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Document 52011DC0417

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Reforma da política comum das pescas

/* COM/2011/0417 final */

52011DC0417

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Reforma da política comum das pescas /* COM/2011/0417 final */


ÍNDICE

1........... Introdução...................................................................................................................... 2

2........... Objectivos da reforma.................................................................................................... 3

2.1........ Mais peixe para pescar de forma sustentável................................................................... 3

2.2........ Um futuro para a pesca e a aquicultura e para o emprego neste sector............................. 5

2.3........ Comunidades costeiras prósperas................................................................................... 7

2.4........ Satisfazer as necessidades reais de consumidores informados.......................................... 7

2.5........ Uma melhor governação graças à regionalização............................................................. 7

2.6........ Um financiamento mais inteligente.................................................................................... 8

2.7........ Projectar os princípios da PCP ao nível internacional....................................................... 9

1. Introdução

De acordo com as conclusões do Livro Verde sobre a reforma da política comum das pescas[1] (PCP), esta política não alcançou os seus principais objectivos: as unidades populacionais são objecto de sobrepesca, a situação económica de alguns segmentos da frota é difícil apesar dos elevados subsídios que recebem, o emprego neste sector não é atractivo e a situação de muitas comunidades costeiras dependentes das pescas é precária. O resultado do vasto processo de consulta realizado na sequência do Livro Verde confirmou esta análise[2].

Neste contexto, a Comissão propõe uma reforma ambiciosa desta política, a fim de criar as condições para um melhor futuro dos recursos haliêuticos e da pesca, bem como do meio marinho de que dependem. A PCP tem um enorme potencial para construir as bases de pescarias sustentáveis que respeitem os ecossistemas e, ao mesmo tempo, ofereçam produtos da pesca saudáveis e de elevada qualidade aos cidadãos europeus e promovam comunidades costeiras prósperas, indústrias de produção e transformação do pescado rentáveis e empregos mais atractivos e seguros.

A reforma contribuirá para a Estratégia Europa 2020[3], uma vez que terá em mira um crescimento sustentável e inclusivo, uma maior coesão das zonas costeiras e resultados económicos sólidos. É também uma componente fundamental da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos»[4] na medida em que procura assegurar a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos.

A sustentabilidade é o elemento fulcral da proposta de reforma. Por sustentabilidade da pesca entende-se o exercício da pesca dentro de níveis que não comprometem a reprodução das unidades populacionais e permitem rendimentos a longo prazo elevados. Para isso, é necessário gerir o volume do peixe retirado do mar pela pesca. A Comissão propõe que, até 2015, as unidades populacionais sejam exploradas dentro de níveis sustentáveis que permitem obter o «rendimento máximo sustentável». Propõe igualmente que a prática de atirar ao mar os peixes não desejados, que leva a um esbanjamento de recursos inaceitável, desapareça até 2016.

De acordo com as melhores estimativas[5], se as unidades populacionais fossem exploradas com base no rendimento máximo sustentável, a sua abundância aumentaria em cerca de 70 %; as capturas globais aumentariam cerca de 17 %, as margens de lucro poderiam ser triplicadas, o rendimento dos investimentos seria seis vezes maior e o valor acrescentado bruto para o sector da captura cresceria cerca de 90 %.

Pescar de forma sustentável permitiria ao sector da captura deixar de depender do apoio público. Facilitaria também a estabilização dos preços em condições transparentes, do que resultariam benefícios claros para os consumidores. Um sector forte, eficiente e economicamente viável a operar segundo condições de mercado teria um papel activo mais importante na gestão das unidades populacionais e contribuiria para reduzir a sobrecapacidade da frota, que é uma das principais causas da actual sobrepesca.

A sustentabilidade da pesca é essencial para o futuro das comunidades costeiras, que, em certos casos, terão necessidade de medidas específicas de apoio à gestão das suas frotas da pequena pesca. A Comissão propõe integrar a PCP no âmbito mais vasto da economia marítima. Tal permitiria elaborar políticas mais coerentes para os mares e zonas costeiras da UE e ajudaria as regiões costeiras a diversificar as fontes de rendimentos, de modo a assegurar-lhes uma melhor qualidade de vida.

O peixe é o recurso de base do sector. É também uma fonte de proteínas saudáveis para consumo humano. Tornar a pesca e a aquicultura sustentáveis nas zonas costeiras e rurais é do interesse de toda a sociedade e contribuirá para satisfazer a crescente procura de peixe e marisco de qualidade por parte dos consumidores.

O pacote de reforma da PCP compreende os elementos seguintes:

· uma proposta legislativa de regulamento de base (que substitui o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho),

· uma proposta legislativa para uma política de mercado (que substitui o Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho),

· uma comunicação sobre a dimensão externa da PCP,

· um relatório sobre o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, no que diz respeito aos capítulos Conservação e Sustentabilidade e Ajustamento da Capacidade de Pesca e ao artigo 17.º, n.º 2, relativo à limitação do acesso da frota à zona das 12 milhas marítimas.

No contexto do quadro financeiro plurianual e das perspectivas financeiras, a Comissão agendou uma proposta legislativa para o futuro instrumento financeiro 2014-2020 de apoio à PCP, que deverá ser adoptada mais tarde em 2011.

2. Objectivos da reforma 2.1. Mais peixe para pescar de forma sustentável

As unidades populacionais de peixes devem ser traduzidas para níveis sãos e mantidas em condições sãs. A sua exploração deve respeitar um nível que permita obter o rendimento máximo sustentável. Tal nível corresponde ao maior volume de capturas que podem ser obtidas sem perigo ano após ano mantendo a dimensão da população de peixes ao nível da produtividade máxima. Este objectivo está definido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e foi adoptado na Cimeira Mundial de 2002 sobre o Desenvolvimento Sustentável enquanto objectivo mundial a atingir até 2015. Tal objectivo permitiria ainda à PCP reformada contribuir mais eficazmente para a consecução de um bom estado ambiental no meio marinho, em consonância com as disposições da Directiva-Quadro Estratégia Marinha[6]. O objectivo de alcançar níveis de rendimento máximo sustentável até 2015 é agora claramente consagrado no regulamento de base proposto.

A devolução de peixe deixou de ser admissível. As devoluções dão uma imagem negativa do sector e têm impactos nocivos para a exploração sustentável das unidades populacionais, os ecossistemas marinhos e a viabilidade financeira das pescas, para além de poderem influenciar a qualidade dos pareceres científicos. A eliminação das devoluções deve ser parte integrante dos objectivos da PCP reformada. O regulamento de base proposto introduz a obrigação para o sector de desembarcar as capturas de espécies regulamentadas. Esta obrigação vai entrar em vigor por grupos de espécies, segundo um calendário ambicioso, mas realista, e será acompanhada por medidas de acompanhamento. Não são cobertas pela obrigação de desembarque as espécies que têm normalmente, quando atiradas à água depois de capturadas, uma taxa de sobrevivência notória.

Os planos de gestão plurianuais continuam a ser o instrumento por excelência para definir compromissos de longo prazo a favor de uma exploração sustentável dos recursos. Estes planos substituirão a actual abordagem baseada em unidades populacionais individuais, permitindo que a maior parte destas seja coberta por planos de gestão para diversas populações de peixes. Os Estados-Membros do Mediterrâneo têm que elaborar planos nacionais de gestão para as pescarias nas suas águas territoriais, o que deveria conduzir à elaboração de planos da UE para as pescarias no Mediterrâneo com uma dimensão internacional. A UE deveria procurar obter compromissos de longo prazo semelhantes por parte dos seus parceiros.

A gestão das pescarias deve basear-se em pareceres científicos sólidos e aplicar a abordagem de precaução e a abordagem ecossistémica. A Comissão continuará a solicitar o parecer dos organismos científicos consultivos em conformidade com normas de qualidade garantida. As sobreposições existentes entre os trabalhos dos diferentes organismos científicos consultivos serão eliminadas, para racionalizar e maximizar as sinergias no processo de consulta.

As parcerias entre a investigação e o sector podem melhorar a qualidade e disponibilidade de dados e de conhecimentos. Podem igualmente favorecer a compreensão mútua entre operadores e cientistas, sem comprometer a independência destes últimos. Estas parcerias devem, portanto, ser encorajadas.

A disponibilidade de dados completos e fiáveis é essencial para a elaboração desta política, tanto na fase preparatória como nas fases de execução e aplicação efectiva[7]. A política reformada estabelecerá obrigações claras, renovadas, para os Estados-Membros, no que se refere à recolha e disponibilidade de dados. A Comissão prevê o estabelecimento de um sistema de informação integrado para a gestão das pescarias. Tal sistema permitirá responder de forma eficaz às necessidades dos utilizadores, melhorará a qualidade dos dados e permitirá uma melhor gestão das pescarias. Simplificará, sempre que possível, as regras e obrigações em matéria de comunicação e reduzirá os custos. Os Estados-Membros terão de adoptar e coordenar programas nacionais de recolha de dados e de investigação científica e inovação no domínio das pescas para utilizar mais eficazmente os programas-quadro de investigação da UE.

2.2. Um futuro para a pesca e a aquicultura e para o emprego neste sector

A PCP deve providenciar as condições para criar um sector forte, viável e competitivo que ofereça postos de trabalho atractivos. Os sectores da pesca e da aquicultura devem ser eficientes e financeiramente sólidos, sem necessitar de apoio público.

O regulamento de base proposto prevê um dispositivo que faz do próprio mercado o motor de um sector da pesca forte e rentável, graças à introdução gradual de concessões de pesca transferíveis que contribuem para garantir a eficiência do sector em condições juridicamente seguras. Os sistemas de concessões transferíveis podem reduzir a capacidade de pesca e aumentar a viabilidade económica sem quaisquer custos para o contribuinte, como o demonstrou a experiência adquirida por determinados Estados-Membros aos níveis interno e externo. No âmbito da proposta da Comissão, as concessões serão transferíveis, mas apenas dentro de um Estado-Membro. Os Estados-Membros podem estabelecer critérios compatíveis com a legislação da UE para criar uma verdadeira relação económica entre as operações de pesca de um navio de pesca e as populações dependentes da pesca e dos sectores conexos. Os Estados-Membros podem regulamentar as concessões de pesca transferíveis a fim de assegurar uma relação estreita entre essas concessões e as comunidades piscatórias (por exemplo, fazendo com que a transferência só seja possível no interior dos segmentos da frota) e de impedir a especulação. As características específicas das frotas da pequena pesca, a sua ligação especial com as comunidades costeiras e a vulnerabilidade de algumas destas pequenas ou médias empresas justificam que a aplicação obrigatória das concessões de pesca transferíveis seja restringida aos navios de maiores dimensões. Os Estados-Membros podem excluir desse sistema os navios com menos de 12 metros de comprimento, com excepção dos que utilizam artes rebocadas.

A sobrecapacidade da frota continua a ser um dos principais obstáculos à sustentabilidade da pesca. O novo regime, no âmbito do qual as frotas serão reduzidas em função das necessidades do sector através do sistema de concessões de pesca transferíveis, não requer financiamento público e não encoraja os incentivos à sobrecapacidade. Certos operadores terão um incentivo para aumentar as suas concessões de pesca, enquanto outros poderão decidir abandonar o sector. Ao abrigo deste regime, prevê-se que, até 2022, os rendimentos aumentem em mais de 20 % e os salários da tripulação de 50 % a mais de 100 %. Desta forma, a reestruturação do sector da captura levará ao melhoramento dos resultados da indústria de transformação, aumentando significativamente o valor acrescentado bruto e criando novas oportunidades de emprego[8]. A reforma tem igualmente por objectivo incentivar o desenvolvimento futuro do sector das pescas e limitar as perdas de postos de trabalho. Graças a ela, o sector das pescas será objecto de uma reestruturação, que exigirá a adopção de medidas destinadas à gestão da sua dimensão laboral. Para este efeito, a participação dos parceiros sociais a todos os níveis será fundamental.

As concessões de pesca transferíveis constituem também uma solução social para as pessoas que desejam abandonar o sector, as quais podem vender os seus direitos ao valor de mercado.

De um modo geral, as frotas, especialmente as da pequena pesca, debatem-se com as questões prementes de melhorar a atractividade dos empregos e as condições de trabalho. Para além da promoção do diálogo social a todos os níveis, fazer com que o sector da captura seja novamente lucrativo é uma forma eficaz de tornar os navios de pesca locais de trabalho mais seguros e com melhores condições[9] e a pesca um meio de subsistência atractivo e seguro. A PCP reformada tem de contribuir para a modernização das condições de trabalho a bordo dos navios de forma a satisfazer normas recentes em matéria de saúde e segurança. A Comissão e o Conselho incentivaram os Estados-Membros a ratificar a Convenção da OIT de 2007 sobre o trabalho no sector da pesca. Atendendo ao exposto, a Comissão trabalhará activamente com os parceiros sociais.

A promoção do desenvolvimento sustentável da aquicultura é essencial para satisfazer a crescente procura mundial de peixe e marisco. A aquicultura na UE é uma actividade variada, que vai desde a cultura extensiva e tradicional realizada em zonas costeiras e em tanques até às actividades industrializadas de alta tecnologia, especialmente no caso da aquicultura marinha. A aquicultura, que é também uma actividade económica importante na base do crescimento económico sustentável de comunidades rurais e costeiras, pode contribuir para a preservação e a protecção de características ambientais (por exemplo, aquicultura extensiva nas zonas húmidas).

A sustentabilidade da aquicultura, bem como a qualidade e segurança dos seus produtos, são factores cruciais em que deve assentar o potencial do sector para melhorar a sua vantagem competitiva[10]. A UE deve promover uma aquicultura sustentável, competitiva e diversificada, apoiada por uma investigação e tecnologia de ponta, ultrapassando os problemas de acesso e as barreiras administrativas.

A União tem claramente um papel a desempenhar neste domínio, uma vez que as escolhas estratégicas feitas ao nível nacional podem repercutir-se no desenvolvimento dos Estados-Membros vizinhos. A reforma irá obrigar os Estados-Membros a prepararem planos estratégicos nacionais, baseados num conjunto de orientações estratégicas da UE que visam criar condições favoráveis para incentivar a actividade económica e fomentar a sua competitividade, apoiar a inovação e o desenvolvimento sustentável e estimular a diversificação. Métodos abertos de coordenação poderão fazer avançar a troca de informações e as melhores práticas entre os Estados-Membros (por exemplo, em matéria de acesso ao espaço e às águas e de concessão de licenças).

2.3. Comunidades costeiras prósperas

A Comissão está fortemente empenhada na promoção do crescimento e do emprego nas comunidades costeiras que dependem da pesca e da aquicultura. O sector das pescas desempenha muitas vezes um papel crucial nas zonas costeiras do continente europeu e nas regiões ultraperiféricas.

A importância social e económica das frotas da pequena pesca e da aquicultura em certas regiões requer a adopção de medidas específicas para essas frotas. Essas medidas devem apoiar um crescimento ecológico, inteligente e inclusivo e contribuir para uma pesca e aquicultura sustentáveis e de baixo impacto, para a inovação, a diversificação do rendimento, a reconversão, o melhoramento dos conhecimentos científicos e uma cultura do cumprimento.

2.4. Satisfazer as necessidades reais de consumidores informados

A comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura deve ter mais em conta os interesses dos consumidores e reforçar a confiança nestes produtos. A proposta favorecerá a publicação de informações aos consumidores sobre as características dos produtos e da produção e, se necessário, possibilitará o recurso à rotulagem voluntária respeitante, por exemplo, às técnicas de produção ou às informações de carácter ambiental.

Os planos anuais, que aliam a sustentabilidade das actividades de pesca a uma melhor adequação da oferta à procura em temos de quantidade e de qualidade, permitirão às organizações de produtores planificar a sua produção mais eficazmente. Isto contribuirá para satisfazer necessidades específicas e melhorar a qualidade dos produtos. A inteligência de mercado, graças a uma melhor compilação e divulgação da informação, facilitará um melhor entendimento dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura e da procura dos consumidores.

2.5. Uma melhor governação graças à regionalização

Uma abordagem centralizada, a partir do topo, dificulta a adaptação da PCP às especificidades das diferentes bacias marítimas na UE. Os Estados-Membros e as partes interessadas assumirão uma maior responsabilidade pela gestão dos recursos ao nível das pescarias e pela coerência dessa gestão com outras acções em cada bacia marítima.

A Comissão propõe um programa ambicioso no que diz respeito à regionalização e à simplificação. A legislação da UE em matéria de pesca adoptada ao nível central deve incidir nos objectivos, metas, normas mínimas comuns e resultados, bem como nos prazos de execução. Embora as decisões fundamentais continuem a ser tomadas ao nível da UE, os Estados-Membros, sob a supervisão da Comissão, terão flexibilidade para decidir sobre outras medidas de gestão das pescas, em conformidade com as disposições do direito da UE.

Para assegurar uma gestão eficaz, os Estados-Membros poderiam adoptar, por exemplo, a combinação desejada de medidas técnicas de conservação e de medidas para acabar com as devoluções. Em seguida, transporiam tais medidas para a respectiva legislação nacional. A regionalização seria aplicada a todos os níveis e incluiria uma maior autogestão para o sector das pescas, intensificando a participação dos pescadores nas políticas, o que lhes permitiria aceitá-las melhor, contribuindo assim para um melhor cumprimento das regras. A Comissão propõe reforçar o papel das organizações de pescadores e fornecer-lhes oportunidades adicionais para a exploração sustentável dos recursos, tanto ao nível da planificação como da execução. Organizações de produtores eficazes intervirão activamente no planeamento das actividades de pesca dos seus membros e na estabilização dos mercados, na gestão das respectivas quotas, esforço de pesca e frotas, optimizando a utilização das quotas e acabando com as devoluções graças à troca e locação de quotas e ao tratamento das capturas indesejadas.

Com base na experiência adquirida, a Comissão pretende manter e alargar o papel dos conselhos consultivos enquanto fonte de consulta sobre a política de conservação no âmbito do modelo da regionalização. Do mesmo modo, os conselhos consultivos regionais poderiam alargar as suas actividades a outros domínios da gestão do meio marinho que afectem as actividades de pesca. Considerando as especificidades do mar Negro, uma bacia marítima fechada partilhada com quatro Estados que não são membros da União, a Comissão propõe a instituição de um conselho consultivo para o mar Negro. Este organismo poderia aconselhar a Comissão em matéria de política de conservação, investigação, recolha de dados e inovação, bem como reforçar a cooperação entre a Roménia, a Bulgária e os seus vizinhos da bacia marítima. O seu papel poderia ser essencial para a promoção de um modelo regional de cooperação adaptado às especificidades do mar Negro.

A natureza específica do sector da aquicultura requer um organismo específico para consulta das partes interessadas e a emissão de pareceres sobre determinados elementos das políticas que podem afectar o sector. Para o efeito, a Comissão propõe a instituição de um novo conselho consultivo para a aquicultura.

No respeitante às questões que não são da competência dos conselhos consultivos, a Comissão deseja assegurar a mais ampla participação possível de todos os interessados, de uma forma eficaz em termos de custos. Será igualmente concebido um mecanismo flexível e racional para fornecer aconselhamento e pareceres especializados à Comissão.

A chave do êxito da reforma da PCP proposta depende em grande medida da combinação do cumprimento pelos operadores e da execução eficaz da legislação pelas autoridades públicas. As propostas de reforma assentam nos novos regulamentos Controlo e INN[11]. Além disso, o regulamento de base proposto introduz o princípio da condicionalidade, de acordo com o qual a disponibilidade de determinados recursos financeiros ou de outro tipo para os Estados-Membros ou para os operadores individuais depende do cumprimento das regras da PCP.

2.6. Um financiamento mais inteligente

O futuro apoio financeiro da UE, embora abranja toda a gama das actividades, da produção primária à transformação e comercialização, deveria ser estritamente orientado para a consecução dos objectivos da PCP reformada. O futuro financiamento público para o sector será profundamente reformado e simplificado, reflectindo os objectivos da nova PCP proposta, e será totalmente alinhado com os objectivos da Estratégia Europa 2020. A Comissão propõe igualmente a modernização do regime de intervenção no âmbito da organização comum do mercado. Este sistema deixou de reflectir o equilíbrio em mutação entre a oferta e a procura. Já não se justifica gastar fundos públicos para destruir peixe. O regime actual será substituído por um mecanismo de armazenagem simplificado para favorecer um nível mínimo de estabilidade do mercado.

2.7. Projectar os princípios da PCP ao nível internacional

A acção da UE ao nível externo deve ser coerente com os princípios e objectivos da PCP, a saber, a sustentabilidade e a necessidade de salvaguardar os ecossistemas marinhos. As acções terão na sua base a elaboração e utilização dos melhores conhecimentos científicos disponíveis e o reforço da cooperação, a fim de assegurar um melhor cumprimento das regras. A Comissão apresentou as novas orientações em que assentará a dimensão externa da PCP reformada numa comunicação separada.

A UE desempenhará um papel de maior relevo nas organizações regionais de gestão das pescas, a fim de as reforçar. Agirá da mesma forma e no mesmo intuito no âmbito de organismos internacionais, como a ONU ou a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. A UE promoverá também a gestão sustentável dos recursos, através de um diálogo reforçado com os principais parceiros e de um maior empenhamento nas relações com países terceiros, e intensificará as acções respeitantes, nomeadamente, à luta contra as actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e à redução da capacidade da frota.

Os acordos de pesca sustentável com países terceiros têm de ser reorientados para a consecução de uma gestão mais sustentável dos recursos haliêuticos, através de uma cláusula de transparência que assegure que os navios de pesca da UE pesquem apenas os recursos haliêuticos que o país parceiro não pode ou não pretende pescar. Os acordos de pesca sustentável terão de incidir mais na ciência, na monitorização, no controlo e na vigilância. Todos os futuros acordos devem incluir uma cláusula relativa aos direitos humanos.

A UE continuará a promover e a aplicar os objectivos da PCP para os chamados acordos do Norte, que asseguram a gestão dos recursos partilhados entre países da UE e países terceiros com os quais a UE partilha unidades populacionais no Atlântico Norte, no Árctico, no Báltico e no mar do Norte.

Resumo das novas medidas propostas no pacote de reforma da PCP

Conservação e sustentabilidade || Rendimento máximo sustentável enquanto objectivo de conservação com um prazo fixado (2015)

|| Eliminação das devoluções, através da obrigação de desembarque e regras de gestão necessárias com um calendário para a sua introdução

|| Planos plurianuais, centrados em objectivos essenciais, metas, limites e prazos, com base na abordagem ecológica da gestão das pescas

|| Autorização para os Estados-Membros adoptarem medidas, ao abrigo da legislação da UE, relativa aos planos plurianuais e às medidas técnicas de conservação

|| Procedimentos acelerados para adoptar as medidas de pesca necessárias no âmbito da gestão ambiental (rede Natura 2000)

Dados e conhecimentos científicos || Obrigação para os Estados-Membros de recolherem e fornecerem dados e de prepararem programas (regionais) plurianuais de recolha de dados

|| Programas nacionais de investigação das pescas com coordenação regional entre Estados-Membros

|| Focalização do trabalho do CCTEP no essencial

Acesso aos recursos e capacidade da frota || Aplicação obrigatória do sistema de concessões de pesca transferíveis às frotas industriais (transferência ao nível nacional)

|| Abandono dos subsídios ligados às frotas

Aquicultura || Planos estratégicos nacionais 2014-2020 de promoção da aquicultura

|| Criação de um conselho consultivo para a aquicultura

Política de mercado || Capacitação das organizações de produtores e organizações interprofissionais para aumentar o seu papel e responsabilidade em matéria de planeamento da produção e da comercialização, com especial ênfase na gestão sustentável dos recursos da pesca e na redução do impacto das actividades aquícolas

|| Modificação do regime de intervenção, mediante a criação de um mecanismo único de intervenção para a armazenagem

|| Fixação dos preços de intervenção a um nível descentralizado e adequado

|| Reforço da informação do consumidor e revisão das normas de comercialização

Governação || Alargamento do papel dos conselhos consultivos na execução da PCP ao nível regional

|| Nova abordagem da participação dos interessados em questões horizontais não cobertas pelos conselhos consultivos

Instrumento financeiro || Alinhamento total com a estratégia Europa 2020

|| Disposições em matéria de condicionalidade sobre o cumprimento das regras — aplicáveis aos Estados-Membros e aos operadores individuais

Dimensão externa || Organizações regionais de gestão das pescas — uma maior participação da UE nas organizações regionais de gestão das pescas, a fim de reforçar, nestas instâncias, os aspectos ligados à investigação, ao controlo e ao cumprimento, com vista a melhorar o seu desempenho

|| Ao nível multilateral — acções conjuntas com os principais parceiros da UE com vista a combater a pesca INN e a reduzir a sobrecapacidade

|| Melhor coerência entre as políticas da UE em matéria de pesca, desenvolvimento, comércio e ambiente

|| Acordos de pesca sustentável — reforço da base científica e identificação clara dos recursos excedentários nos países parceiros, para garantir da parte da nossa frota práticas de pesca sustentáveis nesses países. Maior participação financeira do sector e estabelecimento de um quadro de governação de elevada qualidade Todos os futuros acordos devem incluir uma cláusula relativa aos direitos humanos

[1]               COM(2009) 163 final de 22 de Abril de 2009.

[2]               Ver também o documento SEC(2010) 428 final, de 16 de Abril de 2010, Synthesis of the Consultation on the Reform of the Common Fisheries Policy (síntese da consulta sobre a reforma da política comum das pescas).

[3]               A Comunicação da Comissão Europa 2020, Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (COM(2010) 2020 de 3 de Março de 2010), define uma estratégia para ajudar a UE a sair fortalecida da crise e a tornar-se uma economia inteligente, sustentável e inclusiva, que proporcione níveis elevados de emprego, de produtividade e de coesão social. Europa 2020 traça uma visão da economia social de mercado para a Europa do século XXI.

[4]               Comunicação da Comissão Uma Europa eficiente em termos de recursos — Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020, COM(2011) 21 de 26 de Janeiro de 2011.

[5]               Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão – Avaliação de impacto que acompanha a proposta da Comissão de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à política comum das pescas [que revoga o Regulamento (CE) n.º 2371/2002].

[6]               Conforme definido na Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva-Quadro Estratégia Marinha).

[7]               Relatório especial n.° 7/2007 relativo aos sistemas de controlo, de inspecção e de sanção aplicáveis às regras de conservação dos recursos haliêuticos comunitários, acompanhado das respostas da Comissão.

[8]               Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão – Avaliação de impacto que acompanha a proposta da Comissão de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à política comum das pescas [que revoga o Regulamento (CE) n.º 2371/2002].

[9]               A rápida ratificação pelos Estados-Membros da Convenção da OIT de 2007 sobre o trabalho no sector da pesca é outro passo importante no sentido de garantir condições de trabalho decentes a bordo dos navios de pesca. Essa Convenção entrará em vigor a partir do momento em que for ratificada por 10 dos 180 Estados-Membros da OIT (incluindo oito Estados costeiros). A Convenção visa promover a melhoria da segurança de trabalho e das condições médico-sanitárias no mar, o descanso suficiente para preservar a saúde e segurança da tripulação, a protecção de um contrato de trabalho e uma protecção social idêntica à dos outros trabalhadores.

[10]             Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Construir um futuro sustentável para a aquicultura – Um novo ímpeto para a estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia, COM(2009) 162 final de 8 de Abril de 2009.

[11]             Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, e Regulamento (CE) n.º 1005/2008, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

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