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Document C:2021:466A:FULL
Official Journal of the European Union, CA 466, 18 November 2021
Jornal Oficial da União Europeia, CA 466, 18 de novembro de 2021
Jornal Oficial da União Europeia, CA 466, 18 de novembro de 2021
ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 466A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
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2021/C 466 A/01 |
Anúncio de concurso geral — EPSO/AD/396/21 — Juristas linguistas (AD 7) de língua irlandesa (GA) |
PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
18.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 466/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AD/396/21 — JURISTAS LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA IRLANDESA (GA)
(2021/C 466 A/01)
Data-limite de inscrição: 21 de dezembro de 2021, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e por prestação de provas para a constituição de uma lista de reserva, com base na qual o Tribunal de Justiça da UE, sediado no Luxemburgo, poderá recrutar novos funcionários como «juristas-linguistas» (grupo de funções AD 7).
O presente anúncio de concurso e os seus anexos constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a este processo de seleção.
Ver o ANEXO II para as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.
Número pretendido de candidatos aprovados: 35
Ao longo do processo de seleção, os candidatos serão convocados para realizar várias provas, como indicado no presente anúncio de concurso (a seguir designado «anúncio»). O EPSO velará por que as condições em que as provas se realizam estejam em conformidade com as recomendações formuladas pelas autoridades de saúde pública competentes (Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças/outras autoridades internacionais, europeias e nacionais).
FUNÇÕES A DESEMPENHAR
O Tribunal de Justiça da União Europeia recruta juristas altamente qualificados aptos a traduzir textos jurídicos muitas vezes complexos para a língua do concurso a partir de, pelo menos, duas outras línguas. O trabalho de um jurista-linguista implica a utilização das ferramentas informáticas e buróticas correntes.
As funções incluem a tradução para a língua do concurso, a partir de, no mínimo, outras duas línguas oficiais da União Europeia, de textos jurídicos (acórdãos do Tribunal de Justiça, do Tribunal Geral, conclusões dos advogados-gerais, alegações escritas das partes, etc.), a revisão das traduções e trabalhos de análise jurídica em colaboração com as secretarias e os outros serviços do Tribunal de Justiça.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Na data de encerramento das candidaturas em linha, os candidatos devem preencher TODAS as condições gerais e específicas seguintes:
1) Condições gerais
Os candidatos devem:
— |
estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE |
— |
estar em situação regular face às leis nacionais de serviço militar |
— |
oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa |
2) Condições específicas — línguas
Os candidatos devem possuir um conhecimento aprofundado de, pelo menos, três línguas oficiais da UE:
1. |
Irlandês (língua 1). Nível de conhecimentos exigido: C2. |
2. |
Inglês, francês, alemão, italiano, polaco ou espanhol (língua 2). Nível mínimo de conhecimentos exigido: C1. |
3. |
Outra língua oficial da UE (língua 3), diferente da língua 1 e da língua 2. Nível mínimo de conhecimentos exigido: C1. |
O nível de língua 1 exigido é aplicável a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) requeridos no formulário de candidatura. Este concurso destina-se a candidatos com um domínio perfeito do irlandês (nível de língua materna ou equivalente).
Em relação às línguas 2 e 3, o nível exigido acima é aplicável, no mínimo, aos critérios de aptidão linguística relevantes para efeitos de tradução de textos jurídicos, nomeadamente a compreensão escrita (leitura).
Estas aptidões linguísticas refletem as do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.
No presente anúncio de concurso, serão utilizadas as línguas seguintes:
— |
«Língua 1» (irlandês): língua utilizada no formulário de candidatura, incluindo na secção «Talent Screener», nas provas de tradução (como língua de chegada) e nas provas do centro de avaliação. |
— |
«Língua 2» (inglês, francês, alemão, italiano, polaco ou espanhol): língua utilizada para uma das provas de tradução. |
— |
«Língua 3» (uma das línguas oficiais da União Europeia, diferente das línguas 1 e 2): língua utilizada na segunda prova de tradução. |
Por razões técnicas e para garantir a coerência das provas, a língua da interface dos sistemas informáticos utilizados para a realização das provas será o inglês.
O Tribunal de Justiça da UE é uma instituição multilingue cujo regime linguístico está definido no respetivo Regulamento de Processo.
O irlandês, língua 1 do presente concurso, corresponde à língua de chegada da unidade de tradução em causa. É exigido aos juristas-linguistas um domínio perfeito dessa língua, para a qual lhes cabe traduzir textos jurídicos complexos. Além disso, com base num domínio perfeito e ativo do irlandês, os candidatos têm de demonstrar que estão aptos, por exemplo, a realizar uma análise jurídica e terminológica em irlandês de pedidos de decisão prejudicial apresentados nessa língua por tribunais nacionais. Tendo em conta os condicionalismos específicos do trabalho dos juristas-linguistas no Tribunal de Justiça, é exigido aos candidatos que preencham o formulário de candidatura e realizem as provas de competências gerais e específicas no centro de avaliação na língua 1 do concurso. Tal constitui a melhor garantia da capacidade e eficiência dos candidatos recrutados.
As restrições na escolha da língua 2 têm em conta as necessidades de cobertura linguística da unidade em questão, o que significa que os juristas-linguistas a recrutar para essa unidade devem ser capazes de traduzir textos jurídicos complexos a partir de uma das línguas especificadas. As seis opções de língua 2 indicadas no presente anúncio correspondem ao francês (língua de partida dos acórdãos e despachos a traduzir para efeitos de publicação) e às cinco línguas pivô utilizadas nas Direções da Tradução Jurídica do Tribunal de Justiça da UE.
A língua 3 é exigida para o presente concurso porque — por razões de organização — os juristas-linguistas de língua irlandesa, tal como os outros juristas-linguistas do Tribunal de Justiça, devem ser capazes de traduzir textos jurídicos para a língua 1 a partir de, pelo menos, duas línguas de partida.
Na comunicação entre os candidatos e o EPSO, aplicam-se as seguintes disposições:
a) |
Na comunicação — via conta EPSO ou por correio eletrónico — entre o EPSO e os candidatos que tiverem apresentado uma candidatura válida, o EPSO dirige-se ao candidato em causa numa das línguas, pelo menos, indicadas no respetivo formulário de candidatura, na secção «Capacidade de leitura», como correspondente ao nível B2 ou superior. |
b) |
Considerando a natureza específica deste concurso, em derrogação aos pontos 4.2.1, 4.2.2 e 4.3.1 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais (no anexo II do presente anúncio), os candidatos podem apresentar pedidos e queixas na sua língua 1 ou na língua 2, a que o EPSO responderá tal como indicado na alínea a). |
c) |
No referente a todas as outras perguntas dos candidatos ao EPSO , aplicam-se as regras habituais em matéria de comunicação através do formulário de contacto eletrónico (https://epso.europa.eu/contact). Os candidatos podem dirigir-se ao EPSO em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE e o EPSO responderá numa das línguas em que o candidato indicou estar disposto a receber uma resposta. |
3) Condições específicas — habilitações e experiência profissional
Habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um dos seguintes diplomas em direito:
— |
Leibhéal oideachais arb ionann é agus cúrsa ollscoile a bheith críochnaithe agus deimhnithe le dioplóma sa dlí, nó a comhionann, nó cáilíocht mar abhcóide nó aturnae a baineadh amach in Éirinn; féadfar dioplómaí nó cáilíochtaí coibhéiseacha a baineadh amach sa Ríocht Aontaithe a chur san áireamh. |
— |
Taithí ghairmiúil iomchuí bliana ar a laghad i gcás iarrthóirí a rinne cúrsaí trí bliana. |
Para determinar se o candidato possui habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, o júri terá em conta as normas em vigor no momento da obtenção do diploma.
Não é exigida experiência profissional para ser admitido ao presente concurso se os estudos universitários exigidos tiverem uma duração de quatro anos ou mais.
Consultar o ANEXO III para exemplos de qualificações mínimas.
PROCESSO DE SELEÇÃO
1) Processo de candidatura
Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura em irlandês.
Ao validar o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Quem pode candidatar-se?». Uma vez validado o formulário de candidatura, não será possível proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a sua candidatura dentro do prazo.
2) Verificação da admissibilidade
As condições de admissão previstas na secção «Quem pode candidatar-se?» serão verificadas por cotejo com os dados fornecidos nas candidaturas eletrónicas dos candidatos. O EPSO verificará se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão e o júri verificará se preenchem as condições de admissão específicas nos capítulos «Estudos e Formação» e «Conhecimentos linguísticos» da candidatura eletrónica.
3) Pré-seleção documental («Talent screener»)
Se o número de candidatos que preenchem as condições de admissão for inferior a 20 vezes o número de candidatos aprovados pretendidos, não se realiza a pré-seleção documental dos candidatos e todos os candidatos elegíveis serão convidados para as provas preliminares.
Se o número de candidatos que preenchem as condições de admissão for igual ou superior a 20 vezes o número de candidatos aprovados pretendidos, o júri realizará uma pré-seleção documental, tal como indicado abaixo, de todos os candidatos elegíveis que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto.
Neste último caso, e a fim de permitir ao júri efetuar uma avaliação objetiva dos méritos comparativos de todos os candidatos de forma estruturada, todos os candidatos devem ter respondido ao mesmo conjunto de perguntas na secção «Talent Screener» do formulário de candidatura. A pré-seleção documental será efetuada, apenas para os candidatos considerados elegíveis , tal como descrito no ponto 2 acima, utilizando exclusivamente as informações fornecidas na secção «Talent Screener». Por conseguinte, antes de validar a candidatura, os candidatos devem incluir nesta secção todas as informações pertinentes, mesmo que já as tenham mencionado noutras secções do formulário de candidatura. As perguntas baseiam-se nos critérios de seleção enunciados no anexo I do presente anúncio de concurso.
Consultar o ANEXO I para a lista de critérios.
Para realizar a pré-seleção documental, o júri atribui a cada critério de seleção uma ponderação que reflita a sua importância relativa (de 1 a 3), sendo atribuída a cada resposta dos candidatos uma nota entre 0 e 4. Estas notas são multiplicadas pela ponderação de cada pergunta e adicionadas para identificar os candidatos cujos perfis correspondam melhor às funções a desempenhar.
Só serão admitidos à fase seguinte os candidatos que obtiverem as melhores notas globais na sequência da pré-seleção documental («Talent Screener»).
4) Provas preliminares: traduções
O número de candidatos convocados para esta fase será, no máximo, 20 vezes superior ao número pretendido de candidatos aprovados. Os candidatos convidados para as provas preliminares realizarão duas provas de tradução em computador sem recurso a dicionários:
a) |
tradução para irlandês de um texto jurídico redigido na língua 2; |
b) |
tradução para irlandês de um texto jurídico redigido na língua 3. |
Os candidatos realizarão estas provas quer num dos centros acreditados do EPSO, quer à distância. A convocatória fornecerá mais pormenores e instruções a este respeito.
Cada prova tem uma duração de 110 minutos e uma pontuação máxima de 80 pontos (mínimo exigido: 40/80). Se um candidato não obtiver a pontuação mínima exigida na prova a), a prova b) não será classificada.
Os resultados obtidos nestas provas juntamente com os pontos obtidos no centro de avaliação contarão para a nota global final.
5) Centro de avaliação
O número de candidatos convocados para esta fase será, no máximo, 4,5 vezes superior ao número pretendido de candidatos aprovados. Os candidatos que preencherem as condições de admissão de acordo com os dados referidos na candidatura em linha e tiverem obtido uma das melhores notas globais nas provas preliminares serão convocados para um centro de avaliação (em linha ou presencialmente) durante um ou vários dias, onde realizarão provas na língua 1 . A convocatória fornecerá mais pormenores e instruções a este respeito.
Nesta fase, os candidatos realizarão as seguintes provas:
a) |
uma série de testes de escolha múltipla, organizados como segue:
|
b) |
um conjunto adicional de provas para avaliar as competências gerais e específicas. Estas competências serão testadas por meio de três provas (entrevista situacional de avaliação de competências, entrevista de avaliação de competências e entrevista de avaliação das competências específicas), como descrito no seguinte quadro:
|
Cada competência é classificada até 10 pontos. Não é exigida uma nota mínima por competência. No entanto, é necessário obter uma pontuação mínima global de 40/80, para a totalidade das competências.
Competência |
Prova |
Nota mínima exigida |
Competências específicas |
Entrevista de avaliação das competências específicas, para avaliação dos conhecimentos específicos e do domínio da língua em matéria de direito nacional e europeu; no decurso da entrevista, os candidatos devem realizar uma apresentação oral. |
10/20 |
As pontuações obtidas nas provas de tradução (preliminares) serão adicionadas às pontuações da fase do centro de avaliação para atribuir aos candidatos a pontuação global final.
Salvo instruções em contrário, os candidatos deverão carregar cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura na respetiva conta EPSO. O EPSO fornecerá mais pormenores e instruções a este respeito.
6) Verificação dos documentos comprovativos e constituição de uma lista de reserva
O júri verifica os documentos comprovativos dos candidatos após a fase do centro de avaliação e antes da constituição da lista de reserva. Tal implica verificar se as declarações apresentadas no formulário de candidatura (incluindo nas secções «Ensino e formação», «Experiência profissional» e «Talent Screener») são comprovadas pelos documentos que os candidatos carregaram na respetiva conta EPSO.
A fim de constituir uma lista de reserva, o júri verificará os processos dos candidatos até atingir o número pretendido de candidatos aprovados. Os processos dos outros candidatos não serão verificados.
Por conseguinte, a lista de reserva incluirá apenas os nomes dos candidatos elegíveis que tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas, bem como as melhores notas globais (numa escala de 0 a 300), nas provas preliminares e nas provas do centro de avaliação. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.
A lista de reserva e os passaportes de competências dos candidatos aprovados, com a avaliação qualitativa do júri, são disponibilizados às instituições da UE para os processos de recrutamento e de progressão na carreira.
A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
O EPSO compromete-se a aplicar uma política de igualdade de oportunidades, de tratamento e de acesso a todos os candidatos.
Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para realizar as provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações razoáveis de que necessita.
Os candidatos podem obter mais informações sobre a nossa política de igualdade de oportunidades e o procedimento para solicitar adaptações razoáveis no nosso sítio Web (https://epso.europa.eu/how-to-apply/equal-opportunities) e nas disposições gerais do anexo II (no ponto 1.3).
ONDE E QUANDO APRESENTAR AS CANDIDATURAS?
Para se candidatar, deve criar uma conta EPSO. Atenção: deve criar uma conta única para todas as candidaturas EPSO.
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO https://epso.europa.eu/job-opportunities até:
21 de dezembro de 2021, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas.
ANEXO I
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O júri terá em conta os seguintes critérios para a seleção documental:
1.
Experiência profissional no domínio da tradução jurídica;
2.
Experiência profissional na redação de textos jurídicos;
3.
Experiência profissional no domínio do direito, adquirida como advogado por conta própria ou num escritório de advogados, como advogado interno de uma empresa, numa administração nacional, numa organização intergovernamental ou internacional, em instituições, agências ou outros organismos da UE, numa organização não governamental ou numa universidade;
4.
Diploma/certificado/habilitação em tradução ou estudos linguísticos no que diz respeito às línguas exigidas para o concurso (língua 1, 2 ou 3);
5.
Conhecimento comprovado de línguas oficiais da UE, para além das exigidas/selecionadas para o concurso.
Final do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal.
ANEXO II
DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS GERAIS
INFORMAÇÕES GERAIS
As referências a pessoas de um determinado sexo no contexto dos procedimentos de seleção organizados pelo EPSO devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas do outro sexo.
Quando vários candidatos obtiverem a mesma pontuação para o último lugar disponível, em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo será convidado para a fase seguinte.
No caso de vários candidatos terem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva, todos são inscritos na lista. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo nesta fase do processo será acrescentado à lista de reserva.
1. QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
1.1. Condições gerais e específicas
As condições gerais e específicas (incluindo o conhecimento de línguas) para cada domínio ou perfil são indicadas na secção «Quem pode candidatar-se?».
As condições específicas relativas às qualificações, experiência profissional e conhecimento de línguas variam em função do perfil requerido. Na sua candidatura, os candidatos devem incluir o maior número possível de informações sobre as suas qualificações e experiência profissional (se necessário), tal como descrito na secção «Quem pode candidatar-se?» deste anúncio, pertinentes para as funções a desempenhar .
a) |
Diplomas e/ou certificados : os diplomas, obtidos em países dentro e fora da UE, têm de ser reconhecidos por um organismo oficial de um dos Estados-Membros da UE, por exemplo, o Ministério da Educação de um Estado-Membro da UE. O júri do concurso terá em conta as diferenças entre sistemas de ensino. No caso do ensino pós-secundário e da formação técnica, profissional ou especializada, indicar as matérias estudadas, a duração dos estudos e se se trata de um curso a tempo inteiro, a tempo parcial ou em horário pós-laboral. |
b) |
A experiência profissional (quando exigida) será tida em conta apenas se for pertinente para as funções a desempenhar e:
|
1.2. Documentos comprovativos
Em diferentes etapas do processo de seleção, os candidatos devem apresentar um documento oficial comprovativo da nacionalidade, por exemplo o passaporte ou o bilhete de identidade, que deve estar válido na data-limite para apresentação da candidatura (a data-limite para apresentação da primeira parte da candidatura no caso de uma candidatura em duas partes).
Todos os períodos de atividade profissional devem ser comprovados através de documentos originais ou fotocópias autenticadas de:
— |
atestados dos antigos e atuais empregadores indicando a natureza e o nível das funções exercidas e as datas de início e fim, em papel timbrado e com o carimbo da empresa, o nome e a assinatura da pessoa responsável, ou |
— |
o(s) contrato(s) de trabalho e o primeiro e o último recibos de remuneração , acompanhados por uma descrição pormenorizada das funções exercidas, |
— |
(relativamente a atividades profissionais não assalariadas, por exemplo independentes ou profissões liberais), faturas ou notas de encomenda que especifiquem as funções exercidas, ou qualquer outro documento oficial comprovativo, |
— |
(relativamente a intérpretes de conferência, quando é exigida experiência profissional) documentos que atestem o número de dias, bem como as línguas de interpretação de partida e de chegada, especificamente relacionados com a interpretação de conferências. |
Em geral, não é necessário qualquer documento comprovativo dos conhecimentos linguísticos, exceto para certos perfis de linguistas ou de especialistas.
Podem ser solicitados informações ou documentos suplementares em qualquer fase do processo. O candidato será informado pelo EPSO dos documentos comprovativos que deve fornecer e quando.
1.3. Igualdade de oportunidades e adaptações especiais
Se tiver uma deficiência ou situação médica que possa afetar a sua capacidade de realizar as provas, deve indicá-lo na sua candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações especiais de que necessita. Se, após ter validado a candidatura, sobrevier uma deficiência ou situação que exija adaptações especiais, o candidato deve informar o EPSO o mais rapidamente possível, utilizando as informações indicadas em seguida.
O candidato terá de enviar um certificado da autoridade nacional ou um atestado médico ao EPSO para que o seu pedido seja tido em consideração. Os documentos comprovativos serão examinados, a fim de se efetuarem as adaptações razoáveis que sejam necessárias.
No caso de se deparar com problemas de acessibilidade, ou para mais informações, contactar a equipa EPSO-Acessibilidade por:
— |
correio eletrónico (EPSO-accessibility@ec.europa.eu), ou |
— |
correio:
|
2. QUEM AVALIARÁ O CANDIDATO?
É nomeado um júri para comparar e selecionar os melhores candidatos com base nas suas competências, aptidões e qualificações, tendo em conta os requisitos estabelecidos no presente anúncio de concurso. Os membros do júri determinam igualmente o nível de dificuldade das provas do concurso e aprovam o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.
Para garantir a independência do júri, é formalmente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa externa ao júri tentar entrar em contacto com um dos seus membros, exceto no contexto das provas que requeiram a interação direta entre os candidatos e o júri.
Os candidatos que pretendam apresentar os seus argumentos ou fazer valer os seus direitos devem fazê-lo por escrito, enviando a sua correspondência destinada ao júri para o EPSO, que se encarregará de a transmitir. Todas as intervenções diretas ou indiretas dos candidatos que não respeitem estas regras podem levar à exclusão do concurso.
A existência de laços familiares ou de hierarquia entre um membro do júri e um candidato, em especial, dá origem a um conflito de interesses. Os júris de concurso são convidados a declarar eventuais situações deste tipo ao EPSO, logo que tenham conhecimento da sua existência. O EPSO avalia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. O incumprimento destas regras poderá acarretar responsabilidade disciplinar para os membros do júri e levar à exclusão do concurso dos candidatos (ver ponto 4.4).
Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu) antes do início do centro/fase de avaliação.
3. COMUNICAÇÃO
3.1. Comunicação com o EPSO
O candidato deve consultar a sua conta EPSO pelo menos duas vezes por semana para acompanhar a evolução do concurso. Se não o puder fazer devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente o EPSO exclusivamente através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).
O EPSO reserva-se o direito de não comunicar informações que já estejam claramente indicadas neste anúncio de concurso, nos respetivos anexos ou no sítio do EPSO, incluindo nas «Perguntas frequentes».
Em toda a correspondência relativa a uma candidatura, o candidato deve indicar o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção .
O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (ou seja, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).
3.2. Acesso às informações
Os candidatos têm direitos específicos de acesso a certas informações que os afetam pessoalmente, concedidos por força do dever de fundamentar as decisões, para permitir a interposição de um recurso relativo a uma decisão de rejeição.
Este dever de fundamentação deve ser conciliado com o respeito da confidencialidade dos trabalhos do júri, que garante a independência do júri e a objetividade da seleção. Por razões de confidencialidade, as posições dos membros dos júris de seleção relativas à avaliação individual ou comparativa dos candidatos não podem ser divulgadas.
Estes direitos de acesso são direitos específicos dos candidatos de um concurso geral e a legislação em matéria de acesso do público aos documentos não pode conferir direitos para além dos especificados no presente ponto.
3.2.1. Divulgação automática
O candidato receberá automaticamente as seguintes informações através da sua conta EPSO no final de cada fase do processo de seleção organizado para um determinado concurso:
— |
testes de escolha múltipla : os seus resultados e uma grelha com as suas respostas e as respostas corretas por número/letra de referência. O acesso ao texto das perguntas e respostas está expressamente excluído , |
— |
elegibilidade : se foi admitido; caso contrário, os critérios de elegibilidade que não foram satisfeitos, |
— |
Talent Screener (avaliador de talento) : os seus resultados e uma grelha com os coeficientes das questões e os pontos atribuídos às suas respostas e a sua pontuação total, |
— |
provas preliminares : os seus resultados, |
— |
provas intermédias : os seus resultados, se não estiver entre os candidatos admitidos à fase seguinte, |
— |
fase de avaliação/centro de avaliação : se não estiver excluído, o passaporte de competências do candidato com as suas notas globais por competência e as observações do júri, incluindo os resultados quantitativos e qualitativos do desempenho no centro de avaliação/na fase de avaliação. |
Em regra, o EPSO não comunica aos candidatos os textos originais nem os enunciados dos exercícios, uma vez que estes se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. No entanto, para certas provas e a título excecional, os textos originais ou os enunciados dos exercícios podem ser publicados no seu sítio Web, se:
— |
as provas foram concluídas, |
— |
os resultados foram apurados e comunicados aos candidatos, e |
— |
os textos originais/enunciados dos exercícios não se destinam a ser reutilizados em concursos futuros. |
3.2.2. Informações mediante pedido
Os candidatos podem solicitar uma cópia não corrigida das suas respostas nas provas escritas que não se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. As respostas ao exercício e-tray e aos estudos de casos estão expressamente excluídas.
As provas corrigidas e os dados relativos às classificações, em especial, estão abrangidos pelo segredo dos trabalhos do júri, não sendo portanto divulgados .
O EPSO compromete-se a disponibilizar o máximo possível de informação aos candidatos, no respeito do dever de fundamentação, da natureza confidencial dos trabalhos do júri e das regras em matéria de proteção de dados pessoais. Todos os pedidos de informação serão avaliados à luz dessas obrigações.
Qualquer pedido de informação deve ser enviado através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt) no prazo de 10 dias de calendário a contar do dia em que os resultados dos candidatos foram publicados na respetiva conta EPSO.
4. QUEIXAS E PROBLEMAS
4.1. Questões técnicas ou organizacionais
Se, em qualquer etapa do processo de seleção, o candidato se deparar com um problema técnico ou organizacional grave, de modo a permitir estudar a questão e adotar medidas corretivas, deve informar o EPSO, exclusivamente através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).
O candidato deve indicar, em toda a correspondência, o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção .
Se o problema ocorrer num centro de testes ou durante os testes à distância , o candidato deve:
— |
alertar imediatamente os vigilantes para que uma solução possa ser investigada. Em qualquer caso, deve solicitar aos vigilantes que registem a sua queixa por escrito, e |
— |
contactar o EPSO, o mais tardar no prazo de três dias de calendário depois dos testes, através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt), juntando uma breve descrição do problema encontrado. |
No caso de problemas ocorridos fora dos centros de testes (por exemplo, principalmente relativos ao processo de marcação dos testes ou questões técnicas durante os testes à distância antes de estar ligado a um vigilante), o candidato deve seguir as instruções na sua conta EPSO e no sítio do EPSO e contactar o EPSO imediatamente, através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).
Para questões relacionadas com a sua candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt). As respostas às perguntas enviadas menos de cinco dias úteis antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas podem não ser dadas antes do termo desse prazo.
4.2. Procedimento de reexame interno
4.2.1. Erro nos testes de escolha múltipla realizados em computador
A base de dados dos testes de escolha múltipla está permanentemente sujeita a um controlo de qualidade aprofundado por parte do EPSO e dos júris dos concursos.
Se o candidato considerar que um erro numa ou mais perguntas de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta, tem a possibilidade de solicitar que a(s) pergunta(s) seja(m) revistas pelo júri (no âmbito do processo de «neutralização»).
No âmbito deste procedimento, o júri do concurso pode decidir anular a pergunta errada e repartir os pontos a ela destinados pelas restantes perguntas do teste em causa. Só os candidatos que receberam essa pergunta serão afetados pelo novo cálculo. A classificação dos testes indicada na secção correspondente deste anúncio de concurso permanece inalterada.
As modalidades relativas às queixas sobre os testes de escolha múltipla são as seguintes:
— |
procedimento : o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt), |
— |
língua : na língua 2 escolhida para o concurso em causa, |
— |
prazo: três dias de calendário a contar da data dos testes de escolha múltipla realizados em computador, |
— |
informações adicionais : descrever o tema (conteúdo) da pergunta a fim de identificar a(s) pergunta(s) em causa, e explicar a natureza do alegado erro o mais claramente possível. |
As queixas apresentadas fora do prazo ou que não descrevam claramente a(s) pergunta(s) objeto da reclamação e o alegado erro não serão tidas em conta.
Em especial, as queixas que se limitam a alegar problemas de tradução e que não especifiquem claramente o problema não serão tidas em conta.
O mesmo procedimento de reexame é aplicável aos erros detetados no exercício e-tray.
4.2.2. Pedidos de reexame
O candidato pode solicitar o reexame de qualquer decisão do júri ou do EPSO que estabeleça os seus resultados e/ou determine se pode aceder à etapa seguinte ou se é excluído do concurso).
Os pedidos de reexame podem ser baseados:
— |
numa irregularidade material no processo do concurso, e/ou |
— |
no incumprimento, pelo júri ou pelo EPSO, do Estatuto dos Funcionários, das disposições do anúncio de concurso, dos respetivos anexos e/ou da jurisprudência. |
Chama-se a atenção para o facto de não lhe ser permitido impugnar a validade da avaliação do júri sobre a qualidade do seu desempenho num teste ou sobre a relevância das suas qualificações e experiência profissional. Esta avaliação constitui um juízo de valor do júri e o seu desacordo com a avaliação dos testes, da experiência e/ou das qualificações não prova que tenha sido cometido um erro. Os pedidos de reexame apresentados nesta base não conduzirão a um resultado positivo.
Informações práticas relativas aos pedidos de reexame:
— |
procedimento : o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt), |
— |
língua : na língua 2 escolhida para o concurso em causa, |
— |
prazo : no prazo de 10 dias de calendário a contar da data em que a decisão impugnada foi publicada na conta EPSO do candidato, |
— |
informações adicionais : indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos. |
Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.
O candidato receberá um aviso de receção no prazo de 15 dias úteis. O organismo que tomou a decisão contestada (o júri ou o EPSO) analisará o respetivo pedido, e o candidato receberá uma resposta fundamentada o mais rapidamente possível.
Se o resultado for positivo, o candidato será readmitido no processo de seleção na fase em que foi excluído , independentemente da etapa em que se encontre o concurso.
4.3. Outras formas de impugnação
4.3.1. Reclamações administrativas
Os candidatos de um concurso têm o direito de apresentar uma reclamação administrativa ao diretor do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação.
Pode apresentar uma reclamação contra uma decisão, ou a falta de uma decisão, que afete direta e imediatamente o seu estatuto jurídico enquanto candidato, apenas no caso de as regras que regem o processo de seleção terem sido claramente violadas. O diretor do EPSO não pode anular um juízo de valor formulado por um júri (ver ponto 4.2.2).
Informações práticas relativas às reclamações administrativas:
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procedimento : o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt), |
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língua : na língua 2 escolhida para o concurso em causa, |
— |
prazo : três meses a contar da notificação da decisão impugnada ou da data em que a decisão deveria ter sido tomada, |
— |
informações adicionais : indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos. |
Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.
4.3.2. Recursos judiciais
Os candidatos que participam num concurso geral têm o direito de interpor um recurso judicial para o Tribunal Geral nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.
Os candidatos devem ter em atenção que os recursos contra decisões do EPSO e não do júri apenas serão admissíveis perante o Tribunal Geral se tiver sido previamente apresentada uma reclamação administrativa nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver ponto 4.3.1). Este caso diz respeito, em especial, a decisões relativas aos critérios gerais de admissibilidade adotadas pelo EPSO e não pelo júri.
Informações práticas relativas aos recursos judiciais:
— |
procedimento : queira consultar o sítio do Tribunal Geral (https://curia.europa.eu/jcms/). |
4.3.3. Provedor de Justiça Europeu
Todos os cidadãos e residentes da UE podem apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.
Antes de apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu, o candidato deve primeiro realizar as diligências administrativas adequadas junto das instituições e organismos em causa (ver pontos 4.1 a 4.3).
A apresentação de uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não prorroga os prazos para a interposição de recurso administrativo ou judicial.
Informações práticas relativas as queixas ao Provedor de Justiça Europeu:
— |
procedimento : queira consultar o sítio do Provedor de Justiça Europeu (https://www.ombudsman.europa.eu/). |
4.4. Exclusão do processo de seleção
A candidatura pode ser excluída se, em qualquer fase de um processo de seleção, o EPSO detetar que:
— |
o candidato criou mais de uma conta EPSO, |
— |
se candidatou a domínios ou perfis incompatíveis, |
— |
não reúne todas as condições de admissão, |
— |
fez declarações falsas ou declarações não comprovadas por documentos apropriados, |
— |
não respeitou os termos e condições dos testes organizados à distância, |
— |
não marcou ou não realizou uma ou mais das suas provas, |
— |
fez batota durante as provas, |
— |
não declarou no formulário de candidatura as línguas exigidas no presente anúncio de concurso, ou não declarou o nível mínimo exigido para essas línguas, |
— |
tentou contactar um membro do júri de forma não autorizada, |
— |
não informou o EPSO de um eventual conflito de interesses com um membro do júri, |
— |
apresentou a sua candidatura numa língua que não a(s) especificada(s) neste anúncio de concurso (podem ser feitas exceções no que se refere à utilização de outra língua oficial para os nomes próprios, títulos oficiais e cargos como indicados nos documentos comprovativos ou designações/títulos dos diplomas), e/ou |
— |
assinou ou colocou um sinal distintivo nas provas escritas ou práticas corrigidas de forma anónima. |
Além disso, se não participou no ensaio de conectividade, mas posteriormente participou em testes à distância e tem problemas de conectividade, o EPSO reserva-se o direito de não reprogramar o seu teste.
Os candidatos a recrutamento pelas instituições da UE devem demonstrar a maior integridade. Qualquer fraude ou tentativa de fraude é passível de eventuais sanções e pode comprometer a sua elegibilidade para futuros concursos.
5. CREDENCIAÇÃO DE SEGURANÇA PARA FINS DE RECRUTAMENTO NA COMISSÃO EUROPEIA
Nos termos do artigo 10.o, n.o 2, da Decisão (UE, Euratom) 2015/444 da Comissão (1), todos os membros do pessoal da Comissão Europeia que manuseiem informações sensíveis e classificadas que exijam um elevado grau de confidencialidade («informações classificadas da UE») devem dispor da autorização de segurança para o nível adequado («EU SECRET»).
Por conseguinte, como condição prévia de recrutamento para o provimento de determinados lugares na Comissão Europeia, poder-se-á solicitar aos candidatos aprovados num concurso que se submetam ao procedimento de credenciação de segurança previsto na referida decisão. Esse pré-requisito será claramente indicado no anúncio de vaga para o lugar em causa. Os candidatos aprovados devem estar preparados para se submeterem ao procedimento de credenciação levado a cabo pela autoridade nacional competente do Estado-Membro da sua nacionalidade. Recomenda-se aos candidatos que se informem sobre o procedimento antes de se candidatarem ao presente concurso.
6. PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados pessoais devem ser tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).
Ver também a declaração de confidencialidade em matéria de proteção de dados pessoais no âmbito dos concursos gerais (3).
Final do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal.
(1) Decisão (UE, Euratom) 2015/444 da Comissão, de 13 de março de 2015, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 72 de 17.3.2015, p. 53).
(2) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(3) https://epso.europa.eu/content/specific-privacy-statement-personal-data-protection-within-framework-open-competition_pt-pt
ANEXO III
EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS POR PAÍS (ESTADOS-MEMBROS E REINO UNIDO) E POR GRAU CORRESPONDENTES, EM PRINCÍPIO, ÀS EXIGIDAS NOS ANÚNCIOS DE CONCURSO
Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos.
PAÍS |
AST-SC 1 a AST-SC 6 AST 1 a AST 7 |
AST 3 a AST 11 |
AD 5 a AD 16 |
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Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário) |
Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração mínima de dois anos) |
Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos) |
Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais) |
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Belgique — België — Belgien |
Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs Diplôme d’aptitude à accéder à l’enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs Diplôme d’enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs |
Candidature/Kandidaat Graduat/Gegradueerde Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor |
Bachelor académique (180 crédits) Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS) |
Licence/Licentiaat Master Diplôme d’études approfondies (DEA) Diplôme d’études spécialisées (DES) Diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS) Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS) Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS) Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS) Agrégation/Aggregaat Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur Doctorat/Doctoraal diploma |
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България |
Диплома за завършено средно образование |
Специалист по … |
|
Диплома за висше образование Бакалавър Магистър |
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Česko |
Vysvědčení o maturitní zkoušce |
Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.) |
Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář) |
Diplom o ukončení vysokoškolského studia Magistr Doktor |
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Danmark |
Bevis for: Studentereksamen Højere Forberedelseseksamen (HF) Højere Handelseksamen (HHX) Højere Afgangseksamen (HA) Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX) |
Videregående uddannelser = Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK) |
Bachelorgrad (BA eller BS) Professionsbachelorgrad Diplomingeniør |
Kandidatgrad/Candidatus Master/Magistergrad (mag.art) Licenciatgrad ph.d.-grad |
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Deutschland |
Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife |
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Fachhochschulabschluss Bachelor |
Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master Magister Artium/Magistra Artium Staatsexamen/Diplom Erstes Juristisches Staatsexamen Doktorgrad |
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Eesti |
Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti) Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti) |
Rakenduskõrghariduse diplom Bakalaureusekraad (160 ainepunkti) Magistrikraad Arstikraad Hambaarstikraad Loomaarstikraad Filosoofiadoktor Doktorikraad (120–160 ainepunkti) |
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Éire/Ireland |
Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP) |
Teastas Náisiúnta/National Certificate Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.) Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS) |
Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng) |
Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS) Céim ollscoile/University degree Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS) Dochtúireacht/Doctorate |
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Ελλάδα |
Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου |
Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (ΙΕΚ) |
|
Πτυχίο ΑΕΙ (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕΙ) Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος) Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος) |
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España |
Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU) Bachillerato BUP Diploma de Técnico especialista |
FP grado superior (Técnico superior) |
Diplomado/Ingeniero técnico |
Licenciatura Máster Ingeniero Título de Doctor |
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France |
Baccalauréat Diplôme d’accès aux études universitaires (DAEU) Brevet de technicien |
Diplôme d’études universitaires générales (DEUG) Brevet de technicien supérieur (BTS) Diplôme universitaire de technologie (DUT) Diplôme d’études universitaires scientifiques et techniques (DEUST) |
Licence |
Maîtrise Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d’études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d’études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche Diplôme des grandes écoles Diplôme d’ingénieur Doctorat |
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Hrvatska |
Svjedodžba o državnoj maturi Svjedodžba o završnom ispitu |
Stručni pristupnik/pristupnica |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) Stručni specijalist Magistar struke Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing) Doktor struke Doktor umjetnosti |
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Italia |
Diploma di maturità (vecchio ordinamento) Perito ragioniere Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore |
Diploma universitario (DU) Certificato di specializzazione tecnica superiore Attestato di competenza (4 semestri) |
Diploma di laurea — L (breve) |
Diploma di laurea (DL) Laurea specialistica (LS) Master di I livello Dottorato di ricerca (DR) |
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Κύπρος |
Απολυτήριο |
Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory) Higher Diploma |
|
Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor Master Doctorat |
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Latvija |
Atestāts par vispārējo vidējo izglītību Diploms par profesionālo vidējo izglītību |
Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību |
Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu) |
Bakalaura diploms (160 kredītpunktu) Profesionālā bakalaura diploms Maģistra diploms Profesionālā maģistra diploms Doktora grāds |
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Lietuva |
Brandos atestatas |
Aukštojo mokslo diplomas Aukštesniojo mokslo diplomas |
Profesinio bakalauro diplomas Aukštojo mokslo diplomas |
Aukštojo mokslo diplomas Bakalauro diplomas Magistro diplomas Daktaro diplomas Meno licenciato diplomas |
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Luxembourg |
Diplôme de fin d’études secondaires et techniques |
BTS Brevet de maîtrise Brevet de technicien supérieur Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU) Diplôme universitaire de technologie (DUT) |
Bachelor Diplôme d’ingénieur technicien |
Master Diplôme d’ingénieur industriel DESS en droit européen |
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Magyarország |
Gimnáziumi érettségi bizonyítvány Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány |
Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme) |
Főiskolai oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits) |
Egyetemi oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits) Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés) Doktori fokozat |
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Malta |
Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher) Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5 2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent |
MCAST diplomas/certificates Higher National Diploma |
Bachelor’s degree |
Bachelor’s degree Master of Arts Doctorate |
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Nederland |
Diploma VWO Diploma staatsexamen (2 diploma’s) Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO) Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO) |
Kandidaatsexamen Associate degree (AD) |
Bachelor (WO) HBO bachelor degree Baccalaureus of «Ingenieur» |
HBO/WO Master’s degree Doctoraal examen/Doctoraat |
||||||||||||
Österreich |
Matura/Reifeprüfung Reife- und Diplomprüfung Berufsreifeprüfung |
Kollegdiplom/Akademiediplom |
Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea |
Universitätsdiplom Fachhochschuldiplom Magister/Magistra Master Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis Doktortitel |
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Polska |
Świadectwo dojrzałości Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego |
Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego Świadectwo ukończenia szkoły policealnej |
Licencjat/Inżynier |
Magister/Magister inżynier Dyplom doktora |
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Portugal |
Diploma de Ensino Secundário Certificado de Habilitações do Ensino Secundário |
|
Bacharel Licenciado |
Licenciado Mestre Doutorado |
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România |
Diplomă de bacalaureat |
Diplomă de absolvire (colegiu universitar) Învățământ preuniversitar |
Diplomă de licenţă |
Diplomă de licenţă Diplomă de inginer Diplomă de urbanist Diplomă de master Certificat de atestare (studii academice postuniversitare) Diplomă de doctor |
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Slovenija |
Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu) |
Diploma višje strokovne šole |
Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi |
Univerzitetna diploma Magisterij Specializacija Doktorat |
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Slovensko |
Vysvedčenie o maturitnej skúške |
Absolventský diplom |
Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár) |
Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia Bakalár (Bc.) Magister Magister/Inžinier ArtD. |
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Suomi/Finland |
Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier) |
Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå |
Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor) |
Maisterin tutkinto – Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor) Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen Lisensiaatti/Licentiat |
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Sverige |
Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning) |
Högskoleexamen (80 poäng) Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år |
Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng) Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor) |
Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)
Meriter på avancerad nivå:
Meriter på forskarnivå:
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United Kingdom |
General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E) BTEC National Diploma General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level) |
Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC Diploma of Higher Education (DipHE) National Vocational Qualifications (NVQ) Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4 |
(Honours) Bachelor degree N.B.: Master’s degree in Scotland |
Honours Bachelor degree Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc) Doctorate |
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NOTE: UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State. |
Final do ANEXO III, clicar aqui para voltar ao texto principal.