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Dokumentas Ares(2024)132426

Proposal for a Council Recommendation on attractive and sustainable careers in higher education

CONVITE À APRECIAÇÃO

DE UMA INICIATIVA (sem avaliação de impacto)

Título da iniciativa

Proposta relativa a um futuro diploma europeu conjunto, acompanhada de recomendações em matéria de garantia da qualidade e de atratividade das carreiras académicas no ensino superior.

DG responsável – Unidade responsável

Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura, Unidade do Ensino Superior (EAC B.1)

Tipo provável de iniciativa

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, acompanhada de duas propostas de recomendação do Conselho.

Calendário indicativo

Primeiro trimestre de 2024

Informações adicionais

Iniciativas no domínio do ensino superior Espaço Europeu da Educação (europa.eu)

O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos no presente documento, incluindo o seu calendário, estão sujeitos a alterações.

A. Contexto político, definição do problema e verificação da subsidiariedade

Contexto político

Na sua carta de intenções sobre o Estado da União de 2023, a presidente Ursula von der Leyen destaca o diploma europeu conjunto como uma das principais prioridades para 2024. Está também incluído no Programa de Trabalho da Comissão para 2024.

Esta iniciativa contribuirá para a realização do Espaço Europeu da Educação. É uma iniciativa emblemática da Estratégia Europeia para as Universidades e da Recomendação do Conselho sobre a Construção de Pontes para uma Cooperação Europeia Eficaz no domínio do Ensino Superior, ambas adotadas em 2022.

A Comissão adotará uma comunicação com uma proposta relativa ao diploma europeu conjunto, apresentando os seus objetivos e as vias possíveis de execução. A comunicação será acompanhada de dois elementos essenciais: uma proposta de recomendação do Conselho sobre um sistema europeu de garantia da qualidade e reconhecimento no ensino superior e uma proposta de recomendação do Conselho sobre a atratividade e sustentabilidade das carreiras no ensino superior. O presente convite à apreciação abrange estas três iniciativas.

Problema que a iniciativa pretende resolver

A iniciativa visa colmatar a falta de um quadro comum a nível europeu para a conceção e execução de programas de graduação conjuntos e a atribuição de diplomas conjuntos. Embora sejam desenvolvidos cada vez mais cursos conjuntos pelas universidades para complementar valias que não podem ser oferecidas por uma única instituição, apenas uma minoria confere um diploma conjunto. O estudo «Implementing joint degrees in the Erasmus Mundus action of the Erasmus+ programme» (2020) mostra que apenas um terço dos mestrados conjuntos Erasmus Mundus consegue atribuir diplomas conjuntos. Tal deve-se às dificuldades e à complexa administração que lhe estão associadas, resultantes nomeadamente da falta de coerência entre as legislações nacionais. Quantos mais países estão envolvidos, mais complicado é o processo. No quadro das 40 primeiras alianças de universidades europeias apoiadas pelo programa Erasmus+, foram desenvolvidos cerca de 160 novos cursos conjuntos de licenciatura e mestrado na primeira fase piloto. No entanto, nem todos os membros dessas alianças puderam participar, devido a legislação ou regras administrativas nacionais incompatíveis (p. ex., relacionadas com o número de ECTS a atribuir, limitações de multilinguismo, a aprendizagem em linha, as abordagens interdisciplinares ou a aplicação de diferentes requisitos de acreditação). Em média, em cada aliança de 9 parceiros, 5 não puderam participar no curso conjunto nem atribuir consequentemente qualquer grau conjunto devido às limitações acima referidas.

Estes problemas podem ser ultrapassados através da cocriação de um conjunto comum de critérios europeus, que integrem as características transnacionais e inovadoras dos programas de graduação conjuntos. Os Estados-Membros e as suas instituições de ensino superior teriam a possibilidade, numa base voluntária, de atribuir diplomas europeus conjuntos com base nesses critérios europeus, paralelamente aos seus diplomas nacionais. Além de reduzir a burocracia, o processo de cocriação do referido quadro poderia servir de veículo para promover a inovação, que é essencial para modernizar o ensino superior e o Espaço Europeu da Educação.

A iniciativa responde não só a um apelo das instituições de ensino superior, mas também dos estudantes e empregadores, no sentido de dar mais visibilidade e reconhecer as aptidões e competências de alto nível adquiridas através de cursos superiores conjuntos de elevada qualidade, bem como para facilitar a mobilidade para fins de aprendizagem e profissionais.

Os trabalhos sobre o diploma europeu conjunto estão relacionados com duas questões específicas: a garantia da qualidade e a atratividade das carreiras académicas.

A forma como a garantia da qualidade é regulada em muitos Estados-Membros dificulta o aprofundamento da cooperação transnacional para desenvolver programas de graduação conjuntos e outras atividades educativas conjuntas. Além disso, uma das principais razões para as instituições de ensino superior não reconhecerem automaticamente as qualificações e os períodos de aprendizagem no estrangeiro é a falta de confiança nos processos de garantia da qualidade de outras instituições, tal como referido no relatório de 2023 sobre a aplicação do reconhecimento automático.

Dispor de pessoal académico de elevada qualidade é indispensável para o desenvolvimento das instituições de ensino superior europeias e para aprofundar a cooperação transnacional. A criação de ofertas educativas conjuntas, tais como cursos superiores conjuntos ou métodos inovadores de ensino e aprendizagem, exige muito esforço e dedicação por parte do pessoal académico. No entanto, esses esforços não são ainda devidamente valorizados e reconhecidos para efeitos de carreira e promoção. As atividades de ensino e outras atividades, como a participação cívica, e as atividades de investigação, ainda não têm um valor igual. Esta situação constitui um obstáculo importante ao desenvolvimento de atividades educativas conjuntas inovadoras, incluindo de cursos superiores conjuntos europeus.

Sem uma nova ação da UE, o aprofundamento da cooperação no ensino superior continuará a ser limitado, prejudicando a realização do Espaço Europeu da Educação e o êxito de iniciativas como as alianças de universidades europeias. Tal reduzirá a competitividade e a atratividade do setor do ensino superior da UE à escala mundial.

Base para a ação da UE (base jurídica e verificação da subsidiariedade)

Base jurídica

A presente iniciativa baseia-se nos artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Necessidade prática de uma ação da UE

Esta iniciativa incentivará, apoiará e complementará as atividades dos Estados-Membros, fomentando e facilitando a cooperação transnacional no domínio do ensino superior, sem deixar de respeitar, simultaneamente, a responsabilidade global dos Estados-Membros pelos seus sistemas educativos. Tal está em conformidade com o princípio da subsidiariedade e com o papel da UE na política de educação ao abrigo do Tratado. Os Estados-Membros enfrentam desafios comuns quando procuram criar programas educativos transnacionais conjuntos, estabelecer mecanismos de garantia da qualidade e reconhecimento e assegurar carreiras profissionais atrativas e flexíveis no ensino superior. Uma vez que as referidas iniciativas implicam uma cooperação a nível transnacional, a ação da UE é necessária e a sua execução não pode ser garantida pelos Estados-Membros agindo isoladamente. O valor acrescentado da ação a nível da UE reside na sua capacidade para promover uma cooperação transnacional mais aprofundada entre as instituições de ensino superior em toda a UE.

B. Objetivo da iniciativa e meios para o alcançar

O pacote de medidas relativo ao diploma europeu conjunto visa facilitar a criação e execução pelas instituições de ensino superior de ofertas educativas transnacionais conjuntas de elevada qualidade, nomeadamente cursos superiores conjuntos. As propostas pretendem promover a participação da grande variedade de instituições de ensino superior de toda a UE na cooperação transnacional e, em especial, das instituições de ensino superior que desejam alcançar uma maior visibilidade no plano internacional. O objetivo é ajudar as instituições de ensino superior a adaptarem-se ao progresso, a desenvolverem-se e a dotarem a próxima geração de europeus de conhecimentos e competências adequados ao futuro aprofundando a cooperação transnacional.

Um diploma europeu conjunto não só ofereceria oportunidades de mobilidade inerentes e sem obstáculos, mas também capacitaria os estudantes para escolherem o que e onde estudar, respondendo às necessidades do mercado de trabalho e promovendo a «circulação de cérebros» em toda a Europa. Daria igualmente uma maior visibilidade a todos os sistemas educativos europeus, atraindo talentos de países terceiros.

Um sistema europeu de garantia da qualidade e reconhecimento adequado permitiria garantir mais rapidamente um ensino de elevada qualidade, avaliações fiáveis e transparentes da aprendizagem, a implementação e valorização de ofertas pedagógicas inovadoras e o aprofundamento da cooperação transnacional. O objetivo é assegurar que as instituições de ensino superior possam responder mais rapidamente às necessidades do mercado de trabalho e da sociedade, adaptando ou criando novas atividades educativas transnacionais, que ofereçam uma garantia de qualidade e sejam automaticamente reconhecidas em toda a UE. Tal pode ser alcançado, por exemplo, permitindo a utilização de garantias de qualidade externas multi-institucionais e uma maior relação entre o reconhecimento dessas atividades e a garantia de qualidade.

Um maior reconhecimento e valorização para efeitos de carreira e promoção do pessoal académico envolvido numa cooperação educativa transnacional mais aprofundada reforçará a dimensão europeia do ensino superior e conduzirá essa cooperação transnacional a um nível mais avançado, por exemplo, criando programas transnacionais conjuntos conducentes à obtenção de um diploma europeu conjunto, incluindo no contexto das alianças de universidades europeias. A iniciativa complementa o quadro relativo às carreiras de investigação, na medida em que apoia o pessoal académico e promove o desenvolvimento de carreiras diversificadas, atrativas e sustentáveis.

Impactos prováveis

Esta iniciativa ajudará as instituições de ensino superior a adaptarem-se ao progresso, a desenvolverem-se e a dotarem a próxima geração de europeus de conhecimentos e competências adequados ao futuro aprofundando a cooperação transnacional. A criação de um diploma europeu conjunto facilitará a aplicação de abordagens inovadoras, centradas no estudante e baseadas em desafios, melhorará a articulação com o mercado de trabalho e preparará os estudantes para as transições ecológica e digital. Espera-se que o impacto da iniciativa seja positivo para os estudantes, diplomados, empregadores, instituições de ensino superior e sistemas de ensino superior nacionais/regionais de toda a Europa. Através do desenvolvimento de pedagogias inovadoras e da forte colaboração com a indústria e a sociedade civil, as ações previstas ajudarão igualmente a UE a garantir uma mão de obra altamente qualificada e com um espírito internacional, através de uma educação transnacional promotora de crescimento, inovação e empreendedorismo, e criarão simultaneamente um forte sentimento de pertença europeia.

Uma cooperação transnacional aprofundada exige sistemas de garantia da qualidade flexíveis e compatíveis, que permitam uma união de forças das instituições de ensino superior dos vários Estados-Membros. Um contexto favorável, com mecanismos ágeis de garantia da qualidade e reconhecimento, e baseado no processo de Bolonha, será um instrumento fundamental para as universidades promoverem a sua visibilidade internacional e utilizarem a internacionalização como vantagem estratégica no plano mundial.

O desenvolvimento de carreiras atrativas e sustentáveis no ensino superior contribuirá para o florescimento das instituições de ensino superior europeias. A iniciativa terá um impacto positivo no pessoal académico, capacitando-o para o aprofundamento da cooperação educativa transnacional, e salvaguardará simultaneamente a liberdade académica e os valores académicos fundamentais.

Acompanhamento futuro

A futura cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas no âmbito do Quadro Estratégico do Espaço Europeu da Educação permitirá acompanhar os novos progressos alcançados, nomeadamente através dos próximos relatórios sobre o Espaço Europeu da Educação.

C. Legislar melhor

Avaliação de impacto

Este pacote de medidas inclui uma comunicação da Comissão e duas propostas da Comissão de recomendação do Conselho. Uma vez que não constituem propostas legislativas e concedem autonomia e flexibilidade aos Estados-Membros para o seu seguimento, não será realizada qualquer avaliação de impacto.

Estratégia de consulta

A Comissão convida as partes interessadas a partilharem a sua opinião sobre a comunicação e as recomendações previstas através do presente convite à apreciação. O objetivo é recolher dados relevantes sobre a via a seguir tendo em vista a criação do diploma europeu conjunto, a implementação de sistemas de garantia da qualidade e reconhecimento adequados e a promoção de carreiras atrativas e sustentáveis no ensino superior, junto de todas as partes interessadas, abrangendo o setor do ensino superior e os seus parceiros ecossistémicos, os sindicatos e organizações patronais, as empresas e PME, as organizações de investigação e inovação, a sociedade civil, os cidadãos e os Estados-Membros (autoridades públicas aos níveis local, regional e nacional).

Além disso, a iniciativa basear-se-á nas numerosas consultas restritas realizadas no último ano junto dos Estados-Membros, universidades e associações de estudantes, alianças de universidades europeias e outras organizações de partes interessadas do ensino superior, bem como nos resultados disponíveis das experiências realizadas sobre o diploma europeu conjunto e o estatuto jurídico das alianças de instituições de ensino superior.

A Comissão incluirá os resultados de todas as atividades de consulta no seu documento de trabalho que acompanhará o pacote de medidas sobre o ensino superior.

Motivos da consulta

O objetivo da consulta é recolher informações, conhecimentos especializados e opiniões junto de todas as partes interessadas, a fim de obter uma forte base de evidência para o desenvolvimento das três iniciativas. A Comissão analisará e basear-se-á nas opiniões, posições e ideias das partes interessadas sobre as medidas a tomar relativas ao diploma europeu conjunto, à atratividade e sustentabilidade das carreiras no ensino superior e ao sistema europeu de garantia da qualidade e reconhecimento.

Público-alvo

A consulta pretende recolher opiniões relevantes junto de todas as partes interessadas, desde o setor do ensino superior em geral, incluindo o pessoal académico e os estudantes, até aos seus parceiros, os sindicatos e organizações patronais, as empresas e PME, as organizações de investigação e inovação, a sociedade civil, os cidadãos e os Estados-Membros (autoridades públicas aos níveis local, regional e nacional).

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