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Document L:2020:147:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, L 147, 8 de maio de 2020


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 147

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

63.° ano
8 de maio de 2020


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (UE) 2020/619 do Conselho, de 30 de abril de 2020, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto de Execução criado ao abrigo do artigo 18.o do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que diz respeito à adoção do regulamento interno do Comité Misto de Execução

1

 

*

Decisão (UE) 2020/620 do Conselho, de 4 de maio de 2020, que nomeia um membro e um suplente do Comité das Regiões, propostos pela República da Áustria

3

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

DECISÕES

8.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/1


DECISÃO (UE) 2020/619 DO CONSELHO

de 30 de abril de 2020

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto de Execução criado ao abrigo do artigo 18.o do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que diz respeito à adoção do regulamento interno do Comité Misto de Execução

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 3, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal (a seguir designado «Acordo») foi celebrado pela União através da Decisão (UE) 2019/854 do Conselho (1) e entrou em vigor em 1 de junho de 2019.

(2)

Nos termos do artigo 18.o, n.o 3, do Acordo, cabe ao Comité Misto de Execução («CME») criado ao abrigo do artigo 18.o, n.o 1, do Acordo adotar o seu regulamento interno.

(3)

É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do CME, uma vez que o regulamento interno do CME será vinculativo para a União.

(4)

É apropriado que a União apoie a adoção do regulamento interno, que assegurará uma colaboração harmoniosa e transparente entre a União e a República Socialista do Vietname desde o início da aplicação do Acordo no que se refere à sua aplicação e, a prazo, ao regime de licenciamento relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto de Execução criado ao abrigo do artigo 18.o do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal é a de apoiar a adoção do regulamento interno do CME (2).

2.   Em função da evolução da situação na próxima reunião do CME, os representantes da União podem, em consulta com os Estados-Membros, acordar em alterações menores não substantivas ao projeto de regulamento interno que acompanha a presente decisão, durante as reuniões de coordenação no local, sem que seja necessária uma nova decisão do Conselho.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

G. GRLIĆ RADMAN


(1)  Decisão (UE) 2019/854 do Conselho de 15 de abril de 2019 relativa à celebração do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Setor Florestal (JO L 147 de 5.6.2019, p. 1).

(2)  Ver documento ST 7027/20 em http://register.consilium.europa.eu.


8.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/3


DECISÃO (UE) 2020/620 DO CONSELHO

de 4 de maio de 2020

que nomeia um membro e um suplente do Comité das Regiões, propostos pela República da Áustria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

Tendo em conta a proposta do Governo austríaco,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de dezembro de 2019, 20 de janeiro de 2020, 3 de fevereiro de 2020 e 26 de março de 2020, o Conselho adotou as Decisões (UE) 2019/2157 (1), (UE) 2020/102 (2), (UE) 2020/144 (3) e (UE) 2020/511 (4), que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025.

(2)

Vagou um lugar de membro do Comité das Regiões na sequência do termo do mandato de Markus ACHLEITNER.

(3)

Vagou um lugar de suplente do Comité das Regiões na sequência do termo do mandato de Viktor SIGL,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025:

a)

Na qualidade de membro:

Thomas STELZER, membro de um executivo regional com um mandato eleitoral: State Government of Upper Austria;

b)

Na qualidade de suplente:

Markus ACHLEITNER, membro de um executivo regional com um mandato eleitoral: State Government of Upper Austria.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

G. GRLIĆ RADMAN


(1)  Decisão (UE) 2019/2157 do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 327 de 17.12.2019, p. 78).

(2)  Decisão (UE) 2020/102 do Conselho, de 20 de janeiro de 2020, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 20 de 24.1.2020, p. 2).

(3)  Decisão (UE) 2020/144 do Conselho, de 3 de fevereiro de 2020, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 32 de 4.2.2020, p. 16).

(4)  Decisão (UE) 2020/511 do Conselho, de 26 de março de 2020, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 113 de 8.4.2020, p. 18).


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