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Document f293b4fa-7430-11ea-a07e-01aa75ed71a1

Consolidated text: Decisão de Execução da Comissão, de 19 de março de 2014, que autoriza a colocação no mercado de ácido (6S)-5-metiltreta-hidrofólico, sal de glucosamina como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2014) 1683] (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (2014/154/UE)

02014D0154 — PT — 17.12.2014 — 001.002


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 19 de março de 2014

que autoriza a colocação no mercado de ácido (6S)-5-metiltreta-hidrofólico, sal de glucosamina como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2014) 1683]

(Apenas faz fé o texto em língua italiana)

(2014/154/UE)

(JO L 085 de 21.3.2014, p. 10)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2014/916/UE de 15 de dezembro de 2014

  L 360

58

17.12.2014




▼B

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 19 de março de 2014

que autoriza a colocação no mercado de ácido (6S)-5-metiltreta-hidrofólico, sal de glucosamina como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2014) 1683]

(Apenas faz fé o texto em língua italiana)

(2014/154/UE)



Artigo 1.o

O ácido (6S)-5-metiltetra-hidrofólico, sal de glucosamina como fonte de folato, tal como especificado no anexo, pode ser colocado no mercado da União como novo ingrediente alimentar para utilização em suplementos alimentares, sem prejuízo das disposições específicas da Diretiva 2002/46/CE.

Artigo 2.o

A designação do ácido (6S)-5-metiltetra-hidrofólico, sal de glucosamina autorizado pela presente decisão na rotulagem dos géneros alimentícios que o contenham deve ser «ácido (6S)-5-metiltetra-hidrofólico, sal de glucosamina» ou «5MTHF-glucosamina».

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a GNOSIS S.p.A., Via Lavoratori Autobianchi 1, 20832 Desio (MB), Itália.




ANEXO

ESPECIFICAÇÃO DO ÁCIDO (6S)-5-METILTETRA-HIDROFÓLICO, SAL DE GLUCOSAMINA

Definição:



Denominação química

Ácido N-[4-[[[(6S)-2-amino-1,4,5,6,7,8-hexa-hidro-5-metil-4-oxo-6-pteridinil]metil]amino]benzoíl]-L-glutâmico, sal de glucosamina

Fórmula química

C32H51N9O16

Peso molecular

817,80 g/mol (produto anidro)

Descrição: Produto pulvurento de cor creme a castanha-clara.

Identificação:



N.o CAS

1181972-37-1

Pureza:



Pureza diastereoisomérica

Pelo menos 99 % de ácido (6S)-5-metiltetra-hidrofólico

▼M1

Ensaio da glucosamina

34-46 % em base seca

▼B

Ensaio do ácido 5-metiltetra-hidrofólico

54-59 % em base seca

Água

Teor não superior a 8,0 %

Chumbo

Teor não superior a 2,0 ppm

Cádmio

Teor não superior a 1,0 ppm

Mercúrio

Teor não superior a 0,1 ppm

Arsénio

Teor não superior a 2,0 ppm

Boro

Teor não superior a 10 ppm

Critérios microbiológicos:



Germes aeróbios totais

Não superior a 100 UFC/g

Montante total combinado de bolores e leveduras

Não superior a 100 UFC/g

Escherichia coli

Ausente em 10 g

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