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Document C:2021:282:FULL
Official Journal of the European Union, C 282, 14 July 2021
Jornal Oficial da União Europeia, C 282, 14 de julho de 2021
Jornal Oficial da União Europeia, C 282, 14 de julho de 2021
|
ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 282 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
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Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 282/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10252 — Transgourmet Group/General Markets Food Iberica) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 282/02 |
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2021/C 282/03 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 282/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10299 — DBS/JPMC/Temasek/Techco JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2021/C 282/05 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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14.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10252 — Transgourmet Group/General Markets Food Iberica)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 282/01)
Em 7 de julho de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10252. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
14.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
13 de julho de 2021
(2021/C 282/02)
1 euro =
|
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Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1844 |
|
JPY |
iene |
130,55 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4380 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,85518 |
|
SEK |
coroa sueca |
10,1818 |
|
CHF |
franco suíço |
1,0857 |
|
ISK |
coroa islandesa |
146,50 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
10,3085 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
25,644 |
|
HUF |
forint |
356,67 |
|
PLN |
zlóti |
4,5687 |
|
RON |
leu romeno |
4,9276 |
|
TRY |
lira turca |
10,1726 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,5840 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4782 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,1970 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6981 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,6014 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 356,76 |
|
ZAR |
rand |
17,2735 |
|
CNY |
iuane |
7,6598 |
|
HRK |
kuna |
7,4920 |
|
IDR |
rupia indonésia |
17 142,99 |
|
MYR |
ringgit |
4,9650 |
|
PHP |
peso filipino |
59,239 |
|
RUB |
rublo |
87,8029 |
|
THB |
baht |
38,635 |
|
BRL |
real |
6,1316 |
|
MXN |
peso mexicano |
23,5550 |
|
INR |
rupia indiana |
88,2879 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
|
14.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/3 |
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES
Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho
(2021/C 282/03)
N.os 1, 2 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Período de referência: Abril de 2021
Período de aplicação: Julho, Agosto, Setembro de 2021
|
abr-21 |
EUR |
BGN |
CZK |
DKK |
HRK |
HUF |
PLN |
|
1 EUR = |
1 |
1,95580 |
27,2131 |
7,44238 |
7,57465 |
362,529 |
4,54144 |
|
1 BGN = |
0,511300 |
1 |
13,9141 |
3,80529 |
3,87291 |
185,361 |
2,32204 |
|
1 CZK = |
0,0367470 |
0,0718697 |
1 |
0,273485 |
0,278345 |
13,3218 |
0,166884 |
|
1 DKK = |
0,134366 |
0,262792 |
3,65651 |
1 |
1,01777 |
48,7114 |
0,610213 |
|
1 HRK = |
0,132019 |
0,258204 |
3,59266 |
0,982538 |
1 |
47,8608 |
0,599558 |
|
1 HUF = |
0,00275840 |
0,00539488 |
0,0750648 |
0,020529 |
0,0208939 |
1 |
0,0125271 |
|
1 PLN = |
0,220195 |
0,430657 |
5,99219 |
1,63877 |
1,66790 |
79,8269 |
1 |
|
1 RON = |
0,205139 |
0,401211 |
5,58248 |
1,52672 |
1,55386 |
74,3688 |
0,931626 |
|
1 SEK = |
0,096184 |
0,188117 |
2,61747 |
0,715839 |
0,728561 |
34,8695 |
0,436814 |
|
1 GBP = |
1,10204 |
2,15536 |
29,9899 |
8,20177 |
8,3475 |
399,520 |
5,00483 |
|
1 NOK = |
0,091558 |
0,179070 |
2,49159 |
0,681413 |
0,693523 |
33,1926 |
0,415807 |
|
1 ISK = |
0,00611060 |
0,0119511 |
0,166289 |
0,0454774 |
0,0462856 |
2,21527 |
0,027751 |
|
1 CHF = |
0,931178 |
1,82120 |
25,3403 |
6,93017 |
7,05334 |
337,579 |
4,22888 |
|
Source: ECB |
|||||||
|
abr-21 |
RON |
SEK |
GBP |
NOK |
ISK |
CHF |
|
1 EUR = |
4,87474 |
10,39672 |
0,907411 |
10,92198 |
163,650 |
1,07391 |
|
1 BGN = |
2,49245 |
5,31584 |
0,463959 |
5,58441 |
83,6742 |
0,549089 |
|
1 CZK = |
0,179132 |
0,382048 |
0,033345 |
0,401350 |
6,01364 |
0,0394629 |
|
1 DKK = |
0,654998 |
1,39696 |
0,121925 |
1,46754 |
21,9889 |
0,144297 |
|
1 HRK = |
0,643560 |
1,37257 |
0,1197959 |
1,44191 |
21,6050 |
0,141777 |
|
1 HUF = |
0,0134465 |
0,0286783 |
0,00250301 |
0,0301272 |
0,451413 |
0,00296227 |
|
1 PLN = |
1,073392 |
2,28930 |
0,199807 |
2,40496 |
36,0349 |
0,236469 |
|
1 RON = |
1 |
2,13277 |
0,186146 |
2,24053 |
33,5710 |
0,220301 |
|
1 SEK = |
0,468873 |
1 |
0,0872786 |
1,05052 |
15,7405 |
0,103293 |
|
1 GBP = |
5,37214 |
11,4576 |
1 |
12,0364 |
180,348 |
1,18349 |
|
1 NOK = |
0,446324 |
0,951908 |
0,0830812 |
1 |
14,9835 |
0,098325 |
|
1 ISK = |
0,029788 |
0,063530 |
0,00554483 |
0,0667399 |
1 |
0,00656223 |
|
1 CHF = |
4,53925 |
9,68119 |
0,844961 |
10,17030 |
152,387 |
1 |
|
Source: ECB Nota: todas as taxas cruzadas que envolvem ISK são calculadas usando os dados relativos à taxa ISK/EUR fornecidos pelo Banco Central da Islândia |
||||||
|
reference: abr-21 |
1 EUR in national currency |
1 unit of N.C. in EUR |
|
BGN |
1,95580 |
0,511300 |
|
CZK |
27,2131 |
0,0367470 |
|
DKK |
7,44238 |
0,134366 |
|
HRK |
7,57465 |
0,132019 |
|
HUF |
362,529 |
0,00275840 |
|
PLN |
4,54144 |
0,220195 |
|
RON |
4,87474 |
0,205139 |
|
SEK |
10,39672 |
0,096184 |
|
GBP |
0,907411 |
1,10204 |
|
NOK |
10,92198 |
0,091558 |
|
ISK |
163,650 |
0,00611060 |
|
CHF |
1,07391 |
0,931178 |
|
Source: ECB Nota: Taxas ISK/EUR calculadas com base em dados do Banco Central da Islândia. |
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|
1. |
O Regulamento (CEE) n.o 574/72 determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu. |
|
2. |
O período de referência é:
|
As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
|
14.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10299 — DBS/JPMC/Temasek/Techco JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 282/04)
1.
Em 6 de julho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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— |
DBS Bank Ltd («DBS», Singapura), |
|
— |
JPMorgan Chase & Co («JPMC», EUA), |
|
— |
Temasek Holdings (Private) Limited («Temasek», Singapura), |
|
— |
Techco Joint Venture («Techco JV», Singapura). |
A DB, a JPMC e a Temasek adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum Techco (Techco JV).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
DBS: sociedade multinacional de serviços bancários e financeiros, ativa nos setores da banca de consumo, gestão de património e banca institucional. |
|
— |
JPMC: sociedade de serviços financeiros ativa à escala mundial, que presta serviços de banca de investimento, serviços financeiros aos consumidores e às pequenas empresas, serviços de banca comercial, processamento de transações financeiras e gestão de ativos. |
|
— |
Temasek: sociedade de investimento cuja carteira abrange um vasto leque de setores: serviços financeiros; telecomunicações, meios de comunicação social e tecnologia; transportes e produtos industriais; produtos de consumo e imobiliário; energia e recursos; ciências da vida e agroindústria. |
|
— |
Techco JV: sociedade de responsabilidade limitada que irá deter e operar a nível mundial uma plataforma eletrónica assente na tecnologia de cadeia de blocos para apoiar a compensação e a liquidação de pagamentos interbancários. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10299 — DBS/JPMC/Temasek/Techco JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
|
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
|
14.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/7 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2021/C 282/05)
A presente comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão de 17 de outubro de 2018 (1)
COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO
«Cérons»
PDO-FR-A0668-AM02
Data da comunicação: 28 de abril de 2021
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Referência ao Code officiel géographique (código geográfico oficial)
É aditada uma referência ao Code officiel géographique da área geográfica, sem alteração do perímetro da área.
O documento único foi alterado em conformidade no ponto 6.
2. Sistemas de condução
Na secção VI, ponto 1, alínea a), a distância entre as videiras é reduzida de 0,90 m para 0,85 m, no mínimo.
O objetivo é harmonizar as regras da denominação «Cérons» com as dos cadernos de especificações das denominações cuja área geográfica abrange a área geográfica de Cérons. Sendo a distância mínima entre as videiras reduzida, a densidade de plantação superior a 5 000 pés por hectare não é posta em causa.
O ponto 5.1 do documento único é alterado em conformidade.
3. Disposições agroambientais
|
— |
No capítulo I, secção VI, ponto 1, alínea e), foi aditada a frase «As videiras mortas devem ser retiradas das parcelas; é proibida qualquer armazenagem das mesmas nas parcelas.»; |
|
— |
No capítulo I, secção VI, foi aditado um ponto 2, com a seguinte redação:
É proibida a monda química total das parcelas; Cada operador calcula e regista o seu índice de frequência de tratamento.» |
A introdução do cálculo do índice de frequência de tratamento reflete a preocupação de sensibilização e pedagogia dos operadores com as suas práticas e a utilização de produtos fitofarmacêuticos.
A proibição da monda química total visa reduzir os herbicidas, o que deverá reforçar a proteção dos solos vitícolas e preservar as suas características naturais (fertilidade, biodiversidade, depuração biológica), contribuindo para a qualidade e a autenticidade dos vinhos.
Estas alterações têm por objetivo reduzir os produtos fitofarmacêuticos, correspondendo melhor às exigências societais.
O documento único não é afetado por esta alteração.
4. Redução do período de estágio dos vinhos
O estágio dos vinhos é reduzido em três meses e, por conseguinte, termina em 15 de janeiro (e não a 15 de abril).
Esta alteração implica também a alteração da data de comercialização, que é antecipada três meses.
A redução do período de estágio permite obter vinhos mais frescos e frutados, que refletem a evolução do mercado e as expectativas dos consumidores, sem pôr em causa as características típicas dos vinhos. Os vinhos são cada vez mais produzidos sem passagem por barrica, estagiando em cuba durante um período que pode ser consideravelmente reduzido, a fim de preservar as características frescas e frutadas dos vinhos.
O documento único não é afetado por esta alteração.
5. Circulação entre armazenistas autorizados
No capítulo 1, secção IX, ponto 5, é suprimida a alínea b), relativa à data de entrada em circulação dos vinhos entre armazenistas autorizados.
Esta alteração não afeta o documento único.
6. Relação com a origem
A seguinte frase da rubrica «Relação»: «A fermentação destes vinhos, frequentemente efetuada em barrica, é lenta. Os vinhos estagiam, no mínimo, até 15 de abril do ano seguinte ao da vindima» é substituída por: «A fermentação destes vinhos é efetuada em barrica ou cuba, consoante o perfil do produto pretendido. Pode ser lenta, no caso de vinhos muito concentrados.»
Tal permite ter em conta as práticas recentes e a alteração do caderno de especificações no que diz respeito ao período de estágio.
O ponto 8 do documento único é alterado em conformidade.
7. Referências ao organismo de controlo:
A referência ao organismo de controlo foi revista para uniformizar a redação deste com os outros cadernos de especificações. Trata-se de uma alteração meramente textual.
Esta alteração não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Cérons
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de origem protegida
3. Categoria de produtos vitivinícolas
|
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
Descrição sucinta
São vinhos brancos tranquilos, com açúcares fermentescíveis.
Têm um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 14,5 % e um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 12 %. Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total não excede os 21 %.
Aquando do acondicionamento, apresentam um teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) superior ou igual a 45 gramas por litro.
Cada lote de vinho comercializado apresenta uma acidez volátil não superior a 25 miliequivalentes por litro ou 1,5 gramas por litro, expressa em ácido acético (1,225 gramas por litro, expresso em H2SO4).
Os teores de acidez total e dióxido de enxofre são aqueles fixados pela regulamentação europeia. Os vinhos são elaborados principalmente a partir de semmillon B, casta de uva originária da região de Sauternes, acompanhada pelas castas sauvignon B e muscadelle B. Estas castas prestam-se particularmente bem ao desenvolvimento de Botrytis e à produção de grandes vinhos licorosos. O fungo Botrytis cinerea é responsável pela transformação bioquímica dos compostos aromáticos das uvas e pela concentração de açúcares nos bagos, conferindo aos vinhos grande doçura e aromas complexos, por vezes evocativos de citrinos, mel e acácia.
Os vinhos de Cérons são muito aromáticos, finos, frutados e frescos, com uma certa vivacidade. No palato, são amplos e muito untuosos.
Características analíticas gerais
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.): |
|
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.): |
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Acidez total mínima: |
|
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): |
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Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro): |
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5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total não excede os 21 %.
Para além da disposição acima descrita, as práticas enológicas devem respeitar todos os requisitos previstos a nível comunitário e no Code rural et de la pêche maritime (Código Rural e da Pesca Marítima).
A densidade mínima de plantação é de 5 000 pés de videira por hectare. A distância entre duas linhas de videiras não pode ser superior a 2 m e a distância entre dois pés de vinha consecutivos na mesma linha deve ser de, pelo menos, 0,85 m.
A poda é obrigatoriamente efetuada até 1 de maio. As videiras são podadas com um máximo de doze olhos francos por pé, de acordo com as seguintes técnicas: poda Guyot dupla, poda Guyot simples e mista, poda bordalesa, poda em cordão de Royat bilateral e poda em palmeta.
Os vinhos provêm de uvas sobreamadurecidas, atacadas por Botrytis e/ou de uvas que se deixaram secar na videira, sendo obtidos exclusivamente a partir de uvas vindimadas manualmente em triagens sucessivas.
5.2. Rendimentos máximos
44 hectolitros por hectare
6. Área geográfica delimitada
A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos ocorrem no território dos seguintes municípios do departamento da Gironda, com base no Code officiel géographique de 26 de fevereiro de 2020: Cérons, Illats e Podensac.
7. Principais castas de uva de vinho
Muscadelle B
Sauvignon B – sauvignon-blanc
Sauvignon-gris G – fié-gris
Semillon B
8. Descrição da(s) relação(ões)
A área geográfica da denominação de origem controlada «Cérons» está incluída na denominação Graves. Localizado 35 km a montante de Bordéus, o planalto de Cérons está separado de Barsac por um pequeno afluente do rio Garonne, o Saint-Cricq. A área geográfica abrange três municípios do departamento da Gironda (Cérons, Illats e Podensac), situados na margem esquerda do rio Garonne.
A região de Cérons, como todo o território de Graves, tem uma longa história geológica. A um substrato de calcário e marga, que corresponde a uma sedimentação marinha carbonatada no Terciário, seguiram-se fases de deposição de materiais estreitamente ligados às origens do rio Garonne, às alterações do seu curso e a sucessivos episódios glaciares do Quaternário, acompanhados por fenómenos de erosão, movimentos tectónicos e variações climáticas muito complexas.
A denominação Cérons apresenta, assim, uma grande variedade de solos, compreendendo os solos típicos da denominação Graves, a norte, com uma grande concentração de gravilha, e da denominação Barsac, a sul, solos argilo-calcários sobre subsolo calcário de astérias. No entanto, alguns solos são exclusivos desta denominação. São formados por montes de areia e gravilha residuais sobre uma base argilo-calcária mais ou menos arenosa, separados por depressões geralmente arenosas, alinhadas na margem esquerda do antigo Ciron e do ribeiro de Saint-Cricq.
Nas proximidades de Barsac, a peculiaridade de Cérons deve-se principalmente ao seu clima e mesoclima específicos: o oceano, o rio Garonne e a imensa floresta da charneca da região da Gironde circundante têm um efeito termorregulador benéfico para a vinha. Os invernos amenos e húmidos e o calor moderado no verão permitem uma maturação lenta favorável às uvas brancas. No outono, a confluência do rio Garonne com os seus pequenos afluentes provoca neblinas matinais que cobrem as vinhas, dissipando-se depois durante as tardes soalheiras, sob o efeito de uma ventilação natural que seca e concentra as uvas já muito maduras. Estas condições climáticas específicas determinam o desenvolvimento de um minúsculo fungo nas uvas, o Botrytis cinerea. Esta simbiose entre o fungo e as uvas, denominada «podridão nobre», é a causa da concentração dos açúcares e dos aromas, bem como da síntese das substâncias originais, que conferem aos vinhos o seu caráter específico.
Na paisagem vinhateira da região de Cérons, onde sobressaem alguns moinhos antigos, semeada de aldeias de pedra calcária, alternadamente ribeirinha e de florestas de acácias ou pinhais, a «Sable des Landes» (areia eólica do Quaternário) cobre todas as formações a oeste e entre os montes de areia e gravilha. Existem também vestígios de pedreiras antigas, de pedra ou de areia e gravilha, algumas das quais ainda são exploradas.
Cérons tem a mesma raiz etimológica que o rio Ciron, que antigamente confluía com o rio Garonne em Cérons. Sirione, em latim, é o único nome da região mencionado no mapa de Antonino, no mapa das estradas do imperador Caracala (211-217) e na Tabula Peutingeriana (século III). A existência de uma passagem a vau na maré baixa pode estar na origem da referência a este local de etapa militar e comercial.
Apesar de a existência de vinha estar atestada já desde a Idade Média, foi o comércio com os Países Baixos no final do século XVI e, sobretudo, no século XVII, que orientou a produção da região para vinhos brancos doces, com açúcares residuais. A vinha, que fazia parte do Prebostado Real de Barsac, adquiriu gradualmente amplitude, sendo os vinhos expedidos a partir do porto da jurisdição, em Barsac.
No final do século XVII e no século XVIII, a perícia na escolha das castas e na prática de triagens de uma colheita sobreamadurecida ou atacada por Botrytis cinerea, desenvolvida com as denominações Sauternes e Barsac, é igualmente adquirida na região de Cérons.
O bolor cinzento causado por de Botrytis cobre as uvas muito maduras, fendendo e tornando mais fina a pele dos bagos. O sol refletido pelo solo pedregoso seca suavemente os bagos, acastanhando-os, transformando-os em passas e concentrando açúcares e aromas. Em seguida, os vindimadores selecionam estes bagos emurchecidos, com uma tesoura, videira por videira: trata-se da primeira triagem, muito concentrada. Seguem-se duas ou três, ou mais, triagens, em função das alternâncias climáticas que favorecem o desenvolvimento do fungo e a concentração das uvas. A vindima é feita exclusivamente à mão. A uva prensada fermenta então muito lentamente. Quando se atinge um certo teor alcoólico, o processo de fermentação dos vinhos ainda carregados de açúcares é interrompido naturalmente, já que o próprio álcool mata as leveduras.
A denominação «Cérons» foi reconhecida por decreto de 30 de setembro de 1936, que estabeleceu as seguintes práticas locais: artigo 6.o – A vinificação deve ser feita com uvas sobreamadurecidas (podridão nobre) vindimadas em triagens sucessivas.
A superfície delimitada da denominação Cérons é de 2 089 hectares, mas atualmente é reivindicada apenas por cerca de vinte produtores em 30 a 80 hectares, de acordo com os anos de colheita. As colheitas na região da Gironda são muito mais tardias do que noutros locais. Raramente têm início antes de outubro e, muitas vezes, duram até novembro. Nesta época, os períodos húmidos causados pela depressão atlântica do outono podem afetar a concentração e o desenvolvimento de Botrytis nas uvas, o que explica a produção flutuante desta denominação. Com efeito, os produtores de Cérons podem também produzir, nesta área, vinhos brancos secos e tintos com as denominações Graves e Graves superiores, e as vinhas foram, em grande medida, reconvertidas para produção de vinho tinto, ao longo dos últimos cinquenta anos, passando de 95 % da produção de vinho branco há cinquenta anos para 40 % atualmente.
Os vinhos Cérons são vinhos brancos tranquilos, com açúcares residuais.
Os vinhos são elaborados principalmente a partir de semmillon B, casta de uva originária da região de Sauternes, acompanhada pelas castas sauvignon B e muscadelle B. Estas castas prestam-se particularmente bem ao desenvolvimento de Botrytis e à produção de grandes vinhos licorosos. O fungo Botrytis cinerea é responsável pela transformação bioquímica dos compostos aromáticos das uvas e pela concentração de açúcares nos bagos, conferindo aos vinhos grande doçura e aromas complexos, por vezes evocativos de citrinos, mel e acácia.
Os vinhos de Cérons são muito aromáticos, finos, frutados e frescos, com uma certa vivacidade. No palato, são amplos e muito untuosos.
A superfície parcelar de produção exclui terras em subsolo argiloso espesso ou com uma cobertura homogénea de areias eólicas (Sable des Landes), uma vez que estas terras têm índices hidromórficos importantes, sendo geralmente ocupadas pela floresta. Está igualmente excluída a utilização de terrenos aluviais modernos (paul do rio Garonne). Os outros solos, embora diversos, são adequados para a produção de Cérons, uma vez que esta diversidade aumenta a complexidade da expressão aromática dos vinhos.
Embora o estabelecimento da vinha se reja pelas mesmas regras que a produção de Graves, são os cuidados dispensados durante a vindima que permitem produzir estes vinhos licorosos. Os rendimentos são baixos, limitados a de 40 hectolitros por hectare, no máximo, dado que os vinhos provêm de uvas sobreamadurecidas, atacadas por Botrytis e/ou emurchecidas na planta. Além disso, o número de olhos deixados à poda não deve exceder doze olhos francos por pé e a carga máxima média por parcela é fixada em 8 000 kg por hectare antes da sobrematuração, ou seja, doze cachos por pé, no máximo. Os vinhos são obtidos exclusivamente a partir de uvas vindimadas manualmente por triagens sucessivas. A prensagem destas uvas muito concentradas é lenta e delicada, sendo proibida a utilização de prensas contínuas. Como testemunho desta sobrematuração, os vinhos apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 14,5 %.
Estes vinhos são fermentados em barrica ou cuba, consoante o perfil do produto pretendido. A fermentação pode ser lenta, no caso de vinhos muito concentrados.
A reputação dos vinhos de Cérons foi estabelecida desde cedo. Paguierre, corretor de vinhos, refere, numa publicação inglesa de 1828, que estes vinhos «se distinguem pela riqueza de aromas e sabores, sendo firmes e muito macios». No seu livro Les Appellations d’Origine Bordelaises, em 1932, Pierre Célestin escreveu sobre Cérons: «nunca houve qualquer litígio sobre esta delimitação com mais de um século; é por isso que nenhuma decisão judicial teve de determinar o seu alcance».
Atualmente, não obstante a concorrência da eventual produção de uma outra grande denominação bordalesa, os vinhos Graves, alguns produtores mantêm viva esta produção, com frequência, de qualidade muito elevada, uma vez que resulta de uma rigorosa seleção de uvas sobreamadurecidas nestas terras excecionalmente propícias à produção de grandes vinhos.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Quadro jurídico:
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Legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
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Derrogação da produção na área geográfica delimitada |
Descrição da condição:
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A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos que podem beneficiar da denominação de origem controlada «Cérons», é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento da Gironda, com base no Code officiel géographique de 26 de fevereiro de 2020: Arbanats, Barsac, Béguey, Cadillac, Gabarnac, Haux, Ladaux, Landiras, Langoiran, Loupiac, Monprimblanc, Portets, Preignac, Pujols-sur-Ciron, Rions, Saint-Selve, Sainte-Croix-du-Mont, Toulenne, Villenave-de-Rions e Virelade. |
Quadro jurídico:
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Legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
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Disposições adicionais sobre a rotulagem |
Descrição da condição:
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Pode figurar no rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada a unidade geográfica mais alargada: «Vin de Bordeaux» ou «Grand Vin de Bordeaux». As dimensões dos carateres desta unidade geográfica mais ampla não podem exceder, tanto em altura como em largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada. |
Hiperligação para o caderno de especificações do produto
http://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-93e93fda-2aa5-49a1-85e4-b0bb4dcbfc88