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Document Ares(2025)8626649

Ex-post evaluation of macro-financial assistance operations to Ukraine over the period 2022-2023

CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUTOS

PARA UMA AVALIAÇÃO / UM BALANÇO DE QUALIDADE

O objetivo deste documento é informar o público e as partes interessadas sobre o trabalho em curso na Comissão, de modo a permitir a apresentação de observações e a participação eficaz nas atividades de consulta.

Solicitamos a estes destinatários que se pronunciem sobre a forma como a Comissão perspetiva o problema e as possíveis soluções e que partilhem quaisquer informações pertinentes.

Título da avaliação

Avaliação ex post das operações de assistência macrofinanceira à Ucrânia (2022-2023)

DG responsável — unidade responsável

DG ECFIN, Unidade D2

Calendário indicativo

(datas previstas de início e de conclusão)

DATA PREVISTA DE INÍCIO: 3.º trimestre de 2025

DATA PREVISTA DE CONCLUSÃO: 3.º trimestre de 2026

Informações adicionais

https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/international-economic-relations/macro-financial-assistance-mfa-non-eu-partner-countries_en#mfa-beneficiaries

A. Contexto político, finalidade e âmbito de aplicação da avaliação

Contexto político

A assistência macrofinanceira (AMF) é um instrumento financeiro baseado em políticas de apoio não vinculado e não especificado à balança de pagamentos a países terceiros parceiros. Assume a forma de empréstimos a médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação de ambos, e em geral complementa o financiamento concedido no contexto de um programa de reforma do Fundo Monetário Internacional (FMI).

A avaliação analisará as quatro operações de AMF relativas à Ucrânia em 2022-2023 [AMF de emergência, AMF excecional (I e II) e AMF +], que contribuíram para o financiamento das necessidades imediatas de financiamento da Ucrânia na situação excecional da guerra de agressão não provocada e injustificada da Rússia contra este país. Introduziram-se algumas alterações relacionadas com uma maior flexibilidade na conceção da AMF, a fim de adaptar o instrumento à imensa incerteza e ao ambiente de guerra extraordinariamente difícil.

Em 24 de fevereiro de 2022, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram um pacote de emergência AMF de 1,2 mil milhões de EUR, regido pela Decisão (UE) 2022/313. Em 12 de julho de 2022, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram um pacote de AMF excecional de mil milhões de EUR, regido pela Decisão (UE) 2022/1201. Em 20 de setembro adotaram um segundo pacote, de 5 mil milhões de EUR, regido pela Decisão (UE) 2022/1628. Em 14 de dezembro de 2022, o Parlamento Europeu e o Conselho criaram o instrumento AMF+ para prestar assistência macrofinanceira adicional à Ucrânia, regido pelo Regulamento (UE) 2022/2463, com um pacote de 18 mil milhões de EUR.

A avaliação consistirá numa avaliação ex post dos objetivos, do conteúdo e dos resultados das operações de AMF. Analisará o impacto da assistência macrofinanceira na Ucrânia durante o seu período de implementação (2022-2023).

A avaliação é realizada com o objetivo de cumprir os requisitos legais. Mais especificamente, baseia-se na Decisão (UE) 2022/313, artigo 8.º, n.º 2, na Decisão (UE) 2022/1201, artigo 9.º, n.º 2, na Decisão (UE) 2022/1628, artigo 17.º, n.º 2, e no Regulamento (UE) 2022/2463, artigo 20.º, n.º 2, que estipula que «[a] Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, no prazo de dois anos a contar do final do período de disponibilização, um relatório de avaliação ex post sobre os resultados e a eficiência do apoio ao abrigo do Instrumento já concedido, bem como sobre o alcance do seu contributo para a realização dos objetivos da assistência».

Para mais informações sobre as operações de AMF à Ucrânia em 2022-2023, incluindo as suas finalidades e objetivos, o período abrangido e o financiamento atribuído, consulte as informações disponíveis no sítio Web da DG ECFIN:

Assistência macrofinanceira à Ucrânia (europa.eu) 

Finalidade e âmbito de aplicação

O objetivo da avaliação ex post das operações de AMF na Ucrânia (2022-2023) nas circunstâncias muito particulares de um país em guerra é avaliar em que medida o apoio prestado foi eficaz, eficiente, pertinente, coerente e alcançado com o valor acrescentado da UE. A avaliação tirará conclusões e ensinamentos retirados dos pacotes de emergência AMF, AMF excecional (I e II) e AMF +, bem como das suas características especiais relacionadas com uma maior flexibilidade, e avaliará o seu impacto na Ucrânia.

A avaliação será apoiada por um estudo realizado por um avaliador externo independente.

Os resultados da avaliação serão integrados num relatório a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Além disso, as constatações e conclusões da avaliação serão utilizadas para fundamentar futuras operações de AMF. A avaliação está incluída no programa de avaliação de 5 anos da Comissão. A avaliação será realizada com base nos requisitos das Decisões (UE) 2022/313, (UE) 2022/1201, (UE) 2022/1628 e do Regulamento (UE) 2022/2463, bem como nos princípios de avaliação estabelecidos nas Orientações para legislar melhor da Comissão Europeia.

B. Legislar melhor

Estratégia de consulta

Será desenvolvida uma ampla estratégia de consulta que utilize uma combinação de métodos.

A estratégia inclui uma consulta específica das principais partes interessadas. Esta parte centrar-se-á nas principais questões de política económica suscitadas durante o processo de avaliação. Dada a natureza económica e financeira exata da AMF da UE, a parte específica da avaliação relativa à consulta das partes interessadas será dirigida a organismos com um sólido conhecimento económico da assistência macrofinanceira, do contexto no qual é implementada e dos objetivos políticos.

A fim de obter uma imagem ampla, multidimensional e triangular das questões económicas e financeiras em torno da AMF, haverá um vasto leque de organizações que representam a sociedade civil e diferentes pontos de vista. Incluirá igualmente funcionários competentes das instituições financeiras internacionais (FMI, Banco Mundial) e autoridades nacionais que participaram na conceção ou execução de programas de AMF.

Os resultados de todas as atividades de consulta serão apresentados num relatório de síntese que será publicado como parte da avaliação final num documento de trabalho dos serviços da Comissão. O estudo do contratante externo será igualmente publicado.

Recolha de dados e metodologia

Os contributos para o trabalho analítico incluirão uma vasta gama de dados publicamente disponíveis, relatórios publicados pela Comissão Europeia, pelo FMI e pelo Banco Mundial, documentos publicados pelas autoridades nacionais na Ucrânia, bem como investigação académica e do setor privado.

Obter-se-ão contributos adicionais através de uma consulta específica das principais partes interessadas. A consulta específica incluirá entrevistas semiestruturadas e questionários. Realizar-se-ão igualmente estudos de casos de recurso a AMF num país em guerra e reformas estruturais selecionadas incluídas nas operações de AMF. Em todos os casos, será feita uma avaliação cruzada das fontes para garantir a fiabilidade.

A avaliação utilizará metodologias quantitativas e qualitativas e incidirá nos cinco critérios de avaliação das Orientações para legislar melhor da Comissão Europeia: pertinência, eficácia, eficiência, coerência e valor acrescentado da UE. Também incluirá uma avaliação do impacto social.

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