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Official Journal of the European Union, CA 28, 23 January 2019
Jornal Oficial da União Europeia, CA 28, 23 de janeiro de 2019
Jornal Oficial da União Europeia, CA 28, 23 de janeiro de 2019
ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 28A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
62.° ano |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Europol |
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2019/C 28 A/01 |
Anúncio de abertura de vaga Europol/2018/TA/AD14/350 — diretor executivo adjunto da Europol |
PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Europol
23.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 28/1 |
Anúncio de abertura de vaga Europol/2018/TA/AD14/350 — diretor executivo adjunto da Europol
(2019/C 28 A/01)
1. Sobre a Europol
A Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) é uma agência da União Europeia (UE) sediada na Haia, nos Países Baixos. A Europol foi criada em 1995 por uma Convenção celebrada ao abrigo do artigo K do Tratado da União Europeia e instituída como organismo da União em 2009 pela Decisão 2009/371/JAI do Conselho (1). O Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) cria a Europol como uma agência da UE.
O objetivo da Europol consiste em apoiar e reforçar a ação das autoridades competentes dos Estados-Membros e a sua cooperação mútua em matéria de prevenção e luta contra a criminalidade grave que afete dois ou mais Estados-Membros, o terrorismo e outras formas de criminalidade que afetem um interesse comum abrangido por uma política da União.
Para desempenhar esta missão, a Europol dispõe atualmente de um quadro de pessoal de 755 pessoas e dispôs de um orçamento de 130 milhões de EUR para o ano 2018.
As principais atribuições da Europol são:
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recolher, conservar, tratar, analisar e realizar o intercâmbio de dados e informações, incluindo informações criminais; |
— |
notificar sem demora aos Estados-Membros quaisquer informações e ligações entre infrações penais que lhes digam respeito; |
— |
coordenar, organizar e realizar investigações e ações de investigação e operacionais, a fim de apoiar e de reforçar a ação das autoridades competentes dos Estados-Membros; |
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participar em equipas de investigação conjuntas, bem como propor a sua criação; |
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fornecer informações e apoio analítico aos Estados-Membros em ligação com acontecimentos internacionais importantes; |
— |
elaborar avaliações de ameaça, análises estratégicas e operacionais e relatórios sobre a situação geral; |
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desenvolver, partilhar e promover conhecimentos especializados sobre métodos de prevenção da criminalidade, procedimentos de investigação e métodos técnicos e de polícia científica, e prestar aconselhamento aos Estados-Membros; |
— |
apoiar as atividades transfronteiras dos Estados-Membros no domínio do intercâmbio de informações e outras operações e investigações transfronteiras, bem como as equipas de investigação conjuntas, inclusive através da prestação de apoio operacional, técnico e financeiro; |
— |
prestar formação especializada e assistir os Estados-Membros na organização de formação, incluindo a prestação de apoio financeiro, no âmbito dos seus objetivos e em conformidade com os recursos de pessoal e orçamentais ao seu dispor em coordenação com a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL); |
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cooperar com os organismos pertinentes da União e com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), nomeadamente através de trocas de informação e da prestação de apoio analítico nos domínios da sua competência; |
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fornecer informações e apoio às estruturas e às missões da UE de gestão de crises, criadas com base no Tratado da União Europeia, no âmbito dos objetivos da Europol; |
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desenvolver centros da União com competências especializadas em matéria de luta contra determinados tipos de crimes abrangidos pelos objetivos da Europol; |
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apoiar as ações dos Estados-Membros na prevenção e luta contra formas de criminalidade facilitadas, promovidas ou praticadas com recurso à Internet, incluindo, em cooperação com os Estados-Membros, a sinalização de conteúdos na Internet. |
Igualdade de oportunidades
A Europol aplica uma política de igualdade de oportunidades e encoraja a apresentação de candidaturas sem distinção em razão de sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião, convicções políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
Procuramos criar e manter um ambiente de trabalho saudável e atraente que ajude os nossos colaboradores no seu percurso profissional e favoreça um bom equilíbrio entre a vida profissional e a via pessoal.
O emprego na Europol está acessível a nacionais dos Estados-Membros da UE. Não vigora qualquer sistema de quotas relativamente à nacionalidade, mas a Europol envida esforços para dispor de um amplo leque de nacionalidades, a fim de manter uma distribuição geográfica bem equilibrada entre os seus membros do pessoal.
2. Contexto, principal finalidade e funções do cargo
Principais responsabilidades dos diretores executivos adjuntos da Europol
Sob a supervisão do diretor executivo, os diretores executivos adjuntos dirigem as suas respetivas direções e são responsáveis por:
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apoiar e assistir o diretor executivo e o Conselho de Administração no desenvolvimento estratégico da Europol, prestando aconselhamento e conhecimentos especializados no respetivo domínio de responsabilidades; |
— |
apoiar a preparação das reuniões do Conselho de Administração e a aplicação das suas decisões; |
— |
apoiar a preparação e a implementação da programação plurianual e do programa de trabalho anual nas suas respetivas direções e informar o diretor executivo e o Conselho de Administração sobre a sua execução; |
— |
implementar, ao nível da direção, as decisões tomadas nas reuniões da direção; |
— |
monitorizar o planeamento das atividades e a gestão do desempenho na direção; |
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administrar a direção, nomeadamente através da gestão dos recursos humanos e dos orçamentos, em conformidade com as regras e a regulamentação relevantes; |
— |
assumir a liderança e a orientação do seu pessoal na realização das funções e dos objetivos que lhes são atribuídos; |
— |
promover uma forte cooperação entre as direções; |
— |
manter ligações estratégicas a nível da direção com os parceiros e externos e as partes interessadas relevantes; |
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promover as realizações da Europol junto dos meios de comunicação social e representar a Europol em reuniões e conferências externas e internas, se necessário; |
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desempenhar qualquer outra função que lhes seja atribuída pelo diretor executivo. |
Responsabilidades específicas do titular do cargo
Sem prejuízo da responsabilidade do diretor executivo na definição das funções do diretor executivo adjunto, o titular do cargo será responsável, nomeadamente, por:
— |
liderar a Direção de Governação e supervisionar o trabalho das suas unidades; |
— |
apoiar o diretor-executivo na gestão e coordenação dos principais interesses da Agência, nomeadamente no domínio das relações externas e dos assuntos jurídicos; |
— |
dar um contributo crucial para o desenvolvimento e a execução da Estratégia da Europol e de outras estratégias-chave da Agência relacionadas com a sua governação; |
— |
coordenar a preparação da programação plurianual, do programa de trabalho, do relatório anual e de outros documentos-chave da Agência necessários nos termos do quadro jurídico da Europol; |
— |
supervisionar as atividades da Europol no cumprimento das suas responsabilidades relacionadas com auditoria e outros requisitos em matéria de prestação de contas; |
— |
apoiar o diretor executivo na garantida da aplicação das decisões adotadas pelo Conselho de Administração e a Direção da Europol; |
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supervisionar o planeamento e a implementação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e a gestão de contratos; |
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supervisionar o desempenho, a qualidade e a gestão de riscos da Europol; |
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supervisionar o desempenho da Europol e o regime de comunicação de informação conexo; |
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implementar normas profissionais com vista a promover uma cultura organizacional assente nos valores da Europol; |
— |
Desempenhar as funções de coordenador de segurança da Europol. |
3. Requisitos — Critérios de elegibilidade
a. |
Os candidatos devem: |
— |
Ser membros de uma autoridade competente na aceção do artigo 2.o, alínea a), do Regulamento Europol e serem nacionais de um Estado-Membro da União Europeia e encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos; |
— |
Encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe sejam aplicáveis em matéria militar; |
— |
Oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções inerentes ao lugar; |
— |
Preencher as condições de aptidão física requeridas para o exercício das suas funções (antes da celebração do contrato relevante, o candidato selecionado será submetido a exame médico efetuado por um médico assistente das instituições, a fim de que a Europol se certifique de que o candidato preenche as condições exigidas pelo artigo 12.o, n.o 2, alínea d), do Regime Aplicável aos outros Agentes da União Europeia); |
— |
Provar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra destas línguas, na medida necessária ao exercício das funções. |
b. |
Os candidatos devem possuir: |
— |
Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos; |
OU
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Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal daqueles estudos for de três anos. |
Além dos requisitos acima referidos, os candidatos devem ter experiência profissional de, pelo menos, 15 anos, adquirida após a obtenção do diploma.
4. Requisitos — Critérios de seleção
a. |
Experiência profissional: |
Critérios essenciais:
— |
Pelo menos 10 anos de experiência em gestão, incluindo experiência direta em aplicação da lei em matéria de cooperação nacional e UE/internacional; |
— |
Experiência com planeamento estratégico a nível da gestão de topo, adquirida num contexto de aplicação da lei nacional e internacional; |
— |
Experiência em estabelecimento de contactos e cooperação sobre matérias operacionais, estratégicas e políticas. |
b. |
Conhecimentos profissionais: |
Critérios essenciais:
— |
Perfeita compreensão da cooperação internacional para a aplicação da lei com quadros superiores; |
— |
Perfeita compreensão das questões de governação da Agência, nomeadamente desenvolvimento de estratégia, assuntos jurídicos, assuntos externos e gestão do desempenho organizacional; |
— |
Perfeita compreensão da cooperação operacional internacional em matéria de aplicação da lei a nível nacional e da UE/internacional; |
— |
Perfeita compreensão das autoridades responsáveis pela aplicação da lei nacionais e da UE; |
— |
Perfeita compreensão das interações entre as administrações nacionais e as instituições da UE, incluindo no que se refere à legislação da UE em matéria de segurança interna. |
c. |
Aptidões e competências de liderança: |
— |
Desenvolver uma visão e estratégia — conceber uma missão, visão e estratégia fortes que tenham impacto a médio e longo prazos e possam ser compreendidas e aceites pelo pessoal como significativas no plano do seu trabalho diário; |
— |
Potenciar o desempenho — cumprir a missão, a visão e a estratégia da Europol de um modo proativo e enérgico que permita à Europol atingir os seus objetivos organizacionais; |
— |
Iniciativa — identificar e concretizar oportunidades de inovação que reforcem a relevância da Europol enquanto ator fulcral no seu domínio; |
— |
Conexão em rede — estabelecer relações eficazes no seio da Europol e construir alianças estratégicas com a envolvente externa; |
— |
Gestão da atividade da Agência — demonstrar uma compreensão profunda da atividade e empenhar-se em pô-la ao serviço da consecução do objetivo de atingir a excelência operacional; |
— |
Inspirar as pessoas — inspirar motivação a longo prazo e a lealdade organizacional, assumindo-se como modelo e agindo em conformidade com a missão e os valores da organização. |
d. |
Competências de carácter geral: |
Comunicação:
— |
Excelentes capacidades de comunicação escrita e oral em inglês; |
— |
Excelentes capacidades de apresentação e persuasão dos interlocutores dos meios de aplicação da lei, governamentais, políticos e da comunicação social. |
Análise e resolução de problemas:
— |
Excelentes capacidades analíticas, organizacionais e de tomada de decisões, incluindo a capacidade de definir prioridades claras; |
— |
Excelente capacidade para desenvolver e manter relações de trabalho eficazes com uma grande variedade de interlocutores internos e externos e de compreender a dinâmica organizacional. |
Garantia de qualidade e resultados:
— |
Possuir um elevado grau de integridade e credibilidade profissionais; |
— |
Ter capacidade de transpor a estratégia para a prática; |
— |
Ser pragmático e orientado para os resultados, com excelente capacidade de decisão; |
Definição de prioridades e organização:
— |
Demonstrar compreensão estratégica, amplitude de visão e capacidade para entender rapidamente assuntos de importância crítica e para aplicar uma visão estratégica. |
Resiliência:
— |
Excelente capacidade para desenvolver e manter relações de trabalho eficazes com uma grande variedade de interlocutores internos e externos e de compreender a dinâmica organizacional. |
— |
Capacidade para manter a concentração e o equilíbrio em situações de tensão. |
Abertura à diversidade:
— |
Capacidade de estabelecer e manter relações de trabalho eficazes com os membros do pessoal da Europol num ambiente de trabalho pluricultural e multidisciplinar. |
5. Procedimento de seleção
O quadro jurídico deste processo de recrutamento fundamenta-se no Regulamento (UE) 2016/794, no Estatuto dos Funcionários da União Europeia e no Regime Aplicável aos outros Agentes da União Europeia, estabelecidos pelo Regulamento do Conselho (CEE, EURATOM, CESE) n.o 259/68 (3) com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 423/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), e na Decisão do Conselho de Administração de 1 de maio de 2017 que adota as Regras de seleção, prorrogação do mandato e exoneração do diretor executivo e dos diretores executivos adjuntos.
O Conselho de Administração criará um comité de seleção composto por um representante da Comissão e por cinco membros em representação dos Estados-Membros, designados para o efeito por sorteio efetuado pelo Conselho de Administração e o diretor executivo.
O comité de seleção:
— |
identificará todos os candidatos elegíveis para a função, de acordo com os critérios enunciados no anúncio de abertura de vaga; |
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procederá a uma primeira avaliação das candidaturas dos candidatos elegíveis tendo em conta as suas qualificações, as suas competências, a sua experiência profissional e as referências relativas ao carácter apresentadas, para decidir os que devem ser objeto de avaliação ulterior pelo comité; |
— |
avaliará as competências e aptidões específicas dos candidatos e convidará os cinco candidatos que tenham obtido a classificação mais elevada (pré-seleção); todos os candidatos cuja pontuação seja igual à do candidato classificado na 5.a posição serão incluídos na lista de candidatos convidados; |
— |
convidará os candidatos pré-selecionados a participar num procedimento de seleção especificamente relacionado com o cargo a prover, o qual inclui geralmente provas escritas e uma entrevista baseada nas suas qualificações; |
— |
elaborará um relatório devidamente fundamentado sobre as candidaturas recebidas e o procedimento seguido, que incluirá a lista dos candidatos elegíveis, indicando os que foram entrevistados pelo comité, e uma lista de candidatos, classificados por ordem de mérito, que cumprem todos os critérios de elegibilidade e que, no entender do comité, satisfazem de modo mais cabal os critérios de seleção especificados no anúncio de abertura de vaga. |
Os candidatos pré-selecionados serão sujeitos a avaliação por um centro de avaliação externo que sobre eles emite um parecer objetivo dirigido ao comité de seleção.
O Conselho de Administração poderá decidir entrevistar os candidatos da lista do comité de seleção e qualquer outro candidato elegível que tenha sido entrevistado pelo mesmo.
Com base no relatório que lhe é apresentado pelo comité de seleção, o Conselho de Administração adotará um parecer fundamentado, no qual:
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apresenta a lista dos candidatos elegíveis; |
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indica uma lista de, pelo menos, três candidatos pré-selecionados adequados, classificados por ordem de mérito; e |
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confirma que os candidatos constantes da lista de pré-seleção cumprem as condições de admissão aplicáveis e os critérios de elegibilidade especificados no anúncio de abertura de vaga, sem prejuízo das disposições específicas previstas no artigo 13.o do Regime Aplicável aos outros Agentes da União Europeia respeitantes ao exame médico. |
O presidente do Conselho de Administração transmite ao Conselho o parecer fundamentado, incluindo a lista de candidatos pré-selecionados e o processo de candidatura completo de cada um deles, a fim de habilitar este último a tomar uma decisão, em conformidade com o disposto no artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento Europol.
Antes de ser nomeado, o candidato selecionado pelo Conselho pode ser convidado a apresentar-se perante a comissão competente do Parlamento Europeu, que, em seguida, emitirá um parecer não vinculativo.
Os candidatos que participaram no procedimento de seleção podem solicitar informações sobre o seu desempenho no prazo de três meses após o procedimento. Findo este prazo, a Europol deixará de estar em condições de satisfazer tais pedidos.
Os trabalhos e as deliberações do comité de seleção são confidenciais. É proibido aos candidatos, bem como a quaisquer terceiros em seu nome, contactar, direta ou indiretamente, os membros do comité de seleção. Todos os pedidos de esclarecimento, informação ou documentação relacionados com o concurso devem ser dirigidos ao Serviço de Recrutamento da Europol.
Assim que o Conselho tiver procedido à nomeação, todos os candidatos que se candidataram à vaga recebem uma notificação oficial do secretariado do comité sobre o resultado do procedimento. O prazo de três meses para apresentar uma queixa nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários começa a contar a partir da data de notificação desta carta.
6. Vencimento
Grau: AD 14
O vencimento mensal de base é de 14 546,67 EUR (primeiro escalão) ou de 15 157,95 EUR (segundo escalão).
O escalão do grau é determinado com base na experiência profissional adquirida após a obtenção das habilitações exigidas para a função, em conformidade com as regras de execução aplicáveis.
Além disso, se aplicável, podem ser atribuídos subsídios e abonos, tais como subsídio de expatriação, abono de lar, abono por filho a cargo e abono escolar.
A Europol oferece um pacote de benefícios sociais abrangente, incluindo benefícios adicionais como seguro médico, subsídio de desemprego, subsídio de invalidez e um regime de pensões.
Os vencimentos estão sujeitos a um imposto da União Europeia, mas isentos de qualquer imposto nacional.
7. Termos e condições
Período de estágio
A nomeação do candidato ficará dependente da conclusão com sucesso de um período de estágio com a duração de nove meses. Ao longo deste período, o candidato selecionado será submetido a um controlo de segurança especificamente relacionado com o cargo.
O contrato de trabalho pode ser rescindido durante ou no termo do estágio, de acordo com o disposto no artigo 14.o do Regime Aplicável aos outros Agentes da União Europeia.
Inquérito de segurança e certificado de boa conduta
Todos os candidatos aprovados num processo de seleção deverão requerer à autoridade nacional competente para o efeito um «certificado de boa conduta» no momento em que lhes for apresentada uma proposta de emprego. O «certificado de boa conduta» deve ser entregue à Europol antes da celebração do contrato de trabalho. No caso de o «certificado de boa conduta» conter menções desfavoráveis, a Europol reserva-se o direito de não outorgar o contrato de trabalho.
Contudo, a entrega do certificado nacional de boa conduta não substitui o Certificado de Credenciação de Segurança do Pessoal (CCSP) cuja obtenção é obrigatória para todos os membros do pessoal da Europol do nível indicado na descrição das funções. O CCSP é um certificado, emitido por uma autoridade competente, pelo qual se atesta que uma dada pessoa possui credenciação de segurança. Contém: o nível de informações classificadas a que a mesma pode aceder; e as datas de emissão e de caducidade. A não obtenção pelo candidato da credenciação de segurança obrigatória até ao termo do período de estágio é suscetível de constituir causa de rescisão do contrato de trabalho.
O nível de credenciação de segurança exigido para este cargo é: SECRET UE/EU SECRET.
Contrato de trabalho
O candidato selecionado será nomeado pelo Conselho e contratado como agente temporário pela Europol por um período de quatro anos, renovável uma vez.
O local de afetação é Haia, nos Países Baixos.
Para mais informação sobre os termos e condições, consultar o Estatuto dos Funcionários da União Europeia, que se encontra disponível no sítio da Europol https://www.europol.europa.eu/.
8. Informações complementares
Declaração de privacidade
O Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) aplica-se ao tratamento de dados pessoais efetuado no âmbito do processo de seleção e de recrutamento de pessoal na Europol, na sequência da aplicação do presente regulamento a todos os dados pessoais de natureza administrativa na posse da Europol em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento Europol.
Responsável pelo tratamento
O responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é o chefe da Unidade de Recursos Humanos.
Finalidade da recolha de dados
Os dados enviados são tratados a fim de aferir a adequação dos candidatos para um cargo na Europol como agente temporário (AT), agente contratual (AC) ou estagiário e para administrar a documentação relacionada com a seleção. Os dados recolhidos para cumprir esta finalidade são os pedidos no formulário de candidatura mais todos os dados fornecidos pelo titular dos dados, em papel ou formato eletrónico. A finalidade da verificação realizada pelas unidades nacionais da Europol sobre os candidatos que se candidatam em linha aos lugares restritos do anexo II consiste em garantir a conformidade do processo de candidatura para membros de uma autoridade competente a um lugar restrito do anexo II com as regras de execução da Europol em vigor (Decisão de 30 de julho de 2010 que estabelece disposições gerais de execução sobre os procedimentos que regem o recrutamento e o recurso a agentes temporários na Europol).
Bases jurídicas para o tratamento de dados pessoais
As bases jurídicas para o tratamento de dados pessoais para agentes temporários e contratuais são:
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o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos outros Agentes da União Europeia (Título III, Capítulo 1) e as respetivas regras de execução; |
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A Decisão do Conselho de Administração que estabelece disposições gerais de execução sobre os procedimentos que regem o recrutamento e o recurso a agentes temporários na Europol, de 30 de julho de 2010; |
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A Decisão do Conselho de Administração que estabelece disposições gerais de execução sobre os procedimentos que regem o recrutamento e o recurso a agentes contratuais na Europol, de 13 de outubro de 2010; |
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a Decisão do Conselho de Administração da Europol que define os lugares da Europol que apenas podem ser ocupados por pessoal recrutado junto das autoridades competentes dos Estados-Membros («lugares restritos»), de 13 de dezembro de 2017; |
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as Regras de seleção, prorrogação do mandato e exoneração do diretor executivo e dos diretores executivos adjuntos, de 1 de maio de 2017. |
A base jurídica aplicável ao tratamento de dados pessoais para estagiários é a Decisão do diretor da Europol relativa aos estágios, de 15 de março de 2018.
Destinatários dos dados
Os destinatários dos dados para os lugares de agentes temporários e contratuais são o pessoal da Europol empregado no Departamento da Administração que lida com matérias de RH e financeiras, os membros do comité de seleção, os recursos do diretor executivo adjunto e o diretor executivo.
Os destinatários dos dados relativos a estagiários são o pessoal da Europol empregado no Departamento da Administração que lida com matérias dos RH e financeiras, o supervisor do estagiário e o seu superior hierárquico, bem como os respetivos colegas envolvidos no processo de seleção e os recursos do diretor executivo adjunto.
Armazenamento e conservação de dados
A Europol conservará em arquivo todos os documentos fornecidos, que não serão devolvidos ao candidato. Os processos de candidatura dos candidatos não selecionados serão conservados por um período não superior a quatro anos. Os dados dos candidatos não recrutados incluídos na lista de reserva para nomeação serão conservados por um período não superior a cinco anos após a caducidade da lista de reserva. Os dados dos candidatos recrutados serão transferidos para os respetivos processos individuais. Os dados dos estagiários selecionados serão conservados por um período de sete anos após a conclusão do processo de seleção. As listas das informações pessoais (nome, cidadania, data/local de nascimento, endereço, número de telefone) dos candidatos que se candidataram em linha para os lugares restritos do anexo II enviadas para as unidades nacionais da Europol em causa, para certificar a validade do estatuto declarado nas candidaturas: civil ou membro de uma autoridade competente serão conservadas para verificação por parte das respetivas unidades nacionais da Europol por um período máximo de três semanas após a data de encerramento do anúncio de vaga; serão eliminadas após esse período.
Direitos do titular dos dados
Os candidatos têm o direito de aceder aos seus dados pessoais e de os retificar, bloquear e apagar nos termos das regras de proteção de dados em vigor.
Contacto em caso de dúvidas relativas ao tratamento de dados pessoais
Os candidatos têm o direito de recorrer ao Serviço de Proteção de Dados (Europol Data Protection Officer — Eisenhowerlaan 73, 2517 KK The Hague, The Netherlands) e à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (edps@edps.europa.eu).
Tenha em atenção que a oposição a esta operação de tratamento o excluirá automaticamente para ser considerado para o processo de recrutamento e seleção.
DATAS PRINCIPAIS
Prazo para a entrega de candidaturas: |
6 de março de 2019, 23h59 CET |
Processo de recrutamento: |
1.o e 2.o trimestres de 2019 |
Data de entrada ao serviço: |
1 de novembro de 2019 |
PROCESSO DE CANDIDATURA E PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
Sem prejuízo de eventuais alterações previstas nas regras de seleção, prorrogação do mandato e exoneração do diretor executivo e dos diretores executivos adjuntos, consultar as ORIENTAÇÕES EM MATÉRIA DE RECRUTAMENTO, disponíveis no sítio da Europol https://www.europol.europa.eu/ para obter elementos adicionais sobre o processo de candidatura e o procedimento de seleção.
DADOS DE CONTACTO
Para obter elementos adicionais sobre o processo de candidatura, contactar mbs@europol.europa.eu.
(1) JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.
(2) JO L 135 de 24.5.2016, p. 53.
(3) JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.