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Document COM:2003:258:FIN

Relatório da Comissão ao Conselho Apresentado com base na Acção Comum relativa às novas drogas sintéticas (97/396/JAI) no que respeita à TMA-2
Relatório da Comissão ao Conselho Apresentado com base na Acção Comum relativa às novas drogas sintéticas (97/396/JAI) no que respeita à 2C-I
Relatório da Comissão ao Conselho Apresentado com base na Acção Comum relativa às novas drogas sintéticas (97/396/JAI) no que respeita à 2C-T-2
Relatório da Comissão ao Conselho Apresentado com base na Acção Comum relativa às novas drogas sintéticas (97/396/JAI) no que respeita à 2C-T-7

/* COM/2003/0258 final */

52003DC0258(01)

Relatório da Comissão ao Conselho Apresentado com base na Acção Comum relativa às novas drogas sintéticas (97/396/JAI) no que respeita à TMA-2 /* COM/2003/0258 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO Apresentado com base na Acção Comum relativa às novas drogas sintéticas (97/396/JAI) no que respeita à TMA-2

1. Em 8 de Abril de 2003, a Comissão Europeia recebeu o relatório elaborado pelo Observatório Europeu de Drogas e da Toxicodependência (OEDT) relativo à avaliação dos riscos da TMA-2 (2,4,5-trimetoxianfetamina). O relatório intitula-se «Relatório sobre a avaliação de risco da TMA-2 elaborado no âmbito da Acção Comum sobre as novas drogas sintéticas». Este relatório foi elaborado na sequência de uma reunião realizada em 31 Março e 1 de Abril, onde estiveram presentes os membros do Comité Científico do OEDT, peritos nomeados pelos Estados-Membros e representantes da Comissão, da Europol e da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (AEAM). A avaliação do risco foi solicitada pelo grupo horizontal "Drogas" em 12 de Dezembro de 2002, no quadro da Acção Comum relativa às novas drogas sintéticas de 16 de Junho de 1997. A TMA-2 foi oficialmente notificada como nova droga sintética ao abrigo do artigo 3º da Acção Comum relativa às novas drogas sintéticas em três ocasiões: em Agosto de 2001, em Junho de 2002 e em Setembro de 2002.

2. Nos termos do artigo 5º da Acção Comum, após a elaboração do relatório, a Comissão pode apresentar ao Conselho, no prazo de um mês, uma iniciativa com vista à adopção de medidas de controlo das novas drogas sintéticas ou, «se a Comissão considerar desnecessário apresentar uma iniciativa, apresentará ao Conselho um relatório com as suas razões».

3. Nos termos do artigo 1º da Acção Comum, esta «tem por objectivo a criação de um mecanismo de intercâmbio rápido de informações sobre novas drogas sintéticas e a avaliação dos respectivos riscos, a fim de permitir que as medidas de controlo das substâncias psicotrópicas, aplicáveis nos Estados-Membros, sejam aplicadas também às novas drogas sintéticas».

4. Nos termos do nº 1 do artigo 4º da Acção Comum, «a pedido de um dos Estados-Membros ou da Comissão, o OEDT convocará uma reunião especial sob os auspícios do Comité Científico, alargado a peritos nomeados pelos Estados-Membros, e para a qual serão convidados representantes da Comissão, da UDE e da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos. Esse comité avaliará os possíveis riscos, incluindo os riscos sociais e para a saúde, causados pela utilização e tráfico de novas drogas sintéticas, e as possíveis consequências da proibição».

5. Após ter examinado as conclusões do relatório, as observações da Comissão são as seguintes:

5.1. A TMA-2 é uma droga sintética cujo protocolo de síntese foi descrito químico americano Shulgin. A TMA-2 pode ser igualmente produzida a partir da asarone, princípio activo extraído do rizoma da acorus calamus. Estão disponíveis na Internet receitas de extracção da asarona e do fabrico da TMA-2, bem como avisos sobre as contra-indicações. Actualmente, a TMA-2 não tem qualquer aplicação médica ou industrial.

5.2. Não foram declarados casos de morte ou de intoxicação não mortal ligados ao consumo de TMA-2.

5.3. Nenhum dos Estado-Membros dispõe de informações que apontem para a existência de produção e distribuição em grande escala da TMA-2 ou/e de tráfico desta substância ou a participação da criminalidade organizada nestas actividades. Um Estado-Membro comunicou um caso de produção reduzida de TMA-2 num pequeno laboratório artesanal em 1999. Um outro Estado-Membros comunicou um caso de tráfico internacional que envolvia outro Estado-Membro.

5.4. Um Estado-Membro comunicou uma pequena apreensão de TMA-2. Esta apreensão estava relacionada com o laboratório artesanal referido no ponto 5.3. Além disso, a TMA-2 foi identificada em quatro outros Estados-Membros. A última descoberta de TMA ocorreu em 2002.

5.5. Actualmente, apenas existem poucos dados relativos a animais e nenhuns dados relativos ao homem sobre a toxicidade geral, a toxicidade com repercussões na reprodução, a neurotoxicidade ou a mutagenicidade e o potencial carcinogénico da TMA-2.

5.6. Actualmente, não existem provas de consequências sociais negativas resultantes do consumo da TMA-2, nem provas específicas quanto às consequências que possam estar ligadas a comportamentos impróprios ou a casos de crime ou de violência para a obtenção de dinheiro.

6. Baseando-se exclusivamente no relatório de avaliação dos riscos da TMA-2 e no princípio de proporcionalidade, a Comissão conclui que não é oportuno apresentar uma iniciativa ao Conselho com vista a propor que a TMA-2 seja submetida a medidas de controlo a nível da UE, em conformidade com o nº 1 do artigo 5º da Acção Comum relativa às novas drogas sintéticas. No entanto, a Comissão encorajará o OEDT e a Europol a continuar a acompanhar as tendências no que respeita à utilização da TMA-2 como droga de lazer, no quadro do sistema de alerta precoce previsto na Acção Comum, e a informar o grupo horizontal "Drogas", caso descubram novos elementos, sobretudo provas de uma ameaça para a saúde pública ou um riscosocial.

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