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Document 029779be-01b3-11ef-a251-01aa75ed71a1
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/92 of 21 January 2022 laying down rules for the application of Directive (EU) 2019/883 of the European Parliament and of the Council as regards monitoring data methodologies and the format for reporting passively fished waste (Text with EEA relevance)Text with EEA relevance
Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2022/92 da Comissão, de 21 de janeiro de 2022, que estabelece as normas de execução da Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às metodologias para os dados de monitorização e ao modelo para a comunicação de informações sobre os resíduos pescados passivamente (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) 2022/92 da Comissão, de 21 de janeiro de 2022, que estabelece as normas de execução da Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às metodologias para os dados de monitorização e ao modelo para a comunicação de informações sobre os resíduos pescados passivamente (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE
02022R0092 — PT — 14.04.2024 — 001.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/92 DA COMISSÃO de 21 de janeiro de 2022 que estabelece as normas de execução da Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às metodologias para os dados de monitorização e ao modelo para a comunicação de informações sobre os resíduos pescados passivamente (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 015 de 24.1.2022, p. 16) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/917 DA COMISSÃO de 22 de março de 2024 |
L 917 |
1 |
25.3.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/92 DA COMISSÃO
de 21 de janeiro de 2022
que estabelece as normas de execução da Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às metodologias para os dados de monitorização e ao modelo para a comunicação de informações sobre os resíduos pescados passivamente
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Artigo 1.o
Para os navios de pesca que não são abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2002/59/CE, a recolha de dados relativos aos resíduos pescados passivamente baseia-se num dos seguintes métodos descritos no Manual sobre estatísticas de resíduos do Eurostat:
inquéritos;
fontes administrativas ou outras;
procedimentos de estimativa estatística;
uma combinação dos métodos referidos nas alíneas a), b) e c).
Artigo 2.o
Artigo 3.o
m = pV
Em que p é a densidade estimada do material (kgm-3), m é a massa (kg) e V é o volume (m3).
Artigo 4.o
A partir de 1 de janeiro de 2024, os Estados-Membros comunicam os dados e as informações para cada período de dois anos civis. Os relatórios são fornecidos por via eletrónica no prazo de 12 meses a contar do final do segundo ano de referência em que foram recolhidos. O primeiro relatório será apresentado o mais tardar até 31 de dezembro de 2026
Artigo 5.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Quadro 1
Componentes dos resíduos pescados passivamente
Nível 1 |
Plástico |
Metal |
Borracha |
Madeira |
Têxteis |
Outros resíduos |
Nível 2 |
— Redes — Boias — Caixas — Corda/cordel — Garrafas — Embalagens — Tiras do estropo — Espuma — Jerricãs — Bidões de petróleo — Fibra de vidro — Sacos de fertilizantes e de alimentos para animais — Outos itens de grande dimensão |
— Bidões de petróleo — Arame — Latas de tinta — Filtros de óleo — Outros itens |
— Luvas — Pneus e correias — Botas — Outros itens |
— Nassas — Caixas — Paletes — Outros itens |
— Corda — Vestuário e calçado — Outros itens |
— Vidro — Resíduos médicos — Detritos sanitários — Outros itens |
Quadro 2
Elementos obrigatórios e facultativos da comunicação de informações
Obrigatório ou facultativo |
Descrição |
Células correspondentes do quadro 3 a comunicar |
Obrigatório |
Massa total e volume total de todos os resíduos pescados passivamente. |
Células das colunas 1 e 4 da linha 1 (redação em negrito) |
Facultativo |
Massa e volume dos resíduos pescados passivamente agregados a nível da sua proveniência: APAPD (*1) e outro lixo marinho. |
Todas as células da linha 1 |
Facultativo |
Massa e volume dos resíduos pescados passivamente agregados por tipo de material (plásticos, metais, borracha e outros resíduos). |
Todas as células das colunas 1 e 4 |
Facultativo |
Massa e volume dos resíduos pescados passivamente agregados por proveniência e tipo de material. |
Todas as células do quadro 3 |
(*1)
Artes de pesca abandonadas, perdidas ou descartadas. |
Quadro 3
Modelo para a comunicação de informações sobre os resíduos pescados passivamente
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
Massa total (toneladas) |
APAPD (*1) (toneladas) |
Outro lixo marinho (toneladas) |
Volume total (m3) |
APAPD (*1) (m3) |
Outro lixo marinho (m3) |
||
1 |
Total |
A1+A2 |
A1 = B1+C1+D1+E1 |
A2 = B2+C2+D2+E2 |
F1+F2 |
F1 = G1+H1+I1+J1 |
F2 = G2+H2+I2+J2 |
2 |
Plásticos |
B1+B2 |
B1 |
B2 |
G1+G2 |
G1 |
G2 |
3 |
Metais |
C1+C2 |
C1 |
C2 |
H1+H2 |
H1 |
H2 |
4 |
Borracha |
D1+D2 |
D1 |
D2 |
I1+I2 |
I1 |
I2 |
5 |
Madeira, têxteis e outros resíduos |
E1+E2 |
E1 |
E2 |
J1+J2 |
J1 |
J2 |
(*1)
Artes de pesca abandonadas, perdidas ou descartadas. |