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Documento ab5d8126-ffb7-11e8-8839-01aa75ed71a1

Testo consolidato: Decisão da Comissão de 23 de Março de 1990 que autoriza a França a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua francesa) (90/176/Euratom, CEE)