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Documento C:2010:153:FULL
Official Journal of the European Union, C 153, 11 June 2010
Jornal Oficial da União Europeia, C 153, 11 de Junho de 2010
Jornal Oficial da União Europeia, C 153, 11 de Junho de 2010
|
ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.153.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 153 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
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11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/1 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/01
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 914/09 |
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|
Estado-Membro |
Itália |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
BASILICATA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
PATTO FORMATIVO LOCALE DELLA FILIERA CULTURALE-TURISTICA — A.P. 04/2007 — FORMAZIONE PER IMPRENDITORI E RISORSE UMANE OPERANTI NEL SETTORE DEL TURISMO CULTURALE IN BASILICATA |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Delibera di Giunta Regionale n. 604 del 3 maggio 2007 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
3.5.2007—30.6.2008 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
ACTIVIDADES DE ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO, ACTIVIDADES ARTÍSTICAS, DE ESPECTÁCULOS E RECREATIVAS |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,18 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
POR BASILICATA 2000-2006 — MISURA III.1.D.1 — 0,18 EUR (em milhões) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25,00 % |
20 % |
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|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60,00 % |
20 % |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=3484&doc=&link=
http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=954&doc=&link=
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 915/09 |
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|
Estado-Membro |
Itália |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
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|
Designação da região (NUTS) |
BASILICATA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
A.P. 07/2006 — PROGRAMMA P.A.R.I. — PROGRAMMA D’AZIONE PER IL REIMPIEGO DEI LAVORATORI SVANTAGGIATI |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Delibera di Giunta Regionale n. 1583 del 31 ottobre 2006; Delibera di Giunta Regionale n. 1073 del 8 agosto 2007; Delibera di Giunta Regionale n. 353 del 18 marzo 2008 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
31.10.2006—30.6.2008 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 2,10 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
POR BASILICATA 2000-2006 — MISURA III.1.B.1 — 1,56 EUR (em milhões) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=3484&doc=&link=
http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=954&doc=&link=
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 916/09 |
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|
Estado-Membro |
Itália |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
BASILICATA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
A.P. 05/2006 — PROGRAMMA DI AIUTI DENTRO L’IMPRESA |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Delibera di Giunta Regionale n. 1191 del 8 agosto 2006 |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
8.8.2006—31.12.2006 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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|
Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 3,40 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
POR BASILICATA 2000-2006 — MISURA III.1.A.2 E MISURA III.1.E.1 — 1,70 EUR (em milhões) |
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30,00 % |
20 % |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=3484&doc=&link=
http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=954&doc=&link=
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 917/09 |
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|
Estado-Membro |
Itália |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
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|
Designação da região (NUTS) |
BASILICATA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
A.P. 04/2006 — AIUTI ALLA CREAZIONE DI POSTI DI LAVORO |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Delibera di Giunta Regionale n. 1194 del 8 agosto 2006 |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
8.8.2006—31.12.2006 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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|
Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 2,00 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
POR BASILICATA 2000-2006 — MISURA III.1.A.2 — 1,00 EUR (em milhões) |
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30,00 % |
20 % |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=3484&doc=&link=
http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=954&doc=&link=
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 918/09 |
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|
Estado-Membro |
Itália |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
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|
Designação da região (NUTS) |
BASILICATA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
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|
Título da medida de auxílio |
AIUTI ALLA CREAZIONE DI POSTI DI LAVORO E AIUTI ALLA CREAZIONE DI ATTIVITA’ INDIPENDENTI |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Delibera di Giunta Regionale n. 881 del 1 aprile 2005 |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
1.4.2005—31.12.2006 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 5,00 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
POR BASILICATA 2000-2006 — MISURA III.1.A.2 E III.1.E.1 — 5,00 EUR (em milhões) |
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
30,00 % |
20 % |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=3484&doc=&link=
http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=954&doc=&link=
|
11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/02
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 27/10 |
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Estado-Membro |
Áustria |
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Número de referência do Estado-Membro |
2847/2009 |
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Designação da região (NUTS) |
OESTERREICH Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
F. & E. & I.- sowie Umweltförderung im Rahmen der „Inlandsrichtlinien 2009 Garantiegesetz“ |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
http://www.ris.bka.gv.at/GeltendeFassung.wxe?Abfrage=Bundesnormen&Gesetzesnummer=10004257 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação X506/2009 Erlassung von weiteren Programmdokumenten im Rahmen der im Mai 2009 erlassenen und zur Freistellung angemeldeten „Richtlinien des Bundesministers für Finanzen für Garantieübernahmen der Austria Wirtschaftsservice GmbH gemäß § 1 Garantiegesetz 1977, BGBl. Nr. 296/1977, in der geltenden Fassung (Inlandsrichtlinien 2009 Garantiegesetz)“: „F & E & I Förderung 2009 Garantiegesetz“; Garantien für Forschungs-, Entwicklungs- und Innovationsvorhaben (F&E&I-Garantien); Programmdokument gemäß Punkt 1.3. der „Inlandsrichtlinien 2009 Garantiegesetz“ „Umweltförderung 2009 Garantiegesetz“; Garantien für Investitionen in Umwelttechnologie und Umweltschutz; Programmdokument gemäß Punkt 1.3. der „Inlandsrichtlinien 2009 Garantiegesetz“ |
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Duração |
10.12.2009—31.12.2013 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 1 500,00 (em milhões) |
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Para garantias |
EUR 1 500,00 (em milhões) |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Garantia |
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|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20,00 % |
— |
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|
Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o) |
35,00 % |
20 % |
|||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
20,00 % |
20 % |
|||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o) |
45,00 % |
20 % |
|||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
45,00 % |
20 % |
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|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
65,00 % |
20 % |
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|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
40,00 % |
20 % |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://rili.awsg.at/Satellite.aspx?&143=2782&145=162&8=1&136=0&150=2&149=1526&176=137
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 154/10 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
ESPANA Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Ayudas a las Agrupaciones de Productores de Plantas Vivas y Productos de la Floricultura: Mejora de la comercialización |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Proyecto de Real Decreto por el que se establecen las bases reguladoras para la concesión de ayudas a las Agrupaciones de Productores de Plantas Vivas y Productos de la Floricultura para mejorar la producción, comercialización y la formación del sector. |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
30.6.2010—31.12.2013 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Culturas temporárias, Culturas permanentes |
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|
Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 2,08 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20,00 % |
— |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.boe.es/boe/dias/2010/03/16/pdfs/BOE-A-2010-4398.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 190/10 |
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|
Estado-Membro |
Itália |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
VENETO N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Aiuti alla formazione. Interventi volti a favorire l'aggiornamento e/o formazione di figure professionali dirigenziali e manageriali e la formazione dei responsabili delle risorse umane e dei rappresentanti dei lavoratori ai fini di implementare i collegamenti fra la formazione e i temi dell'innovazione e della competitività (catalogo interregionale alta formazione — voucher) |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Programma Operativo approvato dalla Giunta Regionale del Veneto con DGR n. 422 del 27/2/2007 e dalla Commissione Europea con decisione C(2007), 3329 del 13/7/2007. |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
26.5.2009—31.12.2011 |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA, INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS, INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR E AR FRIO, CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E MOTOCICLOS, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM, ACTIVIDADES DE ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO, Telecomunicações, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, ACTIVIDADES FINANCEIRAS E DE SEGUROS, ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ACTIVIDADES ARTÍSTICAS, DE ESPECTÁCULOS E RECREATIVAS, Outras actividades de serviços pessoais |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,47 (em milhões) |
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|
Para garantias |
EUR 0,47 (em milhões) |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Deliberazione della Giunta Regionale del Veneto n. 1552 del 26/5/2009 — 0,47 EUR (em milhões) |
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
80,00 % |
— |
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|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
80,00 % |
— |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.regione.veneto.it/Servizi+alla+Persona/Formazione+e+Lavoro/SpazioOperatori.htm
ATTIVITA' FSE — Direzione FORMAZIONE — Programmazione 2007-2013
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 191/10 |
||||
|
Estado-Membro |
Itália |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
VENETO N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Aiuti alla formazione. Progetti formativi rivolti alle piccole e medie imprese attive nella trasformazione e commercializzazione dei prodotti nel settore agricolo, forestale, pesca e acquacoltura. |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Legge 845/1978 «Legge quadro in materia di formazione professionale». LR 10/90 «Ordinamento del sistema della formazione professionale e organizzazione delle politiche regionali del lavoro». DGR n. 2327/08 della Regione del Veneto. |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Duração |
1.1.2009—31.12.2011 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,50 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
EUR 0,50 (em milhões) |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
70,00 % |
— |
|||
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
35,00 % |
— |
|||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
70,00 % |
— |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.regione.veneto.it/Servizi+alla+Persona/Formazione+e+Lavoro/ModulisticaREG.htm
settore primario
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 192/10 |
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|
Estado-Membro |
Itália |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
VENETO N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Aiuti alla formazione. Interventi volti a favorire la formazione e/o aggiornamento dei lavoratori meno qualificati. Interventi formativi per l'aggiornamento delle qualifiche e l'acquisizione di nuove competenze dei lavoratori (formazione continua a voucher FSE). |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Programma Operativo approvato dalla Giunta Regionale del Veneto con DGR n. 422 del 27/2/2007 e dalla Commissione Europea con decisione C(2007) 3379 del 13/7/2007 e C(2007) 5633 del 16/11/2007. |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Duração |
5.5.2009—31.12.2011 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E MOTOCICLOS, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMILARES |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 4,57 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
EUR 4,57 (em milhões) |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Deliberazione della Giunta Regionale del Veneto n. 1258 del 5/5/2009 — 4,57 EUR (em milhões) |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios |
80,00 % |
— |
|||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o ) |
80,00 % |
— |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.regione.veneto.it/Servizi+alla+Persona/Formazione+e+Lavoro/SpazioOperatori.htm
ATTIVITA' FSE — Direzione FORMAZIONE — Programmazione 2007-2013
|
11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/13 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/03
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 347/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
SACHSEN N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Umwelt und Landwirtschaft und des Sächsischen Staatsministeriums für Wirtschaft und Arbeit über die Gewährung von Fördermitteln für Vorhaben zur Steigerung der Energieeffizienz, zur Nutzung erneuerbarer Energien und zum Klima- und Immissionsschutz im Freistaat Sachsen(Förderrichtlinie Energieeffizienz und Klimaschutz, RL EuK/2007) vom 24. Juli 2007, zuletzt geändert durch Verwaltungsvorschrift des Sächsischen Staatsministeriums für Umwelt und Landwirtschaft und des Sächsischen Staatsministeriums für Wirtschaft und Arbeit zur Änderung der Richtlinie über die Gewährung von Fördermitteln für Vorhaben zur Steigerung der Energieeffizienz, zur Nutzung erneuerbarer Energien und zum Klima- und Immissionsschutz im Freistaat Sachsen vom 06. März 2009 |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Haushaltsordnung, Verwaltungsvorschriften des Sächsischen Staatsministeriums der Finanzen zu §§ 23 und 44 SäHO (VwV-SäHO), Verwaltungsverfahrensgesetz |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 246/2007 |
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|
Duração |
1.8.2008—31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 9,48 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa, Bonificação de juros |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
EFRE 2007 DE 16 1PO 004 — 8,72 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios |
30 % |
20 % |
||||
|
Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o ) |
35 % |
20 % |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.smul.sachsen.de/foerderung/339.htm
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 651/09 |
|
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|
|
Número de referência do Estado-Membro |
421-40306/ X138/08 — Prolongation Verlängerung der Grundsätze zur Förderung der Marktstrukturverbesserung bis zum Jahr 2013 Modification Aufnahme der Förderung von Investitionen für Qualitätsprodukte; Aufnahme der Förderung von Vermarktungskonzeptionen für Zusammenschlüsse (Erweiterung der Zuwendungsempfänger |
|
|
Designação da região (NUTS) |
DEUTSCHLAND N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
|
|
Entidade que concede o auxílio |
Bewilligungsbehörden sind die zuständigen Stellen der Länder http://www.bmelv.de/SharedDocs/Downloads/GrundsaetzeFoerderungMarktstrukturverbesserung.html |
|
|
Título da medida de auxílio |
Grundsätze für die Förderung zur Marktstrukturverbesserung |
|
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Gemeinschaftsaufgabe „Verbesseung der Agrarstruktur und des Küstenschutzes“; Grundsätze für die Förderung zur Marktstrukturverbesserung |
|
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação X 138/2008 |
|
|
Duração |
1.1.2010—1.1.2013 |
|
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Indústrias alimentares |
|
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 1 014,00 (em milhões) |
|
|
Para garantias |
— |
|
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o ) |
35,00 % |
— |
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
50,00 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.bmelv.de/cae/servlet/contentblob/606430/publicationFile/34909/GrundsaetzeFoerderungMarktstrukturverbesserung.pdf;jsessionid=9879918985C024ED5B62F0EE496133A1
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 674/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Lituânia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Lithuania N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
State aid for the loan of highly qualified personnel |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Order of the Minister of Education and Science on the approval of Description of the financing conditions for the measure “State aid for the loan of highly qualified personnel” (Official Gazette, 2009, No 92-3953) Other legal basis: See annex. |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Duração |
1.8.2009—31.12.2013 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
LTL 63,38 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Resolution No 1449 of 19 December 2007 of the Government of the Republic of Lithuania On the Approval of the Complements to the Operational programs for the Development of Human Resources, Economic Growth and Promotion of Cohesion (Official Gazette, 2008, No 4-241) — 31,69 LTL (em milhões) |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o ) |
50 % |
— |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=350469
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 768/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Itália |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
TOSCANA Regiões mistas |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Programma di cooperazione territoriale transfrontaliera Italia/Francia «Marittimo» 2007-2013 — Criteri per la concessione di aiuti alle imprese in esenzione ai sensi del regolamento della Commissione n. 800/2008 |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
|
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
12.8.2009—31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 2,00 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Fondo Europeo per lo Sviluppo regionale — Programma di cooperazione territoriale transfrontaliera Italia/Francia «Marittimo» 2007-2013 — 2,00 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios |
15,00 % |
20 % |
||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o ) |
20,00 % |
— |
||||
|
Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o) |
35,00 % |
20 % |
||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o ) |
20,00 % |
20 % |
||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o ) |
45,00 % |
20 % |
||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o ) |
45,00 % |
20 % |
||||
|
Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o ) |
50,00 % |
20 % |
||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
50,00 % |
— |
||||
|
Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100,00 % |
— |
||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50,00 % |
20 % |
||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25,00 % |
20 % |
||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o ) |
65,00 % |
— |
||||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o ) |
70,00 % |
— |
||||
|
Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o ) |
100,00 % |
— |
||||
|
Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o ) |
1 250 000,00 EUR |
— |
||||
|
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o ) |
200 000,00 EUR |
— |
||||
|
Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o ) |
50,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.maritimeit-fr.net/cms/index.php?option=com_shared_private_spacetask=showfilefileid=178
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 804/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Itália |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
TOSCANA Regiões mistas |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Programma di cooperazione territoriale transfrontaliera Italia/Francia «Marittimo» 2007-2013 Avviso per la manifestazione di interesse per la presentazione di candidature per progetti strategici |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
|
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
9.9.2009—31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 3,00 (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Fondo europeo per lo Sviluppo regionale — Programma di cooperazione territoriale transfrontaliera Italia/Francia «Marittimo» 2007-2013 — 2,25 EUR (em milhões) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios |
15,00 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o ) |
20,00 % |
— |
|||||
|
Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o) |
35,00 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o ) |
20,00 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o ) |
45,00 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o ) |
45,00 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o ) |
50,00 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
50,00 % |
— |
|||||
|
Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100,00 % |
— |
|||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50,00 % |
20 % |
|||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25,00 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o ) |
65,00 % |
— |
|||||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o ) |
70,00 % |
— |
|||||
|
Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o ) |
100,00 % |
— |
|||||
|
Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o ) |
1 250 000,00 EUR |
— |
|||||
|
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o ) |
200 000,00 EUR |
— |
|||||
|
Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o ) |
50,00 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.maritimeit-fr.net/cms/index.php?option=com_shared_private_spacetask=showfilefileid=178
|
11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/20 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/04
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 133/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
Poland N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
pomoc finansowa udzielana przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka — regionalna pomoc inwestycyjna |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Rozporządzenie Ministra Rozwoju Regionalnego z dnia 7 kwietnia 2008 r. w sprawie udzielania przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości pomocy finansowej w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka, 2007-2013 (Dz. U. Nr 68, poz. 414) |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
24.4.2008—31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
PLZ 974,33 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
rozporządzenie Komisji (WE) nr 1628/2006 2006 w sprawie zastosowania art. 87 i 88 Traktatu do krajowej regionalnej pomocy inwestycyjnej — 5 845,99 PLZ (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios |
50 % |
20 % |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mrr.gov.pl/prawo/obowiazujace_prawo/Documents/62e8389d5e94430aac59b91278e7fe7ad08414.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 135/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
Poland N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
pomoc finansowa udzielana przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka, 2007-2013 — pomoc na szkolenia |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Rozporządzenie Ministra Rozwoju Regionalnego z dnia 7 kwietnia 2008 r. w sprawie udzielania przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości pomocy finansowej w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka, 2007-2013 (Dz. U. Nr 68, poz. 414) |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
24.4.2008—31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Outras indústrias transformadoras, OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
PLZ 46,56 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
rozporządzenie Komisji nr 68/2001 z dnia 12 stycznia 2001 r. w sprawie zastosowania art. 87 i 88 Traktatu WE w odniesieniu do pomocy państwa dla małych i średnich przedsiębiorstw, zmienionego przez rozporządzenie (WE) nr 364/2004 z dnia 25 lutego 2004 r. — 279,36 PLZ (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o ) |
45 % |
10 % |
||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o ) |
45 % |
10 % |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mrr.gov.pl/prawo/obowiazujace_prawo/Documents/62e8389d5e94430aac59b91278e7fe7ad08414.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 137/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
Poland N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
pomoc finansowa na wspieranie tworzenia i rozwoju gospodarki elektronicznej w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka — pomoc na szkolenia |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Rozporządzenie Ministra Rozwoju Regionalnego z dnia 13 sierpnia 2008 r. w sprawie udzielania przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości pomocy finansowej na wspieranie tworzenia i rozwoju gospodarki elektronicznej w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka, 2007-2013 (Dz. U. Nr 153, poz. 956). |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
22.8.2008—31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Outras indústrias transformadoras, OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
PLZ 25,56 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
rozporządzenie (WE) nr 68/2001 z dnia 12 stycznia 2001 r. w sprawie zastosowania art. 87 i 88 Traktatu WE w odniesieniu do pomocy państwa dla małych i średnich przedsiębiorstw, zmienionego przez rozporządzenie (WE) nr 364/2004 z dnia 25 lutego 2004r. — 130,36 PLZ (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
55 % |
— |
||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o ) |
55 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://dokumenty.rcl.gov.pl/D2008153095601.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 141/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Poland N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
pomoc finansowa udzielana przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka 2007-2013 |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Rozporządzenie Ministra Rozwoju Regionalnego z dnia 7 kwietnia 2008 r. w sprawie udzielania przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości pomocy finansowej w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka, 2007-2013 (Dz. U. Nr 68, poz. 414) |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Duração |
24.4.2008—31.12.2013 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Outras indústrias transformadoras, OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
PLZ 280,13 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
rozporządzenie Komisji (WE) nr 70/2001 z dnia 12 stycznia 2001 r. w sprawie zastosowania art. 87 i 88 Traktatu WE w odniesieniu do pomocy państwa dla małych i średnich przedsiębiorstw, zmienionego przez rozporządzenie (WE) nr 364/2004 z dnia 25 lutego 2004r. — 1 680,79 PLZ (em milhões) |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
50 % |
— |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mrr.gov.pl/prawo/obowiazujace_prawo/Documents/62e8389d5e94430aac59b91278e7fe7ad08414.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 235/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
CASTILLA-LEON N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Subvenciones a la inversión conforme a las directrices sobre las ayudas de estado de finalidad regional para el período 2007-2013 |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Decreto 14/2009, de 5 de febrero, por el que se regulan las subvenciones a la inversión conforme a las directrices sobre las ayudas de estado de finalidad regional para el período 2007-2013 |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
ModificaçãoXR 76/2007 MODIFICA LA XR 76/2007, QUE QUEDA DEROGADA POR LA PRESENTE AYUDA Y SUSTITUYE AL PROYECTO DE AYUDA N 337/2008 QUE FUE RETIRADO POR RECOMENDACIÓN DE LOS SERVICIOS DE LA COMISIÓN |
||||||
|
Duração |
12.2.2009—31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 192,00 (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros, Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
20,00 % |
20 % |
|||||
|
Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o) |
30,00 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1239801003325/_/_/_
|
11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/26 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/05
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 299/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
CASTILLA-LEON N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Subvenciones dirigidas a la contratación de trabajadores con discapacidad en las empresas ordinarias |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
ORDEN EYE/411/2009 |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Prolongamento XE 4/2008 BASES REGULADORAS DE LAS AYUDAS DERIVADA DE LA ENTRADA EN VIGOR DE LA LEY 5/2008, DE SUBVENCIONES DE LA COMUNIDAD DE CASTILLA Y LEÓN |
|||||
|
Duração |
3.3.2009—31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,22 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o) |
75,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1239801003325/_/_/_
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 381/09 |
|||||||||||||||||||||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
|||||||||||||||||||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||||||||||||||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
— N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , N.o 3, alínea c), do artigo 107.o , Regiões não assistidas, Regiões mistas |
|||||||||||||||||||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||||||||||||||||||||
|
Título da medida de auxílio |
Programa InnoEmpresa |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
REAL DECRETO 1579/2006, de 22 de diciembre, por el que se establece el régimen de ayudas y el sistema de gestión del Programa de apoyo a la innovación de las pequeñas y medianas empresas 2007-2013. Orden ITC/436/2009, de 25 de febrero, por la que se aprueba el plan anual integrado de ayudas del Ministerio de Industria, Turismo y Comercio para el año 2009 y se establecen medidas dirigidas a mejorar su tramitación. |
|||||||||||||||||||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||||||||||||||||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XS 79/2007 Adaptación al Reglamento 800/2008 |
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|
Duração |
27.2.2009—31.12.2013 |
|||||||||||||||||||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||||||||||||||||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||||||||||||||||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 80,00 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||||||||||||||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||||||||||||||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Programas Operativos FEDER 2007-2013:
|
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||||||||||||||||||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios |
60,00 % |
20 % |
||||||||||||||||||||||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o ) |
20,00 % |
— |
||||||||||||||||||||||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
50,00 % |
— |
||||||||||||||||||||||||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o ) |
50,00 % |
— |
||||||||||||||||||||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ipyme.org/es-ES/SubvencionesAyudas/InnoEmpresa/Paginas/InnoEmpresaNuevo.aspx
http://www.ipyme.org/es-ES/SubvencionesAyudas/InnoEmpresa/MarcoLegal/Paginas/MarcoLegalInnoEmpresa.aspx
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 405/09 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
CASTILLA-LEON N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Ayudas para facilitar a las pymes la implantación de servicios avanzados de gestión y de comunicaciones (Incorporación de pymes a la sociedad de la información) |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 18 de febrero de 2009, del Presidente de la Agencia de Inversiones y Servicios. |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Prolongamento XS 164/2007 Sustituye a la XS 164/2007 |
||||||
|
Duração |
28.2.2009—31.12.2013 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 1,50 (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
DECISIÓN DE LA COMISIÓN de 28-XI-2007 por la que se adopta el programa operativo de intervención comunitaria del Fondo Europeo de Desarrollo Regional en el marco del objetivo de competitividad regional y empleo para la Comunidad Autónoma de Castilla y León en España CCI 2007ES162PO009 — 1,05 EUR (em milhões) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o ) |
35,00 % |
— |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
50,00 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1239801003325/_/_/_
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 416/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
CASTILLA-LEON N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
AYUDAS A LAS PYME PARA SERVICIOS DE CONSULTORÍA EN MATERIA DE ESTUDIOS Y PLANES Y PARA FOMENTO DE LA CALIDAD, EXCELENCIA Y APLICACIÓN DE NORMAS |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
ORDEN AYG/691/2009 LINEAS S51 Y S52 ORDEN AYG/752/2009 LINEAS S51 Y S52 |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
15.4.2009—31.12.2013 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 1,00 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
50,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1239801003325/_/_/_
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 815/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (1) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/94/13660/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
5.3.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 1,13 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%2094.pdf
|
11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/32 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/06
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 12/09 |
||||
|
Estado-Membro |
República Checa |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
CZ.1.02/2 |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Czech Republic N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , Regiões não assistidas |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
OP ŽP, prioritní osa 2 — Zlepšování kvality ovzduší a snižování emisí, oblast podpory 2.2- Omezování emisí |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
86/2002 Sb., zákon o ochraně ovzduší a o změně některých dalších zákonů 352/2002 Sb., nařízení vlády ze dne 3. července 2002, 355/2002 Sb., Vyhláška Ministerstva životního prostředí, kterou se stanoví emisní limity a další podmínky provozování ostatních stacionárních zdrojů 356/2002 Sb., Vyhláška Ministerstva životního prostředí, kterou se stanoví seznam znečišťujících látek 76/2002 Sb., zákon o integrované prevenci 417/2003 Sb. nařízení vlády 615/2006 Sb., Nařízení vlády |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Duração |
1.1.2009—31.12.2013 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
CZK 1 221,00 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Operační program Životní prostředí, zdroj financování: Fond Soudržnosti Max. 85 % z celkových způsobilých veřejných výdajů, 15 % národní kofinancování — 1 062,00 CZK (em milhões) |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o ) |
20,00 % |
— |
|||
|
Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o) (Referência para as normas relevantes: viz predpisy uveden¿ako) |
35,00 % |
20 % |
|||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o ) |
60,00 % |
20 % |
|||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o ) |
45,00 % |
20 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.opzp.cz
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 277/09 |
||||||||
|
Estado-Membro |
Malta |
||||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
SAMB/116/2008 |
||||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Malta N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||||
|
Título da medida de auxílio |
EUR EKA R&D Grant |
||||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Malta Enterprise Act (CAP 463 of the Laws of Malta) |
||||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
1.1.2009—31.12.2013 |
||||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,50 (em milhões) |
||||||||
|
Para garantias |
— |
||||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
65,00 % |
15 % |
|||||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
40,00 % |
20 % |
|||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://docs.justice.gov.mt/lom/Legislation/English/Leg/VOL_14/Chapt463.PDF
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 319/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
HAMBURG Regiões não assistidas |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Installation von effizienten RLT-Anlagen für die Schwimmhalle und für die Nebenbereiche im KB Billstedt, Archenholzstr. 50a, 22117 Hamburg |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
§ 44 LHO (Hamburg) http://hh.juris.de/hh/gesamt/HO_HA.htm#HO_HA_P15 |
|||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Data da atribuição |
9.2.2009 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
grande empresa |
|||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,07 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o ) |
22,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.hamburg.de/ressourcenschutz
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 341/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
HAMBURG Regiões não assistidas |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Installation von effizienten RLT-Anlagen für die Schwimmhalle und für die Nebenbereiche im RB Bramfeld, Fabriciusstr. 223, 22177 Hamburg |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
§ 44 LHO (Hamburg) http://hh.juris.de/hh/gesamt/HO_HA.htm#HO_HA_P15 |
|||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Data da atribuição |
9.2.2009 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
grande empresa |
|||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,06 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o ) |
19,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.hamburg.de/ressourcenschutz
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 342/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
HAMBURG Regiões não assistidas |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Installation von effizienten RLT-Anlagen für die Schwimmhalle und für die Nebenbereiche im RB Rahlstedt |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
§ 44 LHO (Hamburg) http://hh.juris.de/hh/gesamt/HO_HA.htm#HO_HA_P15 |
|||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Data da atribuição |
9.2.2009 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
grande empresa |
|||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,06 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o ) |
19,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.hamburg.de/ressourcenschutz
|
11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/37 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/07
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 464/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
COMUNIDAD VALENCIANA N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Ayudas Inversión Productos Agricolas |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Orden de 2 abril de 2009, de la Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se aprueban las bases de las ayudas a las inversiones en mejora de las condiciones de transformación y comercialización de los productos agrícolas y de la alimentación, para el periodo 2009/2013 |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XA7003/2008 Adaptacion al Reglamento 800/2008 de 6 de agosto de Exención por Categorias |
|||||
|
Duração |
1.5.2009—31.12.2009 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Indústrias alimentares |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,10 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
—- |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o ) |
28,00 % |
— |
||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
12,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
https://www.docv.gva.es/portal/portal/2009/04/16/pdf/2009_3996.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 821/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (6) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/99/13665/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
6.2.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 0,88 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%2099.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 822/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (7) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/100/13068/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
6.2.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 1,30 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20100.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 823/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (8) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/101/13671/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
6.2.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 1,20 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20101.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 99/10 |
|||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
COMUNIDAD VALENCIANA N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Programa de Creación de Empresas de Base Tecnológica y Programa de Investigación y Desarrollo Tecnológico para PYME. |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 21 de enero de 2010, del presidente del IMPIVA, por la que se convocan las ayudas dirigidas a empresas: Creación de Empresas de Base Tecnológica, Investigación y Desarrollo Tecnológico para PYME y Grandes Empresas y Expande, para los ejercicios 2010 y 2011. |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
9.2.2010—31.12.2011 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 30,00 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
FEDER — 15,00 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50,00 % |
25 % |
||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25,00 % |
25 % |
||||
|
Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o ) |
75,00 % |
— |
||||
|
Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o ) |
1 250 000,00 EUR |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.impiva.es
|
11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/42 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/08
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 148/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Itália |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
ABRUZZO-MOLISE, CAMPANIA, PUGLIA, BASILICATA, CALABRIA, SICILIA, SARDEGNA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Credito d’imposta per le nuove assunzioni nelle aree svantaggiate |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Articolo 2, comma 539 e ss, legge 24 dicembre 2007 n. 244 (Legge Finanziaria 2008), come modificato dall’articolo 37-bis del decreto legge 31 dicembre n. 248, converito dalla legge 28 febbraio 2008, n. 31 e relativo decreto attuativo. |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
1.1.2008—31.12.2010 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 200,00 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Medida fiscal |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
— |
— |
||||
|
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o) |
50,00 % |
— |
||||
|
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o) |
60,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.finanze.it
http://def.finanze.it/DocTribFrontend/callRicAvanzataNormativa.do?is_enabled=1&reset=v
articolo 2, commi da 539 a 548, della legge 24.12.2007, n.244
http://www.agenziaentrate.it/ilwwcm/connect/Nsi/Strumenti/Modulistica/Modelli+di+istanza_richiesta_domanda/Crediti+imposta/Credito+imposta+assunzioni+aree+svantaggiate/
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 343/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
HAMBURG Regiões não assistidas |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Optimierung der Wärmeverteilung in dem Gebäudekomplex Binderstraße 26-32/ Schlüterstraße 51, 20146 Hamburg |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
§ 44 LHO (Hamburg) http://hh.juris.de/hh/gesamt/HO_HA.htm#HO_HA_P15 |
|||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Data da atribuição |
24.2.2009 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Telecomunicações, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades dos serviços de informação |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
grande empresa |
|||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,04 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
13,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.hamburg.de/ressourcenschutz
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 344/09 |
|||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
HAMBURG Regiões não assistidas |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Installation von effizienten RLT-Anlagen für die Schwimmhalle und für die Nebenbereiche im KB Finkenwerder, Finksweg 82 |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
§ 44 LHO (Hamburg) http://hh.juris.de/hh/gesamt/HO_HA.htm#HO_HA_P15 |
|||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Data da atribuição |
10.2.2009 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
grande empresa |
|||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,01 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
5,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.hamburg.de/ressourcenschutz
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 365/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Grécia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
GR |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
ELLADA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Κίνητρα Ιδιωτικών Επενδύσεων για την Οικονομική Ανάπτυξη και την Περιφερειακή Σύγκλιση |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Νόμος 3299/2004 (Φ.Ε.Κ. 261/τ.Α'/23-12-2004) Άρθρο 37 του Νόμου 3522/2006 (Φ.Ε.Κ. 276/τ.Α'/22-12-2006) Άρθρο 7 του Νόμου 3631/2008 (Φ.Ε.Κ. 6/τ.Α'/29-1-2008) Άρθρα 3 και 4 του Νόμου 3752/2009 (Φ.Ε.Κ. 40/τ.Α'/4-3-2009) |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação XR 86/2007 Προσαρμογή και συνέχεια του καθεστώτος που είχε καταχωρηθεί με αριθμ. XR 86/2007 βάσει του Καν. 1628/2006 στις προβλέψεις του Καν. 800/2008. |
||||
|
Duração |
4.3.2009—31.12.2013 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 1 900,00 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Medida fiscal, Outro, Subvenção - -Επιδότηση χρηματοδοτικής μίσθωσης (leasing) για απόκτηση εξοπλισμού Επιδότηση του κόστους της δημιουργούμενης από την επένδυση απασχόλησης |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios |
40,00 % |
20 % |
|||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50,00 % |
— |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ependyseis.gr/sub/nomos3299/n3299.htm
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 702/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
LUENEBURG Regiões mistas |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Fachkraft für Qualitätssicherung in der Region Lüneburg |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
§ 44 Niedersächsische Landeshaushaltsordnung i.V.m. Art. 39 VO (EG) Nr. 800/2008 (Allgemeine Gruppenfreistellungsverordnung) i.V.m. der Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung von Maßnahmen im Rahmen des Programms „Weiterbildungsoffensive für den Mittelstand (WOM)“ |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — target GmbH |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
24.4.2009—31.7.2010 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,12 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
CCI-Code OP Ziel Konvergenz: 2007DE051PO003 Genehmigt durch Entscheidung der Europäischen Kommission vom 24. Juli 2007 — 0,08 EUR (em milhões) |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://cdl.niedersachsen.de/blob/images/C62448208_L20.pdf
|
11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/47 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/09
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 816/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (17) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/152/13663/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
5.3.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 1,44 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20152.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 817/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (16) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/145/13661/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
5.3.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 0,81 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20145.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 818/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (3) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/96/13659/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
6.2.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 1,23 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%2096.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 819/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (4) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/97/13658/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
6.2.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 1,41 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%2097.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 820/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (5) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/98/13664/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
6.2.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 1,37 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%2098.pdf
|
11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/52 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/10
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 824/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (9) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/102/13666/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
6.2.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 0,98 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20102.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 825/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (10) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/143/13673/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
5.3.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 0,76 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20143.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 826/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (11) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/153/13668/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
5.3.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 0,95 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20153.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 827/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (12) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/154/13667/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
5.3.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 1,13 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20154.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 828/09 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
PL |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
Warszawski (SRE 2001) N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (13) |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/155/13669/IT1-C/U/09 |
||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o. |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Data da atribuição |
5.3.2009 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
PLZ 0,98 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
60,00 % |
10 % |
|||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
35,00 % |
10 % |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20155.pdf
|
11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/57 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/11
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 74/08 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Bulgária |
|||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
|
Designação da região (NUTS) |
Bulgaria N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
|||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Título da medida de auxílio |
Открита процедура за конкурентен подбор на проекти с определен срок за кандидатстване: BG161PO003-2.1.04 „Технологична модернизация в малки и средни предприятия“ |
|||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
|
|||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||
|
Duração |
15.10.2008—21.1.2009 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMILARES |
|||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
BGN 68,45 (em milhões) |
|||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Европейски фонд за регионално развитие; Оперативна програма „Развитие на конкурентоспособността на българската икономика“ 2007-2013, одобрена от Европейската Комисия с CCI Номер: 2007BG161PO003 — 58,19 BGN (em milhões) |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios |
50 % |
15 % |
||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.opcompetitiveness.bg/bg/projects/id_22.html
|
11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/58 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/12
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 193/10 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
GALICIA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Ayudas del Igape a los proyectos de inmersión profesional (Procedimiento IG177) |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 15 de abril de 2010 (DOG no 73, de 20 de abril) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape), que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Igape a los proyectos colectivos empresariales, cofinanciados con el Fondo Social Europeo en el marco del Programa Operativo FSE Galicia 2007-2013, y se procede a su convocatoria en régimen de concurrencia competitiva. |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
21.5.2010—31.12.2011 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,30 (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
FSE 2007-2013 — 0,48 EUR (em milhões) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o ) |
25,00 % |
20 % |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/FAAA?OpenDocument
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 194/10 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
GALICIA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Ayudas del Igape a los proyectos de consultoría externa dirigidos al análisis económico-financiero de las pequeñas y medianas empresas (Procedimiento IG175) |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 15 de abril de 2010 (DOG no 76, de 23 de abril) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape), que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Instituto Gallego de Promoción Económica a los proyectos de consultoría externa dirigidos al análisis económico-financiero de las pequeñas y medianas empresas, y se procede a su convocatoria en régimen de concurrencia no competitiva |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
26.4.2010—31.12.2010 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,50 (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
50,00 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/109CA?OpenDocument
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 195/10 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
GALICIA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Ayudas del Igape a los proyectos de elaboración de diagnósticos sectoriales y planes estratégicos (Procedimiento IG119) |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 15 de abril de 2010 (DOG no 73, de 20 de abril) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape), que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Igape a los proyectos colectivos empresariales, cofinanciados con el Fondo Social Europeo en el marco del Programa Operativo FSE Galicia 2007-2013, y se procede a su convocatoria en régimen de concurrencia competitiva |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
21.5.2010—31.12.2011 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,50 (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
50,00 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/FAAA?OpenDocument
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 196/10 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
GALICIA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Ayudas del Igape a los proyectos de formación empresarial (Procedimiento IG148) |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 15 de abril de 2010 (DOG no 73, de 20 de abril) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape), que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Igape a los proyectos colectivos empresariales, cofinanciados con el Fondo Social Europeo en el marco del Programa Operativo FSE Galicia 2007-2013, y se procede a su convocatoria en régimen de concurrencia competitiva. |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
21.5.2010—31.12.2011 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,20 (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
FSE 2007-2013 — 0,16 EUR (em milhões) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o ) |
60,00 % |
— |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/FAAA?OpenDocument
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 197/10 |
||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||||
|
Designação da região (NUTS) |
GALICIA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Título da medida de auxílio |
Ayudas del Igape a los proyectos tutelados de intercambio de experiencia para la innovación (Procedimiento IG118) |
||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 15 de abril de 2010 (DOG no 73, de 20 de abril) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape), que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Igape a los proyectos colectivos empresariales, cofinanciados con el Fondo Social Europeo en el marco del Programa Operativo FSE Galicia 2007-2013, y se procede a su convocatoria en régimen de concurrencia competitiva. |
||||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
|
Duração |
21.5.2010—31.12.2011 |
||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,30 (em milhões) |
||||||
|
Para garantias |
— |
||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
FSE 2007-2013 — 0,48 EUR (em milhões) |
||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
|
Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o ) |
25,00 % |
20 % |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/FAAA?OpenDocument
|
11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/63 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/13
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 29/08 |
||||
|
Estado-Membro |
Bélgica |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
— |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Professionele integratie van personen met een arbeidshandicap |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Besluit van 18 juli 2008 van de Vlaamse Regering betreffende de professionele integratie van personen met een arbeidshandicap |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Duração |
1.10.2008—31.12.2013 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 59,30 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o) |
60,00 % |
— |
|||
|
Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o) |
100,00 % |
— |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ejustice.just.fgov.be/wet/wet.htm
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 80/08 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
|||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
|
Designação da região (NUTS) |
GALICIA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
|||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Título da medida de auxílio |
ACTUACIONES DE FORMACIÓN SOBRE TEMAS CRUCIALES PARA EL SECTOR DEL PRODUCTO GRÁFICO Y DEL LIBRO |
|||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
CONVENIO DE COLABORACIÓN CON LOS CLUSTERS INDUSTRIALES GALLEGOS PARA EL DESARROLLO DE ACCIONES DIRIGIDAS A POTENCIAR LOS MISMOS DURANTE LOS AÑOS 2008 Y 2009 |
|||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — CLUSTER DEL PRODUCTO GRÁFICO Y DEL LIBRO GALLEGO |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||
|
Data da atribuição |
2.9.2008 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Impressão e reprodução de suportes gravados, Actividades de edição, Actividades especializadas de design, Actividades de embalagem, Criação artística e literária |
|||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,04 (em milhões) |
|||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60,00 % |
20 % |
||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://economiaeindustria.xunta.es/ga/web/descarga.php?ids=930&tip=2&dx=0&txtbus=&pag=0
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 81/08 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
|||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
|
Designação da região (NUTS) |
GALICIA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
|||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Título da medida de auxílio |
PLAN DE DINAMIZACIÓN DEL SECTOR AUDIOVISUAL ANTE LA COYUNTURA ECONÓMICA ACTUAL |
|||||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
CONVENIO DE COLABORACIÓN CON LOS CLUSTERS INDUSTRIALES GALLEGOS PARA EL DESARROLLO DE ACCIONES DIRIGIDAS A POTENCIAR LOS MISMOS DURANTE LOS AÑOS 2008 Y 2009 |
|||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — CLÚSTER DEL AUDIOVISUAL GALLEGO |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||
|
Data da atribuição |
2.9.2008 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Actividades de produção de filmes, de vídeo e de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música |
|||||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||||
|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,07 (em milhões) |
|||||||
|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50,00 % |
— |
||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://economiaeindustria.xunta.es/ga/web/descarga.php?ids=930&tip=2&dx=0&txtbus=&pag=0
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 82/08 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
|||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
|
Designação da região (NUTS) |
GALICIA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
|||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
|
Título da medida de auxílio |
ACTUACIONES DE FORMACIÓN SOBRE TEMAS CRUCIALES PARA EL SECTOR DE LA ACUICULTURA |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
CONVENIO DE COLABORACIÓN CON LOS CLUSTERS INDUSTRIALES GALLEGOS PARA EL DESARROLLO DE ACCIONES DIRIGIDAS A POTENCIAR LOS MISMOS DURANTE LOS AÑOS 2008 Y 2009 |
|||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — CLUSTER DE LA ACUICULTURA DE GALICIA |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||
|
Data da atribuição |
2.9.2008 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Aquacultura em águas salgadas e salobras, Aquacultura em água doce |
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|
Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,12 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60,00 % |
20 % |
||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://economiaeindustria.xunta.es/ga/web/descarga.php?ids=930&tip=2&dx=0&txtbus=&pag=0
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 83/08 |
|||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
|||||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||||
|
Designação da região (NUTS) |
GALICIA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
|||||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
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|
Título da medida de auxílio |
ACTUACIONES DE FORMACIÓN SOBRE TEMAS CRUCIALES PARA EL SECTOR NAVAL |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
CONVENIO DE COLABORACIÓN CON LOS CLUSTERS INDUSTRIALES GALLEGOS PARA EL DESARROLLO DE ACCIONES DIRIGIDAS A POTENCIAR LOS MISMOS DURANTE LOS AÑOS 2008 Y 2009 |
|||||||
|
Tipo de medida |
auxílio ad hoc — ASOCIACIÓN CLÚSTER DEL NAVAL GALLEGO |
|||||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||||
|
Data da atribuição |
2.9.2008 |
|||||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Construção naval, Construção de embarcações de recreio e desporto, Reparação e manutenção de embarcações |
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|
Tipo de beneficiário |
PME |
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|
Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,03 (em milhões) |
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|
Para garantias |
— |
|||||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||||
|
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60,00 % |
20 % |
||||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://economiaeindustria.xunta.es/ga/web/descarga.php?ids=930&tip=2&dx=0&txtbus=&pag=0
|
11.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/68 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 153/14
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 199/10 |
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|
Estado-Membro |
Dinamarca |
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|
Número de referência do Estado-Membro |
Mst M-141-00214 |
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|
Designação da região (NUTS) |
— |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
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|
Título da medida de auxílio |
Miljøministeriets tilskudsordning til miljøeffektiv teknologi |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Finanslov 2010, § 23 teksanmærkning 106, samt Bekendtgørelse om tilskud til miljøeffektiv teknologi J. nr. M 141-00214 (ligger til godkendelse hos miljøministeren) |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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|
Duração |
16.4.2010—31.12.2011 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
DKK 35,00 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
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|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o] |
100,00 % |
— |
||||
|
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50,00 % |
10 % |
||||
|
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25,00 % |
10 % |
||||
|
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o ) |
65,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.ecoinnovation.dk
http://www.ecoinnovation.dk/Emneoversigt/IsaerForVirksomheder/Finansiering_tilskud/Tilskudsordning_miljoeteknologi_mst.htm
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 200/10 |
|||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
COMUNIDAD VALENCIANA N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
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|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Programa de Asistencia a la Creación y el Crecimiento de Empresas Innovadoras: Actuación 2. Inversiones |
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|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 11 de marzo de 2010, del presidente del IMPIVA, por la que se convocan las ayudas del programa de Asistencia a la Creación y Crecimiento de Empresas Innovadoras para los ejercicios 2010 y 2011. |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
24.3.2010—31.12.2011 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,75 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
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|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
FEDER — 0,37 EUR (em milhões) |
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|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios |
30,00 % |
— |
||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o ) |
15,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
https://www.docv.gva.es/portal/portal/2010/03/23/pdf/2010_3118.pdf
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 201/10 |
||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
RHEINLAND-PFALZ N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
Mittelstandsberatungsprogramm |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
§§ 23 und 44 des Landeshaushaltsordnung vom 20.12.1971 (GVBl. 1972 S.2), zuletzt geändert durch Artikel 3 des Gesetzes vom 17.6.2008 (GVBl. S. 103), BS 63-1, und den Verfahrensregeln zu § 44 Abs. 1 der VV zum Vollzug der Landeshaushaltsordnung (VV LHO) vom 20.12.2002 (MinBl. 2003 S. 22) Ministerialblatt der Landesregierung von Rheinland-Pfalz, Nr. 5, vom 20. April 2010 |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Duração |
1.1.2010—31.12.2010 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,50 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
50,00 % |
— |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.isb.rlp.de/inv_service/beratungsprogramm-mittelstand/?id=165&lang=de
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 202/10 |
||||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
||||
|
Designação da região (NUTS) |
RHEINLAND-PFALZ N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Título da medida de auxílio |
BITT-Beratungsprogramm |
||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
§§ 23 und 44 des Landeshaushaltsordnung vom 20.12.1971 (GVBl. 1972 S.2), zuletzt geändert durch Artikel 3 des Gesetzes vom 17.6.2008 (GVBl. S. 103), BS 63-1, und den Verfahrensregeln zu § 44 Abs. 1 der VV zum Vollzug der Landeshaushaltsordnung (VV LHO) vom 20.12.2002 (MinBl. 2003 S. 22) Ministerialblatt der Landesregierung von Rheinland-Pfalz, Nr. 5, vom 20. April 2010 |
||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||
|
Duração |
1.1.2010—31.12.2010 |
||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,17 (em milhões) |
||||
|
Para garantias |
— |
||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
50,00 % |
— |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.isb.rlp.de/inv_service/bitt-technologieberatung/?id=161&lang=de
|
Número de referência do auxílio estatal |
X 203/10 |
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|
Estado-Membro |
Espanha |
|||||
|
Número de referência do Estado-Membro |
— |
|||||
|
Designação da região (NUTS) |
COMUNIDAD VALENCIANA N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
|||||
|
Entidade que concede o auxílio |
|
|||||
|
Título da medida de auxílio |
Innoempresa |
|||||
|
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Orden 12/2010, de 26 de marzo, de la Conselleria de Industria, Comercio e Innovación, por la que se convocan ayudas en el marco del Programa de Apoyo a la Innovación de las Pequeñas y Medianas Empresas, Innoempresa 2010, 2011 y 2012. RD 1579/2006 de 22 de diciembre por el que se establece el régimen de ayudas y el sistema de gestión del programa de apoyo a la innovación de las pequeñas y medianas empresas 2007-2013 |
|||||
|
Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
|||||
|
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
|||||
|
Duração |
2.4.2010—31.12.2012 |
|||||
|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
|||||
|
Tipo de beneficiário |
PME |
|||||
|
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 1,10 (em milhões) |
|||||
|
Para garantias |
— |
|||||
|
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
|||||
|
Referência à decisão da Comissão |
— |
|||||
|
Se for co-financiado por fundos comunitários |
FEDER — 5,00 EUR (em milhões) |
|||||
|
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
||||
|
Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios |
20,00 % |
10 % |
||||
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o ) |
15,00 % |
— |
||||
|
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o ) |
50,00 % |
— |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
https://www.docv.gva.es/portal/portal/2010/04/01/pdf/2010_3654.pdf