventuais alterações simplificariam o envolvimento dos trabalhadores no caso de alterações após o registo da Sociedade Europeia, a articulação entre o nível de envolvimento nacional e transnacional e a participação a nível do grupo.

Empresas e trabalhadores.

2013

4.

Complementar o estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores

Legislativa

Identificar possibilidades de simplificação da Directiva 2003/72/CE do Conselho. Em função dos resultados da consulta dos parceiros sociais europeus, as eventuais alterações incluiriam, nomeadamente, o recurso a regras comuns aquando da criação da Sociedade Cooperativa Europeia, melhores mecanismos para adaptar o envolvimento dos trabalhadores no caso de alterações à Sociedade Cooperativa Europeia, fixação de um número mínimo de trabalhadores em cada Estado-Membro com direito a participar no grupo especial de negociação e/ou redução do período de negociações, e melhor articulação entre o nível de envolvimento europeu e nacional dos trabalhadores.

Empresas e trabalhadores.

2013

Energia

5.

Notificação de transferências intracomunitárias de material nuclear

Legislativa

Garantir que o sector nuclear europeu possa tirar pleno partido do mercado único. O actual sistema de autorização prévia de transferências intracomunitárias de material nuclear considerado não sensível constitui uma forma desproporcionada de recolher as informações necessárias para que os EstadosMembros cumpram as suas obrigações perante a AIEA ao abrigo do Protocolo Adicional (PA) Algumas das opções possíveis consistiriam em substituir o procedimento de autorização por um procedimento de notificação. Esta abordagem permitiria reduzir os encargos administrativos para as administrações e as empresas dos Estados-Membros.

Autoridades e empresas dos Estados-Membros

2012

Estatísticas europeias

6.

Contas não financeiras trimestrais das administrações públicas

Legislativa

Reduzir os encargos de notificação que recaem sobre as autoridades dos Estados-Membros decorrentes, uma vez que as contas não financeiras trimestrais das administrações públicas (Regulamento n.º 1221/2002) apenas serão recolhidas num único quadro e não em dois quadros diferentes, como é actualmente o caso.

Autoridade dos Estados-Membros

2012

7.

Inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas (após 2013)

Legislativa

Reduzir os encargos decorrentes do Regulamento n.º 1166/2008 para os inquiridos através da: a) concepção dos inquéritos; b) possibilidade de utilizar fontes adequadas e os registos das explorações agrícolas já existentes.

Agricultores e autoridades dos Estados-Membros

2012

Saúde e consumidores

8.

Controlos oficiais ao longo da cadeia alimentar

Legislativa

A proposta de revisão do Regulamento n.º 882/2004 visa simplificar e racionalizar o actual quadro jurídico, de forma a aumentar a eficiência dos controlos oficiais realizados pelos Estados-Membros ao longo da cadeia alimentar, reduzindo ao mesmo tempo os encargos para os operadores. Uma utilização mais eficiente dos meios de controlo contribuirá para a prevenção de crises, limitando simultaneamente os custos de conformidade para os operadores económicos e garantindo condições de concorrência equitativas. As Directivas 96/23/CE, 97/78/CE e 91/496/CEE também são relevantes neste contexto.

Autoridades dos EstadosMembros, operadores e países terceiros exportadores

2012

9.

Comercialização de sementes e de materiais de propagação para promover a inovação no domínio das sementes

Legislativa

A iniciativa tem como objectivo promover a inovação, reduzir os encargos administrativos globais e introduzir flexibilidade no âmbito do quadro regulamentar, à luz da globalização, especialização e desenvolvimento de novas utilizações dos produtos agrícolas de base, bem como das alterações das expectativas da sociedade sobre a interacção entre a agricultura e o meio ambiente. Esta iniciativa modernizará e simplificará a legislação, substituindo 12 directivas relativas às sementes e materiais de propagação de plantas por um único acto.

Obtentores de variedades, fornecedores de sementes e materiais de propagação de plantas, agricultores e outros utilizadores de sementes e materiais de propagação de plantas, transformadores de matérias-primas agrícolas, consumidores finais, autoridades dos Estados-Membros e o Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

2012

10.

Ensaios clínicos para promover a investigação clínica e a inovação no sector farmacêutico

Legislativa

A proposta de revisão da Directiva relativa aos ensaios clínicos (2001/20/CE) tem por objectivo melhorar os conhecimentos e a inovação na investigação clínica. As questões a abordar são: redução dos atrasos administrativos, eliminação de decisões divergentes na UE e simplificação dos procedimentos de notificação.

Empresas (fabricantes) e autoridades dos Estados-Membros

2012

11.

Pacote contendo:

1) Legislação sobre medicamentos veterinários

Legislativa

Aumentar a disponibilidade de medicamentos no mercado, em especial para tratar pequenas doenças de espécies animais ou doenças raras. Reduzir os encargos para as empresas através da simplificação dos processos de autorização de medicamentos veterinários, garantindo ao mesmo tempo o respeito da saúde pública, saúde animal e meio ambiente.

Agricultores, fabricantes de medicamentos veterinários, distribuidores, autoridades dos Estados-Membros

2012

12.

(2) Legislação sobre alimentos medicamentosos

Legislativa

A revisão da legislação sobre alimentos medicamentosos (90/167/CEE) visa clarificar o âmbito de aplicação no que respeita a outras partes da legislação em matéria de alimentos para animais e a legislação em matéria de produtos veterinários, a fim de abordar a relação entre a administração de medicamentos e de alimentos medicamentosos. Ao mesmo tempo, pretende analisar os diferentes métodos de administração de medicamentos veterinários em termos de custos, segurança e eficácia. A iniciativa visa definir condições equitativas na UE que garantam uma utilização segura e eficiente dos alimentos medicamentosos.

Agricultores, fabricantes de alimentos medicamentosos, distribuidores, autoridades dos Estados-Membros

2012

13.

Produtos compostos e inspecção da carne (Pacote Higiene)

Legislativa

Produtos compostos

Alinhar as actuais normas de sanidade animal aplicáveis às importações de produtos compostos com as normas de saúde pública, assim como melhorar a concorrência entre países terceiros e os Estados-Membros. Introduzir um certificado para a sanidade animal e a saúde pública e para todos os tipos de alimentos de origem animal (simplificação dos encargos administrativos).

Inspecção da carne

Rever a inspecção da carne, tendo em vista a adaptação às tendências epidemiológicas de determinadas zoonoses. Deve ser assegurada uma melhor cobertura dos novos riscos emergentes, reduzindo-se ao mesmo tempo a atenção consagrada a riscos limitados, no quadro de uma abordagem mais centrada nos riscos, simplificando assim o processo e reduzindo os encargos para as administrações públicas. Esta iniciativa será desenvolvida através de um processo de consulta dos principais parceiros comerciais em países terceiros, com vista a facilitar as exportações.

Operadores económicos, comerciantes no mercado interno, importadores, consumidores, autoridades dos Estados-Membros, Comissão

2012

Assuntos Internos

14.

Código da imigração da UE

Directiva 2009/50/CE, Directiva 2005/71/CE, Directiva 2004/114/CE, Directiva 2003/019/CE e Directiva 2003/86/CE

Legislativa

Consolidação de toda a legislação na área da imigração, começando pelas 5 directivas existentes aplicáveis à migração legal. Melhor articulação entre os instrumentos, reforço da transparência e identificação das eventuais lacunas. Serão tidos em conta os resultados dos futuros relatórios sobre a aplicação das directivas.

Autoridades dos EstadosMembros, nacionais de países terceiros que já emigraram para a UE e aqueles que estão a ponderar essa hipótese, empregadores, institutos de investigação.

2013

15.

Revisão do Código das Fronteiras Schengen (81/2009)

Legislativa

Compilação de várias alterações num único texto jurídico, incluindo sobre a utilização do Sistema de Informação sobre Vistos e as alterações de 2011.

Autoridade dos EstadosMembros

2013

Indústria e espírito empresarial

16.

Equipamento de protecção individual

Legislativa

Rever e alinhar a Directiva 89/686/CE com o novo quadro jurídico de comercialização de produtos. Clarificar o âmbito de aplicação da Directiva para facilitar a sua aplicação por parte dos fabricantes, das autoridades de supervisão do mercado e dos organismos notificados. Simplificar os requisitos em matéria de saúde e segurança, assim como os procedimentos de avaliação da conformidade.

Empresas (fabricantes)

2012

17.

Instalações por cabo para o transporte de pessoas

Legislativa

Rever e harmonizar a Directiva 2000/9/CE com o novo quadro jurídico aplicável à comercialização de produtos. Simplificar o texto da directiva mediante a clarificação dos principais conceitos, definições e âmbito, a fim de tornar o texto mais coerente e facilitar a sua aplicação por parte dos fabricantes, autoridades nacionais e todas as partes interessadas.

Empresas (fabricantes)

2012

18.

Adubos (fertilizantes)

Legislativa

Simplificar os procedimentos de comercialização de adubos (incluindo novos tipos de adubos, suportes de cultura e correctores de solos) e reduzir os encargos administrativos para as empresas e as autoridades mediante a revogação do Regulamento (CE) n.º 2003/2033. Tal, também facilitará o comércio com países terceiros.

Empresas (fabricantes)

2012

19.

Máquinas móveis não rodoviárias

Não legislativa

A partir de 1 de Janeiro de 2014, uma nova norma relativa às emissões de escape (fase IV) torna-se obrigatória para os motores usados em máquinas não rodoviárias; um ano antes, as homologações só podem ser atribuídas a motores conformes à fase IV. As novas especificações para os ensaios destes motores serão introduzidas na Directiva 97/68/CE através desta iniciativa.

Autoridades dos EstadosMembros (serviços técnicos) e empresas (fabricantes)

2012

Mercado interno e serviços

20.

Estatuto da Sociedade Europeia (SE)

Legislativa

Simplificação do Regulamento n.º 2001/2157/CE relativo ao Estatuto da Sociedade Europeia (SE), no contexto mais lato de uma eventual revisão legislativa.

Redução das obrigações de informação associadas à elaboração de relatórios, publicação de informações, recurso a peritos independentes e requisitos em matéria de reuniões.

Empresas da UE que pretendam criar uma SE e empresas com a forma jurídica de uma SE.

2013

Justiça, direitos fundamentais e cidadania

21.

Eleições do PE

Legislativa

Redução dos encargos administrativos (Directiva 93/109/CE) para os cidadãos e administrações públicas nacionais durante o processo eleitoral e reforço da eficiência do actual mecanismo de aplicação da proibição de voto em dois Estados-Membros nas mesmas eleições europeias.

Cidadãos e autoridades dos Estados-Membros

2012

22.

Viagens organizadas, pacotes de férias e circuitos organizados

Legislativa

Revisão da Directiva 90/314/CEE do Conselho, a fim de modernizar as actuais regras em matéria de protecção dos consumidores que adquirem viagens organizadas, em especial na Internet, e facilitar a compra de viagens organizadas a partir de outro Estado-Membro.

Pode ser simplificada e reduzida a aplicação do regime integral às pequenas e micro agências de viagens que organizam viagens num único Estado-Membro.

Cidadãos e consumidores

2012

23.

Citação ou notificação de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial entre os Estados-Membros

Legislativa

Revisão do Regulamento (CE) n.º 1393/2007 relativo à citação ou notificação de actos em matéria civil e comercial, que irá colocar a tónica na eficácia da acção das entidades de origem e das entidades requeridas, assim como na aplicação prática da execução de um pedido de citação ou notificação. Eventual estabelecimento de normas mínimas comuns.

Simplificação da introdução do modo electrónico (processos mais rápidos e menos burocráticos) e de modos de citação ou notificação harmonizados para diversos instrumentos.

Cidadãos e autoridades dos Estados-Membros

2013

24.

Reforço da coerência da actual legislação da União no domínio do direito processual civil

Legislativa

Garantir a coerência dos processos civis europeus e estabelecer normas processuais mínimas comuns para as acções cíveis.

Cidadãos e autoridades dos Estados-Membros

2014

Assuntos marítimos e pescas

25.

Planos a longo prazo para determinadas unidades populacionais e as pescarias que as exploram (planos multi-espécies).

Legislativa

Reduzir o número de textos jurídicos aplicáveis aos planos multiespécies. Melhorar a simplificação e clareza para os pescadores. Facilitar o controlo e a aplicação dos planos por parte das autoridades públicas.

Pescadores e administrações dos Estados-Membros

2013

26.

Conservação de recursos haliêuticos através de medidas técnicas para a protecção dos organismos marinhos.

Legislativa

Simplificar através da supressão dos elementos do actual regime de medidas técnicas que são desnecessários ou inaplicáveis e da introdução de uma abordagem por objectivos nos elementos do novo quadro, em que o ónus da prova recai sobre as partes interessadas.

Indústria pesqueira (pescadores), administrações nacionais, agências de controlo e institutos de investigação científica

2013

Transportes

27.

Revisão da segurança de navios de passageiros

Legislativa

Melhorar a segurança e evitar distorções na concorrência para vários tipos de navios de passageiros que efectuam viagens a nível internacional e nacional. Simplificar e clarificar o actual quadro legislativo mediante a supressão das disposições excessivas actualmente aplicáveis aos pequenos navios e pequenas empresas de transporte.

Todos os intervenientes na cadeia marítima: embarcações, tripulações, empresas de navegação, operadores de transporte de mercadorias, comunidades portuárias, um vasto leque de autoridades dos Estados-Membros (entidades reguladoras, organismos de defesa, serviços de busca e salvamento, serviços de combate à poluição, etc.) regiões costeiras, embarcações de pesca, ambiente marinho em geral e cidadãos. A Comissão e as agências da UE.

2012

28.

Céu Único Europeu

Legislativa

Harmonizar melhor os dois quadros regulamentares relativos ao céu único europeu, estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 549-552/2004 e o Regulamento (CE) n.º 216/2008 que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA). O pacote de 2009 relativo ao céu único europeu não procedeu a uma revisão suficiente dos anteriores regulamentos nesta matéria, o que suscitou a falta de clareza na abordagem regulamentar no que respeita aos aspectos técnicos.

Todos os intervenientes do sector da aviação

2014

Projecto de Anexo III: Lista de retirada de propostas pendentes 2

N.º

Referência interinstitucional COM/SEC

Designação

Justificação para a retirada

Referência da proposta da Comissão no JO

Políticas de alargamento e vizinhança

1.

COM(2007) 0743-parte 1 2007/0255/APP 2007/0255 (AVC)

Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro.

Retirada por razões técnicas. A assinatura teve lugar a 29 de Abril de 2008. Esta proposta foi apresentada em conjunto com a proposta COM(2007) 0743-2 relativa à celebração do Acordo de Estabilização e Associação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro, que ainda é válido, dado estar a decorrer o procedimento de ratificação pelos EstadosMembros.

Referência à adopção pela CE no JO C 55 de 28.02.2008, p. 5

Ambiente

2.

COM(2004) 532 2004/0183/COD

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz normas de armadilhagem sem crueldade para determinadas espécies animais.

Rejeitada pelo Parlamento Europeu. A Comissão irá estudar outras alternativas.

Referência à adopção pela CE no JO C 13 de 19.01.2005, p. 6

Assuntos internos

3.

COM(2009) 90 2009/0025/COD

Proposta de Regulamento do Conselho que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen no que se refere a vistos de longa duração e às indicações no Sistema de Informação de Schengen.

Retirada por razões técnicas. No seguimento de uma alteração da base jurídica e do procedimento em Dezembro de 2009, a proposta foi incorporada no procedimento COM(2009) 91. A nova proposta foi adoptada enquanto Regulamento (UE) n.º 265/2010, de 25 de Março de 2010, que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e o Regulamento (CE) n.º 562/2006 relativo à circulação de pessoas com vistos de longa duração.

Referência à adopção pela CE no JO C 76 de 25.03.2010, p. 20

4.

COM(2009) 554

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada de protecção internacional nos Estados-Membros (reformulação)

Obsoleta. Substituída pela proposta COM(2011) 319 reformulada.

Referência à adopção pela CE no JO C 26 de 28.01.2011, p. 16

5.

COM(2009) 618

Proposta de Decisão do Conselho que estabelece a posição a adoptar, em nome da Comunidade, relativamente a um mecanismo de exame da aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na 3.ª sessão da Conferência dos Estados Partes na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Doha/Catar, 9-13 de Novembro de 2009)

Obsoleta. Na 3ª sessão, realizada em Doha, de 9 a 13 de Novembro de 2009, a Conferência dos Estados Partes na Convenção das Nações Unidades contra a Corrupção adoptou a resolução 3/1, designada «Mecanismo de revisão».

Referência à adopção pela CE no JO C 26 de 28.01.2011, p. 14

6.

COM(2008) 676

Proposta de Decisão do Conselho sobre uma Rede de Alerta para Infra-estruturas Críticas (RAIC)

O sistema RAIC foi definido como um sistema não obrigatório, que não irá processar dados pessoais ou informações confidenciais. Nestas condições, não é necessária uma base jurídica para o sistema funcionar, pelo que a proposta teve de ser retirada.

Mercado interno e serviços

7.

COM(2000) 0412 final - 2000/0177/CNS

Proposta de Regulamento do Conselho relativa à patente comunitária

Substituída por propostas mais recentes: COM(2011) 0215 Proposta de Regulamento que executa uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária e COM(2011) 0216 Proposta de Regulamento que executa uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária (regimes de tradução).

JO C 337E de 28.11.2000, p. 278-290.

8.

COM(2003) 827 2003/0326/CNS

Proposta de Decisão do Conselho que atribui ao Tribunal de Justiça competência para decidir sobre litígios ligados a patentes comunitárias

Ultrapassada por propostas mais recentes - COM(2011) 0215 Proposta de Regulamento que executa uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária e COM(2011) 0216 Proposta de Regulamento que executa uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária (regimes de tradução).

Referência à adopção pela CE no JO C 96 de 21.04.2004, p. 36

9.

COM(2003) 828 2003/0324/COD

Proposta de Decisão do Conselho relativa à criação do Tribunal da Patente Comunitária e ao recurso para o Tribunal de Primeira Instância

Ultrapassada por propostas mais recentes - COM(2011) 0215 Proposta de Regulamento que executa uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária e COM(2011) 0216 Proposta de Regulamento que executa uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária (regimes de tradução).

Referência à adopção pela CE no JO C 96 de 21.04.2004, p. 36

10.

COM(2008) 194 2008/0083/COD

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 68/151/CEE e 89/666/CEE no que respeita às obrigações de publicação e tradução de certas formas de sociedades

A proposta não foi objecto de acordo e ausência de expectativas legítimas quanto à possibilidade de alcançar uma maioria qualificada em relação a esta proposta.

Referência à adopção pela CE no JO C 76 de 25.03.2010, p. 1

Assuntos jurídicos

11.

COM(2007) 587 2007/0206/CNS

Proposta de Directiva do Conselho relativa à estrutura e taxas de impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados (Versão codificada)

Substituída pela proposta COM(2010) 641 alterada, com base na qual foi adoptada a Directiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de Junho de 2011.

Referência à adopção pela CE no JO C 4 de 09.01.2009, p. 9

12.

COM(2008) 691 2008/0206/CNS

Proposta de Directiva do Conselho relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de EstadosMembros diferentes (Versão codificada)

Substituída pela proposta COM(2010) 784 reformulada.

13.

COM(2009) 323 2009/0083/CNS

Proposta de Regulamento do Conselho (CE) relativo à introdução do euro

A base jurídica foi revogada pelo Tratado de Lisboa; por conseguinte, não pode ser adoptada uma versão codificada do acto.

Referência à adopção pela CE no JO C 296 de 30.10.2010, p. 11

14.

COM(2009) 530 2009/0149/COD

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias (Versão codificada)

Substituída pela proposta COM(2010) 505 reformulada.

Referência à adopção pela CE no JO C 26 de 28.01.2011, p. 13

Assuntos marítimos e pescas

15.

COM(2009) 120

2009/0038/CNS

Proposta de Regulamento do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné

No seguimento da repressão violenta dos protestos dos cidadãos por parte das forças do governo da Guiné em 28 de Setembro de 2009, o Conselho decidiu pôr termo à aplicação provisória do Protocolo e retirar a sua intenção de celebrar o Acordo. Por conseguinte, teve de ser retirada a proposta relativa à celebração do Acordo.

Referência à adopção pela CE no JO C 296 de 30.10.2010, p. 2

Política regional

16.

COM(2005) 108 final

2005/0033/COD

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia

Desde 2006 que a proposta continua bloqueada no Conselho, uma vez que os EstadosMembros ainda têm reservas quanto a alterações significativas aos princípios e ao funcionamento do Fundo de Solidariedade, não sendo de prever quaisquer progressos no futuro. A Comissão anunciou a intenção de retirar a proposta e de examinar outras possibilidades na Comunicação adoptada em 6 de Outubro de 2011 relativa ao Futuro do Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2011) 613, ponto 6).

Referência à adopção pela CE no JO C 49 de 28.02.2006, p. 38

Fiscalidade e União Aduaneira

17.

COM(2007) 52 final

2007/0023/CNS

Proposta de Directiva do Conselho que altera a Directiva 2003/96/CE no que respeita ao ajustamento do regime fiscal especial para o gasóleo utilizado como carburante para fins comerciais e à coordenação da tributação da gasolina sem chumbo e do gasóleo utilizados como carburantes

A proposta tornou-se redundante com a adopção da proposta de tributação da energia COM(2011) 169.

Referência à adopção pela CE no JO C 181 de 03.08.2007, p. 5

(1) Os roteiros sobre as iniciativas individuais estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/governance/impact/planned_ia/roadmaps_2012_en.htm
(2) A retirada das propostas produz efeitos na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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