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PARECER
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Comité Económico e Social Europeu
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Estratégia para a sociedade civil
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Estratégia da UE para apoiar, proteger e capacitar a sociedade civil
(parecer solicitado pela Comissão Europeia)
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SOC/840
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Relatores-gerais:
Pietro Vittorio Barbieri
Peter Schmidt
Christa Schweng
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Base jurídica
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Artigo 51.º, n.º 2, do Regimento
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Consulta
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13/5/2025
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Base jurídica
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Artigo 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
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Competência
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Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania
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Adoção em plenária
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17/7/2025
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Reunião plenária n.º
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598
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Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)
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152/00/02
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1.Conclusões e recomendações
1.1O Comité Económico e Social Europeu (CESE) foi criado em 1957 pelo Tratado de Roma como órgão consultivo das instituições da União Europeia (UE). Permite à sociedade civil organizada exprimir os seus pontos de vista a nível europeu e fazer-se ouvir no processo de elaboração das políticas da UE. O CESE tem desempenhado um papel importante na promoção do diálogo civil ao longo da história e, com o presente parecer, apresentará à Comissão Europeia um roteiro para uma estratégia para a sociedade civil e uma proposta para uma plataforma conjunta da sociedade civil.
1.2O CESE congratula-se com a iniciativa da Comissão Europeia de elaborar uma estratégia abrangente para a sociedade civil e criar uma plataforma da sociedade civil. Tal é ainda mais urgente no atual contexto de ameaças à democracia e de retração dos espaços da sociedade civil, tanto nos Estados-Membros como a nível mundial.
1.3Uma estratégia da UE para a sociedade civil deve introduzir medidas assentes:
·num ambiente seguro e favorável para a sociedade civil;
·na sustentabilidade e na independência (através de financiamento); e
·no reforço da participação cívica e do diálogo civil (estruturando e reforçando os mecanismos existentes).
1.4A estratégia deve prever um acordo interinstitucional sobre o diálogo civil, mediado pelo CESE, a fim de assegurar práticas coerentes de diálogo civil em todas as instituições da UE.
1.5O CESE salienta igualmente que uma estratégia para a sociedade civil e uma plataforma de diálogo civil devem ser acompanhadas de uma cooperação interinstitucional mais forte e de diálogos mais estruturados e inclusivos sobre as recomendações do CESE.
1.6Com base na sua experiência e na sua rede, o CESE propõe o lançamento de um projeto-piloto em parceria com a Comissão Europeia que estabeleça um diálogo amplo desde a fase inicial do processo político. A tónica será colocada em questões relacionadas com a democracia, os direitos fundamentais e o Estado de direito, que seriam debatidas em cooperação com o Grupo Eventual para os Direitos Fundamentais e o Estado de Direito do CESE. Uma vez executado e avaliado o projeto, poderiam ser propostos processos de diálogo amplo semelhantes sobre outros temas fundamentais pertinentes para a sociedade civil.
1.7Esta plataforma:
·orientaria os diálogos (facilitados pelos órgãos diretivos) sobre a democracia, os direitos fundamentais e o Estado de direito e, posteriormente, contribuiria para processos políticos fundamentais, por exemplo, o programa de trabalho anual da Comissão;
·organizaria uma conferência anual dedicada ao diálogo civil para apresentar e aperfeiçoar projetos de recomendações em conjunto com todas as partes interessadas envolvidas;
·acompanharia o diálogo civil através de um painel de avaliação anual, contribuindo para relatórios bienais sobre o diálogo civil;
·lançaria as bases de um acordo interinstitucional sobre o diálogo civil, mediado pelo CESE, a fim de assegurar práticas coerentes de diálogo civil em todas as instituições da UE e de acordo com os princípios enunciados no ponto 3.7.1.
1.8O CESE recomenda que a Comissão Europeia preveja disposições adequadas para reforçar o diálogo civil europeu a todos os níveis e disponibilize financiamento para a criação da plataforma da sociedade civil. O projeto-piloto proposto permitiria à Comissão testar a iniciativa proposta de realizar uma consulta ampla utilizando recursos adicionais limitados, uma vez que a maioria dos instrumentos já está operacional.
2.Observações gerais
2.1De acordo com a carta de missão ao comissário indigitado para a Democracia, a Justiça e o Estado de Direito, Michael McGrath, a presidente da Comissão Europeia indicou que, a fim de intensificar o diálogo com a sociedade civil sobre democracia, Estado de direito e questões conexas, Michael McGrath seria incumbido de criar uma plataforma da sociedade civil para apoiar um diálogo civil mais sistemático, bem como de trabalhar no sentido de reforçar a proteção da sociedade civil, dos ativistas e dos defensores dos direitos humanos no seu trabalho.
2.2O ponto pertinente do programa de trabalho da Comissão para 2025 afirma que «[a]s organizações da sociedade civil desempenham um papel importante na proteção das instituições e sistemas democráticos» e que «esta Comissão intensificará o seu empenho em apoiar, proteger e capacitar a sociedade civil». No capítulo «Novas iniciativas» do anexo do programa de trabalho, a Comissão assume o compromisso de elaborar uma «[e]stratégia da UE para apoiar, proteger e capacitar a sociedade civil (iniciativa não legislativa, T3 2025)». Na sua consulta pública no Portal – Dê a sua opinião, a Comissão Europeia anunciou que os objetivos principais da estratégia consistirão em «reforçar uma colaboração construtiva com as organizações da sociedade civil que trabalham num vasto leque de políticas da UE, e em proteger estas organizações». Em seguida, referiu que a estratégia «proporá iniciativas que visem favorecer um ambiente propício, com ações a nível da UE para evitar a redução do espaço cívico. Proporá igualmente medidas para melhorar o diálogo entre os poderes públicos e as organizações da sociedade civil sobre a democracia, o Estado de direito e questões conexas. A nível da UE, este diálogo será realizado, nomeadamente, através de uma Plataforma da Sociedade Civil.»
2.3O Tratado de Roma instituiu o Comité Económico e Social Europeu como órgão consultivo composto por representantes das categorias económicas e sociais e interesses gerais dos Estados-Membros. O artigo 300.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) desenvolve este aspeto: «O Comité Económico e Social Europeu é composto por representantes das organizações de empregadores, de trabalhadores e de outros atores representativos da sociedade civil, em especial nos domínios socioeconómico, cívico, profissional e cultural.» O CESE tem por missão contribuir para o processo de decisão emitindo pareceres independentes sobre assuntos que se inscrevem na sua esfera de competências, tal como definido nos Tratados. Entre as muitas inovações introduzidas pelo Tratado de Roma no panorama europeu e mundial figuram os princípios da democracia participativa através de consultas diretas e estruturadas com a sociedade civil organizada. O papel do CESE decorre diretamente da democracia participativa, permitindo que os representantes dos parceiros sociais nacionais e das organizações da sociedade civil emitam pareceres sobre a legislação da UE, cooperando num espírito de compromisso e aplicando os princípios democráticos, dando voz à sociedade civil, nomeadamente aos grupos minoritários, de forma transparente.
2.4O artigo 11.º do Tratado da União Europeia (TUE), que estabelece as bases para um diálogo civil genuíno e estruturado a nível europeu, proporcionou perspetivas significativas para um maior desenvolvimento da democracia participativa. O diálogo civil deve ser acompanhado do diálogo social com os parceiros sociais, assegurando assim a participação duradoura da sociedade civil organizada no processo decisório europeu.
2.5Enquanto casa da democracia participativa, o CESE funciona como plataforma para a participação generalizada da sociedade civil e como impulsionador dos esforços para dar à sociedade civil um lugar à mesa da UE. O CESE atua como um farol, guiando a sociedade civil nos processos de decisão da UE. A sua função principal é promover, organizar e canalizar a democracia participativa junto das instituições da UE.
2.6Desde 1992, o Comité elaborou um conjunto importante de pareceres, estudos e declarações sobre o diálogo civil e a democracia participativa, que se encontram resumidos no Compêndio sobre a democracia participativa: uma história de sucesso escrita pelo CESE, em constante atualização.
2.7Cabe destacar a seguinte lista de realizações e publicações:
·Relatório de informação do CESE – A Europa dos Cidadãos, de 8 de abril de 1992, que lançou o tema do diálogo com os cidadãos e os seus representantes.
·Parecer de iniciativa – O papel e o contributo da sociedade civil organizada na construção europeia, de 22 de setembro de 1999, que incentivou e acompanhou a adoção do artigo 11.º do TUE.
·A criação do Grupo de Ligação, em 2004 (com as organizações e redes europeias da sociedade civil), com o objetivo de proporcionar um quadro para o diálogo político e a cooperação sobre questões transversais de interesse comum. O grupo é composto por membros do CESE e por quarenta e sete organizações e redes europeias. Cabe notar que o CESE foi o primeiro órgão da UE a adotar um processo de democracia participativa.
·O evento anual da Semana da Sociedade Civil, organizado pelo CESE, para dialogar com as organizações da sociedade civil e a sociedade civil em sentido lato, a fim de promover o diálogo sobre questões fundamentais com que a Europa se confronta. O CESE é a casa da sociedade civil organizada, proporcionando uma plataforma para estes grupos expressarem as suas opiniões e contribuírem para a elaboração das políticas da UE.
·A criação do Grupo Eventual para a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), em 2013, responsável por orientar a política do CESE em matéria de ICE e formular recomendações de ações institucionais para continuar a desenvolver este instrumento. O grupo eventual mantém contactos regulares com os organizadores de ICE e as organizações da sociedade civil que apoiam ativamente a ICE e a cidadania ativa. Vários deles são parceiros permanentes no evento anual emblemático do CESE, o Dia da ICE (realizado durante a Semana da Sociedade Civil desde 2024).
·Os órgãos de relações externas do CESE, que acompanham as políticas comerciais e de desenvolvimento da UE através do diálogo com as organizações da sociedade civil dos países e regiões terceiros com os quais a UE mantém relações formais.
·A criação do Grupo Eventual para os Direitos Fundamentais e o Estado de Direito, em 2018, para combater o aumento do populismo e a redução dos espaços da sociedade civil. O grupo eventual tem por missão avaliar a situação dos direitos fundamentais, da democracia e do Estado de direito nos Estados-Membros. Presta especial atenção aos direitos essenciais para a sociedade civil, designadamente os parceiros sociais, como a liberdade de associação, a liberdade de reunião, a liberdade de expressão (incluindo a liberdade dos meios de comunicação social), o direito à não discriminação, bem como à situação mais geral do Estado de direito. O seu relatório anual final contribui para o relatório anual da Comissão sobre o Estado de direito.
·O empenho de longa data do CESE numa rede de conselhos económicos e sociais nacionais (CES nacionais). Estas ligações ajudam a reforçar a confiança entre os cidadãos, a sociedade civil e as administrações públicas e asseguram a participação das partes interessadas económicas e sociais na tomada de decisões públicas.
·Parecer SOC/526 do CESE, de outubro de 2016, o primeiro a propor a organização de um fórum anual para as organizações da sociedade civil debaterem a democracia, os direitos fundamentais e o Estado de direito. No Parecer SOC/627, adotado em junho de 2019, o CESE reiterou a sua proposta de criação de um «fórum anual sobre direitos fundamentais e o Estado de direito, à escala europeia».
·A proposta 39 da Conferência sobre o Futuro da Europa, realizada entre 2021 e 2022, que recomenda a reforma do funcionamento da União Europeia, associando melhor os parceiros sociais e a sociedade civil organizada e reforçar as estruturas existentes, a fim de refletir melhor as necessidades e as expectativas dos cidadãos da UE no processo de tomada de decisão, dada a sua importância na vida da democracia europeia. Neste contexto, reforçar o papel institucional do CESE e dotá-lo de competências como facilitador e garante de atividades de democracia participativa, como o diálogo estruturado com as organizações da sociedade civil e os painéis de cidadãos. Acrescenta que uma sociedade civil dinâmica é fundamental para a vida democrática da União Europeia. A proposta 36 recomenda incluir a sociedade civil organizada, os órgãos de poder regional e as estruturas existentes, como o CESE e o Comité das Regiões, no processo de participação dos cidadãos.
·Parecer do CESE – Avaliação da perspetiva dos jovens pela UE (SOC/728), que é uma ferramenta concebida para reforçar a participação dos jovens e a sua integração na elaboração de políticas, com base em consultas, avaliações de impacto e medidas de atenuação, tornando o CESE na primeira instituição da UE empenhada na sua aplicação. No CESE, tal implica a participação de representantes da juventude na elaboração dos pareceres. Em abril de 2024, a Mesa do CESE aprovou uma metodologia elaborada pelo Grupo do CESE para a Juventude para aplicar a avaliação da perspetiva dos jovens pela UE no CESE.
·A criação do Grupo Eventual para o Semestre Europeu do CESE, em 2017, que é um órgão horizontal que reforça e apoia o trabalho realizado nas secções do CESE. Concentra-se no exame das propostas da sociedade civil europeia em matéria de crescimento e emprego, assegurando um contributo contínuo do CESE para o ciclo anual do Semestre Europeu.
·Parecer do CESE – Reforçar o diálogo civil e a democracia participativa na UE: rumo a seguir (SOC/782), que é um parecer estratégico sobre o diálogo civil adotado em fevereiro de 2024 e que inclui muitos elementos essenciais para elaborar uma estratégia para o diálogo civil.
·A participação do CESE na organização ou facilitação de diferentes contributos e plataformas da sociedade civil, tais como o Fórum Europeu sobre Migração, a Plataforma Europeia das Partes Interessadas na Economia Circular (juntamente com a Comissão) e as mesas-redondas da juventude. Durante a execução da Agenda 2030 das Nações Unidas, o CESE organizou o contributo da sociedade civil para a primeira revisão voluntária da UE.
3.Uma estratégia da UE para apoiar, proteger e capacitar a sociedade civil
3.1O CESE congratula-se com a iniciativa da Comissão Europeia de elaborar uma estratégia abrangente para a sociedade civil e criar uma plataforma da sociedade civil. Tal é ainda mais urgente no atual contexto de ameaças à democracia e de retração dos espaços da sociedade civil, tanto nos Estados-Membros como a nível mundial. Cabe mobilizar todos os recursos da sociedade para construir uma UE resiliente, em especial face às crises atuais e tendo em conta o panorama geopolítico global.
3.2O CESE salienta a importância de lançar uma estratégia da sociedade civil abrangente, a fim de salvaguardar uma sociedade civil forte e autónoma e de criar uma plataforma da sociedade civil a nível da UE em que as instituições europeias possam dialogar com a sociedade civil numa cooperação concreta e significativa.
3.3O CESE reitera a importância de aplicar o artigo 11.º do TUE na íntegra, de forma a complementar as disposições atuais em matéria de consultas.
3.4Uma estratégia da UE para a sociedade civil deve introduzir medidas assentes:
·num ambiente seguro e favorável para a sociedade civil;
·na sustentabilidade e na independência (através de financiamento);
·no reforço da participação cívica e do diálogo civil (estruturando e promovendo os mecanismos existentes e, a nível da UE, criando uma plataforma da sociedade civil, como descrito em seguida).
3.5A UE deve garantir um ambiente seguro e favorável para a sociedade civil:
·promovendo e comunicando o papel e as especificidades da sociedade civil organizada enquanto pilar fundamental para a democracia, a coesão, a participação e a inovação social a nível regional, nacional e europeu;
·desenvolvendo um mecanismo de proteção dos intervenientes da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos na UE;
·reforçando o papel do CESE enquanto plataforma, mediador, canal e facilitador da sociedade civil organizada a nível da UE, internacional e nacional;
·adotando a proposta de diretiva da Comissão Europeia relativa às associações europeias transfronteiriças e debatendo a possibilidade de criar um instrumento jurídico semelhante para as fundações.
3.6A UE deve promover a sustentabilidade e a independência através de financiamento, assegurando que:
·o financiamento plurianual, coerente e flexível é acessível aos intervenientes da sociedade civil e que o quadro financeiro plurianual prevê recursos adequados;
·as organizações da sociedade civil são associadas à execução, acompanhamento e avaliação dos programas de financiamento que lhes digam respeito;
·os obstáculos administrativos, regulamentares e orçamentais ao acesso ao financiamento e aos donativos são ultrapassados, inclusive além-fronteiras;
·toda a legislação que afeta as organizações da sociedade civil e as suas atividades é plenamente conforme às obrigações jurídicas e aos direitos fundamentais da UE e internacionais e que as organizações da sociedade civil são consultadas sobre as alterações legislativas que as afetam;
·não são aplicadas medidas que restrinjam o acesso ao financiamento e que os mecanismos administrativos, jurídicos e financeiros não são utilizados de forma abusiva para restringir a participação pública, a ação cívica ou a liberdade dos meios de comunicação social;
·os cidadãos são incentivados a denunciar casos de assédio ou ataques contra as organizações da sociedade civil e os defensores dos direitos humanos e que estas violações são devidamente registadas, investigadas e julgadas para defender o Estado de direito;
·a legislação da UE que visa proteger a sociedade civil organizada é devidamente aplicada, nomeadamente através de medidas provisórias, se necessário;
·as organizações da sociedade civil recebem apoio mediante financiamento sustentável para o seu trabalho e mecanismos de reforço das capacidades.
3.7A UE deve assegurar o reforço da participação cívica e do diálogo civil, promovendo as condições adequadas e estabelecendo parâmetros de referência, bem como fomentando estruturas de diálogo a todos os níveis.
3.7.1Promover as condições adequadas e estabelecer parâmetros de referência
3.7.1.1Um diálogo civil significativo requer as condições adequadas para a participação de todas as partes interessadas e para cada uma delas assumir funções e responsabilidades claras. Requer igualmente capacidade de resposta e responsabilização das instituições dentro e fora dos mecanismos de diálogo, em conformidade com as normas que regem o direito a uma boa administração. O diálogo civil a nível europeu não pode funcionar bem sem um diálogo civil bem gerido a nível nacional. Para criar um ambiente propício a um diálogo civil eficaz e construtivo, é necessário satisfazer determinadas condições específicas, que incluem a confiança, a responsabilização, a transparência e condições adequadas para participar. O Código de Boas Práticas para a Participação Civil no Processo de Decisão, adotado pela Conferência das Organizações Internacionais Não Governamentais (OING) do Conselho da Europa, resume os princípios e as condições fundamentais que podem servir de guia (ver anexo I). O CESE propõe que a estratégia para a sociedade civil estabeleça objetivos e defina indicadores com parâmetros claros para os Estados-Membros e as instituições da UE no que respeita aos espaços cívicos e ao diálogo civil a nível nacional.
3.7.1.2O CESE recomenda que o diálogo civil a todos os níveis, incluindo ao nível da UE, tenha as características seguintes:
·Tem de ser significativo. O diálogo civil deve ser uma parte real e concreta do processo de decisão, que proporciona verdadeiros intercâmbios e espaço para as organizações da sociedade civil exprimirem os seus pontos de vista. Deve ser real, e não constituir uma mera fachada para a democracia.
·Tem de ser orientado para os resultados e prever a participação da sociedade civil, tanto em debates sobre os objetivos e o conteúdo das medidas e disposições legislativas que dizem respeito à sociedade civil como durante as fases de avaliação.
·Tem de ser sistemático.
·Tem de ser transparente, com regras e critérios publicamente disponíveis sobre a forma como as partes interessadas são selecionadas e o que será abrangido por esse diálogo, e assegurar que as organizações da sociedade civil têm acesso a todas as informações pertinentes.
·Tem de ser legítimo. A acreditação das organizações da sociedade civil deve assentar numa verdadeira legitimidade e representatividade. As organizações da sociedade civil devem respeitar os princípios da democracia interna, da autonomia, da independência e da transparência, seguir um modelo sem fins lucrativos e trabalhar ao serviço de interesses gerais ou de grupos de interesse específicos.
·Tem de permitir que todas as partes partilhem ideias. As organizações da sociedade civil devem poder integrar as suas próprias iniciativas e prioridades nas agendas dos Estados‑Membros e das instituições europeias. Decisões conjuntas sobre os calendários do diálogo podem aumentar o impacto e prevenir problemas de capacidade em todas as partes.
·Tem de ser inclusivo e representativo, em especial dos mais vulneráveis. Assegurar uma União da Igualdade significa garantir que as perspetivas de género, da comunidade LGBTIQ+, dos migrantes, das pessoas com deficiência e dos ciganos sejam tidas em conta.
·Tem de ser estruturado e coordenado. O trabalho e as propostas das organizações da sociedade civil devem contar com um serviço de coordenação.
·Deve implicar um resultado e um acompanhamento. A nível europeu, as instituições da UE devem reagir aos contributos das organizações da sociedade civil através de um painel de avaliação público, especificando as medidas de acompanhamento ou explicando as razões para a inação. Devem também ser coligidas as reações dos participantes.
3.7.1.3As organizações da sociedade civil devem falar a uma só voz para reforçar as suas ações.
3.7.2Promover e reforçar as estruturas de diálogo a todos os níveis
3.7.2.1Num mundo cada vez mais moldado por conflitos, desinformação e polarização social, a UE deve reconsiderar urgentemente o papel da sociedade civil e reforçar o diálogo civil, não só como base da legitimidade institucional, mas também como pilar fundamental para a construção de uma Europa mais resiliente, inclusiva e participativa.
3.7.2.2Uma estratégia para a sociedade civil deve abordar todos os tipos de diálogo civil, nomeadamente o diálogo transversal, o diálogo vertical/setorial e o diálogo horizontal (diálogo ao nível da própria sociedade civil).
3.7.2.3Será necessário tempo para assegurar uma participação cívica mais forte e um diálogo civil estruturado. Cabe avaliar as práticas existentes, daí retirando ilações, e elaborar princípios e orientações que possam, em última análise, ser codificados num acordo interinstitucional sobre o diálogo civil a nível da UE. O CESE propõe, assim, a adoção de um acordo interinstitucional sobre o diálogo civil, mediado pelo CESE, a fim de assegurar práticas coerentes de diálogo civil em todas as instituições da UE e de acordo com os princípios enunciados no ponto 3.7.1 do presente parecer.
3.7.2.4O CESE está igualmente disposto a participar proativamente num diálogo construtivo com as instituições da UE. Propõe reunir-se anualmente com a Comissão para debater a forma como esta aplica as recomendações dos pareceres do CESE (para além das reações escritas já recebidas pelo CESE), a fim de assegurar um ciclo de retorno de informação. O Parlamento Europeu poderia convidar o CESE a participar nas reuniões das comissões pertinentes sempre que figurem na ordem do dia dossiês legislativos ou políticos relacionados com os seus pareceres. Do mesmo modo, o Conselho poderia associar periodicamente o CESE ao processo legislativo para analisar e debater as suas recomendações.
3.7.2.5Além disso, o CESE propõe que se dê início a um processo de diálogo amplo (descrito como parte de um projeto-piloto no ponto 4.3 do presente parecer). Tal poderia ajudar a estabelecer a governação e a estrutura para o diálogo setorial a jusante.
3.7.2.6Atualmente, as práticas de diálogo civil diferem muito em termos de qualidade e quantidade a nível europeu. A criação de mecanismos de coordenação entre as instituições e no seio das mesmas ajudaria provavelmente a reduzir as sobreposições e a minimizar a utilização dos recursos.
3.7.2.7Tal como salienta um novo estudo do CESE, o desafio consiste agora em assegurar que as unidades pertinentes das instituições respeitem os princípios fundamentais, proporcionando um espaço adequado para que as vozes da sociedade civil sejam ouvidas e estabelecendo mecanismos transparentes para incorporar os contributos significativos na elaboração de políticas. Embora haja motivos para otimismo, há ainda trabalho por fazer. Um acordo interinstitucional sobre o diálogo civil poderia atribuir diferentes papéis e resultados do diálogo em função dos papéis das instituições envolvidas, começando pelos mecanismos existentes.
·No que se refere ao Conselho, deve utilizar-se o Semestre Europeu, assim como todos os outros instrumentos de diálogo contínuo.
·No que se refere ao Parlamento Europeu, cabe reforçar o papel do vice-presidente delegado e a capacidade de influência nos grupos e comissões parlamentares.
·No que se refere à Comissão Europeia, os esforços do comissário delegado devem ser coordenados com as direções-gerais (DG).
·Quanto ao CESE, o papel do Grupo de Ligação deve ser reforçado.
3.7.2.8Estes pontos, que revestem grande importância, dizem respeito ao reforço da participação cívica através da capacitação das organizações da sociedade civil e da criação de estruturas que apoiem a formação e o reforço das capacidades para a participação das comunidades. Esta etapa é fundamental para concretizar toda a estratégia da melhor forma possível. O CESE considera que se trata de um investimento económico fundamental para o futuro da Europa.
4.Criar uma plataforma da sociedade civil
4.1Observações gerais
4.1.1A diversidade de intervenientes da sociedade civil, iniciativas locais, organizações não governamentais (ONG) e plataformas nacionais deve ser devidamente tida em conta. Sem reconhecer e prever as especificidades de cada uma, assegurando assim uma ampla participação, a plataforma não será eficaz nem legítima. O CESE pode desempenhar um papel essencial na garantia de tal legitimidade.
4.2Aproveitar os conhecimentos especializados e as redes do CESE
4.2.1Qualquer análise deve começar por examinar se existem estruturas ou instituições que possam e estejam dispostas a acolher a plataforma. O CESE poderia acolher tal plataforma, e estaria disposto a fazê-lo. Tendo em conta a sua experiência na facilitação do diálogo e das consultas, está bem posicionado para o fazer. As propostas 38 e 39 da Conferência sobre o Futuro da Europa parecem apoiar esta ideia. De acordo com a proposta 39, o papel institucional do CESE deve ser reforçado e o Comité deve ser dotado de competências como facilitador e garante de atividades de democracia participativa, como o diálogo estruturado com as organizações da sociedade civil e os painéis de cidadãos.
4.2.2Mandatar o CESE para acolher a referida plataforma reforçaria a sua esfera de competências, funções consultivas e métodos de trabalho, permitindo-lhe atuar como ponto de contacto com a sociedade civil. Tendo em conta a sua experiência, conhecimentos especializados e redes, o CESE deve ser associado desde o início. Os referidos conhecimentos especializados incluem os conhecimentos aprofundados dos membros do Comité sobre os respetivos domínios, o seu saber-fazer na promoção da elaboração harmoniosa das políticas da UE, e uma forte representatividade, uma vez que os membros estão oficialmente mandatados para tomar decisões em nome dos que representam. O trabalho do Comité é organizado de forma a assegurar a interação entre as dimensões «técnica» ou «setorial» e os aspetos mais «horizontais». Tal abordagem garante que todos os pareceres, elaborados por grupos de estudo compostos por membros com conhecimentos especializados, sejam sustentados por um trabalho técnico irrepreensível. Além disso, proporciona uma espécie de filtro democrático nas suas secções permanentes, onde mais de cem membros debatem o texto, permitindo que a maioria dos pareceres do Comité seja adotada por unanimidade, o que reflete a abordagem específica do Comité para alcançar um consenso social.
4.2.3O CESE tem acesso a uma rede vasta e única. Os membros do CESE estão enraizados na sociedade civil nacional, permitindo-lhes contribuir para as políticas da UE desde as bases e transmitir os debates europeus às comunidades locais.
4.3Estrutura e governação da plataforma da sociedade civil
4.3.1Com base na sua experiência e na sua rede, o CESE propõe o lançamento de um projeto-piloto, em parceria com a Comissão Europeia, que estabeleça um diálogo amplo desde a fase inicial do processo político. A tónica será colocada em questões relacionadas com a democracia, os direitos fundamentais e o Estado de direito, que seriam debatidas em cooperação com o Grupo Eventual para os Direitos Fundamentais e o Estado de Direito do CESE. A plataforma da sociedade civil teria por objetivo alargar a participação das organizações da sociedade civil que lidam com a democracia, os direitos fundamentais e o Estado de direito, a fim de identificar questões que preocupam particularmente as organizações da sociedade civil a nível local e contribuir para os relatórios do CESE e da Comissão Europeia sobre estas questões. O CESE propõe a criação de um grupo de pilotagem no âmbito da plataforma composto pela Comissão Europeia, pelo CESE e pelo Grupo de Ligação, com base no modelo do Fórum Europeu sobre Migração. A plataforma contribuiria para a conferência anual do CESE sobre o Estado de direito e os direitos fundamentais. Os contributos da Semana da Sociedade Civil seriam igualmente úteis para o trabalho da plataforma, sob formas a definir pelo grupo de pilotagem (por exemplo, dedicando um dia ao trabalho da plataforma).
4.3.2O grupo de pilotagem seria responsável pelo lançamento do projeto-piloto e chegaria a acordo sobre as disposições pertinentes em matéria de governação e participação. Importa desenvolver propostas concretas sobre o processo. Após a sua execução, o projeto seria avaliado e haveria propostas para as próximas etapas, a fim de facilitar processos de diálogo amplo semelhantes sobre outros temas fundamentais relevantes para a sociedade civil. Todos os anos, o grupo de pilotagem chegaria a acordo sobre os temas e prazos precisos para o projeto.
4.3.3O CESE considera igualmente que a estratégia (incluindo a plataforma) poderá, no futuro, contribuir para:
·um relatório, a elaborar de dois em dois anos, sobre as atividades da estratégia e todas as atividades de diálogo civil realizadas através da plataforma e por cada DG;
·a criação de um painel de avaliação anual, sob a forma de um fórum público de debate sobre os resultados das atividades de acompanhamento dos diálogos;
·um fórum anual, organizado em parceria com a Comissão Europeia, que poderá fazer parte da Semana da Sociedade Civil.
4.3.4O projeto-piloto constituirá uma oportunidade para continuar a desenvolver e para dotar de estrutura formal o diálogo estruturado existente com as organizações da sociedade civil. O CESE já testou diferentes formas de estabelecer um diálogo sistémico com as organizações da sociedade civil, nomeadamente através: i) do Fórum Europeu sobre Migração, ii) dos «espaços de reunião» disponibilizados pela Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente (Secção NAT) do CESE para que as organizações da sociedade civil se reúnam e preparem contributos conjuntos a integrar nos processos internacionais e da UE, e iii) do trabalho do Grupo de Ligação a integrar no contributo do CESE para o programa de trabalho anual da Comissão. Estas e outras iniciativas poderiam fazer parte do projeto-piloto no âmbito de uma estrutura de governação única (que incluiria a Comissão Europeia, o CESE e o Grupo de Ligação). Uma vez que se baseia em estruturas e instrumentos existentes, o projeto-piloto pode ser executado rapidamente e sem demora. Ao mesmo tempo, o seu êxito dependerá da disponibilização de recursos adequados e de atividades de reforço das capacidades destinadas às organizações da sociedade civil.
4.3.5Esta plataforma:
·orientaria os diálogos (facilitados pelos órgãos diretivos) sobre a democracia, os direitos fundamentais e o Estado de direito e, posteriormente, orientaria os contributos para os processos políticos fundamentais, tal como o programa de trabalho anual da Comissão;
·organizaria uma conferência anual sobre o diálogo civil, eventualmente durante a Semana Europeia da Sociedade Civil, para apresentar e aperfeiçoar projetos de recomendações em conjunto com todas as partes interessadas envolvidas;
·acompanharia o diálogo civil através de um painel de avaliação anual, contribuindo para relatórios bienais sobre o diálogo civil;
·contribuiria para o acordo interinstitucional.
4.3.6A Comissão Europeia deve prever disposições adequadas para reforçar o diálogo civil europeu a todos os níveis e, mais especificamente, financiar a implantação do projeto-piloto proposto. Sem um financiamento adequado, não será possível aplicar a estratégia para a sociedade civil. Ao fim de dois anos e meio (meio do mandato do CESE), proceder-se-ia a uma avaliação entre o CESE, as organizações da sociedade civil e a Comissão Europeia, a fim de melhorar o processo e identificar as próximas etapas a desenvolver.
Bruxelas, 17 de julho de 2025
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Oliver Röpke
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N.B.:
Seguem-se anexos.
Annex I
Code of Good Practice for Civil Participation in the Decision-Making Process by the Council of Europe’s Conference of INGOs.
Four key principles (participation, trust, accountability and transparency, and independence) are needed to foster a constructive relationship with NGOs that ensures participation and allows them to collect and channel the views of citizens. Collaboration with NGOs is invaluable to the political decision-making process, enhancing the quality, understanding and longer-term applicability of policy initiatives.
Open and democratic societies are based on honest interactions between actors and sectors. Although NGOs and public authorities have different roles to play, the shared goal of improving the lives of people can only be satisfactorily reached if the relationship between them is based on trust, which requires transparency, respect and mutual reliability and accountability.
Acting in the public interest requires openness, responsibility, clarity and accountability from both the NGOs and the public authorities, with transparency at all stages.
Independent NGOs must be free to determine their aims, decisions and activities. They have the right to act independently and advocate positions different from the authorities with whom they may otherwise cooperate.
The conditions required to create an enabling environment are:
·the rule of law;
·adherence to fundamental democratic principles;
·political will;
·favourable legislation;
·clear and precise procedures;
·long-term support and resources for a sustainable civil society; and
·shared spaces for dialogue and cooperation.
If these conditions are met, a constructive relationship between NGOs and public authorities can be built on reciprocal trust and mutual understanding.
Annex II – The EESC’s structured civil dialogue models, including internal models that involve innovative institutional measures
The EESC consults civil society organisations – in addition those that are represented by members in the Committee – on a regular basis through various different channels and structures. Below is a list of some of these.
1.The EESC Liaison Group, which is a horizontal dialogue forum consisting of 47 European CSOs and networks. It is a framework for dialogue and cooperation on a wide range of topics between the EESC and these networks.
2.The EESC’s network of national economic and social councils (NESC), which unites 21 bodies representing social and civil dialogue stakeholders at national level. This network aims to facilitate the exchange of information and promote the work of national economic and social councils, including on a collaborative IT platform, to reach a shared vision and recommendations on common concerns. This increases the EESC’s impact in the Member States. This network is increasingly involved in joint events, such as the series of conferences on fighting disinformation initiated in 2023 by the EESC’s External Relations (REX) Section, and the EESC group meetings on the European Semester. To foster a common reflection on shared concerns, the network draws up a yearly policy paper which is endorsed at an annual meeting and subsequently shared with the presidents of EU institutions. The network organises exchanges between EESC and NESC members to reinforce mutual knowledge and expertise on specific topics. In the discharge for the 2023 financial year, the European Parliament called for continued cooperation with the NESCs on topics of common interest and the exchange of good practices, emphasising the vital role that civil society plays in addressing the EU’s current challenges.
3.The EESC’s NAT section, which has, over the years, provided a ‘convening space’ for other CSOs to meet and prepare joint contributions that feed into EU and international processes, and to give visibility to their initiatives on the ground. For example, following requests by the Commission, the NAT section has:
·helped prepare civil society’s contribution to the first
EU Voluntary Review on the SDGs
presented at the High-Level Political Forum in New York in 2023;
·helped prepare
targeted contributions for the UNFCCC COP
on the just transition and agri-food systems by combining input from EESC opinions with the views collected from other CSOs in expert hearings;
·hosted several
youth climate and sustainability round tables
, allowing youth organisations to make recommendations directly to commissioners;
·co-hosted the
European Circular Economy Stakeholder Platform
with the Section for the Single Market, Production and Consumption (INT section). This joint initiative by the European Commission and the EESC is a ‘network of networks’; it goes beyond sectorial activities and highlights cross-sector opportunities. It also provides a meeting place for stakeholders to share and scale up effective solutions and address specific challenges. The platform bridges existing initiatives at local, regional and national levels, and supports the implementation of the circular economy;
·co-organised the annual
EU Organic Awards
with the Commission, the CoR and farmers’ organisations (COPA COGECA and IFOAM); and
·actively contributed to the Rural Pact by organising and hosting
thematic Rural Pact debates
with various stakeholders.
4.The EESC’s Section for Employment, Social Affairs and Citizenship (SOC section), which has, over the years, also provided different models to include contributions from other civil society organisations, including, for example, the EMF and the FRRL group.
·The EMF is a platform for dialogue between civil society and the European institutions. It brings together representatives of civil society organisations, local and regional authorities, Member States and EU institutions. It is an opportunity for civil society to express its views, exchange ideas and best practices, and discuss challenges and priorities with decision-makers. Before forum topics are chosen, they are discussed with CSOs. The EMF is jointly organised and has a bureau comprised of six members that are elected by the participants for two-year terms of office. Of these bureau members, one is from the Commission, one is from the EESC, and four are representatives from civil society. The EMF can express positions and produce recommendations through its EMF group.
·The FRRL group is a horizontal body within the EESC tasked with promoting respect for European values and providing a forum for European civil society organisations to meet and share their assessments on the state of fundamental rights, democracy and the rule of law. In its work, the FRRL group focuses on key issues that are particularly relevant to civil society CSOs serve to highlight trends in Europe in order to lay the foundations for constructive dialogue between all stakeholders.
5.The EESC’s REX section, which is tasked with monitoring the EU’s external activities through dialogues with civil society organisations from the non-EU countries and regions with which the EU has formal relations. The section also actively follows the EU’s trade and development policies. A number of external bodies exist within the REX section, including the following.
·Follow-up committees.
·Joint consultative committees (JCCs), which are comprised of EESC members and civil society organisations of countries with which the EU has signed an association agreement or similar accord. Their task is to adopt recommendations put forth by civil society representatives on various aspects to do with bilateral relations. Consultative committees have a similar role, but concern a group of countries rather than one single country.
·Civil society platforms, which are similar to JCCs, but they also include other European civil society organisations in addition to the EESC. They stem from association agreements with Eastern Partners.
·Round tables with the Economic and Social Council of China and that of Brazil.
·Domestic advisory groups (DAGs), which are bodies set up under free trade agreements (FTAs) or free trade chapters within association agreements. They are tasked with advising the Commission’s DG Trade on trade and sustainable development chapters of FTAs.
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