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Document C:2016:306:FULL
Official Journal of the European Union, C 306, 23 August 2016
Jornal Oficial da União Europeia, C 306, 23 de agosto de 2016
Jornal Oficial da União Europeia, C 306, 23 de agosto de 2016
ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 306 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
59.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 306/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8111 — Ardian/Crédit Agricole Assurances/Indigo Infra) ( 1 ) |
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2016/C 306/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7946 — PAI/Nestle/Froneri) ( 1 ) |
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2016/C 306/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8139 — Onex/Paine & Partners/Wireco) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 306/04 |
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2016/C 306/05 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2016/C 306/06 |
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2016/C 306/07 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 306/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8173 — CPPIB/OTPP/IDEAL/Arco Norte) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2016/C 306/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8068 — Bunge/Walter Rau Neusser Öl und Fett) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
23.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 306/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8111 — Ardian/Crédit Agricole Assurances/Indigo Infra)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 306/01)
Em 16 de agosto de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8111. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
23.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 306/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7946 — PAI/Nestle/Froneri)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 306/02)
Em 14 de julho de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M7946. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
23.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 306/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8139 — Onex/Paine & Partners/Wireco)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 306/03)
Em 16 de agosto de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8139. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
23.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 306/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
22 de agosto de 2016
(2016/C 306/04)
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1306 |
JPY |
iene |
113,73 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4421 |
GBP |
libra esterlina |
0,86240 |
SEK |
coroa sueca |
9,4825 |
CHF |
franco suíço |
1,0886 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,3281 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,024 |
HUF |
forint |
310,15 |
PLN |
zlóti |
4,3019 |
RON |
leu romeno |
4,4583 |
TRY |
lira turca |
3,3266 |
AUD |
dólar australiano |
1,4856 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4602 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,7656 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5605 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5276 |
KRW |
won sul-coreano |
1 270,24 |
ZAR |
rand |
15,3625 |
CNY |
iuane |
7,5195 |
HRK |
kuna |
7,4890 |
IDR |
rupia indonésia |
14 955,58 |
MYR |
ringgit |
4,5598 |
PHP |
peso filipino |
52,641 |
RUB |
rublo |
72,8855 |
THB |
baht |
39,194 |
BRL |
real |
3,6339 |
MXN |
peso mexicano |
20,6901 |
INR |
rupia indiana |
75,9920 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
23.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 306/4 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 18 de agosto de 2016
relativa à nomeação dos membros do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores e respetivos suplentes
(2016/C 306/05)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2009/705/CE da Comissão, de 14 de setembro de 2009, relativa à criação de um Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores (1), nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
O mandato dos membros atuais do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores terminou em 18 de julho de 2016.
Por conseguinte, é necessário designar novos membros efetivos e respetivos suplentes pelo período de três anos, com base nas propostas apresentadas pelos Estados-Membros e pelas organizações europeias de consumidores,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membros efetivos ou suplentes do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores para um mandato de três anos:
Membros |
Suplentes |
Gabrielle ZGUBIC-ENGLEDER (AT) |
Ulrike DOCEKAL (AT) |
Joost VANDENBROUCKE (BE) |
Leen DE CORT (BE) |
Bogomil NIKOLOV (BG) |
Daniela IVANOVA (BG) |
Igor VUJOVIĆ (HR) |
Vlado BILJARSKI (HR) |
Loucas ARISTODEMOU (CY) |
Eleni I. KAKOURI (CY) |
Karel PAVLÍK (CZ) |
Libor DUPAL (CZ) |
Benedicte FEDERSPIEL (DK) |
Lars PRAM (DK) |
Isabelle Marie Charlotte BUSCKE (DE) |
Thomas Martin BOBINGER (DE) |
Helle ARUNIIT (EE) |
Tiiu MÜÜRSEPP (EE) |
Dermott JEWELL (IE) |
Raymond O’ROURKE (IE) |
Celia K. TSEKERIS (EL) |
Sophia MAGGIOROU (EL) |
Concepción MARTIN REY (ES) |
Carlos PUENTE MARTIN (ES) |
Karine DE CRESCENZO (FR) |
Sandrine PERROIS (FR) |
Mariano VOTTA (IT) |
Flavia CAVALERO (IT) |
Andrejs VANAGS (LV) |
Baiba MILTOVIČA (LV) |
Eglė KYBARTIENĖ (LT) |
Rūtenis PAUKŠTE (LT) |
Bob SCHMITZ (LU) |
Guy FETTES (LU) |
Anikó HARASZTI (HU) |
Alexandra BARAN (HU) |
Evelyn CHETCUTI (MT) |
Pauline AZZOPARDI (MT) |
Michiel KARSKENS (NL) |
Jacobus T. PETERS (NL) |
Grażyna ROKICKA (PL) |
Kamil PLUSKWA-DĄBROWSKI (PL) |
Luís Sieuve DE LIMA DA SILVEIRA RODRIGUES (PT) |
Mário AGOSTINHO REIS (PT) |
Irina CHIRITOIU (RO) |
Sorin MIERLEA (RO) |
Mojca STRUCL (SI) |
Breda KUTIN (SI) |
Petra VARGOVÁ ČASKOVSKÁ (SK) |
Miroslav TULÁK (SK) |
Juha BEURLING (FI) |
Ilkka SALMINEN (FI) |
Jens HENRIKSSON (SE) |
Christin HOLM GATICA (SE) |
Amber Elizabeth Joy BECHROURI (UK) |
Heidi RANSCOMBE (UK) |
Chiara GIOVANNINI (ANEC) |
Stephen RUSSELL (ANEC) |
Monique GOYENS (BEUC) |
Ursula PACHL (BEUC) |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de agosto de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Carlos MOEDAS
Membro da Comissão
(1) JO L 244 de 16.9.2009, p. 21.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
23.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 306/6 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(2016/C 306/06)
Estado-Membro |
Reino Unido |
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Rota em questão |
De Kirkwall (ilha principal das Orkney) para as ilhas de Papa Westray, North Ronaldsay, Westray, Sanday, Stronsay e Eday |
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Prazo de validade do contrato |
De 1 de abril de 2017 a 31 de março de 2021 |
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Prazo para apresentação de candidaturas e propostas |
9 de novembro de 2016 |
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Endereço para obtenção do texto do concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes ao concurso e às obrigações de serviço público |
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23.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 306/7 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 306/07)
Estado-Membro |
Reino Unido |
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Rota em questão |
De Kirkwall (ilha principal das Orkney) para as ilhas de Papa Westray, North Ronaldsay, Westray, Sanday, Stronsay e Eday |
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Data inicial de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
30 de dezembro de 1997 (de Kirkwall para North Ronaldsay e Papa Westray), 19 de dezembro de 2001 (de Kirkwall para Eday, Sanday, Stronsay e Westray) |
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Data de entrada em vigor das alterações |
1 de abril de 2017 |
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Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público |
Para mais informações, contactar:
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V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
23.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 306/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8173 — CPPIB/OTPP/IDEAL/Arco Norte)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 306/08)
1. |
Em 16 de agosto de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Canada Pension Plan Investment Board («CPPIB», Canadá), Ontario Teachers’ Pension Plan Board («OTPP», Canadá) e Impulsora del Desarrollo y el Empleo en América Latina, S.A.B. de C.V. (IDEAL, México) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Autopista Arco Norte, S.A. de C.V. (Arco Norte, México), mediante subscrição de ações. Atualmente, a Arco Norte é controlada a 100 % pela IDEAL. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — CPPIB: organização de gestão de investimentos, que investe os fundos da Canada Pension Plan principalmente em public equity, private equity, bens imóveis, infraestruturas e investimentos de rendimento fixo; — OTPP: organização de gestão de investimentos, que investe os ativos de planos de pensões em nome de docentes reformados e em exercício na província canadiana de Ontário; — IDEAL: empresa pública que gere uma carteira de ativos estratégicos em vários setores de infraestruturas que promovem o desenvolvimento social e o crescimento económico através da conceção, desenvolvimento, financiamento e gestão de diferentes projetos de infraestruturas no México e no Panamá; ocupa-se ainda da gestão a longo prazo, prestação de serviços, manutenção e funcionamento das concessões e projetos em que detém participações; — Arco Norte: titular de uma concessão para a exploração, funcionamento e manutenção de uma autoestrada com portagem no México, conhecida por «Libramiento Norte de la Ciudad de México». |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8173 — CPPIB/OTPP/IDEAL/Arco Norte, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
23.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 306/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8068 — Bunge/Walter Rau Neusser Öl und Fett)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 306/09)
1. |
Em 16 de agosto de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Bunge Deutschland GmbH (Alemanha), uma filial da Bunge Limited («Bunge», EUA), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da WALTER RAU Neusser Öl und Fett AG («WRAG», Alemanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Bunge: sociedade alimentar e agroindustrial, ativa na aquisição, armazenamento e transformação de cereais e oleaginosas, na produção e venda de açúcar e bioenergia, óleos e gorduras alimentares, na criação de produtos moídos à base de trigo, milho e arroz para consumidores, bem como na mistura e distribuição de fertilizantes para a agricultura. A Bunge opera, a nível mundial, em cerca de 40 países; — WRAG: transformação e mistura de óleos e gorduras vegetais essencialmente para a indústria de transformação alimentar, bem como produção e comercialização de óleos alimentares. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8068 — Bunge/Walter Rau Neusser Öl und Fett, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).