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Document 59b19f1c-8ac1-11f1-910d-01aa75ed71a1
Council Decision (CFSP) 2023/2135 of 9 October 2023 concerning restrictive measures in view of activities undermining the stability and political transition of Sudan
Consolidated text: Decisão (PESC) 2023/2135 do Conselho, de 9 de outubro de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão
Decisão (PESC) 2023/2135 do Conselho, de 9 de outubro de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão
02023D2135 — PT — 15.07.2026 — 012.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
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DECISÃO (PESC) 2023/2135 DO CONSELHO de 9 de outubro de 2023 (JO L 2135 de 11.10.2023, p. 1) |
Alterada por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
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data |
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DECISÃO (PESC) 2024/383 DO CONSELHO de 22 de janeiro de 2024 |
L 383 |
1 |
22.1.2024 |
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L 1784 |
1 |
24.6.2024 |
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DECISÃO (PESC) 2024/2655 DO CONSELHO de 8 de outubro de 2024 |
L 2655 |
1 |
9.10.2024 |
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DECISÃO (PESC) 2024/3154 DO CONSELHO de 16 de dezembro de 2024 |
L 3154 |
1 |
16.12.2024 |
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DECISÃO (PESC) 2025/377 DO CONSELHO de 24 de fevereiro de 2025 |
L 377 |
1 |
25.2.2025 |
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L 1481 |
1 |
18.7.2025 |
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DECISÃO (PESC) 2025/1932 DO CONSELHO de 22 de setembro de 2025 |
L 1932 |
1 |
23.9.2025 |
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DECISÃO (PESC) 2025/2369 DO CONSELHO de 20 de novembro de 2025 |
L 2369 |
1 |
20.11.2025 |
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DECISÃO (PESC) 2026/254 DO CONSELHO de 29 de janeiro de 2026 |
L 254 |
1 |
29.1.2026 |
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L 886 |
1 |
21.4.2026 |
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L 1396 |
1 |
22.6.2026 |
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L 1705 |
1 |
14.7.2026 |
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Retificada por:
DECISÃO (PESC) 2023/2135 DO CONSELHO
de 9 de outubro de 2023
que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão
Artigo 1.o
Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para impedir a entrada no seu território ou o trânsito pelo mesmo de:
Pessoas singulares que sejam responsáveis por ações ou políticas que ameacem a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão, ou que tenham participado direta ou indiretamente nas mesmas, que as apoiem ou que das mesmas beneficiem;
Pessoas singulares que obstruam ou comprometam os esforços para que a transição política seja retomada;
Pessoas singulares que obstruam a prestação, o acesso ou a distribuição de ajuda humanitária no Sudão, incluindo ataques a trabalhadores humanitários e de saúde e a apreensão e destruição de infraestruturas e bens humanitários ou de saúde; ou
Pessoas singulares que planeiem, dirijam ou pratiquem atos no Sudão que constituam violações ou atropelos dos direitos humanos ou violações do direito internacional humanitário incluindo assassinatos e mutilações, violações e outras formas graves de violência sexual e baseada no género, raptos e deslocações forçadas;
Pessoas singulares associadas às pessoas designadas ao abrigo das alíneas a) a d), conforme enumeradas no Anexo.
O n.o 1 é aplicável sem prejuízo dos casos em que um Estado-Membro esteja sujeito a uma obrigação de direito internacional, a saber:
Enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;
Enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pelas Nações Unidas ou sob os seus auspícios;
ao abrigo de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades; ou
Nos termos do Tratado de Latrão, de 1929, celebrado entre a Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) e a Itália.
Artigo 2.o
São congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade, estejam na posse ou sejam detidos ou controlados por:
Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que sejam responsáveis por ações ou políticas que ameacem a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão, ou que tenham participado direta ou indiretamente nas mesmas, que as apoiem, ou que das mesmas beneficiem;
Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que obstruam ou comprometam os esforços para que a transição política seja retomada;
Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que obstruam a prestação, o acesso ou a distribuição de ajuda humanitária no Sudão, incluindo ataques a trabalhadores humanitários e de saúde e a apreensão e destruição de infraestruturas e bens humanitários ou de saúde;
Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos envolvidos no planeamento, direção ou prática de atos no Sudão que constituam violações ou atropelos dos direitos humanos ou violações do direito internacional humanitário, incluindo assassinatos e mutilações, violações e outras formas graves de violência sexual e baseada no género, raptos e deslocações forçadas;
pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos associados com as pessoas designadas ao abrigo das alíneas a) a d), conforme enumeradas no anexo.
Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de certos fundos ou recursos económicos congelados, ou a disponibilização de certos fundos ou recursos económicos, nas condições que considerem adequadas, depois de terem determinado que os fundos ou recursos económicos em questão:
São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas enumeradas no anexo e dos familiares dependentes dessas pessoas, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, prémios de seguro e taxas de serviços públicos;
Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;
Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou recursos económicos congelados;
São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha notificado as autoridades competentes dos outros Estados-Membros e a Comissão dos motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica, pelo menos duas semanas antes da respetiva concessão; ou
Deverão ser creditados ou debitados da conta de uma missão diplomática ou consular ou de uma organização internacional que goze de imunidades nos termos do direito internacional, desde que esses pagamentos se destinem a ser utilizados para fins oficiais da missão diplomática ou consular ou da organização internacional.
O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.
Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de certos fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:
Os fundos ou recursos económicos foram objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1 foi incluído na lista constante do anexo, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, antes ou depois dessa data;
Os fundos ou recursos económicos serão exclusivamente utilizados para satisfazer pedidos garantidos por tal decisão ou por ela reconhecidos como válidos, nos limites fixados pelas disposições legislativas e regulamentares que regem os direitos das pessoas titulares desses pedidos;
A decisão não resulta em benefício de uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumeradas no anexo; e
O reconhecimento da decisão não ser contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.
O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do presente número no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.
O n.o 2 não é aplicável ao crédito em contas congeladas de:
Juros ou outras somas devidas a título dessas contas;
Pagamentos devidos por força de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas às medidas previstas nos n.os 1 e 2; ou
Pagamentos devidos por força de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais proferidas na União ou com força executiva no Estado-Membro em causa;
desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos continuem sujeitos às medidas previstas no n.o 1.
Os n.os 1 e 2 não se aplicam ao fornecimento, processamento ou pagamento de fundos, outros ativos financeiros ou recursos económicos, nem ao fornecimento de bens e serviços necessários para assegurar a prestação atempada de ajuda humanitária ou para apoiar outras atividades destinadas a suprir as necessidades humanas básicas, se essa ajuda e essas outras atividades forem realizadas:
Pelas Nações Unidas, incluindo os seus programas, fundos e outras entidades e órgãos, bem como as suas agências especializadas e organizações conexas;
Por organizações internacionais;
Por organizações humanitárias com estatuto de observador na Assembleia Geral das Nações Unidas e membros dessas organizações;
Por organizações não governamentais financiadas a nível bilateral ou multilateral que participem nos planos de resposta humanitária das Nações Unidas, nos planos de resposta para os refugiados, noutros apelos das Nações Unidas ou nas estruturas humanitárias coordenadas pelo Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA);
Por organizações e agências às quais a União tenha concedido o Certificado de Parceria Humanitária ou que sejam certificadas ou reconhecidas por um Estado-Membro em conformidade com procedimentos nacionais;
Por agências especializadas dos Estados-Membros; ou
Pelos trabalhadores, beneficiários, subsidiárias ou parceiros de execução das entidades mencionadas nas alíneas a) a f) enquanto e na medida em que atuem nessa qualidade.
O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do presente artigo, no prazo de quatro semanas após a concessão dessa autorização.
Artigo 2.o-A
É proibido:
Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses produtos, direta ou indiretamente em ligação com a proibição prevista no n.o 1;
Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os bens a que se refere o no n.o 1 para qualquer aquisição, importação ou transferência desses produtos, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente em ligação com a proibição prevista no n.o 1.
Artigo 2.o-B
É proibido:
Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens referidos no n.o 1, ou com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo no Sudão ou para utilização neste país;
Prestar financiamento ou assistência financeira relacionada com os bens referidos no n.o 1, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação dos mesmos, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo no Sudão ou para utilização neste país.
Artigo 3.o
Artigo 4.o
Artigo 5.o
O Conselho e o alto representante tratam os dados pessoais a fim de executarem as tarefas que lhes incumbem nos termos da presente decisão, em especial:
No que respeita ao Conselho, a fim de preparar e introduzir alterações no anexo;
No que respeita ao alto representante, a fim de preparar alterações ao anexo.
Artigo 6.o
Não podem ser satisfeitos pedidos relacionados com contratos ou transações cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, pelas medidas impostas ao abrigo da presente decisão, incluindo pedidos de indemnização ou quaisquer outros dessa natureza, como pedidos de compensação ou pedidos a título de garantias, nomeadamente pedidos de prorrogação ou de pagamento de obrigações, de garantias ou contragarantias, em especial garantias ou contragarantias financeiras, independentemente da forma que assumam, se forem apresentados por:
Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos designados enumerados no anexo;
Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que atuem por intermédio ou em nome de uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos referidos na alínea a).
Artigo 7.o
É proibido participar, com conhecimento de causa ou intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as proibições estabelecidas na presente decisão.
Artigo 8.o
Para que o impacto das medidas estabelecidas na presente decisão seja o maior possível, a União deve incentivar os Estados terceiros a adotarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.
Artigo 9.o
A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada, ou alterada conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.
Artigo 10.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
ANEXO
A. Lista das pessoas singulares a que se referem o artigo 1.o, n.o 1, e o artigo 2.o, n.o 1
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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1. |
Mirghani Idriss SULEIMAN |
Nacionalidade: sudanesa Sexo: masculino Função: tenente-general nas Forças Armadas do Sudão; diretor-geral da Defense Industries System; chefe da Sudanese Army Production Agency Pessoas associadas: general Abdel Fattah al Burhan, comandante-chefe das Forças Armadas do Sudão Entidades associadas: Defense Industries System, SMT Engineering; Forças Armadas do Sudão |
O tenente-general Mirghani Idriss Suleiman é um oficial das Forças Armadas do Sudão e diretor-geral da Defense Industry System (DIS), uma empresa objeto de sanções da União Europeia, por prestar apoio a ações e políticas que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão. A DIS é descrita como a maior empresa de defesa do Sudão, gerando receitas estimadas em 2 mil milhões de USD, através de centenas de filiais em vários setores da economia do Sudão. A DIS fabrica uma série de armas de pequeno calibre, armas convencionais, munições e veículos militares para as Forças Armadas do Sudão. Na qualidade de diretor-geral da DIS, Mirghani Idriss Suleiman efetuou um elevado número de viagens com o general Abdel Fattah al Burhan, comandante-chefe das Forças Armadas do Sudão, desde o início da guerra, alegadamente no intuito de reforçar as capacidades das Forças Armadas do Sudão para combater as Forças de Apoio Rápido em várias frentes em Cartum, Darfur e no Cordofão. Por conseguinte, Mirghani Idriss Suleiman presta apoio a ações e políticas que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão. |
24.6.2024 |
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2. |
EL TAHIR Mohamed EL AWAD EL AMIN t.c.p. EL TAHIR Mohamed EL AWAD EL AMIN AL-TAHER; Mohammed AL-AWAD AL-AMIN |
Nacionalidade: sudanesa Sexo: masculino Função: tenente-general, comandante da Força Aérea do Sudão desde 1 de setembro de 2022; Antigo reitor da Academia da Força Aérea do Sudão. Antigo comandante da Base Aérea de Cartum Pessoas associadas: general Abdel-Fattah al Burhan, comandante supremo das Forças Armadas do Sudão; tenente-general Yasir Al-Atta, comandante-chefe adjunto das Forças Armadas do Sudão; general Mohamed Osman al-Hussein, chefe do Estado-Maior das forças terrestres das Forças Armadas do Sudão Entidades associadas: Forças Armadas do Sudão |
El Tahir Mohamed El Awad El Amin é tenente-general das Forças Armadas do Sudão e comandante da Força Aérea do Sudão desde 1 de setembro de 2022, sendo, por conseguinte, responsável pelas operações levadas a cabo pela Força Aérea das Forças Armadas do Sudão desde o início do conflito entre as Forças Armadas do Sudão, as Forças de Apoio Rápido e as milícias suas aliadas, em 15 de abril de 2023, tal como sublinhado pela sua participação em reuniões de alto nível, divulgadas publicamente, nas quais participaram altos comandantes das Forças Armadas do Sudão sob a chefia do comandante-chefe Abdelfattah Al-Burhan no Comando Geral das Forças Armadas do Sudão em Cartum, em maio e julho de 2023. El Tahir Mohamed El Awad El Amin tem, por conseguinte, uma responsabilidade direta de comando pelo bombardeamento aéreo indiscriminado levado a cabo pela Força Aérea das Forças Armadas do Sudão em zonas residenciais densamente povoadas, nomeadamente em Cartum, Omdurman, Nyala (Darfur meridional) e no Cordofão do Norte, documentado pela Missão Integrada das Nações Unidas de Assistência à Transição no Sudão (UNITAMS) nos seus relatórios apresentados ao secretário-geral em 31 de agosto de 2023 e 13 de novembro de 2023, pelo alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos no seu relatório de 22 de fevereiro de 2024 e pelo painel de peritos das Nações Unidas sobre o Sudão no seu relatório de 15 de janeiro de 2024. El Tahir Mohamed El Awad El Amin tem estado, assim, diretamente envolvido na continuação do conflito sudanês, que ameaça a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão, e tem estado envolvido no planeamento, na direção e na realização de operações aéreas que resultaram em graves violações dos direitos humanos e em violações do direito internacional humanitário, tendo provocado um elevado número de vítimas civis e conduzido à deslocação da população civil e à destruição de infraestruturas críticas, incluindo instalações médicas, como o hospital East Nile, em Cartum, em maio de 2023, e o hospital pediátrico Babiker Nahar, em El-Fasher, em maio de 2024. |
24.6.2024 |
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3. |
Ali Ahmed KARTI MOHAMED |
Data de nascimento: 11.3.1953 Local de nascimento: Hagar Elassal — Sudão Nacionalidade: sudanesa Sexo: masculino Função: esteio do Partido do Congresso Nacional; secretário-geral do Movimento Islamista Sudanês; antigo ministro dos Negócios Estrangeiros do Sudão N.o de identificação: 11822483949 Entidades associadas: Ministério dos Negócios Estrangeiros do Sudão; Movimento Islamista Sudanês |
Ali Ahmed Karti Mohamed foi ministro dos Negócios Estrangeiros do Sudão no Governo de Omar al-Bashir. Na sequência da queda do regime de al-Bashir, Ali Ahmed Karti Mohamed foi escolhido para ser um dos dirigentes do Movimento Islamista Sudanês e liderou esforços para prejudicar os progressos do Sudão no sentido de uma plena transição democrática, comprometendo o antigo governo de transição liderado por civis e o processo do acordo-quadro político. Tal contribuiu para o conflito entre as Forças Armadas do Sudão e as Forças de Apoio Rápido, que teve início em 15 de abril de 2023. Ali Ahmed Karti Mohamed e outros islamistas sudaneses radicais estão a obstruir ativamente os esforços no sentido de obter um cessar-fogo para pôr termo ao conflito e estão a opor-se aos esforços civis que visam restabelecer a transição democrática do Sudão. Ali Ahmed Karti Mohamed é um esteio do Partido do Congresso Nacional fundado por Omar Al-Bashir em 1998. O Partido do Congresso Nacional é a organização sucessora da Frente Islâmica Nacional afiliada à Irmandade Muçulmana. Ali Ahmed Karti Mohamed é atualmente secretário-geral do Movimento Islamista Sudanês, uma ampla aliança de grupos islamistas, e é considerado o responsável pelo ressurgimento do Partido do Congresso Nacional. O movimento islamista exerce uma forte influência sobre as Forças Armadas do Sudão, a polícia e os serviços de informações. Por conseguinte, Ali Ahmed Karti Mohamed é responsável, direta ou indiretamente, por participar, apoiar ou beneficiar de ações ou políticas que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão. |
24.6.2024 |
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▼M5 ————— |
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5. |
Mustafa Ibrahim ABDEL NABI MOHAMED |
Nacionalidade: sudanesa Sexo: masculino Função: diretor do al-Khaleej Bank; acionista maioritário da Shield Protective Solutions Co. Ltd. (Sudão); conselheiro financeiro do chefe das Forças de Apoio Rápido Número de passaporte: B CH 4930920 Pessoas associadas: Musa Hamdan Dagalo Musa, irmão de Mohamed Hamdan Dagalo, o chefe das Forças de Apoio Rápido Entidades associadas: Al-Khaleej Bank; Shield Protective Solutions Co. Ltd. (Sudão); |
Mustafa Ibrahim Abdel Nabi Mohamed é um antigo alto funcionário do Banco Central do Sudão, que se tornou consultor financeiro das Forças de Apoio Rápido, tendo ajudado estas últimas a gerir uma rede de empresas e entidades interpostas. Um relatório do painel de peritos das Nações Unidas sobre as sanções no Darfur mencionou recentemente, sem referir nomes, um antigo alto funcionário do Banco Central do Sudão, que se encontra sediado no Dubai e que se tornou consultor financeiro das Forças de Apoio Rápido. O relatório explica igualmente que o al Khaleej Bank se tornou instrumental para o financiamento das Forças de Apoio Rápido em 2019, quando a sua participação maioritária foi adquirida por pessoas e entidades associadas às Forças de Apoio Rápido. Relatos dos média e grupos de reflexão identificaram-no como Mustafa Ibrahim Abdel Nabi Mohamed. É diretor do Al Khaleej Bank, um banco sudanês. Mais de 60 % das ações do Al Khaleej Bank são detidas por empresas associadas à família de Mohammad Hamdan Daglo (Hemedti), chefe das Forças de Apoio Rápido. Mustafa Ibrahim Abdel Nabi Mohamed é também o acionista maioritário da Shield Protective Solutions Co. Ltd. O outro acionista dessa empresa é um dos irmãos de Hemedti, a saber Musa Hamdan Dagalo Musa, e a empresa detém mais de 14 % da participação no al Khaleej Bank. Na qualidade de conselheiro financeiro das Forças de Apoio Rápido e da família Dagalo, Mustafa Ibrahim Abdel Nabi Mohamed é responsável, direta ou indiretamente, por participar, apoiar ou beneficiar de ações ou políticas que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão. |
24.6.2024 |
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6. |
Masar Abdurahman ASEEL t.c.p. Massar Abdelrahman ASSIL Masar Abdelrahman ESEIL Massar ASSEL Masar ASIL |
Sexo: masculino Função: Amir do clã Mahamid no Darfur ocidental; membro da Administração Nativa do Darfur ocidental |
Masar Abdurahman Aseel é um proeminente chefe tribal do clã Mahamid no Darfur ocidental. O clã Mahamid pertence à tribo Rizeigat, que reúne as comunidades árabes que vivem no Darfur e no Chade. É detentor do título de «Amir» e é membro da Administração Nativa do Darfur ocidental. Masar Abdurahman Aseel tem facilitado os ataques liderados pelas Forças de Apoio Rápido e pelas milícias suas aliadas contra as comunidades locais que vivem em El Geneina (Darfur ocidental), especialmente o povo Massalit, desde abril de 2023. Em particular, contribuiu diretamente para o recrutamento e o armamento de milícias pelas Forças de Apoio Rápido e para a coordenação entre estas forças, tal como referido no 15.o relatório final do painel de peritos das Nações Unidas sobre o Sudão, publicado em janeiro de 2024, a fim de levar a cabo os seus ataques por motivos étnicos, nomeadamente contra as comunidades Massalit, no Darfur ocidental, entre o final de abril e o início de novembro de 2023. As Forças de Apoio Rápido publicaram vídeos de propaganda com Masar Abdurahman Aseel em março e abril de 2024, em que este demonstra o seu apoio belicista às Forças de Apoio Rápido e o seu papel na mobilização das tropas em apoio das Forças de Apoio Rápido para se juntarem à sua luta contra as Forças Armadas do Sudão desde 15 de abril de 2023. Por conseguinte, Masar Abdurahman Aseel é diretamente responsável por participar, apoiar e beneficiar de ações ou políticas que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão. Ao apoiar a tomada do Darfur Ocidental pelas Forças de Apoio Rápido, Masar Abdurahman Aseel reforçou a sua posição e influência na Administração Nativa do Darfur ocidental, em detrimento de outros dirigentes comunitários, nomeadamente pertencentes à comunidade Massalit, que foram alvo das Forças de Apoio Rápido e das milícias suas aliadas. |
24.6.2024 |
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7. |
Salah Abdallah Mohamed SALAH t.c.p. SALAH GOSH |
Data de nascimento: 1957 Local de nascimento: Nuri, Sudão Nacionalidade: sudanesa Passaporte: YSJCYKRYG1U5 Sexo: masculino Função: antigo conselheiro de segurança nacional da República do Sudão; antigo diretor do Serviço Nacional de Informações e Segurança do Sudão; Pessoas associadas: antigo presidente da República do Sudão, Omar Al Bashir; general Abdelfattah Al Burhan Entidades associadas: Serviço Nacional de Informações e Segurança (NISS) |
Salah Abdallah Mohamed Salah é o antigo conselheiro de segurança nacional da República do Sudão, e o antigo diretor do Serviço Nacional de Informações e Segurança do Sudão (NISS). Salah Abdallah Mohamed Salah é responsável por vários golpes de Estado no Sudão (nomeadamente os de 2012 e 2019) e ajudou a executar um golpe de Estado em 2021. É considerado por muitos como o chefe de espionagem do Sudão. Tirando partido dos seus conhecimentos especializados enquanto antigo funcionário no domínio da segurança, desempenhou um papel ativo na ajuda a elementos do antigo regime a regressar ao poder e comprometeu os esforços para instituir um governo civil no Sudão. Após a queda do regime de Al-Bashir, Salah Abdallah Mohamed Salah continua a estar envolvido em atividades que desestabilizam a paz e a estabilidade no país. Embora raramente seja visto em público, permanece ativo e é considerado o cérebro por detrás de muitas das iniciativas das Forças Armadas do Sudão (SAF) e do departamento de operações de informação no contexto da atual crise. Assim sendo, Salah Abdallah Mohamed Salah é identificado como um líder entre os elementos radicais do antigo regime de Al Bashir, que é responsável pela segurança e por iniciativas no domínio militar, e está integrado nas estruturas das SAF. Os seus laços ideológicos com o antigo regime de Al Bashir, nomeadamente com o Partido do Congresso Nacional, impulsionam fortemente a narrativa que alimenta a guerra contra a frente oposta, designadamente as Forças de Apoio Rápido (RSF). Por conseguinte, Salah Abdallah Mohamed Salah participou em ações que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão e em ações que comprometem os esforços para retomar a transição política no Sudão. |
16.12.2024 |
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8. |
Tijani KARSHOM t.c.p. KHARSHOM; KARSHOUM; KHARSHOUM; AL-TIJANI AL-TAHIR KARSHOUM |
Nacionalidade: sudanesa Sexo: masculino Função: antigo vice-governador (ou «Wali», segundo o uso local) do Darfur ocidental; governador de facto do Darfur ocidental Pessoas associadas: Abdulrahman JUMA BARAKALLAH; Masar Abdurahman ASEEL Entidades associadas: Gathering of Sudan Liberation Forces [Reunião das Forças de Libertação do Sudão] (GSLF) |
Tijani Karshom é um dos principais membros da tribo Mahamid; era vice-governador do Darfur ocidental aquando do massacre da tribo Massalit em El Geneina, capital do Darfur ocidental, em junho de 2023. Pertence igualmente à Reunião das Forças de Libertação do Sudão (GSLF, do inglês Gathering of Sudan Liberation Forces), que facilitaram o recrutamento de milícias para combater ao lado das Forças de Apoio Rápido. Tijani Karshom é responsável pelo ataque fatal contra o governador do Darfur ocidental em El Geneina, em junho de 2023, por ter ordenado às RSF que impedissem os civis retidos em El Geneina de sair da cidade e por ter dirigido dois ataques a campos para pessoas deslocadas internamente. Após o massacre de El Geneina, criou um comité para recolher e enterrar os cadáveres em valas comuns. Também esteve envolvido nos esforços destinados a ocultar cadáveres após um segundo massacre perpetrado em Ardamatta, no Darfur ocidental, em novembro de 2023. Tijani Karshom é igualmente responsável por ter liderado um ataque em El Geneina, ao lado das RSF, e por ter ordenado o disparo de tiros de artilharia contra o gabinete do governador do Darfur ocidental em maio de 2023, um mês antes do assassinato do governador. Por conseguinte, Tijani Karshom esteve envolvido em ações que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão, e participou no planeamento, direção ou prática de atos no Darfur ocidental que constituem atropelos graves dos direitos humanos e violações do direito internacional humanitário, incluindo assassinatos, violações e outras formas graves de violência sexual e baseada no género, e raptos. |
16.12.2024 |
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9. |
Mohamed Ali Ahmed SUBIR |
Nacionalidade: sudanesa Sexo: masculino Função: tenente-general; diretor da Direção de Informações Militares (DMI) das Forças Armadas do Sudão (SAF) Entidades associadas: Forças Armadas do Sudão (SAF); Direção de Informações Militares (DMI) |
Mohamed Ali Ahmed Subir é tenente-general nas Forças Armadas do Sudão (SAF) e diretor da Direção de Informações Militares (DMI) das SAF. Nessa qualidade, é responsável pelas operações realizadas pela DMI desde o início do conflito, em 15 de abril de 2023, entre as SAF e as Forças de Apoio Rápido (RSF) e respetivos grupos armados aliados. Esta constatação é reforçada pela sua participação em reuniões de alto nível — divulgadas publicamente — de altos comandos das SAF, lideradas pelo comandante-chefe Abdelfattah Al-Burhan, no Comando Geral das SAF em Cartum, em maio e julho de 2023. Por conseguinte, Mohamed Ali Ahmed Subir tem responsabilidade de comando no assédio e na prisão e detenção arbitrárias de defensores dos direitos humanos, ativistas das comunidades locais, incluindo ativistas antiguerra, advogados, profissionais de saúde, voluntários de apoio aos serviços de emergência, membros de partidos políticos e de comissões de resistência e pessoas consideradas apoiantes das RSF. Mohamed Ali Ahmed Subir também esteve envolvido em vários casos de violência sexual, incluindo violações e ameaças de violação, atribuídos à DMI, e na prática, pela DMI, de atos equivalentes a tortura e a outras formas de maus-tratos. Mohamed Ali Ahmed Subir é igualmente responsável pela imposição, por parte da DMI, de restrições significativas ao acesso e à entrega de ajuda. Mohamed Ali Ahmed Subir esteve, por conseguinte, diretamente envolvido na prática, pela DMI, de atos que constituem violações graves dos direitos humanos e violações do direito internacional humanitário, e é, portanto, responsável por ações que comprometem diretamente os esforços para retomar a transição política no Sudão. |
16.12.2024 |
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▼M5 ————— |
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11. |
Abu Aqla Mohamed Ahmed KAIKAL |
Nacionalidade: sudanesa Sexo: masculino Função: comandante de uma milícia associada às Forças Armadas do Sudão Entidades associadas: Forças Armadas do Sudão |
Abu Aqla Mohamed Ahmed Kaikal é um comandante militar sudanês que serviu nas Forças de Apoio Rápido no estado de Jazira, no Sudão, até desertar para as Forças Armadas do Sudão em outubro de 2024. Em dezembro de 2023, foi nomeado pelas Forças de Apoio Rápido como governador do estado de Jazira, após as Forças de Apoio Rápido terem assumido o controlo dessa área com recurso à violência. As Forças de Apoio Rápido são responsáveis por ataques a cidades e centros humanitários no estado de Jazira, tendo levado à deslocação de civis em grande escala, à fome, à escassez de medicamentos e à obstrução da ajuda humanitária. Em particular, o estado de Jazira foi o centro da violência perpetrada pelas Forças de Apoio Rápido durante o governo de Kaikal. Por conseguinte, Abu Aqla Mohamed Ahmed Kaikal é responsável por ações e políticas que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão. Além disso, é responsável por dirigir atos no Sudão que constituem violações graves dos direitos humanos e por obstruir a prestação, o acesso e a distribuição de ajuda humanitária no Sudão. |
18.7.2025 |
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12. |
Hussein BARSHAM |
Nacionalidade: sudanesa Sexo: masculino Função: comandante operacional militar das Forças de Apoio Rápido Entidades associadas: Forças de Apoio Rápido; tribo Misseria |
Hussein Barsham é um comandante operacional militar das Forças de Apoio Rápido, uma organização que foi acusada por organizações não governamentais internacionais de limpeza étnica e até de genocídio contra a tribo Masalit e outros grupos não árabes no Darfur. Enquanto comandante, Hussein Barsham liderou os soldados das Forças de Apoio Rápido na tomada do aeroporto de Baleela às Forças Armadas do Sudão, e na tomada de localidades no estado do Cordofão Ocidental, como Meiram. Hussein Barsham desempenhou um papel de liderança em operações das Forças de Apoio Rápido que resultaram em atrocidades em massa, incluindo assassinatos seletivos, violência étnica, deslocações forçadas e violência contra civis, em especial no Darfur e noutras regiões do Sudão afetadas por conflitos. Sob o seu comando, as Forças de Apoio Rápido estiveram envolvidas em assassínios e atrocidades em massa. Hussein Barsham participou nos combates na região do Cordofão. Liderou ataques a várias localidades e esteve presente nos locais de atrocidades e execuções em massa cometidas por soldados sob o seu comando. Tais atos constituem crimes de guerra. Hussein Barsham é, pois, responsável por ações que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão. É igualmente responsável por comprometer os esforços para que a transição política no Sudão seja retomada e por dirigir ou praticar atos no Sudão que constituem violações ou atropelos dos direitos humanos ou violações do direito internacional humanitário. |
18.7.2025 |
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▼M10 ————— |
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▼M11 ————— |
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▼M10 ————— |
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16. |
Edris KAFUTI |
Nacionalidade: sudanesa Sexo: masculino Função: comandante operacional das Forças de Apoio Rápido Entidades associadas: Forças de Apoio Rápido |
Edris Kafuti é comandante operacional das Forças de Apoio Rápido. Foi identificado como um dos principais autores das atrocidades cometidas pelas Forças de Apoio Rápido em El Fasher, em outubro de 2025. Durante este incidente, assediou pessoas detidas. Edris Kafuti é, pois, responsável por praticar atos no Sudão que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos, bem como violações do direito internacional humanitário. É igualmente responsável por ações que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão. |
29.1.2026 |
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▼M10 ————— |
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19. |
Abu Zaid Talha AL-MISBAH |
Nacionalidade: sudanesa Sexo: masculino Função: comandante do batalhão Baraa bin Malik (BBMB) Entidades associadas: Forças Armadas do Sudão; batalhão Baraa bin Malik (BBMB) |
Abu Zaid Talha Al-Misbah é o comandante do batalhão Baraa bin Malik (BBMB), uma milícia islamita que luta ao lado das Forças Armadas do Sudão (SAF) no conflito entre as SAF e as Forças de Apoio Rápido (RSF) e respetivos grupos armados aliados, que já dura desde 15 de abril de 2023. Abu Zaid Talha Al-Misbah participou na defesa da base do corpo blindado no sul de Cartum entre junho e agosto de 2023. Chefiou também os combatentes do batalhão Baraa bin Malik que invadiram o palácio republicano em Cartum, em março de 2025. Por conseguinte, Abu Zaid Talha Al-Misbah participa ativamente nos esforços de guerra levados a cabo pelas Forças Armadas do Sudão, que estão a obstruir e a comprometer os esforços para que a transição política no Sudão seja retomada. Abu Zaid Talha Al-Misbah tem responsabilidade ao nível de comando nas execuções sumárias de civis levadas a cabo pelo batalhão Baraa bin Malik em Cartum do Norte, em setembro de 2024, e em Gezirah, em janeiro de 2025, que constituem graves violações dos direitos humanos, tal como documentado, entre outros, no relatório de dezembro de 2025 da Missão Internacional Independente de Averiguação para o Sudão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e no relatório de fevereiro de 2025 da Human Rights Watch. Por conseguinte, Abu Zaid Talha Al-Misbah tem participado diretamente na prática, pelo batalhão Baraa bin Malik, de atos que constituem graves violações dos direitos humanos, sendo também responsável por comprometer os esforços para que a transição política no Sudão seja retomada. |
29.1.2026 |
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20. |
Al-Tayyib AL-IMAM JODA |
Nacionalidade: sudanesa Sexo: masculino Função: emir do clã Nafeidiya da tribo Kawahla da zona de Sarhan, a oeste de Gezirah Entidades associadas: Forças Armadas do Sudão; Sudan Shield Forces; tribo Kawahla; clã Nafeidiya |
Al-Tayyib Al-Imam Joda é o emir do clã Nafeidiya da tribo Kawahla, da zona de Sarhan, a oeste do estado de Gezirah. Esteve entre os líderes comunitários que ajudaram as Forças Armadas do Sudão e respetivas milícias aliadas, nomeadamente as Sudan Shield Forces, a recrutar e a organizar a campanha de perseguição sistemática das comunidades agrícolas de Kanabi nos estados de Gezirah e Sennar, que incluiu detenções em massa, assassínios em massa, valas comuns e aldeias queimadas, nomeadamente antes e depois da retomada de Wad Madani pelas SAF e respetivos aliados em janeiro de 2025. Al-Tayyib Al-Imam Joda manifestou o seu total apoio às Sudan Shield Forces, um grupo paramilitar aliado das Forças Armadas do Sudão e chefiado por Abu Aqla Mohamed Kaikal e que cometeu graves violações dos direitos humanos em Gezirah. Al-Tayyib Al-Imam Joda tem apelado repetidamente ao armamento da população civil, recrutando combatentes em nome das Forças Armadas do Sudão e das Sudan Shield Forces, e incitado à violência contra o povo Kanabi, acusando-o de tomar o partido das Forças de Apoio Rápido. Por conseguinte, Al-Tayyib Al-Imam Joda tem participado no planeamento, na direção e na prática de atos no Sudão que constituem graves violações dos direitos humanos e que comprometem diretamente os esforços para que a transição política no Sudão seja retomada. |
29.1.2026 |
B. Pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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1. |
Defense Industries System t.c.p.: Military Industry Corporation; Defense Industries Corporation |
Endereço: Khartoum North, Khartoum 10783 Tipo de entidade: entidade pública Data de registo: 1993 |
A Defense Industries System (DIS), anteriormente conhecida como Military Industry Corporation, é um grande conglomerado detido pelas Forças Armadas do Sudão, que gere uma rede de empresas controladas por militares. A DIS gera receitas anuais substanciais, estimadas em 2 mil milhões de dólares em 2020. A DIS fabrica e fornece às Forças Armadas do Sudão uma série de equipamento militar, incluindo armas, munições, aeronaves e veículos militares, que são utilizados pelas forças armadas no conflito no Sudão. A DIS controla, juntamente com a SMT Engineering (SMT), através de uma rede de participações diretas e indiretas, várias empresas do conglomerado GIAD — controlado pelas Forças Armadas do Sudão —, que também está implicado na produção de armas e veículos para as forças armadas, bem como na prestação de serviços às Forças Armadas do Sudão, em especial através de uma parceira entre a GIAD for Automotive Services e o Corpo de Engenheiros. O diretor-geral da DIS tem acompanhado o comandante Al-Burhan nas suas visitas ao estrangeiro desde abril de 2023. Por conseguinte, a DIS presta apoio às ações e políticas das Forças Armadas do Sudão que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão. Além disso, a DIS está associada à SMT, que também presta apoio às ações e políticas das Forças Armadas do Sudão que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão. |
22.1.2024 |
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2. |
SMT Engineering t.c.p.: Sudan Master Technology; SMT |
Endereço: SMT Building Madani Road, KM 50 Khartoum, Giad Industrial Complex, Gamhuria Street, Khartoum Tipo de entidade: empresa controlada pelo Estado |
A SMT Engineering (SMT) é uma empresa sediada no Sudão que detém ou controla, juntamente com a DIS, várias empresas do conglomerado GIAD — controlado pelas Forças Armadas do Sudão —, através de uma rede de participações diretas e indiretas. A SMT é a acionista principal de três empresas do GIAD nas quais a DIS detém as restantes ações (GIAD for the automotive and truck industry, GIAD complex for heavy mechanism industries e GIAD metal industries complex). A SMT também detém ou controla, direta ou indiretamente, várias outras empresas que fazem parte do conglomerado GIAD e nas quais a DIS também detém participações, como a GIAD for Automotive Services. O conglomerado GIAD está implicado na produção de armas e veículos para as forças armadas, bem como na prestação de serviços às Forças Armadas do Sudão, em especial através de uma parceira entre a GIAD for Automotive Services e o Corpo de Engenheiros. A DIS é um grande conglomerado detido pelas Forças Armadas do Sudão que presta apoio às ações e políticas das Forças Armadas do Sudão que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão, nomeadamente através do fabrico e fornecimento de uma série de equipamento militar, incluindo armas, munições, aeronaves e veículos militares, que são utilizados pelas forças armadas no conflito no Sudão. Por conseguinte, a SMT Engineering presta apoio às ações e políticas das Forças Armadas do Sudão que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão. Além disso, está associada à DIS, que também presta apoio às ações e políticas das Forças Armadas do Sudão que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão. |
22.1.2024 |
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3. |
Zadna International Company for Investment Limited |
Endereço: Doha Street Property 436, Manshia Doha Street, Khartoum, Sudão, 11429 Tipo de entidade: empresa controlada pelo Estado Data de registo: 1997 |
A Zadna International Company for Investment Limited (Zadna) é uma sociedade gestora de participações sociais no setor da agricultura e da construção, 99 % da qual é detida pelo Fundo Especial para a Segurança Social das Forças Armadas do Sudão (SFSSAF), anteriormente conhecido como Organização de Caridade de Apoio às Forças Armadas, controlado pelas Forças Armadas do Sudão. Em outubro de 2021, o chefe das Forças Armadas do Sudão, o comandante Al-Burhan, nomeou como presidente da Zadna o general El Mirghani Idris Suleiman, seu amigo e diretor da DIS. Além disso, em maio de 2023, nomeou Taha Hussein Yousef diretor-geral da Zadna. O SFSSAF e a Zadna fazem parte da vasta rede de empresas e organizações detidas ou controladas pelas Forças Armadas do Sudão que são utilizadas para manter o poder das forças armadas sobre a economia sudanesa. A Zadna é uma das principais empresas envolvidas em negócios internacionais de alto nível e é uma das principais fontes de rendimento da rede de empresas do exército. Por conseguinte, gera receitas substanciais em benefício das Forças Armadas do Sudão, o que permite às forças armadas financiar e prosseguir o conflito no Sudão. Por conseguinte, a Zadna International Company for Investment Limited presta apoio às ações e políticas das Forças Armadas do Sudão que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão |
22.1.2024 |
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4. |
Al Junaid Multi Activities Co Ltd t.c.p.: Ajmac multi activities company; Al Gunade |
Endereço: Street 3 Khartoum Block 17 Alryad, Sudão Industrial Area 13, Sharjah, Emirados Árabes Unidos, P.O. Box 61401, Sharjah Tipo de entidade: sociedade de responsabilidade limitada Data de registo: 2009 |
A Al Junaid Multi Activities Co Ltd (Al Junaid) é uma sociedade gestora de participações sociais sudanesa controlada pelo comandante das Forças de Apoio Rápido, Mohamed Hamdan Dagalo (Hemedti), e pelo seu irmão, o vice-comandante dessas Forças, Abdul Rahim Dagalo. A empresa é propriedade de Abdul Rahim Dagalo e dos seus dois filhos. O próprio Hemedti é membro do seu conselho de administração. Com sede em Cartum, a Al Junaid tem filiais a operar em vários setores económicos, nomeadamente a extração e o comércio de ouro, e abrange uma grande parte da indústria do ouro sudanesa. A empresa possui concessões mineiras no Darfur, nomeadamente nas proximidades de Jebel Amer (Darfur setentrional) e na zona de Singo (Darfur meridional), operando também para além dessa região. As minas de ouro do Darfur, incluindo a de Jebel Amer, são controladas pelas Forças de Apoio Rápido desde 2017. A extração e o comércio de outro através da Al-Junaid tornaram-se uma fonte essencial de receitas para a família Dagalo e as Forças de Apoio Rápido, que lhes permite financiar e prosseguir o conflito no Sudão. As Forças de Apoio Rápido estão também a utilizar a produção e exportação de ouro da Al-Junaid para obter apoio militar dos Emirados Árabes Unidos, país para onde é contrabandeada a maior parte da produção de ouro do Sudão, e do Grupo Wagner, incluindo o fornecimento de armas utilizadas pelas Forças de Apoio Rápido no conflito no Sudão. Por conseguinte, a Al Junaid Multi Activities Co Ltd presta apoio às ações das Forças de Apoio Rápido que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão. |
22.1.2024 |
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5. |
Tradive General Trading Co |
Endereço: P.O. Box 86436, Dubai, Emirados Árabes Unidos Tipo de entidade: sociedade de responsabilidade limitada Data de registo: 2018 |
A Tradive General Trading Co (Tradive) é uma empresa sediada nos Emirados Árabes Unidos (EAU) cujo diretor e beneficiário efetivo é o major das Forças de Apoio Rápido Algoney Hamdan Dagalo, o irmão mais novo de Mohamed Hamdan Dagalo (Hemedti). A Tradive faz parte da rede comercial das Forças de Apoio Rápido que lhes gera receitas estáveis e lhes permite financiar e prosseguir o conflito no Sudão. É utilizada como empresa de fachada das Forças de Apoio Rápido, canalizando montantes substanciais para dentro e para fora das Forças de Apoio Rápido e permitindo a aquisição de material de apoio às suas operações. Por exemplo, a Tradive adquiriu veículos para as Forças de Apoio Rápido, nomeadamente carrinhas Toyota Hilux e Land Cruiser, que são frequentemente convertidos em veículos «técnicos» altamente móveis, que são veículos armados aptos a operar no deserto. No primeiro semestre de 2019, foram importados mais de mil daqueles veículos dos EAU para o Sudão. Estes veículos convertidos são há muito utilizados pelas Forças de Apoio Rápido e continuam a ser utilizados por estas no conflito no Sudão, nomeadamente para patrulhar as zonas controladas pelas Forças de Apoio Rápido. Por conseguinte, a Tradive General Trading Co presta apoio às ações das Forças de Apoio Rápido que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão. |
22.1.2024 |
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6. |
GSK ADVANCE COMPANY LTD |
Endereço: Ahmed Khair Street, Khartoum 11111, Sudão Tipo de entidade: sociedade de responsabilidade limitada |
A GSK é uma empresa de tecnologias da informação e segurança sediada no Sudão, detida a 60 % pelo major das Forças de Apoio Rápido Algoney Hamdan Dagalo, o irmão mais novo de Mohamed Hamdan Dagalo (Hemedti). A GSK faz parte da rede comercial das Forças de Apoio Rápido que lhes gera receitas estáveis e lhes permite financiar e prosseguir o conflito no Sudão. É utilizada pelas Forças de Apoio Rápido como empresa de fachada, facilitando os fluxos de caixa para as Forças de Apoio Rápido e estando implicada nos processos de adjudicação de contratos das Forças de Apoio Rápido. Além disso, desde, pelo menos, 2019, a GSK tem vindo a trabalhar com a Aviatrade LLC, uma empresa de fornecimento de material militar sediada na Rússia, na aquisição e fornecimento de material e equipamento em benefício das Forças de Apoio Rápido, bem como na formação conexa, e na aquisição de veículos aéreos não tripulados, equipamento de monitorização e peças sobresselentes. As Forças de Apoio Rápido utilizam drones de reconhecimento e drones armados no conflito no Sudão. Por conseguinte, a GSK Advance Company LTD presta apoio às ações das Forças de Apoio Rápido que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão. |
22.1.2024 |
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7. |
Alkhaleej Bank Co Ltd; t.c.p.: Khaleej Bank; Al Rowad Bank For Development & Investment; Al Rowad Bank For Development And Investment; Al-Khaleej Bank; بنك الخليج |
Endereço: Albaraka Tower, 6th Floor, 1 Al Qasr, Khartoum, Sudão |
O Alkhaleej Bank Co Ltd («Alkhaleej») desempenha um papel essencial nos esforços das Forças de Apoio Rápido para financiar as suas próprias operações, dificultando os esforços para pôr termo aos combates no Sudão. O Alkhaleej é, em grande medida, detido por empresas ligadas a membros da família do comandante Mohamed Hamdan Dagalo (Hemedti) das Forças de Apoio Rápido e, por conseguinte, considera-se que está sob controlo das Forças de Apoio Rápido. Antes e durante a guerra, as Forças de Apoio Rápido estabeleceram redes financeiras complexas, usando os lucros do seu negócio de ouro para financiar armas, salários e campanhas nos meios de comunicação social e para obter apoio político. As Forças de Apoio Rápido controlam uma rede de quase 50 empresas, incluindo o Alkhaleej, que se tornou um dos principais financiadores, e recebeu 50 milhões USD do Banco Central do Sudão em março de 2023. Além disso, o Alkhaleej tem laços bancários internacionais que permitem que as Forças de Apoio Rápido operem no sistema financeiro mundial. A rede da Hemedti detém alegadamente uma parte significativa do Alkhaleej, havendo algumas estimativas a indicarem que detém o controlo maioritário. As atividades empresariais das Forças de Apoio Rápido abrangem vários setores, incluindo os transportes, a construção, a agricultura e a banca, o que faz de Hemedti uma das figuras mais ricas e poderosas do Sudão. O Alkhaleej desempenha um papel fundamental nessas operações, oferecendo uma tábua de salvação financeira direta ou indireta às Forças de Apoio Rápido. Na qualidade de financiador e facilitador principal das Forças de Apoio Rápido e dos seus ataques e ações armadas, o Alkhaleej Bank Co Ltd é, portanto, responsável por ações ou políticas que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança do Sudão, ou participa direta ou indiretamente nas mesmas, apoia-as, ou beneficia das mesmas. |
18.7.2025 |
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8. |
Red Rock Mining Company t.c.p. Red Rock Ltd |
Endereço: Blok 9, Kafory, Khartoum, Sudão |
A Red Rock Mining Company é uma empresa de extração e exploração mineira. A sua empresa-mãe é a SMT Engineering (SMT), que é objeto de medidas restritivas da União, dos Estados Unidos e do Reino Unido. A SMT é um importante acionista, juntamente com o Defense Industries System (DIS), de três empresas envolvidas na produção de armas e veículos para as Forças Armadas do Sudão. O setor mineiro é particularmente importante para continuar a alimentar o conflito. As zonas mineiras costumam estar associadas a zonas de guerra e representam posições estratégicas importantes a conquistar pelas partes em conflito, o que aumenta a competição e as tensões. A Red Rock Mining Company está presente e ativa no Sudão. Além disso, detém uma concessão perto de al Damazin, que foi tomada pelas Forças Armadas do Sudão em 2012. A Red Rock Mining Company presta financiamento a grupos armados envolvidos no conflito sudanês, mais proeminentemente as Forças Armadas do Sudão. A Red Rock Mining Company detém uma participação de 99 % na Advanced Mining Works, que faz parte da rede multissetorial de sociedades e participações lideradas sociedade-mãe GIAD. Entre outras atividades, o GIAD está envolvido na produção de armas e veículos para as Forças Armadas do Sudão, bem como na prestação de serviços. O conglomerado GIAD é controlado pelas Forças Armadas do Sudão através da DIS. Por conseguinte, a Red Rock Mining Company é uma entidade que presta apoio a ações ou políticas que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do Sudão. Está também associada a pessoas e entidades designadas. |
18.7.2025 |
( 1 ) Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (JO L 206 de 11.6.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/821/oj).
( 2 ) Regulamento (UE) 2023/2147 do Conselho, de 9 de outubro de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão (JO L, 2023/2147, 11.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2147/oj).
( 3 ) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).