Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C:2016:306:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 306, 23 de agosto de 2016


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 306

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

59.° ano
23 de agosto de 2016


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 306/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8111 — Ardian/Crédit Agricole Assurances/Indigo Infra) ( 1 )

1

2016/C 306/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7946 — PAI/Nestle/Froneri) ( 1 )

1

2016/C 306/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8139 — Onex/Paine & Partners/Wireco) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 306/04

Taxas de câmbio do euro

3

2016/C 306/05

Decisão da Comissão, de 18 de agosto de 2016, relativa à nomeação dos membros do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores e respetivos suplentes

4

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2016/C 306/06

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

6

2016/C 306/07

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1 )

7


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2016/C 306/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8173 — CPPIB/OTPP/IDEAL/Arco Norte) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

2016/C 306/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8068 — Bunge/Walter Rau Neusser Öl und Fett) ( 1 )

9


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

23.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8111 — Ardian/Crédit Agricole Assurances/Indigo Infra)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 306/01)

Em 16 de agosto de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8111.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


23.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.7946 — PAI/Nestle/Froneri)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 306/02)

Em 14 de julho de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M7946.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


23.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8139 — Onex/Paine & Partners/Wireco)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 306/03)

Em 16 de agosto de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8139.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

23.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/3


Taxas de câmbio do euro (1)

22 de agosto de 2016

(2016/C 306/04)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1306

JPY

iene

113,73

DKK

coroa dinamarquesa

7,4421

GBP

libra esterlina

0,86240

SEK

coroa sueca

9,4825

CHF

franco suíço

1,0886

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,3281

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,024

HUF

forint

310,15

PLN

zlóti

4,3019

RON

leu romeno

4,4583

TRY

lira turca

3,3266

AUD

dólar australiano

1,4856

CAD

dólar canadiano

1,4602

HKD

dólar de Hong Kong

8,7656

NZD

dólar neozelandês

1,5605

SGD

dólar singapurense

1,5276

KRW

won sul-coreano

1 270,24

ZAR

rand

15,3625

CNY

iuane

7,5195

HRK

kuna

7,4890

IDR

rupia indonésia

14 955,58

MYR

ringgit

4,5598

PHP

peso filipino

52,641

RUB

rublo

72,8855

THB

baht

39,194

BRL

real

3,6339

MXN

peso mexicano

20,6901

INR

rupia indiana

75,9920


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


23.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/4


DECISÃO DA COMISSÃO

de 18 de agosto de 2016

relativa à nomeação dos membros do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores e respetivos suplentes

(2016/C 306/05)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2009/705/CE da Comissão, de 14 de setembro de 2009, relativa à criação de um Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

O mandato dos membros atuais do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores terminou em 18 de julho de 2016.

Por conseguinte, é necessário designar novos membros efetivos e respetivos suplentes pelo período de três anos, com base nas propostas apresentadas pelos Estados-Membros e pelas organizações europeias de consumidores,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros efetivos ou suplentes do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores para um mandato de três anos:

Membros

Suplentes

Gabrielle ZGUBIC-ENGLEDER (AT)

Ulrike DOCEKAL (AT)

Joost VANDENBROUCKE (BE)

Leen DE CORT (BE)

Bogomil NIKOLOV (BG)

Daniela IVANOVA (BG)

Igor VUJOVIĆ (HR)

Vlado BILJARSKI (HR)

Loucas ARISTODEMOU (CY)

Eleni I. KAKOURI (CY)

Karel PAVLÍK (CZ)

Libor DUPAL (CZ)

Benedicte FEDERSPIEL (DK)

Lars PRAM (DK)

Isabelle Marie Charlotte BUSCKE (DE)

Thomas Martin BOBINGER (DE)

Helle ARUNIIT (EE)

Tiiu MÜÜRSEPP (EE)

Dermott JEWELL (IE)

Raymond O’ROURKE (IE)

Celia K. TSEKERIS (EL)

Sophia MAGGIOROU (EL)

Concepción MARTIN REY (ES)

Carlos PUENTE MARTIN (ES)

Karine DE CRESCENZO (FR)

Sandrine PERROIS (FR)

Mariano VOTTA (IT)

Flavia CAVALERO (IT)

Andrejs VANAGS (LV)

Baiba MILTOVIČA (LV)

Eglė KYBARTIENĖ (LT)

Rūtenis PAUKŠTE (LT)

Bob SCHMITZ (LU)

Guy FETTES (LU)

Anikó HARASZTI (HU)

Alexandra BARAN (HU)

Evelyn CHETCUTI (MT)

Pauline AZZOPARDI (MT)

Michiel KARSKENS (NL)

Jacobus T. PETERS (NL)

Grażyna ROKICKA (PL)

Kamil PLUSKWA-DĄBROWSKI (PL)

Luís Sieuve DE LIMA DA SILVEIRA RODRIGUES (PT)

Mário AGOSTINHO REIS (PT)

Irina CHIRITOIU (RO)

Sorin MIERLEA (RO)

Mojca STRUCL (SI)

Breda KUTIN (SI)

Petra VARGOVÁ ČASKOVSKÁ (SK)

Miroslav TULÁK (SK)

Juha BEURLING (FI)

Ilkka SALMINEN (FI)

Jens HENRIKSSON (SE)

Christin HOLM GATICA (SE)

Amber Elizabeth Joy BECHROURI (UK)

Heidi RANSCOMBE (UK)

Chiara GIOVANNINI (ANEC)

Stephen RUSSELL (ANEC)

Monique GOYENS (BEUC)

Ursula PACHL (BEUC)

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de agosto de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Carlos MOEDAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 244 de 16.9.2009, p. 21.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

23.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/6


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Convite à apresentação de propostas relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

(2016/C 306/06)

Estado-Membro

Reino Unido

Rota em questão

De Kirkwall (ilha principal das Orkney) para as ilhas de Papa Westray, North Ronaldsay, Westray, Sanday, Stronsay e Eday

Prazo de validade do contrato

De 1 de abril de 2017 a 31 de março de 2021

Prazo para apresentação de candidaturas e propostas

9 de novembro de 2016

Endereço para obtenção do texto do concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes ao concurso e às obrigações de serviço público

Orkney Islands Council

Council Offices

School Place

Kirkwall

KW15 1NY

UNITED KINGDOM

Ao cuidado de: Rosemary Colsell

Gestora de contratos

Correio eletrónico: procurement@orkney.gov.uk

Tel. +44 1856873535


23.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/7


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 306/07)

Estado-Membro

Reino Unido

Rota em questão

De Kirkwall (ilha principal das Orkney) para as ilhas de Papa Westray, North Ronaldsay, Westray, Sanday, Stronsay e Eday

Data inicial de entrada em vigor das obrigações de serviço público

30 de dezembro de 1997 (de Kirkwall para North Ronaldsay e Papa Westray), 19 de dezembro de 2001 (de Kirkwall para Eday, Sanday, Stronsay e Westray)

Data de entrada em vigor das alterações

1 de abril de 2017

Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público

Para mais informações, contactar:

Orkney Islands Council

Council Offices

School Place

Kirkwall

KW15 1NY

UNITED KINGDOM

Ao cuidado de: Rosemary Colsell

Gestor de contratos

Tel. +44 1856873535

Fax +44 1856876158

Correio eletrónico: procurement@orkney.gov.uk

Sítio Internet: www.orkney.gov.uk


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

23.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8173 — CPPIB/OTPP/IDEAL/Arco Norte)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 306/08)

1.

Em 16 de agosto de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Canada Pension Plan Investment Board («CPPIB», Canadá), Ontario Teachers’ Pension Plan Board («OTPP», Canadá) e Impulsora del Desarrollo y el Empleo en América Latina, S.A.B. de C.V. (IDEAL, México) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Autopista Arco Norte, S.A. de C.V. (Arco Norte, México), mediante subscrição de ações. Atualmente, a Arco Norte é controlada a 100 % pela IDEAL.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CPPIB: organização de gestão de investimentos, que investe os fundos da Canada Pension Plan principalmente em public equity, private equity, bens imóveis, infraestruturas e investimentos de rendimento fixo;

—   OTPP: organização de gestão de investimentos, que investe os ativos de planos de pensões em nome de docentes reformados e em exercício na província canadiana de Ontário;

—   IDEAL: empresa pública que gere uma carteira de ativos estratégicos em vários setores de infraestruturas que promovem o desenvolvimento social e o crescimento económico através da conceção, desenvolvimento, financiamento e gestão de diferentes projetos de infraestruturas no México e no Panamá; ocupa-se ainda da gestão a longo prazo, prestação de serviços, manutenção e funcionamento das concessões e projetos em que detém participações;

—   Arco Norte: titular de uma concessão para a exploração, funcionamento e manutenção de uma autoestrada com portagem no México, conhecida por «Libramiento Norte de la Ciudad de México».

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8173 — CPPIB/OTPP/IDEAL/Arco Norte, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


23.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8068 — Bunge/Walter Rau Neusser Öl und Fett)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 306/09)

1.

Em 16 de agosto de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Bunge Deutschland GmbH (Alemanha), uma filial da Bunge Limited («Bunge», EUA), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da WALTER RAU Neusser Öl und Fett AG («WRAG», Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Bunge: sociedade alimentar e agroindustrial, ativa na aquisição, armazenamento e transformação de cereais e oleaginosas, na produção e venda de açúcar e bioenergia, óleos e gorduras alimentares, na criação de produtos moídos à base de trigo, milho e arroz para consumidores, bem como na mistura e distribuição de fertilizantes para a agricultura. A Bunge opera, a nível mundial, em cerca de 40 países;

—   WRAG: transformação e mistura de óleos e gorduras vegetais essencialmente para a indústria de transformação alimentar, bem como produção e comercialização de óleos alimentares.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8068 — Bunge/Walter Rau Neusser Öl und Fett, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


Top