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Document C:2019:395A:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 395 A, 22 de novembro de 2019


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ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 395A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
22 de novembro de 2019


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Parlamento Europeu

2019/C 395 A/01

Aviso de recrutamento n.o PE/228/S — Agente temporário — Administrador-chefe de projetos (AD 5) (de sexo feminino ou masculino)

1

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

2019/C 395 A/02

Aviso de recrutamento n.o PE/229/S – Agente temporário – Assistente técnico em edifícios (AST 3)

24


PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Parlamento Europeu

22.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 395/1


AVISO DE RECRUTAMENTO N.o PE/228/S

AGENTE TEMPORÁRIO

ADMINISTRADOR-CHEFE DE PROJETOS (AD 5)

(de sexo feminino ou masculino)

(2019/C 395 A/01)

 

O Parlamento Europeu organiza um processo de seleção documental e por prestação de provas com vista à constituição de uma lista de candidatos aprovados para o provimento de um lugar de

AGENTE TEMPORÁRIO

ADMINISTRADOR ESPECIALIZADO EM GESTÃO DE EVENTOS (AD 5)

(de sexo feminino ou masculino)

Antes de se candidatar, os candidatos devem ler atentamente o guia que lhes é destinado, anexo ao presente aviso de recrutamento.

Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

A.

NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

B.

ETAPAS DO PROCESSO

C.

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

ANEXO:

GUIA DESTINADO AOS CANDIDATOS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU

A.   NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

1.   Observações gerais

O Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de agente temporário (AD 5), administrador-chefe de projetos, na Unidade da Restauração e do Supermercado, Direção da Logística da Direção-Geral das Infraestruturas e da Logística.

Este contrato será concluído por um período indeterminado. O recrutamento far-se-á no grau AD 5, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 4 787,36 euros por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (RAA) (1). Está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que o candidato aprovado será recrutado poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderá acrescentar-se, em determinadas condições, um certo número de subsídios.

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente, discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou nas convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

Qualquer referência no presente aviso a uma pessoa do sexo masculino é entendida como sendo igualmente feita a uma pessoa do sexo feminino e vice-versa.

2.   Natureza das funções

A Unidade da Restauração e do Supermercado é responsável pela aquisição dos equipamentos e do material necessários ao bom funcionamento da restauração e do supermercado nos locais de trabalho do Parlamento Europeu. É a interlocutora direta dos prestadores de serviços e assegura o acompanhamento administrativo dos controlos de qualidade dos serviços e produtos oferecidos.

Colocado em Bruxelas (2), o administrador-chefe de projetos (a seguir «o administrador»), sob a alçada do chefe de Unidade e no âmbito dos programas e das prioridades definidos pelos órgãos parlamentares e pela sua hierarquia, desempenhará as seguintes atribuições principais:

assegurar a coordenação com os prestadores de serviços de restauração que operam num quadro de parceria,

examinar a viabilidade e, se necessário, propor soluções para a instalação de novos pontos de venda ou de novos equipamentos que melhorem a qualidade do ambiente de trabalho no Parlamento Europeu,

coordenar a organização logística dos eventos planeados pelo Parlamento Europeu e pelos seus órgãos políticos e administrativos (grupos políticos, deputados europeus, direções-gerais),

otimizar a utilização dos recursos da Unidade para prestar um serviço de qualidade na sua esfera de competências,

desenvolver, propor e executar objetivos e planos de ação nos termos definidos pela hierarquia;

dirigir e coordenar projetos específicos,

preparar e facilitar a tomada de decisões nos domínios de competência, seja ela administrativa ou operacional, da Unidade,

elaborar relatórios, notas, cartas, estatísticas ou outro tipo de documentos relacionados com as atividades da Unidade, incluindo projetos de regulamento,

contribuir para a redação de processos de concursos e seu acompanhamento;

assegurar a ligação com os outros serviços competentes do Parlamento Europeu e com as outras entidades semelhantes das demais instituições e órgãos europeus,

acompanhar ou representar a hierarquia em reuniões e grupos de trabalho internos e externos e participar ou organizar reuniões administrativas.

O desempenho destas funções pressupõe capacidades de análise, raciocínio, redação, supervisão logística e gestão administrativa. O administrador deverá igualmente demonstrar espírito de iniciativa, flexibilidade, um sentido de antecipação acentuado e uma forte orientação para o serviço ao cliente. A ênfase é colocada na capacidade para compreender problemas da mais variada índole e muitas vezes complexos, para reagir com celeridade a alterações das circunstâncias, para comunicar de forma eficaz, para trabalhar regularmente de forma intensiva, tanto de modo autónomo como em equipa, para se adaptar a um ambiente de trabalho multicultural e multilingue e para lidar com interlocutores a todos os níveis.

O exercício destas funções requer deslocações regulares aos outros locais de trabalho habituais do Parlamento Europeu (Luxemburgo e Estrasburgo) e fora destes.

3.   Condições de admissão

Na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, os candidatos deverão preencher as seguintes condições:

a)   Condições gerais

Nos termos do artigo 12.o, n.o 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (RAA), o candidato deve:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

encontrar-se em situação de usufruto dos seus direitos cívicos;

encontrar-se em situação regular em face das leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar,

preencher as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

b)   Condições específicas

i)   Habilitações, diplomas e conhecimentos exigidos

Os candidatos devem possuir uma formação de nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovada por um diploma. Neste contexto, o comité de seleção terá em consideração os diferentes sistemas de ensino. O quadro constante do guia destinado aos candidatos mostra exemplos de diplomas mínimos exigidos.

ii)   Experiência profissional exigida

Não é exigida experiência profissional. No entanto, será tida em conta e valorizada qualquer experiência profissional relacionada com a natureza das funções, nomeadamente, na gestão de projetos.

iii)   Conhecimentos linguísticos

Os candidatos devem ter conhecimentos profundos (no mínimo, nível C1 (3)) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno ou sueco

e

muito bom conhecimento (no mínimo, nível B21) da língua inglesa ou francesa (língua 2). A língua 2 deve ser diferente da língua 1.

É de notar que os níveis mínimos acima exigidos se aplicam a todos as aptidões linguísticas (falar, escrever, compreensão escrita e compreensão oral) mencionadas no formulário de candidatura. Estas aptidões refletem as previstas no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr).

Os candidatos são informados de que as opções para as línguas 2 (inglesa ou francesa) no presente processo de seleção foram definidas de acordo com os interesses do serviço. Com efeito, o lugar de chefe de projetos exige qualificações especiais pela natureza das funções: capacidades de análise, redação, supervisão técnica e gestão administrativa. Por conseguinte, o candidato aprovado deve ser capaz de compreender as tarefas a cumprir, gerir os dossiês que lhe são confiados e comunicar eficazmente com os interlocutores externos, a hierarquia e os colegas.

O conhecimento de uma dessas duas línguas é fundamental para assumir o nível de responsabilidade do agente e satisfazer as reais necessidades do serviço nas funções que será chamado a exercer, nomeadamente, a necessidade de desenvolver relações de trabalho com diversos intervenientes que se exprimem sobretudo em inglês ou francês, e de conceber objetivos e projetos próprios da direção que efetua o recrutamento, na qual o inglês e o francês são as línguas de trabalho.

O francês é a língua mais frequentemente utilizada na comunicação entre as unidades da direção-geral que efetua o recrutamento. Um bom domínio do francês é igualmente necessário para a correta compreensão da legislação em matéria de higiene e saúde na França, na Bélgica e no Luxemburgo. É também a língua habitual de comunicação com os interlocutores externos (prestadores de serviços e administrações e autoridades locais no âmbito da regulamentação em vigor).

O inglês é a língua mais frequentemente utilizada na comunicação com as outras direções da Direção-Geral das Infraestruturas e da Logística, com as outras direções-gerais e com as autoridades políticas e administrativas da instituição, nomeadamente, na redação de documentos.

Assim, para desempenhar as suas funções e assegurar o bom funcionamento dos serviços, o candidato aprovado deve estar em condições de trabalhar e comunicar eficazmente em, pelo menos, uma destas duas línguas.

Para garantir um tratamento equitativo, todos os candidatos, incluindo aqueles cuja primeira língua oficial seja uma destas duas, devem ter um conhecimento satisfatório de uma segunda língua, que deve ser a outra das duas línguas referidas.

B.   ETAPAS DO PROCESSO

O processo consiste numa seleção documental e por prestação de provas.

1.   Admissão ao processo de seleção

Se os candidatos

preencherem os requisitos gerais de admissão e se

tiverem apresentado um dossiê de acordo com as modalidades e dentro do prazo exigido,

o comité de seleção analisará os seus dossiês de candidatura à luz das condições específicas de admissão.

Se preencherem as condições específicas de admissão, serão admitidos ao processo de seleção pelo comité de seleção.

Para o efeito, o comité baseia-se exclusivamente nas informações prestadas no formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos (para informações mais pormenorizadas, consultar o guia destinado aos candidatos) .

2.   Avaliação das qualificações

O comité de seleção, com base numa grelha de avaliação previamente aprovada, procede à avaliação das qualificações dos candidatos admitidos ao processo de seleção e estabelece a lista dos nove melhores candidatos que serão convocados para as provas (escrita e orais).

Na avaliação das qualificações dos candidatos, o comité de seleção terá em conta, em particular:

os certificados de habilitações e os diplomas;

a experiência adquirida com entidades internas ou externas, por exemplo prestadores de serviços;

a experiência adquirida na conceção ou na execução de projetos destinados a otimizar a utilização dos recursos ou melhorar os serviços;

a experiência adquirida no desenvolvimento ou na gestão dos recursos humanos;

a experiência adquirida no domínio da logística (serviços de restauração, serviços de transporte de pessoas e bens ou aquisição de material e mobiliário) ou da gestão dos recursos (orçamentais e humanos);

a experiência adquirida num meio multicultural ou multinacional.

Cotação: de 0 a 20 pontos.

3.   Provas

Prova escrita

a)

Prova de redação na língua 2 (inglês ou francês), com base num dossiê, destinada a avaliar a capacidade dos candidatos para exercerem as funções descritas na secção A, ponto 2, bem como a sua capacidade de redação e de síntese.

Duração da prova: 3 horas.

Cotação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).

Provas orais

b)

Entrevista com o comité de seleção na língua 2 (inglês ou francês) destinada a avaliar, à luz dos dados que figuram no dossiê de candidatura, a aptidão dos candidatos para exercer as funções descritas na secção A, ponto 2. O comité de seleção poderá testar os conhecimentos linguísticos especificados no formulário de candidatura

Duração máxima da prova: 45 minutos.

Cotação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).

c)

Prova de debate em grupo na língua 2 (inglês ou francês) destinada a permitir ao comité de seleção avaliar a capacidade de adaptação, a aptidão para negociar, a capacidade de decisão e o comportamento dos candidatos num grupo.

A duração desta prova será definida pelo comité de seleção em função da composição definitiva dos grupos.

Cotação: de 0 a 20 pontos (pontuação mínima exigida: 10 pontos).

4.   Inscrição na lista de candidatos aprovados

São inscritos na lista de candidatos aprovados, por ordem de mérito, os nomes dos três candidatos que obtiverem o número mais elevado de pontos no conjunto do processo (avaliação das habilitações e provas) e alcançarem o limiar mínimo requerido para cada uma das provas.

Serão pessoalmente informados dos resultados que obtiveram por meio de uma comunicação escrita.

A lista de candidatos aprovados será afixada nos painéis de informação dos edifícios do Parlamento Europeu. A validade da lista de candidatos aprovados termina em 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada. Nesse caso, os candidatos aprovados inscritos na lista serão oportunamente informados.

Caso lhes seja apresentada uma proposta de emprego, deverão apresentar os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente, dos diplomas e dos documentos comprovativos de trabalho, para efeitos de certificação.

C.   APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Os candidatos devem utilizar o formulário de candidatura (original ou cópia) correspondente a este aviso de recrutamento, que figura no presente Jornal Oficial publicado pelo Serviço das Publicações da União Europeia.

Recomenda-se aos candidatos que leiam atentamente o guia que lhes é destinado antes de preencherem o formulário de candidatura.

Data-limite para apresentação de candidaturas

O formulário de candidatura e as fotocópias dos documentos comprovativos devem ser enviados, unicamente por correio registado (4), o mais tardar até 23 de dezembro de 2019 (fazendo fé a data do carimbo do correio), para o seguinte endereço postal:

PARLAMENTO EUROPEU

Unidade de Seleção de Talentos — MON 05S030

Processo de seleção PE/228/S

(o número de referência do processo de seleção deve ser indicado)

Rue Wiertz, 60

1047 Bruxelas

Bélgica

As candidaturas enviadas por correio não registado ou por correio interno não serão tomadas em consideração. A Unidade de Seleção de Talentos não aceita a entrega de candidaturas em mão própria.

Não será enviado qualquer aviso de receção dos dossiês de candidatura, salvo se o dossiê tiver sido enviado por correspondência registada com aviso de receção dos correios.

NÃO TELEFONAR para pedir informações sobre o calendário dos trabalhos.

Queiram enviar uma mensagem de correio eletrónico para o endereço PERS-228S@ep.europa.eu, se, até ao dia 31 de março de 2020, não tiverem recebido uma mensagem de correio eletrónico relativa à vossa candidatura.


(1)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime Aplicável aos Outros Agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).

(2)  Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

(3)  Ver Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) — https://europass.cedefop.europa.eu/sites/default/files/cefr-pt.pdf

(4)  O envio por serviços de entregas privados equivale ao envio por correio registado. Neste caso, fará fé a data de envio constante da guia de remessa.


Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu

Página

1.

INTRODUCÃO

7

Como se desenrola um processo de seleção?

7

2.

ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8

Receção dos dossiês de candidatura

8

Exame das condições gerais

8

Exame das condições específicas

9

Avaliação das qualificações

9

Provas

9

Lista dos candidatos aprovados

10

3.

INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA

10

Generalidades

10

Como apresentar um dossiê completo?

10

Que documentos comprovativos devem ser incluídos no dossiê?

10

Generalidades

10

Documentos comprovativos relativos às condições gerais

11

Documentos comprovativos relativos às condições específicas e à avaliação das qualificações

11

4.

COMUNICAÇÃO

12

5.

INFORMAÇÕES GERAIS

13

Igualdade de oportunidades

13

Pedidos de acesso dos candidatos a informações que lhes digam respeito

13

Proteção dos dados pessoais

13

Despesas de viagem e de estadia

13

ANEXO I

14

ANEXO II

18

1.   INTRODUCÃO

Como se desenrola um processo de seleção?

Um processo de seleção comporta uma série de etapas em que os candidatos (1) se encontram em situação de concorrência. Este processo está aberto a todos os cidadãos da União Europeia que, na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as condições exigidas, proporcionando a todos os candidatos uma oportunidade equitativa de mostrar as suas capacidades e permitindo uma seleção baseada no mérito, no pleno respeito do princípio da igualdade de tratamento.

Os candidatos selecionados na sequência de um processo de seleção são inscritos numa lista de candidatos aprovados que o Parlamento Europeu utilizará para o provimento do lugar que constitui o objeto do aviso de recrutamento.

Para cada processo de seleção é constituído um comité de seleção composto por elementos representantes da administração e do comité do pessoal. Os trabalhos do comité de seleção são secretos e decorrem em conformidade com o disposto no anexo III do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (2).

É formalmente proibida qualquer intervenção direta ou indireta dos candidatos junto do comité de seleção. A entidade competente para proceder a nomeações reserva-se o direito de excluir os candidatos que infrinjam este preceito.

Para decidir da admissão ou não de cada candidato, o comité de seleção toma em rigorosa consideração as condições de admissão enunciadas no aviso de recrutamento. Os candidatos não podem invocar o facto de terem sido admitidos a um concurso ou processo de seleção anterior.

A fim de selecionar os melhores candidatos, o comité de seleção compara as prestações dos candidatos para apreciar a sua capacidade para desempenhar as funções descritas no aviso. Deve, por conseguinte, não só avaliar o nível dos conhecimentos, mas também identificar as pessoas mais qualificadas com base no seu mérito.

A título de informação, os processos de seleção estendem-se por períodos que podem variar entre seis e nove meses, consoante o número de candidatos.

2.   ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção é composto pelas seguintes etapas:

receção dos dossiês de candidatura,

exame das condições gerais,

exame das condições específicas,

avaliação das qualificações,

realização das provas,

inscrição na lista de candidatos aprovados.

Receção dos dossiês de candidatura

Os candidatos que decidirem candidatar-se devem, sob pena de ser excluídos, enviar um dossiê de candidatura completo, que compreenda o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento, preenchido e assinado, e todos os documentos comprovativos exigidos que atestem o preenchimento das condições gerais e específicas enunciadas no aviso de recrutamento. O dossiê deve ser enviado por correio registado (o envio por serviços de entrega privados equivale ao envio por correio registado; neste caso, faz fé a data de envio constante da guia de remessa) até à data-limite fixada no aviso de recrutamento. Na secção C do aviso de recrutamento estão indicados o endereço e a data-limite para a apresentação das candidaturas.

Exame das condições gerais

A Unidade de Seleção de Talentos examina se a candidatura pode ser aceite, ou seja, se foi apresentada nos termos e no prazo indicados no aviso de recrutamento e se as condições gerais de admissão estão preenchidas.

Por conseguinte, são automaticamente eliminados os candidatos que:

tenham enviado o respetivo dossiê de candidatura fora de prazo, fazendo fé a data do carimbo dos correios ou da guia de remessa, ou

não tenham enviado o dossiê de candidatura por correio registado ou por serviços de entregas privados, ou

não tenham utilizado o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento, ou

não tenham devidamente preenchido o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento, ou

não tenham assinado o formulário de candidatura, ou

não preencham as condições gerais de admissão.

Os candidatos são informados individualmente desta eliminação após a data-limite para a entrega das candidaturas .

A lista dos candidatos que preenchem as condições gerais enunciadas no aviso de recrutamento é aprovada pela entidade competente para proceder a nomeações e transmitida ao comité de seleção, juntamente com os dossiês de candidatura correspondentes.

Exame das condições específicas

O comité da seleção examina as candidaturas e aprova a lista dos candidatos que preenchem as condições específicas enunciadas no aviso de recrutamento. Para o efeito, baseia-se exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos .

Os estudos, as formações, os conhecimentos linguísticos e, eventualmente, a experiência profissional devem ser especificados pormenorizadamente no formulário de candidatura do seguinte modo:

relativamente aos estudos: as datas de início e de fim e a natureza do(s) diploma(s), bem como as disciplinas estudadas;

relativamente à eventual experiência profissional: as datas de início e de fim das prestações, bem como a natureza precisa das funções exercidas.

Os candidatos que tenham publicado estudos, artigos ou outros textos relacionados com a natureza das funções devem mencioná-los no formulário de candidatura.

Serão excluídos nesta fase os candidatos que não preencham as condições de admissão específicas requeridas no aviso de recrutamento.

Os candidatos são informados individualmente, por carta, da decisão do comité de seleção relativa à sua admissão/não admissão ao processo.

Avaliação das qualificações

Para selecionar os candidatos que são convocados para as provas, o comité de seleção procede à avaliação das qualificações dos candidatos admitidos. Para o efeito, baseia-se exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos (ver ponto 3). O comité de seleção baseia-se nos critérios que adotou previamente tendo em conta, nomeadamente, as qualificações exigidas na secção B, ponto 2, do aviso de recrutamento.

Os candidatos são informados individualmente, por carta, da decisão do comité de seleção relativa à sua admissão/não admissão às provas.

Provas

Todas as provas são obrigatórias e eliminatórias. O número máximo de candidatos admitidos às provas é fixado na secção B, ponto 2, do aviso de recrutamento.

Em caso de desistência do candidato, as provas não são avaliadas.

Lista dos candidatos aprovados

Na lista dos candidatos aprovados é inscrito unicamente o número máximo de candidatos estabelecido na secção B, ponto 4, do aviso de recrutamento.

O facto de o nome de um candidato constar da lista de candidatos aprovados significa que esse candidato poderá ser convocado por um dos serviços da instituição para uma entrevista, mas não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento pela instituição.

3.   INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA

Generalidades

Antes da inscrição, os candidatos devem verificar cuidadosamente se preenchem todas as condições de admissão, tanto gerais como específicas; para o efeito, devem tomar previamente conhecimento do aviso de recrutamento e do presente guia e aceitar as condições neles especificadas.

Apesar de os avisos de recrutamento não preverem um limite de idade, há que ter em conta a idade de reforma fixada no Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura (original ou cópia) que corresponde ao aviso de recrutamento e figura no presente Jornal Oficial publicado pelo Serviço das Publicações da União Europeia.

Os documentos enviados depois do prazo estipulado não são tomados em consideração.

Os candidatos com deficiência ou que se encontrem em condições particulares (por exemplo, gravidez, aleitamento, estado de saúde, tratamento médico, etc.) suscetíveis de levantar dificuldades no momento da realização das provas devem indicar o facto no formulário de candidatura e dar todas as informações úteis para que a administração possa, se possível, tomar as medidas necessárias. Se for caso disso, os referidos candidatos deverão anexar ao respetivo formulário de candidatura, em folha separada, indicações sobre as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação nas provas.

Como apresentar um dossiê completo?

1.

Preencher e assinar o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento.

2.

Juntar um índice numérico de todos os documentos comprovativos anexados ao dossiê.

3.

Juntar todos os documentos comprovativos exigidos, previamente numerados.

4.

Enviar o dossiê em conformidade com as instruções e o prazo indicados no aviso de recrutamento.

Que documentos comprovativos devem ser incluídos no dossiê?

Generalidades

Não devem ser enviados documentos originais; apenas devem ser incluídas no dossiê fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos. As referências a sítios Web não podem constituir documentos na aceção desta disposição. As impressões de páginas Web não são consideradas certificados, mas podem ser anexadas ao dossiê como mero complemento de informação.

É oportuno salientar que os candidatos inscritos na lista de candidatos aprovados que venham a receber uma proposta de emprego deverão apresentar, para poderem ser recrutados, os originais de todos os documentos exigidos.

Um curriculum vitae não é considerado um documento comprovativo.

Os candidatos não podem remeter para formulários de candidatura ou outros documentos enviados por ocasião de candidaturas anteriores (3).

Nenhum dos elementos do dossiê será devolvido aos candidatos.

Documentos comprovativos relativos às condições gerais

Nesta fase não é exigido qualquer documento para comprovar que os candidatos:

são nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia,

se encontram no gozo dos seus direitos cívicos,

se encontram em situação regular face às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar,

oferecem as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa,

Os candidatos devem assinar o formulário de candidatura. Com essa assinatura, os candidatos declaram, sob compromisso de honra, que preenchem as condições referidas e que as informações prestadas são verídicas e completas.

Documentos comprovativos relativos às condições específicas e à avaliação das qualificações

Cabe aos candidatos fornecer ao comité de seleção todas as informações e documentos que permitam a este último verificar a exatidão das informações mencionadas no formulário de candidatura.

Diplomas e/ou certificados que comprovam a conclusão dos estudos

Os candidatos devem fornecer, sob a forma de fotocópias, os diplomas ou certificados que comprovam a conclusão de estudos do nível exigido no aviso de recrutamento.

O comité de seleção tem em conta os diferentes sistemas de ensino dos Estados-Membros da União Europeia.

Relativamente aos diplomas de nível pós-secundário, deve ser enviada a informação mais pormenorizada possível, nomeadamente sobre a duração dos estudos e as disciplinas estudadas, para que o comité de seleção possa apreciar a pertinência dos diplomas em relação à natureza das funções.

Em caso de formação técnica ou profissional ou de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização, os candidatos devem indicar se se trata de cursos a tempo inteiro ou a tempo parcial ou em horário pós-laboral, bem como as disciplinas estudadas e a duração oficial dos cursos.

Experiência profissional

Se o aviso de recrutamento exigir uma experiência profissional, apenas é tida em conta a experiência adquirida pelo candidato após a obtenção do diploma ou do título de estudos exigido. É indispensável que os documentos comprovativos indiquem a duração e o nível da experiência profissional e que a natureza das tarefas exercidas seja descrita de forma circunstanciada para que o comité de seleção possa avaliar a pertinência da experiência em relação à natureza das funções.

Todos os períodos de atividade profissional referidos devem estar cobertos por documentos comprovativos, nomeadamente:

certificados das antigas entidades patronais, bem como da atual, que comprovem a experiência profissional exigida para o acesso ao processo de seleção;

se, por razões de confidencialidade, os candidatos não puderem enviar os documentos comprovativos de trabalho necessários, deverão imperativamente fornecer, em sua substituição, fotocópias do contrato de trabalho ou da carta de recrutamento e da primeira e da última folhas de vencimento;

relativamente às atividades profissionais não assalariadas (independentes, profissões liberais, etc.), são admissíveis como meio de prova faturas que especifiquem os serviços prestados, ou qualquer outro documento comprovativo oficial pertinente.

Conhecimentos linguísticos

Os conhecimentos linguísticos exigidos devem ser comprovados por um diploma ou certificado ou por uma declaração sob compromisso de honra, em folha separada, que explique a forma como foram adquiridos os conhecimentos linguísticos mencionados.

Se, em qualquer fase do processo, se verificar que as informações prestadas no formulário de candidatura são inexatas, não são confirmadas pelos documentos pertinentes exigidos ou não satisfazem todas as condições do aviso de recrutamento, a admissão do candidato será declarada nula e sem efeito.

4.   COMUNICAÇÃO

Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos devem providenciar para que o formulário de candidatura (original ou cópia), devidamente preenchido e assinado, acompanhado por todos os documentos comprovativos, seja enviado por correio registado (4) no prazo estipulado, fazendo fé a data do carimbo dos Correios.

As candidaturas enviadas por correio não registado ou por correio interno não são tomadas em consideração. A Unidade de Seleção de Talentos não aceita a entrega de candidaturas por mão própria.

Não será enviado qualquer aviso de receção dos dossiês de candidatura, salvo se o dossiê tiver sido enviado por correspondência registada com aviso de receção dos Correios.

Os candidatos devem contactar a Unidade de Seleção de Talentos por carta ou por correio eletrónico (5) se, até à data mencionada no último ponto do aviso de recrutamento, não receberem um e-mail relativo à sua candidatura.

Toda a correspondência enviada por um candidato relativamente a uma candidatura apresentada sob um determinado nome deve mencionar esse nome e o número do processo de seleção.

Toda a correspondência enviada pelo Parlamento Europeu no âmbito de um processo de seleção, incluindo as convocatórias para as provas, é expedida por e-mail para o endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura. O candidato é responsável pela verificação da sua conta e-mail a intervalos regulares (no mínimo, duas vezes por semana) e pela notificação à Unidade de Seleção de Talentos de qualquer eventual alteração das suas informações pessoais.

Para qualquer comunicação relativa ao processo de seleção, o candidato deverá enviar um e-mail para o seguinte endereço funcional:

PERS-228S@ep.europa.eu

Se o candidato deixar de poder verificar a sua conta e-mail, cabe-lhe notificar o facto imediatamente à Unidade de Seleção de Talentos e fornecer-lhe um novo endereço de correio eletrónico.

A fim de preservar a independência do comité de seleção, é formalmente proibida toda e qualquer intervenção, direta ou indireta, dos candidatos junto do comité de seleção, sob pena de eventual exclusão do processo.

Toda a correspondência dirigida ao comité de seleção, bem como os pedidos de informações ou outra correspondência relativa às diferentes fases do processo devem ser dirigidos exclusivamente à Unidade de Seleção de Talentos (5), à qual incumbe a comunicação com os candidatos até ao encerramento do processo de seleção.

5.   INFORMAÇÕES GERAIS

Igualdade de oportunidades

O Parlamento Europeu procura evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O PE aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente, discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

Pedidos de acesso dos candidatos a informações que lhes digam respeito

No âmbito dos processos de seleção, os candidatos têm o direito de aceder a determinadas informações que lhes digam direta e individualmente respeito, nas condições abaixo enunciadas. Neste contexto, o Parlamento Europeu pode fornecer a um candidato, a seu pedido, as seguintes informações suplementares:

a)

os candidatos que não tenham sido convocados para as provas (escritas e orais) podem obter, a seu pedido, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações; os pedidos devem ser apresentados no prazo de um mês a contar da data de envio da carta em que é comunicada a decisão;

b)

os candidatos que foram convocados para as provas, mas cujo nome não figura na lista dos candidatos aprovados, apenas serão informados dos resultados obtidos nas diferentes provas depois da adoção da lista de candidatos aprovados pelo comité de seleção. Mediante pedido, poderão obter uma cópia da respetiva prova escrita e, para cada uma das provas, uma cópia das fichas individuais de avaliação das provas de que constam as apreciações formuladas pelo comité de seleção. Os pedidos devem ser apresentados no prazo de um mês a contar da data de envio da carta em que é comunicada a decisão de não inclusão na lista dos candidatos aprovados;

c)

os candidatos inscritos na lista de candidatos aprovados são informados unicamente do facto de terem sido aprovados no processo de seleção.

O tratamento dos pedidos tem em conta o caráter secreto dos trabalhos do comité de seleção previsto no Estatuto dos Funcionários da União Europeia (anexo III, artigo 6.o) e respeita as normas relativas à proteção das pessoas singulares no que se refere ao tratamento dos dados pessoais.

Proteção dos dados pessoais

O Parlamento Europeu, enquanto entidade responsável pela organização das seleções, vela por que os dados pessoais sejam tratados no pleno respeito do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente no que se refere à sua confidencialidade e segurança.

Despesas de viagem e de estadia

Os candidatos convocados para a prestação de provas recebem uma contribuição para as despesas de viagem e de estadia. São informados das modalidades e das tarifas aplicáveis no momento da convocação para as provas.

O endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura é considerado o ponto de partida da deslocação para o local onde serão realizadas as provas para as quais foi convocado. Neste contexto, uma mudança de endereço comunicada pelo candidato em data posterior à do envio das convocatórias para as provas pelo Parlamento Europeu não pode ser tomada em consideração, salvo se o Parlamento Europeu considerar que as circunstâncias invocadas pelo candidato constituem um caso de força maior ou um imprevisto.


(1)  Qualquer referência no presentes documento a uma pessoa do sexo masculino é entendida como sendo igualmente feita a uma pessoa do sexo feminino e vice-versa.

(2)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho.

(3)  Estas condições aplicam-se a todos os candidatos, incluindo os funcionários e outros agentes da União Europeia.

(4)  O envio por serviços de entregas privados equivale ao envio por correio registado. Neste caso, faz fé a data de envio constante da guia de remessa.

(5)  Endereço: Parlement Européen, Unité de sélection des Talents, MON 05S030, Procédure de sélection PE/228/S, rue Wiertz 60, 1047 Bruxelas, Bélgica. Endereço e-mail: PERS-228S@ep.europa.eu

(6)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).


ANEXO I

Quadro indicativo dos diplomas que dão acesso aos processos de seleção do grupo de funções AD (1) (a apreciar caso a caso)

PAÍS

Ensino de nível universitário — quatro anos ou mais

Ensino de nível universitário — três anos no mínimo

Belgique – België – Belgien

Licence/Licentiaat / Diplôme d'études approfondies (DEA) / Diplôme d'études spécialisées (DES) / Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS) / Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS) / Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS) / Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation de l’enseignement secondaire supérieur (AESS)/ Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrïeel ingenieur / Master — 60/120 ECTS / Master complémentaire — 60 ECTS ou plus

Agrégation de l’enseignement secondaire supérieur (AESS) — 30 ECTS

Doctorat/Doctoraal Diploma

Bachelor académique (dit «de transition») - 180 ECTS

Academisch gerichte Bachelor - 180 ECTS

България

Диплома за висше образование Бакалавър — 240 ECTS / Магистър — 300 ECTS / Доктор

Магистър след Бакалавър — 60 ECTS / Магистър след Професионален бакалавър по … — 120 ECTS

 

Česko

Diplom o ukončení vysokoškolského studia / Magistr / Doktor

Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář)

Danmark

Kandidatgrad/Candidatus / Master/Magistergrad (Mag.Art) / Licenciatgrad / Ph.d.-grad

Bachelorgrad (B.A or B. Sc) / Professionsbachelorgrad / Diplomingeniør

Deutschland

Master (alle Hochschulen) / Diplom (Univ.) / Magister / Staatsexamen / Doktorgrad

Bachelor / Fachhochschulabschluss (FH)

Staatsexamen (Regelstudienzeit 3 Jahre)

Eesti

Rakenduskõrghariduse diplom Bakalaureusekraad (160 ainepunkti) / Magistrikraad / Arstikraad / Hambaarstikraad / Loomaarstikraad / Filosoofiadoktor / Doktorikraad (120–160 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti) / Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Céim Onórach Bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS) Honours Bachelor Degree (4 years/ 240 ECTS) / Céim Ollscoile University Degree /

Céim Mháistir (60-120 ECTS) Masters Degree (60-120 ECTS) / Céim Dochtúra Doctorate

Céim Onórach Bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B. Eng) Honours Bachelor Degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B. Eng)

Ελλάδα

Πτυχίο [ΑΕΙ (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου), ΤΕΙ υποχρεωτικής τετραετούς φοίτησης] 4 χρόνια (1ος κύκλος)

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

 

España

Licenciado / Ingeniero / Arquitecto / Graduado / Máster Universitario / Doctor

Diplomado / Ingeniero técnico

Arquitecto técnico/Maestro

France

Maîtrise / MST (maîtrise des sciences et techniques) / MSG (maîtrise des sciences de gestion)

DEST (diplôme d'études supérieures techniques) / DRT (diplôme de recherche technologique)

DESS (diplôme d'études supérieures spécialisées) / DEA (diplôme d'études approfondies)

Master 1 / Master 2 professionnel / Master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles / Diplôme d'ingénieur / Doctorat

Licence

Hrvatska

Baccalaureus / Baccalaurea (Sveučilišni Prvostupnik / Prvostupnica)

Stručni Specijalist

Master degree (magistar struke) 300 kredit min

magistar inženjer/ magistrica inženjerka (mag. ing).

Doktor struke / Doktor umjetnosti

Baccalaureus / Baccalaurea (Sveučilišni Prvostupnik / Prvostupnica)

Italia

Diploma di Laurea (DL) — da 4 a 6 anni / Laurea specialistica (LS) / Laurea magistrale (LM) / Master universitario di primo livello / Master universitario di secondo livello / Diploma di Specializzazione (DS) / Dottorato di ricerca (DR)

Diploma universitario (3 anni) / Diploma di Scuola diretta a fini speciali (3 anni) / Laurea — L180 crediti

Κύπρος

Πανεπιστημιακό Πτυχíο/Bachelor

Master / Doctorat

 

Latvija

Bakalaura diploms (160 kredītpunkti) / Profesionālā bakalaura diploms / Maģistra diploms / Profesionālā maģistra diploms / Doktora grāds

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunkti)

Lietuva

Aukštojo mokslo diplomas / Bakalauro diplomas / Magistro diplomas / Daktaro diplomas / Meno licenciato diplomas

Profesinio bakalauro diplomas Aukštojo mokslo diplomas

Luxembourg

Master / Diplôme d'ingénieur industriel / DESS en droit européen

Bachelor / Diplôme d'ingénieur technicien

Magyarország

Egyetemi oklevél / Alapfokozat – 240 kredit / Mesterfokozat / Doktori fokozat

Főiskolai oklevél / Alapfokozat – 180 kredit vagy annál több

Malta

Bachelor's degree / Master of Arts / Doctorate

Bachelor’s degree

Nederland

HBO Bachelor degree

HBO/WO Master's degree

Doctoraal examen /Doctoraat

Bachelor (WO)

Österreich

Master Magister/Magistra

Magister/Magistra (FH)

Diplom-Ingenieur/in

Diplom-Ingenieur/in (FH)

Doktor/in

PhD

Bachelor

Bakkalaureus/Bakkalaurea

Bakkalaureus/Bakkalaurea (FH)

Polska

Magister / Magister inżynier

Dyplom doktora

Licencjat / Inżynier

Portugal

Licenciado / Mestre / Doutor

Bacharel / Licenciado

România

Diplomă de Licență / Diplomă de inginer / Diplomă de urbanist / Diplomă de Master / Diplomă de Studii Aprofundate / Certificat de atestare (studii academice postuniversitare) / Diplomă de doctor

Diplomă de Licență

Slovenija

Univerzitetna diploma/ Magisterij / Specializacija / Doktorat

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Slovensko

diplom o ukončení vysokoškolského štúdia / bakalár (Bc.) / magister magister/inžinier / ArtD

diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (bakalár)

Suomi/Finland

Maisterin tutkinto — Magister-examen

Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min 160 opintoviikkoa — studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen — antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen / Lisensiaatti/Licentiat

Kandidaatin tutkinto - Kandidatexamen / Ammattikorkeakoulututkinto -

Yrkeshögskoleexamen (min 120 opintoviikkoa — studieveckor)

Sverige

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera) / Licentiatexamen / Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå: Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng / Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå: Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng / Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå:

Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

United Kingdom

Honours Bachelor degree / Master's degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc) / Doctorate

(Honours) Bachelor degree

NB: Master's degree in Scotland


(1)  Para o acesso aos graus 7 a 16 do grupo de funções AD é exigida a condição suplementar de ter adquirido uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano.


ANEXO II

PEDIDOS DE REAPRECIAÇÃO — ESPÉCIES DE RECURSO — QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

Os candidatos que considerem que uma decisão lhes causa prejuízo podem requerer a reapreciação dessa decisão, interpor recurso ou apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu (1).

Pedidos de reapreciação

Os candidatos podem solicitar ao comité de seleção a reapreciação das seguintes decisões:

não admissão ao processo de seleção;

não convocação para as provas escritas e orais.

A decisão relativa à não inclusão de um candidato na lista de reserva não pode ser objeto de reapreciação pelo comité de seleção.

Os pedidos de reapreciação fundamentados devem ser enviados por correio eletrónico para:

PERS-228S@ep.europa.eu

num prazo de dez dias de calendário a contar da data de envio pela Unidade de Seleção de Talentos do e-mail que notifica a referida decisão. A resposta será notificada ao interessado com a maior brevidade.

Espécies de recurso

Apresentar uma reclamação com base no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (2), a enviar ao cuidado de:

Ex.mo Sr. Secretário-Geral

Parlamento Europeu

Edifício Konrad Adenauer

L-2929 Luxemburgo

LUXEMBURGO

Esta possibilidade aplica-se a todas as fases do processo de seleção.

Chama-se a atenção para o amplo poder de apreciação de que gozam os comités de seleção, que deliberam com total independência, e cujas decisões não podem ser alteradas pela entidade competente para proceder a nomeações. Este poder de apreciação só está sujeito a controlo em caso de violação evidente das regras por que se pautam os trabalhos. A decisão do comité de seleção pode, nesse caso, ser diretamente contestada perante o Tribunal da União Europeia sem que seja previamente apresentada uma reclamação nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

Interpor um recurso junto do:

Tribunal Geral da União Europeia

L-2925 Luxemburgo

LUXEMBURGO,

com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

Esta possibilidade aplica-se unicamente às decisões tomadas pelo comité de seleção.

Um recurso para o Tribunal da União Europeia contra as decisões administrativas de recusa de acesso fundamentadas na falta de conformidade da candidatura às condições de admissão ao processo de seleção que constam da secção B, ponto 1, do aviso só é possível após a prévia apresentação de uma reclamação como anteriormente referido.

A interposição de recurso junto do Tribunal da União Europeia requer, imperativamente, a intervenção de um advogado habilitado a exercer numa instância jurisdicional de um Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Os prazos fixados nos artigos 90.o e 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, que estão previstos para estes dois tipos de recurso, começam a correr quer a contar da notificação da decisão inicial desfavorável, quer, unicamente em caso de pedido de reapreciação, a contar da notificação da resposta inicial do comité de seleção a esse pedido.

Queixas ao Provedor de Justiça Europeu

Dirigir, como qualquer cidadão da União Europeia, uma queixa ao:

Provedor de Justiça Europeu

1, avenue du Président Robert Schuman — BP 403

67001 Estrasburgo Cedex

FRANÇA,

em conformidade com o artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nas condições previstas na Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom, do Parlamento Europeu (3).

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a queixa ao Provedor de Justiça Europeu não interromper o prazo imperativo para interposição de recurso para o Tribunal da União Europeia previsto no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  A apresentação de uma reclamação, interposição de um recurso ou de uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não interrompe os trabalhos do comité de seleção.

(2)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68.

(3)  Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom, do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (JO L 113 de 4.5.1994, p. 15).


 

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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

22.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 395/24


AVISO DE RECRUTAMENTO N.O PE/229/S

AGENTE TEMPORÁRIO

ASSISTENTE TÉCNICO EM EDIFÍCIOS (AST 3)

(2019/C 395 A/02)

 

O Parlamento Europeu organiza um processo de seleção documental e por prestação de provas com vista à constituição de uma lista de candidatos aprovados para o provimento de quatro lugares de

AGENTE TEMPORÁRIO

ADMINISTRADOR ESPECIALIZADO EM GESTÃO DE EVENTOS (AD 5)

(de sexo feminino ou masculino)

Antes de se candidatar, os interessados devem ler atentamente o guia que lhes é destinado, em anexo ao presente aviso de recrutamento.

Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

A.

NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

B.

ETAPAS DO PROCESSO

C.

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

ANEXO:

GUIA DESTINADO AOS CANDIDATOS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU

A.   NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (PERFIL EXIGIDO)

1.   Observações gerais

O Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de quatro lugares de agentes temporários (AST 3) na Direção-Geral das Infraestruturas e da Logística, Direção das Infraestruturas em Bruxelas e Direção dos Projetos Imobiliários em Bruxelas, em Estrasburgo e no Luxemburgo.

Os perfis procurados são os de técnicos em edifícios num dos três domínios seguintes:

1.

Gestão dos controlos de qualidade e dos pedidos de intervenção na área da «Facility Management» (gestão de instalações) (um lugar em Bruxelas);

2.

Gestão técnica de projetos de construção (um lugar em Estrasburgo, um lugar no Luxemburgo);

3.

Gestão administrativa e financeira de projetos de construção (um lugar em Bruxelas).

Cumpre chamar a atenção de todos os interessados para o facto de só poderem candidatar-se a um, e apenas a um, dos três domínios .

O recrutamento far-se-á no grau AST 3, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 3 739,68 euros por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) (1) e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os candidatos aprovados serão recrutados poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescentar-se, em determinadas condições, um certo número de subsídios.

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, no património, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

Qualquer referência no presente aviso a uma pessoa do sexo masculino é entendida como sendo igualmente feita a uma pessoa do sexo feminino e vice-versa.

2.   Natureza das funções

Afetados a Bruxelas, ao Luxemburgo ou a Estrasburgo (2), os candidatos aprovados contribuirão para a gestão do parque edificado e dos projetos imobiliários do Parlamento Europeu. Executadas sob a alçada do chefe de unidade no âmbito dos programas e das prioridades definidos pelos órgãos parlamentares e pelos seus superiores hierárquicos, as tarefas incluem, nomeadamente:

Domínio 1: Gestão dos controlos de qualidade e dos pedidos de intervenção na área da «Facility Management» (gestão de instalações)

Este domínio cobre as diferentes áreas da «Facility Management» (gestão de instalações), nomeadamente a manutenção das instalações técnicas e do parque imobiliário:

contribuir para a análise dos pedidos de intervenção do serviço de assistência para os edifícios «Buildings Help Desk», elaborar relatórios e estatísticas;

ser a principal pessoa de contacto para o serviço de assistência técnica «Buildings Helpdesk»;

coordenar as intervenções nos sistemas técnicos (eletricidade, deteção de incêndios, iluminação, aquecimento, ar condicionado, instalações de abastecimento de água e instalações sanitárias, ascensores, etc.) e o serviço de higiene;

ser a interface entre os clientes e o serviço de assistência técnica «Buildings Helpdesk» e coordenar as visitas aos clientes;

coordenar e assegurar controlos de qualidade para atestar a realização das prestações dos contratantes no que diz respeito à manutenção e às obras, bem como verificar a satisfação dos ocupantes dos gabinetes;

coordenar as atividades entre os contratantes e os serviços internos;

participar na gestão dos aspetos técnicos dos eventos realizados no Parlamento Europeu (dia portas abertas, exposições, conferências, etc.) in loco;

contribuir para a elaboração de cadernos de encargos antes da publicação dos convites à apresentação de propostas e dos procedimentos de adjudicação;

Domínio 2: Gestão técnica de projetos de construção

Este domínio abrange a gestão de projetos imobiliários, seja de construção de novos edifícios, seja de transformação parcial ou total de edifícios existentes, bem como a renovação interna dos edifícios:

participar nas operações de execução e controlo de projetos imobiliários (acompanhamento da programação, orçamentação, participação na preparação dos cadernos de encargos e dos concursos públicos, controlo das prestações, organização das operações prévias à receção de obras, gestão do prazo de boa execução e das garantias);

assistir a hierarquia no acompanhamento de estudos e obras no domínio dos projetos imobiliários, incluindo o grosso da obra, os acabamentos, as técnicas especiais (aquecimento, ventilação e ar condicionado, eletricidade, gestão técnica dos edifícios), proteção contra incêndios, remoção de amianto e garantia de segurança;

cooperar com os vários intervenientes internos e externos envolvidos nos projetos: serviços do Parlamento Europeu, administrações locais e nacionais, arquitetos, gabinetes de estudos, gabinetes de inspeção, coordenadores dos sistemas de proteção contra incêndios, empreiteiros;

prestar assistência aos superiores hierárquicos sobre todas as questões que se enquadrem nos seus domínios de atividade;

Domínio 3: Gestão administrativa e financeira dos projetos de construção

Este domínio abrange os diferentes aspetos administrativos e financeiros dos projetos de construção:

participar na gestão administrativa e contabilística dos edifícios através do acompanhamento dos dossiês (contratos de estudos técnicos e contratos de empreitada de obras, elaboração de notas e descrições técnicas, cumprimento de calendários);

participar na gestão do orçamento e na comunicação de dados orçamentais;

assegurar a gestão das bases de dados;

efetuar controlos no terreno da qualidade do trabalho realizado nos estaleiros em curso de execução (vistoria dos trabalhos, verificações técnicas).

O desempenho destas funções requer igualmente capacidades de organização, coordenação, análise, gestão administrativa, comunicação oral e escrita, bem como um conhecimento prático aprofundado de programas informáticos de burótica e de conceção e gestão de projetos assistidos por computador.

O exercício destas funções pressupõe a realização de missões frequentes aos locais de trabalho do Parlamento Europeu, bem como múltiplos contactos internos e externos.

3.   Condições de admissão

Na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, os candidatos devem preencher as seguintes condições:

a)   Condições gerais

Nos termos do artigo 12.o, n.o 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, o candidato deve:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia,

encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos,

encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhes forem aplicáveis em matéria militar,

oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.

b)   Condições específicas

i)   Habilitações, diplomas e conhecimentos exigidos

Os candidatos devem possuir

habilitações de nível do ensino superior comprovadas por diploma

ou

um nível de ensino secundário comprovado por um diploma que dê acesso ao ensino superior e uma experiência profissional (3) de, no mínimo, três anos diretamente relacionada com a natureza das funções;

ii)   Experiência profissional requerida

Os candidatos devem ter adquirido, posteriormente à obtenção das qualificações requeridas na secção A, ponto 3, alínea b), subalínea i), uma experiência profissional apropriada com a duração mínima de três anos nas funções correspondentes ao domínio escolhido a seguir indicadas.

Em relação ao domínio 1, Gestão dos controlos de qualidade e dos pedidos de intervenção na área da «Facility Management» (gestão de instalações) (a experiência é considerada pertinente se tiver sido adquirida no âmbito de um edifício com uma superfície mínima de 10 000 m2):

gestão da qualidade das prestações dos contratantes da «Facility Management», incluindo a verificação da satisfação dos ocupantes dos gabinetes;

manutenção de instalações técnicas e serviços de manutenção;

gestão dos pedidos dos clientes, incluindo a análise e a comunicação de informações;

participação na coordenação de atividades entre a unidade «Facility Management» e os diferentes serviços internos;

prestação de assistência à gestão de equipas;

contribuição para a gestão de contratos, incluindo a gestão financeira;

prestação de assistência à elaboração de procedimentos;

assistência na redação de cadernos de encargos e de contratos públicos;

Em relação ao domínio 2, Gestão técnica de projetos de construção (a experiência é considerada pertinente se tiver sido adquirida no âmbito de um projeto de construção com uma superfície mínima de 10 000 m2):

assistência na gestão de projetos imobiliários que envolvam todos os domínios técnicos do setor, incluindo aspetos administrativos, técnicos, arquitetónicos e financeiros);

prestação de assistência à realização de projetos que incluam as seguintes especialidades: grosso da obra, acabamentos e revestimentos, aquecimento, ventilação e ar condicionado, eletricidade, gestão técnica de edifícios, proteção contra incêndios, remoção de amianto;

aplicação de sistemas de segurança contra incêndios em edifícios abertos ao público;

aplicação da regulamentação em matéria de segurança e de proteção da saúde no trabalho;

segurança dos edifícios [anti-intrusão, sistema de televisão em circuito fechado (CCTV), rede informática segura];

gestão de projetos em edifícios ocupados;

participação na elaboração de procedimentos para a adjudicação de contratos públicos;

Em relação ao domínio 3, Gestão administrativa e financeira de projetos de construção (a experiência é considerada pertinente se tiver sido adquirida no âmbito de um projeto de construção com um valor mínimo de 10 milhões de euros):

gestão contabilística de contratos com gabinetes de estudos e de contratos relativos a empreitada de obras, nomeadamente:

redação de notas técnicas e de documentos comprovativos;

criação e registo das autorizações de despesas;

criação e autorização de notas de crédito;

verificação dos autos de medição da obra;

registo de faturas;

arquivo de dossiês contabilísticos relacionados com as despesas de construção;

controlo da qualidade do trabalho realizado nos estaleiros;

elaboração de relatórios sobre vistorias;

verificações técnicas.

iii)   Conhecimentos linguísticos

Os candidatos devem possuir um conhecimento profundo (no mínimo, nível C1 (4)) de uma língua oficial da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno ou sueco;

e

muito bom conhecimento (no mínimo, nível B21) da língua inglesa ou francesa (língua 2).

A língua 2 tem de ser diferente da língua 1.

Tendo em conta as qualificações especiais requeridas em função da natureza particular e do nível de responsabilidade das funções, os candidatos aprovados devem ser capazes de compreender as tarefas a desempenhar, tratar os dossiês que lhes são confiados e comunicar eficazmente com os interlocutores externos, a hierarquia e os colegas de trabalho.

O francês é a língua mais utilizada nas relações dentro das unidades das duas direções que procedem ao recrutamento e entre elas. Um bom domínio do francês, incluindo da terminologia técnica, é igualmente necessário para uma boa compreensão da legislação aplicável no domínio imobiliário, na supervisão da gestão do parque imobiliário e dos projetos imobiliários em Bruxelas, no Luxemburgo e em Estrasburgo. É também a língua habitual de comunicação com os interlocutores externos (prestadores de serviços e administrações e autoridades locais no âmbito da regulamentação vigente nos domínios da construção, da higiene e da saúde).

O inglês, por seu turno, é a língua mais frequentemente utilizada na comunicação com as outras direções da Direção-Geral das Infraestruturas e da Logística, com as demais direções-gerais e com as autoridades políticas e administrativas da instituição, nomeadamente na redação de documentos.

Além disso, as instruções e regras aplicáveis em matéria de segurança dos edifícios do Parlamento Europeu são redigidas em inglês e em francês, devendo estar disponíveis e ser comunicadas ao público em ambas as línguas.

Por conseguinte, para desempenhar as suas tarefas e contribuir para o bom funcionamento dos serviços, os candidatos aprovados devem estar em condições de trabalhar e comunicar eficazmente em, pelo menos, um destes dois idiomas.

Além disso, por razões de igualdade de tratamento, todos os candidatos, incluindo aqueles cuja primeira língua oficial seja uma destas duas, devem possuir um conhecimento satisfatório de uma segunda língua, que deve ser a outra das duas línguas referidas.

B.   ETAPAS DO PROCESSO

O processo de seleção é organizado com base na avaliação das habilitações e na prestação de provas .

1.   Admissão ao processo de seleção

Se:

preenche os requisitos gerais de admissão e

apresentou a sua candidatura nos termos e no prazo estabelecidos,

o comité de seleção examinará a sua candidatura tendo em conta as condições específicas de admissão.

Os candidatos que preencham as condições específicas de admissão verão as respetivas candidaturas declaradas admissíveis pelo comité de seleção.

Para a apreciação dos dossiês de candidatura, o comité de seleção baseia-se exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos.

2.   Avaliação das qualificações

O comité de seleção, com base na grelha de avaliação previamente definida, procede à avaliação das qualificações dos candidatos admitidos ao processo de seleção e estabelece a lista dos 36 melhores candidatos (nove no domínio 1, 18 no domínio 2 e nove no domínio 3), que serão admitidos às provas (escritas e orais).

Na avaliação das qualificações dos candidatos, o comité de seleção terá particularmente em conta os seguintes elementos, a documentar no formulário de candidatura:

Domínio 1: Gestão dos controlos de qualidade e dos pedidos de intervenção nas áreas de «Facility Management»,

experiência profissional no âmbito do controlo de qualidade das diferentes áreas de «Facility Management» e da certificação da satisfação do cliente,

experiência profissional no âmbito da coordenação das atividades da área de «Facility Management» com os serviços internos,

experiência profissional na utilização de ferramentas de gestão de manutenção assistida por computador e na assistência aos clientes (Help Desk ou equivalente), incluindo análise e comunicação de informações,

experiência profissional na elaboração de procedimentos,

experiência profissional na assistência à redação de cadernos de encargos e de contratos públicos;

Domínio 2: Gestão técnica de projetos de construção,

experiência profissional na coordenação das diferentes etapas técnicas da construção:

estudos preliminares,

estudos de projetos,

adjudicação de empreitadas,

realização,

receção,

boa execução e garantias,

experiência profissional na assistência à gestão técnica de projetos nos seguintes domínios:

proteção contra incêndios,

acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida,

remoção de amianto,

obras em edifícios ocupados,

gestão técnica de edifícios,

aquecimento, ventilação e ar condicionado,

eletricidade,

grosso da obra e acabamentos,

proteção e segurança dos edifícios,

experiência profissional em matéria de assistência, em edifícios ocupados, nos seguintes domínios:

preparação do programa-projeto,

cálculo dos custos estimados e verificação dos custos reais de exploração,

elaboração do planeamento dos trabalhos,

aplicação da regulamentação em matéria de higiene e saúde no trabalho,

gestão dos aspetos administrativos e jurídicos dos contratos,

experiência profissional em matéria de assistência na adjudicação de contratos públicos;

Domínio 3: Gestão administrativa e financeira dos projetos de construção,

experiência profissional nos seguintes domínios:

assistência na preparação e gestão orçamentais,

controlo da qualidade dos trabalhos in situ,

verificações técnicas e elaboração dos autos de vistorias,

assistência em matéria de adjudicação de contratos públicos,

utilização de ferramentas informáticas específicas para a gestão das bases de dados orçamentais.

Cotação: de 0 a 20 pontos.

3.   Provas

Prova escrita

a)

Prova de redação na língua 2 (inglês ou francês), com base num dossiê, destinada a avaliar a capacidade dos candidatos para exercer as funções descritas na secção A, ponto 2, no domínio escolhido, bem como as respetivas capacidades de redação.

Duração da prova: 3 horas.

Cotação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).

Provas orais

b)

Entrevista com o comité de seleção na língua 2 (inglês ou francês), destinada a avaliar, à luz dos dados que figuram no dossiê de candidatura, a aptidão dos candidatos para exercer as funções descritas na secção A, ponto 2, no domínio escolhido. O comité de seleção poderá testar os outros conhecimentos linguísticos especificados no formulário de candidatura.

Duração máxima da prova: 45 minutos.

Cotação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).

c)

Prova de debate em grupo na língua 2 (inglês ou francês), destinada a permitir que o comité de seleção avalie a capacidade de adaptação, a aptidão para negociar e o comportamento dos candidatos num grupo.

A duração desta prova será definida pelo comité de seleção em função da composição definitiva dos grupos.

Cotação: de 0 a 20 pontos (pontuação mínima exigida: 10 pontos).

4.   Inscrição na lista de candidatos aprovados

São inscritos na lista de candidatos aprovados, por ordem de mérito, os nomes dos doze candidatos que obtiverem o número mais elevado de pontos no conjunto do processo (avaliação das habilitações e provas) e alcançarem o limiar mínimo requerido para cada uma das provas. Os candidatos aprovados serão repartidos do seguinte modo: três no domínio 1, seis no domínio 2 e três no domínio 3.

Os candidatos serão informados individualmente e por escrito dos resultados que obtiveram.

A lista de candidatos aprovados será afixada nos painéis de informação dos edifícios do Parlamento Europeu. A validade da lista de candidatos aprovados termina em 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada. Nesse caso, os candidatos aprovados inscritos na lista serão oportunamente informados.

Se um candidato inscrito na lista dos candidatos aprovados for objeto de uma proposta de emprego, deverá apresentar, para efeitos de certificação, os originais de todos os documentos requeridos, nomeadamente diplomas e certificados de trabalho.

C.   APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Os candidatos devem utilizar o formulário de candidatura (original ou cópia) correspondente a este aviso de recrutamento, que figura no presente Jornal Oficial publicado pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Os candidatos só podem escolher um, e apenas um, dos três domínios propostos.

Recomenda-se aos candidatos que, antes de preencher o formulário, leiam atentamente o guia que lhes é destinado.

Prazo para apresentação das candidaturas

O formulário de candidatura e as fotocópias dos documentos comprovativos devem ser enviados, unicamente por correio registado (5), até 23 de dezembro de 2019 (fazendo fé a data do carimbo do correio), para o seguinte endereço postal:

PARLEMENT EUROPÉEN

Unité Sélection des talents — MON 05S030

Procédure de sélection PE/229/S

(deve ser indicado o número de referência do processo de seleção)

60 rue Wiertz

1047 Bruxelles

Belgique

As candidaturas enviadas por correio não registado ou por correio interno não serão tomadas em consideração. A Unidade de Seleção de Talentos não aceita a entrega de candidaturas em mão própria.

Não será enviado qualquer aviso de receção dos dossiês de candidatura, salvo se o dossiê tiver sido enviado por correspondência registada com aviso de receção dos correios.

Solicita-se aos candidatos que NÃO TELEFONEM a pedir informações sobre o calendário dos trabalhos.

Se, até ao dia 31 de março de 2020, os candidatos não receberem uma comunicação por correio eletrónico relativa às respetivas candidaturas, solicita-se que enviem um e-mail para o endereço PERS-229S@europarl.europa.eu.


(1)  Ver Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como o Regime Aplicável aos Outros Agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).

(2)  Estes lugares são suscetíveis de ser reafetados a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

(3)  Esta experiência profissional não será tida em conta para a avaliação da experiência profissional requerida na seção A, ponto 3, alínea b), subalínea ii).

(4)  Ver Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) —

https://europass.cedefop.europa.eu/sites/default/files/cefr-pt.pdf

(5)  O envio por empresas de entregas privadas equivale ao envio por correio registado. Neste caso, fará fé a data de envio constante da guia de remessa.


Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu

Página

1.

INTRODUÇÃO

33

Como se desenrola um processo de seleção?

33

2.

ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

34

Receção dos dossiês de candidatura

34

Exame das condições gerais

34

Exame das condições específicas

35

Avaliação das qualificações

35

Provas

35

Lista dos candidatos aprovados

36

3.

CANDIDATURA

36

Generalidades

36

Como apresentar um dossiê completo?

36

Que documentos comprovativos devem ser incluídos no dossiê?

36

Generalidades

36

Documentos comprovativos relativos às condições gerais

37

Documentos comprovativos relativos às condições específicas e à avaliação das qualificações

37

4.

COMUNICAÇÃO

38

5.

INFORMAÇÕES GERAIS

38

Igualdade de oportunidades

38

Pedidos de acesso dos candidatos a informações que lhes digam respeito

39

Proteção dos dados pessoais

39

Despesas de viagem e de estadia

39

ANEXO I

40

ANEXO II

44

1.   INTRODUÇÃO

Como se desenrola um processo de seleção?

Um processo de seleção comporta uma série de etapas em que os candidatos se encontram (1) em situação de concorrência. Este processo está aberto a todos os cidadãos da União Europeia que, na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as condições exigidas, proporcionando a todos os candidatos uma oportunidade equitativa de mostrar as suas capacidades e permitindo uma seleção baseada no mérito, no pleno respeito do princípio da igualdade de tratamento.

Os candidatos selecionados na sequência de um processo de seleção são inscritos numa lista de candidatos aprovados que o Parlamento Europeu utilizará para o provimento dos lugares que constituem objeto do aviso de recrutamento.

Para cada processo de seleção é constituído um comité de seleção composto por elementos representantes da administração e do comité do pessoal. Os trabalhos do comité de seleção são secretos e decorrem em conformidade com o disposto no anexo III do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (2).

É formalmente proibida qualquer intervenção direta ou indireta dos candidatos junto do comité de seleção. A entidade competente para proceder a nomeações reserva-se o direito de excluir os candidatos que infrinjam este preceito.

Para decidir da admissão ou não de cada candidato, o comité de seleção toma em rigorosa consideração as condições de admissão enunciadas no aviso de recrutamento. Os candidatos não podem invocar o facto de terem sido admitidos a um concurso ou processo de seleção anterior.

A fim de selecionar os melhores candidatos, o comité de seleção compara as prestações dos candidatos para apreciar a sua capacidade para desempenhar as funções descritas no aviso. Deve, por conseguinte, não só avaliar o nível dos conhecimentos, mas também identificar as pessoas mais qualificadas com base no seu mérito.

A título de informação, os processos de seleção estendem-se por períodos que podem variar entre seis e nove meses, consoante o número de candidatos.

2.   ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção é composto pelas seguintes etapas:

receção dos dossiês de candidatura,

exame das condições gerais,

exame das condições específicas,

avaliação das qualificações,

realização das provas,

inscrição na lista de candidatos aprovados.

Receção dos dossiês de candidatura

Os candidatos que decidirem candidatar-se devem, sob pena de ser excluídos, enviar um dossiê de candidatura completo, que compreenda o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento, preenchido e assinado, e todos os documentos comprovativos exigidos que atestem o preenchimento das condições gerais e específicas enunciadas no aviso de recrutamento. O dossiê deve ser enviado por correio registado (o envio por serviços de entrega privados equivale ao envio por correio registado; neste caso, faz fé a data de envio constante da guia de remessa) até à data-limite fixada no aviso de recrutamento. Na secção C do aviso de recrutamento estão indicados o endereço e a data-limite para a apresentação das candidaturas.

Exame das condições gerais

A Unidade de Seleção de Talentos examina se a candidatura pode ser aceite, ou seja, se foi apresentada nos termos e no prazo indicados no aviso de recrutamento e se as condições gerais de admissão estão preenchidas.

São, por conseguinte, automaticamente eliminados os candidatos que:

tenham enviado o respetivo dossiê de candidatura fora de prazo, fazendo fé a data do carimbo dos correios ou da guia de remessa, ou

não tenham enviado o dossiê de candidatura por correio registado ou por serviços de entregas privados, ou

não tenham utilizado o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento, ou

não tenham devidamente preenchido o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento, ou

não tenham assinado o formulário de candidatura, ou

não preencham as condições gerais de admissão.

Os candidatos são informados individualmente desta eliminação após a data-limite para a entrega das candidaturas .

A lista dos candidatos que preenchem as condições gerais enunciadas no aviso de recrutamento é aprovada pela entidade competente para proceder a nomeações e transmitida ao comité de seleção, juntamente com os dossiês de candidatura correspondentes.

Exame das condições específicas

O comité da seleção examina as candidaturas e aprova a lista dos candidatos que preenchem as condições específicas enunciadas no aviso de recrutamento. Para o efeito, baseia-se exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos .

Os estudos, as formações, os conhecimentos linguísticos e, eventualmente, a experiência profissional devem ser especificados pormenorizadamente no formulário de candidatura do seguinte modo:

relativamente aos estudos: as datas de início e de fim e a natureza do(s) diploma(s), bem como as disciplinas estudadas;

relativamente à eventual experiência profissional: as datas de início e de fim das prestações, bem como a natureza precisa das funções exercidas.

Os candidatos que tenham publicado estudos, artigos ou outros textos relacionados com a natureza das funções devem mencioná-los no formulário de candidatura.

Serão excluídos nesta fase os candidatos que não preencham as condições de admissão específicas requeridas no aviso de recrutamento.

Os candidatos são informados individualmente, por carta, da decisão do comité de seleção relativa à sua admissão/não admissão ao processo.

Avaliação das qualificações

Para selecionar os candidatos que são convocados para as provas, o comité de seleção procede à avaliação das qualificações dos candidatos admitidos. Para o efeito, baseia-se exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos (ver ponto 3). O comité de seleção baseia-se nos critérios que adotou previamente tendo em conta, nomeadamente, as qualificações exigidas na secção B, ponto 2, do aviso de recrutamento.

Os candidatos são informados individualmente, por carta, da decisão do comité de seleção relativa à sua admissão/não admissão às provas.

Provas

Todas as provas são obrigatórias e eliminatórias. O número máximo de candidatos admitidos às provas é fixado na secção B, ponto 2, do aviso de recrutamento.

Em caso de desistência do candidato, as provas não são avaliadas.

Lista dos candidatos aprovados

Na lista dos candidatos aprovados é inscrito unicamente o número máximo de candidatos estabelecido na secção B, ponto 4, do aviso de recrutamento.

O facto de o nome de um candidato constar da lista de candidatos aprovados significa que esse candidato poderá ser convocado por um dos serviços da instituição para uma entrevista, mas não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento pela instituição.

3.   CANDIDATURA

Generalidades

Antes da inscrição, os candidatos devem verificar cuidadosamente se preenchem todas as condições de admissão, tanto gerais como específicas; para o efeito, devem tomar previamente conhecimento do aviso de recrutamento e do presente guia e aceitar as condições neles especificadas.

Apesar de os avisos de recrutamento não preverem um limite de idade, há que ter em conta a idade de reforma fixada no Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura (original ou cópia) que corresponde ao aviso de recrutamento e figura no presente Jornal Oficial publicado pelo Serviço das Publicações da União Europeia.

Os documentos enviados depois do prazo estipulado não são tomados em consideração.

Os candidatos com deficiência ou que se encontrem em condições particulares (por exemplo, gravidez, aleitamento, estado de saúde, tratamento médico, etc.) suscetíveis de levantar dificuldades no momento da realização das provas devem indicar o facto no formulário de candidatura e dar todas as informações úteis para que a administração possa, se possível, tomar as medidas necessárias. Se for caso disso, os referidos candidatos deverão anexar ao respetivo formulário de candidatura, em folha separada, indicações sobre as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação nas provas.

Como apresentar um dossiê completo?

1.

Preencher e assinar o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento.

2.

Juntar um índice numérico de todos os documentos comprovativos anexados ao dossiê.

3.

Juntar todos os documentos comprovativos exigidos, previamente numerados.

4.

Enviar o dossiê em conformidade com as instruções e o prazo indicados no aviso de recrutamento.

Que documentos comprovativos devem ser incluídos no dossiê?

Generalidades

Não devem ser enviados documentos originais; apenas devem ser incluídas no dossiê fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos. As referências a sítios Web não podem constituir documentos na aceção desta disposição. As impressões de páginas Web não são consideradas certificados, mas podem ser anexadas ao dossiê como mero complemento de informação.

É oportuno salientar que os candidatos inscritos na lista de candidatos aprovados que venham a receber uma proposta de emprego deverão apresentar, para poderem ser recrutados, os originais de todos os documentos exigidos.

Um curriculum vitae não é considerado um documento comprovativo.

Os candidatos não podem remeter para formulários de candidatura ou outros documentos enviados por ocasião de candidaturas anteriores (3).

Nenhum dos elementos do dossiê será devolvido aos candidatos.

Documentos comprovativos relativos às condições gerais

Nesta fase não é exigido qualquer documento para comprovar que os candidatos:

são nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia,

se encontram no gozo dos seus direitos cívicos,

se encontram em situação regular face às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar,

oferecem as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa,

preenchem as condições de aptidão física requeridas para o exercício das funções.

Os candidatos devem assinar o formulário de candidatura. Com essa assinatura, os candidatos declaram, sob compromisso de honra, que preenchem as condições referidas e que as informações prestadas são verídicas e completas.

Documentos comprovativos relativos às condições específicas e à avaliação das qualificações

Cabe aos candidatos fornecer ao comité de seleção todas as informações e documentos que permitam a este último verificar a exatidão das informações mencionadas no formulário de candidatura.

Diplomas e/ou certificados

Os candidatos devem fornecer, sob a forma de fotocópias, os diplomas ou certificados que comprovam a conclusão de estudos do nível exigido no aviso de recrutamento, bem como a sua carta de condução.

O comité de seleção tem em conta os diferentes sistemas de ensino dos Estados-Membros da União Europeia.

Relativamente aos diplomas de nível pós-secundário, deve ser enviada a informação mais pormenorizada possível, nomeadamente, sobre a duração dos estudos e as disciplinas estudadas, para que o comité de seleção possa apreciar a pertinência dos diplomas em relação à natureza das funções.

Em caso de formação técnica ou profissional ou de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização, os candidatos devem indicar se se trata de cursos a tempo inteiro ou a tempo parcial ou em horário pós-laboral, bem como as disciplinas estudadas e a duração oficial dos cursos.

Experiência profissional

Se o aviso de recrutamento exigir uma experiência profissional, apenas é tida em conta a experiência adquirida pelo candidato após a obtenção do diploma ou do título de estudos exigido. É indispensável que os documentos comprovativos indiquem a duração e o nível da experiência profissional e que a natureza das tarefas exercidas seja descrita de forma circunstanciada para que o comité de seleção possa avaliar a pertinência da experiência em relação à natureza das funções.

Todos os períodos de atividade profissional referidos devem estar cobertos por documentos comprovativos, nomeadamente:

certificados das antigas entidades patronais, bem como da atual, que comprovem a experiência profissional exigida para o acesso ao processo de seleção;

se, por razões de confidencialidade, os candidatos não puderem enviar os documentos comprovativos de trabalho necessários, deverão imperativamente fornecer, em sua substituição, fotocópias do contrato de trabalho ou da carta de recrutamento e da primeira e da última folhas de vencimento;

relativamente às atividades profissionais não assalariadas (independentes, profissões liberais, etc.), são admissíveis como meio de prova faturas que especifiquem os serviços prestados, ou qualquer outro documento comprovativo oficial pertinente.

Conhecimentos linguísticos

Os conhecimentos linguísticos exigidos (língua 1, língua 2, francês e inglês) devem ser comprovados por um diploma ou certificado ou por uma declaração sob compromisso de honra, em folha separada, que explique a forma como foram adquiridos os conhecimentos linguísticos mencionados.

Se, em qualquer fase do processo, se verificar que as informações prestadas no formulário de candidatura são inexatas, não são confirmadas pelos documentos pertinentes exigidos ou não satisfazem todas as condições do aviso de recrutamento, a admissão do candidato será declarada nula e sem efeito.

4.   COMUNICAÇÃO

Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos devem providenciar para que o formulário de candidatura (original ou cópia), devidamente preenchido e assinado, acompanhado por todos os documentos comprovativos, seja enviado por correio registado (4) no prazo estipulado, fazendo fé a data do carimbo dos Correios.

As candidaturas enviadas por correio não registado ou por correio interno não são tomadas em consideração. A Unidade de Seleção de Talentos não aceita a entrega de candidaturas em mão própria.

Não será enviado qualquer aviso de receção dos dossiês de candidatura, salvo se o dossiê tiver sido enviado por correspondência registada com aviso de receção dos correios.

Os candidatos devem contactar a Unidade de Seleção de Talentos por carta ou por e-mail (5), se, até à data mencionada no último ponto do aviso de recrutamento, não receberem um e-mail relativo à sua candidatura.

Toda a correspondência enviada por um candidato relativamente a uma candidatura apresentada sob um determinado nome deve mencionar esse nome e o número do processo de seleção.

Toda a correspondência enviada pelo Parlamento Europeu no âmbito de um processo de seleção, incluindo as convocatórias para as provas, é expedida por e-mail para o endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura. O candidato é responsável pela verificação da sua conta e-mail a intervalos regulares (no mínimo, duas vezes por semana) e pela notificação à Unidade de Seleção de Talentos de qualquer eventual alteração das suas informações pessoais.

Para qualquer comunicação relativa ao processo de seleção, o candidato deverá enviar um e-mail para o seguinte endereço funcional:

PERS-229S@ep.europa.eu

Se o candidato deixar de poder verificar a sua conta e-mail, cabe-lhe notificar o facto imediatamente à Unidade de Seleção de Talentos e fornecer-lhe um novo endereço de correio eletrónico.

A fim de preservar a independência do comité de seleção, é formalmente proibida toda e qualquer intervenção, direta ou indireta, dos candidatos junto do comité de seleção, sob pena de eventual exclusão do processo.

Toda a correspondência dirigida ao comité de seleção, bem como os pedidos de informações ou outra correspondência relativa às diferentes fases do processo, devem ser dirigidos exclusivamente à Unidade de Seleção de Talentos (2), à qual incumbe a comunicação com os candidatos até ao encerramento do processo de seleção.

5.   INFORMAÇÕES GERAIS

Igualdade de oportunidades

O Parlamento Europeu procura evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O PE aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente, discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

Pedidos de acesso dos candidatos a informações que lhes digam respeito

No âmbito dos processos de seleção, os candidatos têm o direito de aceder a determinadas informações que lhes digam direta e individualmente respeito, nas condições abaixo enunciadas. Neste contexto, o Parlamento Europeu pode fornecer a um candidato, a seu pedido, as seguintes informações suplementares:

a)

os candidatos que não tenham sido convocados para as provas (escritas e orais) podem obter, a seu pedido, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações; os pedidos devem ser apresentados no prazo de um mês a contar da data de envio da carta em que é comunicada a decisão;

b)

os candidatos que foram convocados para as provas mas cujo nome não figura na lista dos candidatos aprovados apenas serão informados dos resultados obtidos nas diferentes provas depois da adoção da lista de candidatos aprovados pelo comité de seleção. Mediante pedido, podem obter uma cópia da sua prova escrita, bem como, para cada uma das provas, escrita ou oral, uma cópia das fichas individuais de que constam as apreciações formuladas pelo comité de seleção. Os pedidos devem ser apresentados no prazo de um mês a contar da data de envio da carta em que é comunicada a decisão de não inclusão na lista dos candidatos aprovados;

c)

os candidatos inscritos na lista de candidatos aprovados são informados unicamente do facto de terem sido aprovados no processo de seleção.

O tratamento dos pedidos tem em conta o caráter secreto dos trabalhos do comité de seleção previsto no Estatuto dos Funcionários da União Europeia (anexo III, artigo 6.o) e respeita as normas relativas à proteção das pessoas singulares no que se refere ao tratamento dos dados pessoais.

Proteção dos dados pessoais

O Parlamento Europeu, enquanto entidade responsável pela organização das seleções, vela por que os dados pessoais sejam tratados no pleno respeito do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente no que se refere à sua confidencialidade e segurança.

Despesas de viagem e de estadia

Os candidatos convocados para a prestação de provas recebem uma contribuição para as despesas de viagem e de estadia. São informados das modalidades e das tarifas aplicáveis no momento da convocação para as provas.

O endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura é considerado o ponto de partida da deslocação para o local onde serão realizadas as provas para as quais foi convocado. Neste contexto, uma mudança de endereço comunicada pelo candidato em data posterior à do envio das convocatórias para as provas pelo Parlamento Europeu não pode ser tomada em consideração, salvo se o Parlamento Europeu considerar que as circunstâncias invocadas pelo candidato constituem um caso de força maior ou um imprevisto.


(1)  Qualquer referência no presente guia a uma pessoa do sexo masculino é entendida como sendo igualmente feita a uma pessoa do sexo feminino e vice-versa.

(2)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho.

(3)  Estas condições aplicam-se a todos os candidatos, incluindo os funcionários e outros agentes da União Europeia.

(4)  O envio por serviços de entregas privados equivale ao envio por correio registado. Neste caso, faz fé a data de envio constante da guia de remessa.

(5)  

Endereço:

PARLEMENT EUROPÉEN, Unité de sélection des Talents, MON 05S030,

Procédure de sélection PE/229/S, 60 rue Wiertz, 1047 Bruxelles, Belgique.

Endereço e-mail: PERS-229S@ep.europa.eu

(6)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).


ANEXO I

Quadro indicativo dos diplomas que dão acesso aos processos de seleção do grupo de funções AST

PAÍS

Ensino secundário (1) (que dá acesso ao ensino superior)

Ensino superior (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto de duração legal mínima de dois anos)

Belgique – België – Belgien

Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS) / Diploma secundair onderwijs / Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES) / Getuigschrift van hoger secundair onderwijs / Diplôme d'enseignement professionnel / Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs

Candidature - Kandidaat

Graduat - Gegradueerde

Bachelier (dit «professionnalisant» ou de «type court»)/ Professioneel gerichte Bachelor — 180 ECTS

България

Диплома за средно образование / Свидетелство за зрелост / Диплома / Диплома за завършено средно образование / Диплома за средно специално образование

Специалист по …

Česko

Vysvědčení o maturitní zkoušce

Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.)

Danmark

Bevis for: Studentereksamen

Højere Forberedelseseksamen (HF) / Højere Handelseksamen (HHX) / Højere Afgangseksamen (HA) / Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX)

Videregående uddannelser = Bevis for = Eksamensbevis som (erhversakademiuddannelse AK)

Deutschland

Allgemeine Hochschulreife / Abitur / Fachgebundene Hochschulreife / Fachhochschulreife / Hochschulzugang für beruflich Qualifizierte

 

Eesti

Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus

Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta

Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta

Éire/Ireland

Ardteistiméireacht Grád D3 i 5 ábhar / Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects / Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT) / Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP)

Teastas Náisiúnta / National Certificate /

Céim Bhaitsiléara / Ordinary Bachelor Degree Dioplóma Náisiúnta (ND, Dip.) / National Diploma (ND, Dip.) / Dámhachtain Ardteastas Ardoideachais (120 ECTS) / Higher Certificate (120 ECTS)

Ελλάδα

α)

Απολυτήριο Γενικού Λυκείου

β)

Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου

γ)

Απολυτήριο Τεχνικού — Επαγγελματικού Λυκείου

δ)

Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου / Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου / Απολυτήριο Γενικού Λυκείου / Απολυτήριο Επαγγελματικού Λυκείου

Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (ΙΕΚ)

España

Bachillerato Unificado y Polivalente (BUP) + Curso de Orientación Universitaria (COU) / Bachillerato

Técnico superior / Técnico especialista

France

Baccalauréat / Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU) / Brevet de technicien

Diplôme d'études universitaires générales (DEUG) / Brevet de technicien supérieur (BTS) / Diplôme universitaire de technologie (DUT) / Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST)

Hrvatska

Svjedodžba o državnoj maturi

Svjedodžba o zavrsnom ispitu

Associate degree

Graduate specialist

Stručni Pristupnik / Pristupnica

Italia

Diploma di scuola secondaria superiore (diploma di maturità o esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore)

Certificato di specializzazione tecnica superiore/attestato di competenza (4 semestri) Diploma di istruzione e formazione tecnica superiore (IFTS) / Diploma di istruzione tecnica superiore (ITS) Diploma universitario (2 anni)

Diploma di Scuola diretta a fini speciali (2 anni)

Κύπρος

Απολυτήριο

Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory) / Higher Diploma

Latvija

Atestāts par vispārējo vidējo izglītību

Diploms par profesionālo vidējo izglītību

Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību

Lietuva

Brandos atestatas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštesniojo mokslo diplomas

Luxembourg

Diplôme de fin d’études secondaires et techniques

Brevet de technicien supérieur (BTS) / Brevet de maîtrise / Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU) / Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Magyarország

Gimnáziumi érettségi bizonyítvány / Szakközép-iskolai érettségiképesítő bizonyítvány / Érettségi bizonyítvány

Bizonyítvány felsőfokú szakképesítésről

Malta

Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher) / Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including systems of knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5 /2 A Levels (passes A-E) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent

MCAST diplomas/certificates

Higher National Diploma

Nederland

Diploma VWO / Diploma staatsexamen (2 diploma’s) / Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO) / Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO)

Kandidaatsexamen

Associate degree (AD)

Österreich

Matura/Reifeprüfung

Reife-und Diplomprüfung

Berufsreifeprüfung

Kollegdiplom

Akademiediplom

Polska

Świadectwo dojrzałości

Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego

Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego Świadectwo ukończenia szkoły policealnej

Portugal

Diploma de Ensino Secundário/ Certificado de Habilitações do Ensino Secundário

 

România

Diplomă de bacalaureat

Diplomă de absolvire (Colegiu universitar) învățamânt preuniversitar

Slovenija

Maturitetno spričevalo (Spričevalo o poklicni maturi) (Spričevalo o zaključnem izpitu)

Diploma višje strokovne šole

Slovensko

vysvedčenie o maturitnej skúške

absolventský diplom

Suomi/Finland

Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning (Betyg över avlagd yrkesexamen på andra stadiet)

Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier)

Ammatillinen opistoasteen tutkinto — Yrkesexamen på institutnivå

Sverige

Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning)

Högskoleexamen (80 poäng)

Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1– 3 år

United Kingdom

General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E)

BTEC National Diploma

General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level

Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level)

Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC

Diploma of Higher Education (DipHE)

National Vocational Qualifications (NVQ) and Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4


(1)  Para o acesso ao grupo de funções AST é exigida a condição suplementar de ter adquirido uma experiência profissional adequada de, pelo menos, três anos.


ANEXO II

PEDIDOS DE REAPRECIAÇÃO — ESPÉCIES DE RECURSO — QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

Os candidatos que considerem que uma decisão lhes causa prejuízo podem requerer a reapreciação dessa decisão, interpor recurso ou apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu (1).

Pedidos de reapreciação

Os candidatos podem solicitar ao comité de seleção a reapreciação das seguintes decisões:

não admissão ao processo de seleção;

não convocação para as provas escritas e orais.

A decisão relativa à não inclusão de um candidato na lista de reserva não pode ser objeto de reapreciação pelo comité de seleção.

Os pedidos de reapreciação fundamentados devem ser enviados por correio eletrónico para

PERS-229S@ep.europa.eu

num prazo de dez dias a contar da data de envio pela Unidade de Seleção de Talentos do e-mail que notifica a referida decisão. A resposta será notificada ao interessado com a maior brevidade.

Espécies de recurso

Apresentar uma reclamação com base no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (2), a enviar ao cuidado de:

M. le Secrétaire général

Parlement européen

Bât. Konrad Adenauer

2929 Luxembourg

LUXEMBOURG

Esta possibilidade aplica-se a todas as fases do processo de seleção.

Chama-se a atenção para o amplo poder de apreciação de que gozam os comités de seleção, que deliberam com total independência, e cujas decisões não podem ser alteradas pela entidade competente para proceder a nomeações. Este poder de apreciação só está sujeito a controlo em caso de violação evidente das regras por que se pautam os trabalhos. A decisão do comité de seleção pode, nesse caso, ser diretamente contestada perante o Tribunal da União Europeia sem que seja previamente apresentada uma reclamação nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

Interpor um recurso junto do:

Tribunal de l'Union européenne

2925 Luxembourg

LUXEMBOURG,

com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

Esta possibilidade aplica-se unicamente às decisões tomadas pelo comité de seleção.

Um recurso para o Tribunal da União Europeia contra as decisões administrativas de recusa de acesso fundamentadas na falta de conformidade da candidatura às condições de admissão ao processo de seleção que constam da secção B, ponto 1, do aviso só é possível após a prévia apresentação de uma reclamação como anteriormente referido.

A interposição de recurso junto do Tribunal da União Europeia requer, imperativamente, a intervenção de um advogado habilitado a exercer numa instância jurisdicional de um Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Os prazos fixados nos artigos 90.o e 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, que estão previstos para estes dois tipos de recurso, começam a correr quer a contar da notificação da decisão inicial desfavorável, quer, unicamente em caso de pedido de reapreciação, a contar da notificação da resposta inicial do comité de seleção a esse pedido.

Queixas ao Provedor de Justiça Europeu

Dirigir, como qualquer cidadão da União Europeia, uma queixa ao:

Médiateur européen

1, avenue du Président Robert Schuman — BP 403

67001 Strasbourg Cedex

FRANCE,

em conformidade com o artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nas condições previstas na Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu (3).

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a queixa ao Provedor de Justiça Europeu não interromper o prazo imperativo para interposição de recurso para o Tribunal da União Europeia previsto no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  A apresentação de uma reclamação, interposição de um recurso ou de uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não interrompe os trabalhos do comité de seleção.

(2)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho.

(3)  Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (JO L 113 de 4.5.1994, p. 15)


 

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