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Document C(2024)5639

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) …/... DA COMISSÃO que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.º do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União

    C/2024/5639 final

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) …/... DA COMISSÃO

    de 6.8.2024

    que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.º do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho 1 , nomeadamente o artigo 46.º, n.º 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão 2 estabelece a lista das autoridades de controlo e dos organismos de controlo reconhecidos, em conformidade com o artigo 46.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2018/848, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União, em conformidade com o artigo 45.º, n.º 1, alínea b), subalínea i), desse regulamento.

    (2)O artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece os critérios que as autoridades de controlo e os organismos de controlo devem satisfazer para serem reconhecidos em conformidade com o n.º 1 do mesmo artigo. O Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão 3 estabelece os requisitos processuais a cumprir por essas autoridades de controlo e organismos de controlo ao apresentarem à Comissão o seu pedido de reconhecimento, o qual consiste num dossiê técnico.

    (3)Desde a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, a Comissão recebeu pedidos de reconhecimento de vários organismos de controlo, apresentados em conformidade com o artigo 46.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2018/848.

    (4)A Comissão recebeu e examinou, em conformidade com o artigo 1.º do Regulamento Delegado (UE) 2021/1698, os pedidos de reconhecimento dos organismos de controlo «A CERT European Organization for Certification S.A.», «ACT Organic Company Limited», «Agricert - Certificação de Produtos Alimentares Lda», «Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje», «Beijing Continental Hengtong Certification Co., Ltd», «CERTIFICADORA BIOTROPICO S.A.S.», «COMPANY OF ORGANIC AGRICULTURE IN PALESTINE», «Ecovivendi d.o.o. Belgrade», «ETKO EKOLOJİK TARIM KONTROL ORGANİZASYONU LİMİTED ŞİRKETİ», «IBD Certificações Ltda», «LACON QUALITY CERTIFICATION PRIVATE LIMITED», «Metrocert S.C.», «Oregon Tilth, Inc», «Organizacion Internacional Agropecuaria S.A.», e «Organska Kontrola d.o.o. Sarajevo». Com base nas informações contidas nos dossiês técnicos respetivos, a Comissão concluiu que se justifica reconhecer, por um período indeterminado, esses organismos de controlo para certas categorias de produtos em determinados países terceiros.

    (5)O Regulamento de Execução (UE) 2024/1748 da Comissão 4 alterou o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 e prevê o reconhecimento dos organismos de controlo «CCPB Srl» e «ECOGLOBE LLC», entre outros, para determinados países terceiros e categorias de produtos. No entanto, o reconhecimento de «CCPB Srl» não incluiu, erradamente, a Arménia para a categoria de produtos G e o reconhecimento de «ECOGLOBE LLC» não incluiu, erradamente, a Arménia para a categoria de produtos G e o Usbequistão para a categoria de produtos B. É, portanto, necessário corrigir esses erros.

    (6)O Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 deve, pois, ser alterado e retificado em conformidade.

    (7)As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.º

    O anexo II do Regulamento (UE) 2021/1378 é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

    Artigo 2.º

    O anexo II do Regulamento (UE) 2021/1378 é retificado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

    Artigo 3.º

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6.8.2024

       Pela Comissão

       A Presidente
       Ursula VON DER LEYEN

    (1)    JO L 150 de 14.6.2018, p. 1, ELI:  http://data.europa.eu/eli/reg/2018/848/oj .
    (2)    Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece determinadas regras no respeitante ao certificado emitido aos operadores, grupos de operadores e exportadores de países terceiros envolvidos na importação de produtos biológicos ou em conversão para a União e que estabelece a lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 297 de 20.8.2021, p. 24, ELI:  http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1378/oj ) .
    (3)    Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão, de 13 de julho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos relativos ao processo de reconhecimento das autoridades de controlo e dos organismos de controlo competentes para efetuar controlos de produtos biológicos e de operadores e grupos de operadores que disponham de certificação biológica, em países terceiros, e com regras sobre a supervisão desses organismos e autoridades de controlo e sobre os controlos e outras ações a realizar por esses organismos e autoridades (JO L 336 de 23.9.2021, p. 7, ELI:  http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/1698/oj ) .
    (4)    Regulamento de Execução (UE) 2024/1748 da Comissão, de 21 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.º do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União (JO L, 2024/1748, 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1748/oj ).
    Top

    PT

    ANEXO I

    No anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, o terceiro parágrafo é alterado do seguinte modo:

    (1)Antes da primeira entrada, são inseridas as seguintes entradas:

    «Nome do organismo ou autoridade de controlo:

    A CERT European Organization for Certification S.A.

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos 

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    AE-BIO-171

    Emirados Árabes Unidos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    AL-BIO-171

    Albânia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    AM-BIO-171

    Arménia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    AZ-BIO-171

    Azerbaijão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    BF-BIO-171

    Burquina Fasso

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    BT-BIO-171

    Butão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    BY-BIO-171

    Bielorrússia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    CL-BIO-171

    Chile

    x

    x

    CN-BIO-171

    China

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    DO-BIO-171

    República Dominicana

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    EC-BIO-171

    Equador

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    EG-BIO-171

    Egito

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ET-BIO-171

    Etiópia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    GD-BIO-171

    Granada

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    GE-BIO-171

    Geórgia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    GH-BIO-171

    Gana

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ID-BIO-171

    Indonésia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    IN-BIO-171

    Índia

    x

    x

    x

    x

    x

    IR-BIO-171

    Irão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    JM-BIO-171

    Jamaica

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    KE-BIO-171

    Quénia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    KG-BIO-171

    Quirguistão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    KW-BIO-171

    Koweit

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    KZ-BIO-171

    Cazaquistão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    LB-BIO-171

    Líbano

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    MA-BIO-171

    Marrocos

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    MD-BIO-171

    Moldávia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    MK-BIO-171

    Macedónia do Norte

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    OM-BIO-171

    Omã

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    PE-BIO-171

    Peru

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    PG-BIO-171

    Papua-Nova Guiné

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    PH-BIO-171

    Filipinas

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    PK-BIO-171

    Paquistão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    RS-BIO-171

    Sérvia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    RU-BIO-171

    Rússia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    RW-BIO-171

    Ruanda

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    SA-BIO-171

    Arábia Saudita

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    SD-BIO-171

    Sudão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    SN-BIO-171

    Senegal

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    TG-BIO-171

    Togo

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    TH-BIO-171

    Tailândia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    TR-BIO-171

    Turquia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    TW-BIO-171

    Taiwan

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    TZ-BIO-171

    Tanzânia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    UA-BIO-171

    Ucrânia

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    UG-BIO-171

    Uganda

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    UZ-BIO-171

    Usbequistão

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    VN-BIO-171

    Vietname

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    XK-BIO-171

    Kosovo*

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ZA-BIO-171

    África do Sul

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    ZW-BIO-171

    Zimbabué

    x

    x

    x

    x

    x

    x

    * Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

    2.Exceções: os produtos das categorias de produtos assinaladas com «°» abrangidos pelo âmbito de aplicação de um acordo sobre o comércio de produtos biológicos, em conformidade com o artigo 47.º do Regulamento (UE) 2018/848, ou pelo âmbito de reconhecimento equivalente do país terceiro em causa enumerado no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão.**

    **Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, a lista dos países terceiros e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do artigo 33.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho para efeitos de importação de produtos biológicos para a União (JO L 465 de 29.12.2021, p. 8, ELI: .

    ACT Organic Company Limited

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    BT-BIO-121

    Butão

    x

    x

    ID-BIO-121

    Indonésia

    x

    x

    KH-BIO-121

    Camboja

    x

    x

    LA-BIO-121

    Laos

    x

    x

    LK-BIO-121

    Seri Lanca

    x

    x

    MY-BIO-121

    Malásia

    x

    x

    NP-BIO-121

    Nepal

    x

    x

    PH-BIO-121

    Filipinas

    x

    x

    SG-BIO-121

    Singapura

    x

    x

    TH-BIO-121

    Tailândia

    x

    x

    VN-BIO-121

    Vietname

    x

    x

    Agricert - Certificação de Produtos Alimentares Lda

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos 

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    AO-BIO-172

    Angola

    x

    x

    x

    x

    AZ-BIO-172

    Azerbaijão

    x

    x

    x

    x

    BO-BIO-172

    Bolívia

    x

    x

    BR-BIO-172

    Brasil

    x

    x

    x

    CL-BIO-172

    Chile

    CM-BIO-172

    Camarões

    x

    x

    x

    CN-BIO-172

    China

    x

    x

    x

    CO-BIO-172

    Colômbia

    x

    x

    CV-BIO-172

    Cabo Verde

    x

    x

    x

    DO-BIO-172

    República Dominicana

    x

    x

    DZ-BIO-172

    Argélia

    x

    x

    EC-BIO-172

    Equador

    x

    x

    EG-BIO-172

    Egito

    x

    x

    x

    GA-BIO-172

    Gabão

    x

    x

    GE-BIO-172

    Geórgia

    x

    x

    GH-BIO-172

    Gana

    x

    x

    GT-BIO-172

    Guatemala

    x

    x

    GW-BIO-172

    Guiné-Bissau

    x

    x

    GY-BIO-172

    Guiana

    x

    x

    KH-BIO-172

    Camboja

    x

    x

    x

    MA-BIO-172

    Marrocos

    x

    x

    MG-BIO-172

    Madagáscar

    x

    x

    MX-BIO-172

    México

    x

    x

    MZ-BIO-172

    Moçambique

    x

    x

    NI-BIO-172

    Nicarágua

    x

    x

    PA-BIO-172

    Panamá

    x

    x

    PE-BIO-172

    Peru

    x

    x

    PY-BIO-172

    Paraguai

    x

    x

    SN-BIO-172

    Senegal

    x

    x

    SR-BIO-172

    Suriname

    x

    x

    ST-BIO-172

    São Tomé e Príncipe

    x

    x

    TG-BIO-172

    Togo

    x

    x

    TL-BIO-172

    Timor-Leste

    x

    x

    TR-BIO-172

    Turquia

    x

    x

    x

    UY-BIO-172

    Uruguai

    x

    x

    VE-BIO-172

    Venezuela

    x

    x

    VN-BIO-172

    Vietname

    x

    x

    2.Exceções: os produtos das categorias de produtos assinaladas com «°» abrangidos pelo âmbito de aplicação de um acordo sobre o comércio de produtos biológicos, em conformidade com o artigo 47.º do Regulamento (UE) 2018/848, ou pelo âmbito de reconhecimento equivalente do país terceiro em causa enumerado no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão.

    Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos 

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    MK-BIO-157

    Macedónia do Norte

    x

    x

    x

    Beijing Continental Hengtong Certification Co., Ltd

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos 

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    CN-BIO-182

    China

    x

    x

    RU-BIO-182

    Rússia

    x

    x

    »;

    (2)Após a entrada relativa a CERES Certification of Environmental Standards GmbH, é inserida a seguinte entrada:

    «CERTIFICADORA BIOTROPICO S.A.S.

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    CO-BIO-186

    Colômbia

    x

    x

    »;

    (3)Após a entrada relativa a CERTIMEX, Certificadora Mexicana de Productos y Procesos Ecologicos S.C., é inserida a seguinte entrada:

    «COMPANY OF ORGANIC AGRICULTURE IN PALESTINE**

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    PS-BIO-163

    Territórios Palestinianos Ocupados

    x

    x

    ** Esta designação não deve ser interpretada como um reconhecimento do Estado da Palestina e não prejudica as posições de cada Estado-Membro quanto a esta questão.

    »;

    (4)Após a entrada relativa a ECOGLOBE LLC, são inseridas as seguintes entradas:

    «Ecovivendi d.o.o. Belgrade

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    RS-BIO-183

    Sérvia

    x

    x

    x

    ETKO EKOLOJİK TARIM KONTROL ORGANİZASYONU LİMİTED ŞİRKETİ

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    TR-BIO-109

    Turquia

    x

    x

    x

    »;

    (5)Após a entrada relativa a FOOD SAFETY S.A, é inserida a seguinte entrada:

    «IBD Certificações Ltda

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    BO-BIO-122

    Bolívia

    x

    x

    BR-BIO-122

    Brasil

    x

    x

    x

    x

    x

    CN-BIO-122

    China

    x

    x

    x

    x

    CO-BIO-122

    Colômbia

    x

    x

    EC-BIO-122

    Equador

    x

    x

    MX-BIO-122

    México

    x

    x

    MN-BIO-122

    Mongólia

    x

    x

    PY-BIO-122

    Paraguai

    x

    x

    PE-BIO-122

    Peru

    x

    x

    RU-BIO-122

    Rússia

    x

    x

    x

    »;

    (6)Após a entrada relativa a Kiwa BCS Öko-Garantie GmbH, é inserida a seguinte entrada:

    «LACON QUALITY CERTIFICATION PRIVATE LIMITED

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    IN-BIO-201

    Índia

    x

    x

    »;

    (7)Após a entrada relativa a Mayacert S.A., são inseridas as seguintes entradas:

    «Metrocert S.C.

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    MX-BIO-202

    México

    x

    x

    Oregon Tilth, Inc

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    MX-BIO-116

    México

    x

    x

    x

    »;

    (8)Após a entrada relativa a Organic Standard LLC, são inseridas as seguintes entradas:

    «Organizacion Internacional Agropecuaria S.A.

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    AR-BIO-110

    Argentina

    x

    BO-BIO-110

    Bolívia

    x

    x

    x

    BR-BIO-110

    Brasil

    x

    x

    x

    CL-BIO-110

    Chile

    CO-BIO-110

    Colômbia

    x

    x

    x

    EC-BIO-110

    Equador

    x

    x

    x

    x

    MX-BIO-110

    México

    x

    x

    x

    PA-BIO-110

    Panamá

    x

    x

    x

    PE-BIO-110

    Peru

    x

    x

    x

    x

    PY-BIO-110

    Paraguai

    x

    x

    x

    RU-BIO-110

    Rússia

    x

    x

    TR-BIO-110

    Turquia

    x

    x

    x

    UA-BIO-110

    Ucrânia

    x

    x

    UY-BIO-110

    Uruguai

    x

    x

    x

    2.Exceções: os produtos das categorias de produtos assinaladas com «°» abrangidos pelo âmbito de aplicação de um acordo sobre o comércio de produtos biológicos, em conformidade com o artigo 47.º do Regulamento (UE) 2018/848, ou pelo âmbito de reconhecimento equivalente do país terceiro em causa enumerado no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão.

    Organska Kontrola d.o.o. Sarajevo

    1.Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    BA-BIO-101

    Bósnia-Herzegovina

    x

    x

    x

    x

    ME-BIO-101

    Montenegro

    x

    x

    x

    x

    RS-BIO-101

    Sérvia

    x

    x

    x

    x

    XK-BIO-101

    Kosovo*

    x

    x

    x

    x

    ».



    ANEXO II

    No anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, o terceiro parágrafo é retificado do seguinte modo:

    (1)No ponto 1 da entrada «CCPB Srl», a linha correspondente à Arménia é substituída pelo seguinte:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    «AM-BIO-102

    Arménia

    x

    x

    ;

    (2)Na entrada relativa a «ECOGLOBE LLC», o ponto 1 é retificado do seguinte modo:

    (a)A linha correspondente à Arménia é substituída pelo seguinte:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    «AM-BIO-112

    Arménia

    x

    x

    x

    x

    ;

    (b)A linha correspondente ao Usbequistão é substituída pelo seguinte:

    Número de código

    País terceiro

    Categoria de produtos

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    «UZ-BIO-112

    Usbequistão

    x

    x

    x

    x

    .

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