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Documento C:2010:153:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 153, 11 de Junho de 2010


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ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.153.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 153

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
11 de Junho de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2010/C 153/01

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

1

2010/C 153/02

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

7

2010/C 153/03

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

13

2010/C 153/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

20

2010/C 153/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

26

2010/C 153/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

32

2010/C 153/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

37

2010/C 153/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

42

2010/C 153/09

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

47

2010/C 153/10

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

52

2010/C 153/11

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

57

2010/C 153/12

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

58

2010/C 153/13

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

63

2010/C 153/14

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

68

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/1


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/01

Número de referência do auxílio estatal

X 914/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BASILICATA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

REGIONE BASILICATA — DIPARTIMENTO FORMAZIONE, LAVORO, CULTURA, SPORT

VIA V. VERRASTRO N. 8

85100 POTENZA (PZ)

http://www.basilicatanet.it/

Título da medida de auxílio

PATTO FORMATIVO LOCALE DELLA FILIERA CULTURALE-TURISTICA — A.P. 04/2007 — FORMAZIONE PER IMPRENDITORI E RISORSE UMANE OPERANTI NEL SETTORE DEL TURISMO CULTURALE IN BASILICATA

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Delibera di Giunta Regionale n. 604 del 3 maggio 2007

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

3.5.2007—30.6.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

ACTIVIDADES DE ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO, ACTIVIDADES ARTÍSTICAS, DE ESPECTÁCULOS E RECREATIVAS

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,18 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

POR BASILICATA 2000-2006 — MISURA III.1.D.1 — 0,18 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25,00 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=3484&doc=&link=

http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=954&doc=&link=

Número de referência do auxílio estatal

X 915/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BASILICATA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

REGIONE BASILICATA — DIPARTIMENTO FORMAZIONE, CULTURA, LAVORO, SPORT

VIA V. VERRASTRO N. 8

85100 POTENZA (PZ)

http://www.basilicatanet.it/

Título da medida de auxílio

A.P. 07/2006 — PROGRAMMA P.A.R.I. — PROGRAMMA D’AZIONE PER IL REIMPIEGO DEI LAVORATORI SVANTAGGIATI

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Delibera di Giunta Regionale n. 1583 del 31 ottobre 2006; Delibera di Giunta Regionale n. 1073 del 8 agosto 2007; Delibera di Giunta Regionale n. 353 del 18 marzo 2008

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

31.10.2006—30.6.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,10 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

POR BASILICATA 2000-2006 — MISURA III.1.B.1 — 1,56 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=3484&doc=&link=

http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=954&doc=&link=

Número de referência do auxílio estatal

X 916/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BASILICATA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

REGIONE BASILICATA — DIPARTIMENTO FORMAZIONE, LAVORO, CULTURA, SPORT

VIA V. VERRASTRO N. 8

85100 POTENZA (PZ)

http://www.basilicatanet.it/

Título da medida de auxílio

A.P. 05/2006 — PROGRAMMA DI AIUTI DENTRO L’IMPRESA

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Delibera di Giunta Regionale n. 1191 del 8 agosto 2006

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

8.8.2006—31.12.2006

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 3,40 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

POR BASILICATA 2000-2006 — MISURA III.1.A.2 E MISURA III.1.E.1 — 1,70 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=3484&doc=&link=

http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=954&doc=&link=

Número de referência do auxílio estatal

X 917/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BASILICATA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

REGIONE BASILICATA — DIPARTIMENTO FORMAZIONE, LAVORO, CULTURA, SPORT

VIA V. VERRASTRO N. 8

85100 POTENZA (PZ)

http://www.basilicatanet.it/

Título da medida de auxílio

A.P. 04/2006 — AIUTI ALLA CREAZIONE DI POSTI DI LAVORO

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Delibera di Giunta Regionale n. 1194 del 8 agosto 2006

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

8.8.2006—31.12.2006

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

POR BASILICATA 2000-2006 — MISURA III.1.A.2 — 1,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=3484&doc=&link=

http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=954&doc=&link=

Número de referência do auxílio estatal

X 918/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BASILICATA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

REGIONE BASILICATA — DIPARTIMENTO FORMAZIONE, LAVORO, CULTURA, SPORT

VIA V. VERRASTRO N.8

85100 POTENZA (PZ)

http://www.basilicatanet.it/

Título da medida de auxílio

AIUTI ALLA CREAZIONE DI POSTI DI LAVORO E AIUTI ALLA CREAZIONE DI ATTIVITA’ INDIPENDENTI

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Delibera di Giunta Regionale n. 881 del 1 aprile 2005

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.4.2005—31.12.2006

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 5,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

POR BASILICATA 2000-2006 — MISURA III.1.A.2 E III.1.E.1 — 5,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=3484&doc=&link=

http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=954&doc=&link=


11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/7


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/02

Número de referência do auxílio estatal

X 27/10

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

2847/2009

Designação da região (NUTS)

OESTERREICH

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Austria Wirtschaftsservice GmbH

Ungargasse 37, 1030 Wien

http://www.awsg.at/portal/

Título da medida de auxílio

F. & E. & I.- sowie Umweltförderung im Rahmen der „Inlandsrichtlinien 2009 Garantiegesetz“

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

http://www.ris.bka.gv.at/GeltendeFassung.wxe?Abfrage=Bundesnormen&Gesetzesnummer=10004257

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação X506/2009

Erlassung von weiteren Programmdokumenten im Rahmen der im Mai 2009 erlassenen und zur Freistellung angemeldeten

„Richtlinien des Bundesministers für Finanzen für Garantieübernahmen der Austria Wirtschaftsservice GmbH gemäß § 1 Garantiegesetz 1977, BGBl. Nr. 296/1977, in der geltenden Fassung (Inlandsrichtlinien 2009 Garantiegesetz)“:

„F & E & I Förderung 2009 Garantiegesetz“; Garantien für Forschungs-, Entwicklungs- und Innovationsvorhaben (F&E&I-Garantien); Programmdokument gemäß Punkt 1.3. der „Inlandsrichtlinien 2009 Garantiegesetz“

„Umweltförderung 2009 Garantiegesetz“; Garantien für Investitionen in Umwelttechnologie und Umweltschutz; Programmdokument gemäß Punkt 1.3. der „Inlandsrichtlinien 2009 Garantiegesetz“

Duração

10.12.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1 500,00 (em milhões)

Para garantias

EUR 1 500,00 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Garantia

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20,00 %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

20,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

45,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45,00 %

20 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

65,00 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

40,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://rili.awsg.at/Satellite.aspx?&143=2782&145=162&8=1&136=0&150=2&149=1526&176=137

Número de referência do auxílio estatal

X 154/10

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

ESPANA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

MINISTERIO DE MEDIO AMBIENTE, Y MEDIO RURAL Y MARINO

C/Infanta Isabel, no 1 28014 MADRID

http://www.marm.es

Título da medida de auxílio

Ayudas a las Agrupaciones de Productores de Plantas Vivas y Productos de la Floricultura: Mejora de la comercialización

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Proyecto de Real Decreto por el que se establecen las bases reguladoras para la concesión de ayudas a las Agrupaciones de Productores de Plantas Vivas y Productos de la Floricultura para mejorar la producción, comercialización y la formación del sector.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

30.6.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Culturas temporárias, Culturas permanentes

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,08 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.boe.es/boe/dias/2010/03/16/pdfs/BOE-A-2010-4398.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 190/10

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

VENETO

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

REGIONE DEL VENETO

PALAZZO BALBI DORSODURO 3901 30123 VENEZIA

www.regione.veneto.it

Título da medida de auxílio

Aiuti alla formazione. Interventi volti a favorire l'aggiornamento e/o formazione di figure professionali dirigenziali e manageriali e la formazione dei responsabili delle risorse umane e dei rappresentanti dei lavoratori ai fini di implementare i collegamenti fra la formazione e i temi dell'innovazione e della competitività (catalogo interregionale alta formazione — voucher)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Programma Operativo approvato dalla Giunta Regionale del Veneto con DGR n. 422 del 27/2/2007 e dalla Commissione Europea con decisione C(2007), 3329 del 13/7/2007.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

26.5.2009—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA, INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS, INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR E AR FRIO, CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E MOTOCICLOS, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM, ACTIVIDADES DE ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO, Telecomunicações, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, ACTIVIDADES FINANCEIRAS E DE SEGUROS, ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ACTIVIDADES ARTÍSTICAS, DE ESPECTÁCULOS E RECREATIVAS, Outras actividades de serviços pessoais

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,47 (em milhões)

Para garantias

EUR 0,47 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Deliberazione della Giunta Regionale del Veneto n. 1552 del 26/5/2009 — 0,47 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

80,00 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

80,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.veneto.it/Servizi+alla+Persona/Formazione+e+Lavoro/SpazioOperatori.htm

ATTIVITA' FSE — Direzione FORMAZIONE — Programmazione 2007-2013

Número de referência do auxílio estatal

X 191/10

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

VENETO

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

REGIONE DEL VENETO

PALAZZO BALBI DORSODURO 3901 30123 VENEZIA

www.regione.veneto.it

Título da medida de auxílio

Aiuti alla formazione. Progetti formativi rivolti alle piccole e medie imprese attive nella trasformazione e commercializzazione dei prodotti nel settore agricolo, forestale, pesca e acquacoltura.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Legge 845/1978 «Legge quadro in materia di formazione professionale».

LR 10/90 «Ordinamento del sistema della formazione professionale e organizzazione delle politiche regionali del lavoro».

DGR n. 2327/08 della Regione del Veneto.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,50 (em milhões)

Para garantias

EUR 0,50 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

70,00 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

35,00 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

70,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.veneto.it/Servizi+alla+Persona/Formazione+e+Lavoro/ModulisticaREG.htm

settore primario

Número de referência do auxílio estatal

X 192/10

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

VENETO

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

REGIONE DEL VENETO

PALAZZO BALBI DORSODURO 3901 30123 VENEZIA

www.regione.veneto.it

Título da medida de auxílio

Aiuti alla formazione. Interventi volti a favorire la formazione e/o aggiornamento dei lavoratori meno qualificati. Interventi formativi per l'aggiornamento delle qualifiche e l'acquisizione di nuove competenze dei lavoratori (formazione continua a voucher FSE).

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Programma Operativo approvato dalla Giunta Regionale del Veneto con DGR n. 422 del 27/2/2007 e dalla Commissione Europea con decisione C(2007) 3379 del 13/7/2007 e C(2007) 5633 del 16/11/2007.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

5.5.2009—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E MOTOCICLOS, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMILARES

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 4,57 (em milhões)

Para garantias

EUR 4,57 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Deliberazione della Giunta Regionale del Veneto n. 1258 del 5/5/2009 — 4,57 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios

80,00 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o )

80,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.veneto.it/Servizi+alla+Persona/Formazione+e+Lavoro/SpazioOperatori.htm

ATTIVITA' FSE — Direzione FORMAZIONE — Programmazione 2007-2013


11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/13


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/03

Número de referência do auxílio estatal

X 347/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

SACHSEN

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Sächsische Aufbaubank — Förderbank

Pirnaische Strasse 9

01069 Dresden

www.sab.sachsen.de

Título da medida de auxílio

Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Umwelt und Landwirtschaft und des Sächsischen Staatsministeriums für Wirtschaft und Arbeit über die Gewährung von Fördermitteln für Vorhaben zur Steigerung der Energieeffizienz, zur Nutzung erneuerbarer Energien und zum Klima- und Immissionsschutz im Freistaat Sachsen(Förderrichtlinie Energieeffizienz und Klimaschutz, RL EuK/2007) vom 24. Juli 2007, zuletzt geändert durch Verwaltungsvorschrift des Sächsischen Staatsministeriums für Umwelt und Landwirtschaft und des Sächsischen Staatsministeriums für Wirtschaft und Arbeit zur Änderung der Richtlinie über die Gewährung von Fördermitteln für Vorhaben zur Steigerung der Energieeffizienz, zur Nutzung erneuerbarer Energien und zum Klima- und Immissionsschutz im Freistaat Sachsen vom 06. März 2009

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Haushaltsordnung, Verwaltungsvorschriften des Sächsischen Staatsministeriums der Finanzen zu §§ 23 und 44 SäHO (VwV-SäHO), Verwaltungsverfahrensgesetz

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 246/2007

Duração

1.8.2008—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 9,48 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa, Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

EFRE 2007 DE 16 1PO 004 — 8,72 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios

30 %

20 %

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o )

35 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.smul.sachsen.de/foerderung/339.htm

Número de referência do auxílio estatal

X 651/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

421-40306/

X138/08 — Prolongation

Verlängerung der Grundsätze zur Förderung der Marktstrukturverbesserung bis zum Jahr 2013

Modification

Aufnahme der Förderung von Investitionen für Qualitätsprodukte;

Aufnahme der Förderung von Vermarktungskonzeptionen für Zusammenschlüsse (Erweiterung der Zuwendungsempfänger

Designação da região (NUTS)

DEUTSCHLAND

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Bewilligungsbehörden sind die zuständigen Stellen der Länder

http://www.bmelv.de/SharedDocs/Downloads/GrundsaetzeFoerderungMarktstrukturverbesserung.html

Título da medida de auxílio

Grundsätze für die Förderung zur Marktstrukturverbesserung

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Gemeinschaftsaufgabe „Verbesseung der Agrarstruktur und des Küstenschutzes“; Grundsätze für die Förderung zur Marktstrukturverbesserung

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação X 138/2008

Duração

1.1.2010—1.1.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias alimentares

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1 014,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

35,00 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bmelv.de/cae/servlet/contentblob/606430/publicationFile/34909/GrundsaetzeFoerderungMarktstrukturverbesserung.pdf;jsessionid=9879918985C024ED5B62F0EE496133A1

Número de referência do auxílio estatal

X 674/09

Estado-Membro

Lituânia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Lithuania

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministry of Education and Science of the Republic of Lithuania

A. Volano st. 2/7, LT-01516 Vilnius

http://www.smm.lt

Título da medida de auxílio

State aid for the loan of highly qualified personnel

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Order of the Minister of Education and Science on the approval of Description of the financing conditions for the measure “State aid for the loan of highly qualified personnel” (Official Gazette, 2009, No 92-3953)

Other legal basis: See annex.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.8.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

LTL 63,38 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Resolution No 1449 of 19 December 2007 of the Government of the Republic of Lithuania On the Approval of the Complements to the Operational programs for the Development of Human Resources, Economic Growth and Promotion of Cohesion (Official Gazette, 2008, No 4-241) — 31,69 LTL (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o )

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=350469

Número de referência do auxílio estatal

X 768/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

TOSCANA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione TOSCANA — Autorità di gestione del Programma INTERREG Marittimo IT-FR Maritime 2007-2013

Via Martelli, 6 50129 Firenze

www.maritimeit-fr.net

Título da medida de auxílio

Programma di cooperazione territoriale transfrontaliera Italia/Francia «Marittimo» 2007-2013 — Criteri per la concessione di aiuti alle imprese in esenzione ai sensi del regolamento della Commissione n. 800/2008

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Programma Operativo Italia-Francia Marittimo approvato dalla Commissione con Decisione C(2007) 5489 del 16 Novembre 2007

Decreto 29 luglio 2009 n. 3706 pubblicato sul Bollettino Ufficiale della Regione Toscana n. 32 del 12.08.09

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

12.8.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Fondo Europeo per lo Sviluppo regionale — Programma di cooperazione territoriale transfrontaliera Italia/Francia «Marittimo» 2007-2013 — 2,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios

15,00 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

20,00 %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o )

20,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o )

45,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o )

45,00 %

20 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o )

50,00 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50,00 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100,00 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50,00 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25,00 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o )

65,00 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o )

70,00 %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o )

100,00 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o )

1 250 000,00 EUR

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o )

200 000,00 EUR

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o )

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.maritimeit-fr.net/cms/index.php?option=com_shared_private_spacetask=showfilefileid=178

Número de referência do auxílio estatal

X 804/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

TOSCANA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Toscana — Autorità di gestione del Programma INTERREG Marittimo IT/FR Maritime 2007-2013

Via Martelli n. 6

50129 Firenze

Italia

http://www.maritimeit-fr.net/

Título da medida de auxílio

Programma di cooperazione territoriale transfrontaliera Italia/Francia «Marittimo» 2007-2013

Avviso per la manifestazione di interesse per la presentazione di candidature per progetti strategici

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Programma Operativo Italia-Francia Marittimo approvato dalla Commissione con Decisione C(2007) 5489 del 16 Novembre 2007

Decreto 18 agosto 2009 n. 4006 pubblicato sul Bollettino Ufficiale della Regione Toscana n. 36 del 09.09.09

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

9.9.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 3,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Fondo europeo per lo Sviluppo regionale — Programma di cooperazione territoriale transfrontaliera Italia/Francia «Marittimo» 2007-2013 — 2,25 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios

15,00 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

20,00 %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o )

20,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o )

45,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o )

45,00 %

20 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o )

50,00 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50,00 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100,00 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50,00 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25,00 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o )

65,00 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o )

70,00 %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o )

100,00 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o )

1 250 000,00 EUR

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o )

200 000,00 EUR

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o )

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.maritimeit-fr.net/cms/index.php?option=com_shared_private_spacetask=showfilefileid=178


11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/20


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/04

Número de referência do auxílio estatal

X 133/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Poland

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Polska Agencja Rozwoju Przedsiębiorczości

ul. Pańska 81/83

00-834 Warszawa

www.parp.gov.pl

Título da medida de auxílio

pomoc finansowa udzielana przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka — regionalna pomoc inwestycyjna

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Rozporządzenie Ministra Rozwoju Regionalnego z dnia 7 kwietnia 2008 r. w sprawie udzielania przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości pomocy finansowej w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka, 2007-2013 (Dz. U. Nr 68, poz. 414)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

24.4.2008—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

PLZ 974,33 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

rozporządzenie Komisji (WE) nr 1628/2006 2006 w sprawie zastosowania art. 87 i 88 Traktatu do krajowej regionalnej pomocy inwestycyjnej — 5 845,99 PLZ (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios

50 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mrr.gov.pl/prawo/obowiazujace_prawo/Documents/62e8389d5e94430aac59b91278e7fe7ad08414.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 135/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Poland

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Polska Agencja Rozwoju Przedsiębiorczości

ul. Pańska 81/83

00-834 Warszawa

www.parp.gov.pl

Título da medida de auxílio

pomoc finansowa udzielana przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka, 2007-2013 — pomoc na szkolenia

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Rozporządzenie Ministra Rozwoju Regionalnego z dnia 7 kwietnia 2008 r. w sprawie udzielania przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości pomocy finansowej w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka, 2007-2013 (Dz. U. Nr 68, poz. 414)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

24.4.2008—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Outras indústrias transformadoras, OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

PLZ 46,56 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

rozporządzenie Komisji nr 68/2001 z dnia 12 stycznia 2001 r. w sprawie zastosowania art. 87 i 88 Traktatu WE w odniesieniu do pomocy państwa dla małych i średnich przedsiębiorstw, zmienionego przez rozporządzenie (WE) nr 364/2004 z dnia 25 lutego 2004 r. — 279,36 PLZ (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o )

45 %

10 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o )

45 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mrr.gov.pl/prawo/obowiazujace_prawo/Documents/62e8389d5e94430aac59b91278e7fe7ad08414.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 137/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Poland

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Polska Agencja Rozwoju Przedsiębiorczości

ul. Pańska 81/83

00-834 Warszawa

http://www.parp.gov.pl

Título da medida de auxílio

pomoc finansowa na wspieranie tworzenia i rozwoju gospodarki elektronicznej w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka — pomoc na szkolenia

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Rozporządzenie Ministra Rozwoju Regionalnego z dnia 13 sierpnia 2008 r. w sprawie udzielania przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości pomocy finansowej na wspieranie tworzenia i rozwoju gospodarki elektronicznej w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka, 2007-2013 (Dz. U. Nr 153, poz. 956).

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

22.8.2008—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Outras indústrias transformadoras, OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

PLZ 25,56 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

rozporządzenie (WE) nr 68/2001 z dnia 12 stycznia 2001 r. w sprawie zastosowania art. 87 i 88 Traktatu WE w odniesieniu do pomocy państwa dla małych i średnich przedsiębiorstw, zmienionego przez rozporządzenie (WE) nr 364/2004 z dnia 25 lutego 2004r. — 130,36 PLZ (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

55 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o )

55 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://dokumenty.rcl.gov.pl/D2008153095601.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 141/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Poland

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Polska Agencja Rozwoju Przedsiębiorczości

ul. Pańska 81/83, 00-834 Warszawa

www.parp.gov.pl

Título da medida de auxílio

pomoc finansowa udzielana przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka 2007-2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Rozporządzenie Ministra Rozwoju Regionalnego z dnia 7 kwietnia 2008 r. w sprawie udzielania przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości pomocy finansowej w ramach Programu Operacyjnego Innowacyjna Gospodarka, 2007-2013 (Dz. U. Nr 68, poz. 414)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

24.4.2008—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Outras indústrias transformadoras, OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

PLZ 280,13 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

rozporządzenie Komisji (WE) nr 70/2001 z dnia 12 stycznia 2001 r. w sprawie zastosowania art. 87 i 88 Traktatu WE w odniesieniu do pomocy państwa dla małych i średnich przedsiębiorstw, zmienionego przez rozporządzenie (WE) nr 364/2004 z dnia 25 lutego 2004r. — 1 680,79 PLZ (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mrr.gov.pl/prawo/obowiazujace_prawo/Documents/62e8389d5e94430aac59b91278e7fe7ad08414.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 235/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

CASTILLA-LEON

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

JUNTA DE CASTILLA Y LEÓN

PLAZA DE CASTILLA Y LEÓN, 1

47008 VALLADOLID

ESPAÑA

http://www.jcyl.es/

Título da medida de auxílio

Subvenciones a la inversión conforme a las directrices sobre las ayudas de estado de finalidad regional para el período 2007-2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Decreto 14/2009, de 5 de febrero, por el que se regulan las subvenciones a la inversión conforme a las directrices sobre las ayudas de estado de finalidad regional para el período 2007-2013

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

ModificaçãoXR 76/2007

MODIFICA LA XR 76/2007, QUE QUEDA DEROGADA POR LA PRESENTE AYUDA Y SUSTITUYE AL PROYECTO DE AYUDA N 337/2008 QUE FUE RETIRADO POR RECOMENDACIÓN DE LOS SERVICIOS DE LA COMISIÓN

Duração

12.2.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 192,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros, Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

20,00 %

20 %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

30,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1239801003325/_/_/_


11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/26


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/05

Número de referência do auxílio estatal

X 299/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

CASTILLA-LEON

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

DIRECCIÓN GENERAL DE ECONOMÍA SOCIAL

PÍO DEL RÍO HORTEGA, 8 1o

47014 VALLADOLID

http://www.jcyl.es/scsiau/Satellite/up/es/EconomiaEmpleo/Page/PlantillaN2DGLemaBuscadores/1132903721187/_/_/_?asm=jcyl

Título da medida de auxílio

Subvenciones dirigidas a la contratación de trabajadores con discapacidad en las empresas ordinarias

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

ORDEN EYE/411/2009

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Prolongamento XE 4/2008

BASES REGULADORAS DE LAS AYUDAS DERIVADA DE LA ENTRADA EN VIGOR DE LA LEY 5/2008, DE SUBVENCIONES DE LA COMUNIDAD DE CASTILLA Y LEÓN

Duração

3.3.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,22 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

75,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1239801003325/_/_/_

Número de referência do auxílio estatal

X 381/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , N.o 3, alínea c), do artigo 107.o , Regiões não assistidas, Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Ministerio de Industria, Turismo y Comercio o Consejero competente en cada Comunidad Autónoma

Po de las Castelllana, 160

28071 Madrid

http://www.mityc.es/

Título da medida de auxílio

Programa InnoEmpresa

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

REAL DECRETO 1579/2006, de 22 de diciembre, por el que se establece el régimen de ayudas y el sistema de gestión del Programa de apoyo a la innovación de las pequeñas y medianas empresas 2007-2013.

Orden ITC/436/2009, de 25 de febrero, por la que se aprueba el plan anual integrado de ayudas del Ministerio de Industria, Turismo y Comercio para el año 2009 y se establecen medidas dirigidas a mejorar su tramitación.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 79/2007

Adaptación al Reglamento 800/2008

Duração

27.2.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 80,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Programas Operativos FEDER 2007-2013:

Andalucía

Castilla La Mancha

Extremadura

Galicia

Asturias

Murcia

Ceuta

Melilla

Canarias

Castilla y León

C. Valenciana

14,07 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios

60,00 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

20,00 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50,00 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o )

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ipyme.org/es-ES/SubvencionesAyudas/InnoEmpresa/Paginas/InnoEmpresaNuevo.aspx

http://www.ipyme.org/es-ES/SubvencionesAyudas/InnoEmpresa/MarcoLegal/Paginas/MarcoLegalInnoEmpresa.aspx

Número de referência do auxílio estatal

X 405/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

CASTILLA-LEON

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

AGENCIA DE INVERSIONES Y SERVICIOS

DUQUE DE LA VICTORIA, 23

47001 VALLADOLID

ESPAÑA

http://www.jcyl.es/scsiau/Satellite/up/es/ADE/Page/PlantillaN2DGTextoEnlaces/1132645327928/_/_/_?asm=jcyl

Título da medida de auxílio

Ayudas para facilitar a las pymes la implantación de servicios avanzados de gestión y de comunicaciones (Incorporación de pymes a la sociedad de la información)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 18 de febrero de 2009, del Presidente de la Agencia de Inversiones y Servicios.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Prolongamento XS 164/2007

Sustituye a la XS 164/2007

Duração

28.2.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

DECISIÓN DE LA COMISIÓN

de 28-XI-2007

por la que se adopta el programa operativo de intervención comunitaria

del Fondo Europeo de Desarrollo Regional en el marco del objetivo de competitividad

regional y empleo para la Comunidad Autónoma de Castilla y León en España

CCI 2007ES162PO009 — 1,05 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

35,00 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1239801003325/_/_/_

Número de referência do auxílio estatal

X 416/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

CASTILLA-LEON

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

JORGE MORRO VILLACIÁN

RIGOBERTO CORTEJOSO, 14

47014 VALLADOLID

http://www.jcyl.es/scsiau/Satellite/up/es/AgriculturaGanaderia/Page/PlantillaN2DGLemaBuscadores/1132645328643/_/_/_?asm=jcyl

Título da medida de auxílio

AYUDAS A LAS PYME PARA SERVICIOS DE CONSULTORÍA EN MATERIA DE ESTUDIOS Y PLANES Y PARA FOMENTO DE LA CALIDAD, EXCELENCIA Y APLICACIÓN DE NORMAS

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

ORDEN AYG/691/2009 LINEAS S51 Y S52

ORDEN AYG/752/2009 LINEAS S51 Y S52

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

15.4.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1239801003325/_/_/_

Número de referência do auxílio estatal

X 815/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (1)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/94/13660/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

5.3.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 1,13 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%2094.pdf


11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/32


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/06

Número de referência do auxílio estatal

X 12/09

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

CZ.1.02/2

Designação da região (NUTS)

Czech Republic

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo životního prostředí ČR

Vršovická 65, Praha 10, 110 00

www.env.cz

Título da medida de auxílio

OP ŽP, prioritní osa 2 — Zlepšování kvality ovzduší a snižování emisí,

oblast podpory 2.2- Omezování emisí

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

86/2002 Sb., zákon o ochraně ovzduší a o změně některých dalších zákonů

352/2002 Sb., nařízení vlády ze dne 3. července 2002,

355/2002 Sb., Vyhláška Ministerstva životního prostředí, kterou se stanoví emisní limity a další podmínky provozování ostatních stacionárních zdrojů

356/2002 Sb., Vyhláška Ministerstva životního prostředí, kterou se stanoví seznam znečišťujících látek

76/2002 Sb., zákon o integrované prevenci

417/2003 Sb. nařízení vlády

615/2006 Sb., Nařízení vlády

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

CZK 1 221,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Operační program Životní prostředí, zdroj financování:

Fond Soudržnosti

Max. 85 % z celkových způsobilých veřejných výdajů, 15 % národní kofinancování — 1 062,00 CZK (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

20,00 %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

(Referência para as normas relevantes: viz predpisy uveden¿ako)

35,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o )

60,00 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o )

45,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.opzp.cz

Número de referência do auxílio estatal

X 277/09

Estado-Membro

Malta

Número de referência do Estado-Membro

SAMB/116/2008

Designação da região (NUTS)

Malta

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Malta Enterprise

Enterprise Centre

Industrial Estate

San Gwann

SGN 3000

Malta

www.maltaenterprise.com

Título da medida de auxílio

EUR EKA R&D Grant

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Malta Enterprise Act (CAP 463 of the Laws of Malta)

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

65,00 %

15 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

40,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://docs.justice.gov.mt/lom/Legislation/English/Leg/VOL_14/Chapt463.PDF

Número de referência do auxílio estatal

X 319/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

HAMBURG

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Behörde für Stadtentwicklung und Umwelt

Stadthausbrücke 8

20355 Hamburg

http://www.hamburg.de/umwelt

Título da medida de auxílio

Installation von effizienten RLT-Anlagen für die Schwimmhalle und für die Nebenbereiche im KB Billstedt, Archenholzstr. 50a, 22117 Hamburg

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§ 44 LHO (Hamburg)

http://hh.juris.de/hh/gesamt/HO_HA.htm#HO_HA_P15

Tipo de medida

auxílio ad hoc -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

9.2.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS

Tipo de beneficiário

grande empresa

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,07 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o )

22,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.hamburg.de/ressourcenschutz

Número de referência do auxílio estatal

X 341/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

HAMBURG

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Behörde für Stadtentwicklung und Umwelt

Stadthausbrücke 8

20355 Hamburg

http://www.hamburg.de/umwelt

Título da medida de auxílio

Installation von effizienten RLT-Anlagen für die Schwimmhalle und für die Nebenbereiche im RB Bramfeld, Fabriciusstr. 223, 22177 Hamburg

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§ 44 LHO (Hamburg)

http://hh.juris.de/hh/gesamt/HO_HA.htm#HO_HA_P15

Tipo de medida

auxílio ad hoc -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

9.2.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS

Tipo de beneficiário

grande empresa

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,06 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o )

19,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.hamburg.de/ressourcenschutz

Número de referência do auxílio estatal

X 342/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

HAMBURG

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Behörde für Stadtentwicklung und Umwelt

Stadthausbrücke 8

20355 Hamburg

http://www.hamburg.de/umwelt

Título da medida de auxílio

Installation von effizienten RLT-Anlagen für die Schwimmhalle und für die Nebenbereiche im RB Rahlstedt

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§ 44 LHO (Hamburg)

http://hh.juris.de/hh/gesamt/HO_HA.htm#HO_HA_P15

Tipo de medida

auxílio ad hoc -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

9.2.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS

Tipo de beneficiário

grande empresa

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,06 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o )

19,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.hamburg.de/ressourcenschutz


11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/37


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/07

Número de referência do auxílio estatal

X 464/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

COMUNIDAD VALENCIANA

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Agencia Valenciana de Fomento y Garantia Agraria

Amadeo de Saboya 2

46010 Valencia

www.gva.es

Título da medida de auxílio

Ayudas Inversión Productos Agricolas

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden de 2 abril de 2009, de la Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se aprueban las bases de las ayudas a las inversiones en mejora de las condiciones de transformación y comercialización de los productos agrícolas y de la alimentación, para el periodo 2009/2013

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XA7003/2008

Adaptacion al Reglamento 800/2008 de 6 de agosto de Exención por Categorias

Duração

1.5.2009—31.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias alimentares

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,10 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

—-

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

28,00 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

12,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

https://www.docv.gva.es/portal/portal/2009/04/16/pdf/2009_3996.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 821/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (6)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/99/13665/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

6.2.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 0,88 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%2099.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 822/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (7)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/100/13068/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

6.2.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 1,30 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20100.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 823/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (8)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/101/13671/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

6.2.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 1,20 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20101.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 99/10

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

COMUNIDAD VALENCIANA

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

IMPIVA

Plaza del Ayuntamiento 6

46002 Valencia

www.impiva.es

Título da medida de auxílio

Programa de Creación de Empresas de Base Tecnológica y Programa de Investigación y Desarrollo Tecnológico para PYME.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 21 de enero de 2010, del presidente del IMPIVA, por la que se convocan las ayudas dirigidas a empresas: Creación de Empresas de Base Tecnológica, Investigación y Desarrollo Tecnológico para PYME y Grandes Empresas y Expande, para los ejercicios 2010 y 2011.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

9.2.2010—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 30,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FEDER — 15,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50,00 %

25 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25,00 %

25 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o )

75,00 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o )

1 250 000,00 EUR

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.impiva.es


11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/42


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/08

Número de referência do auxílio estatal

X 148/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

ABRUZZO-MOLISE, CAMPANIA, PUGLIA, BASILICATA, CALABRIA, SICILIA, SARDEGNA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Ministero dell’Economia e delle Finanze

Via Pastrengo, 22

00185 — Roma

www.finanze.it

Título da medida de auxílio

Credito d’imposta per le nuove assunzioni nelle aree svantaggiate

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Articolo 2, comma 539 e ss, legge 24 dicembre 2007 n. 244 (Legge Finanziaria 2008), come modificato dall’articolo 37-bis del decreto legge 31 dicembre n. 248, converito dalla legge 28 febbraio 2008, n. 31 e relativo decreto attuativo.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2008—31.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 200,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Medida fiscal

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o)

50,00 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

60,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.finanze.it

http://def.finanze.it/DocTribFrontend/callRicAvanzataNormativa.do?is_enabled=1&reset=v

articolo 2, commi da 539 a 548, della legge 24.12.2007, n.244

http://www.agenziaentrate.it/ilwwcm/connect/Nsi/Strumenti/Modulistica/Modelli+di+istanza_richiesta_domanda/Crediti+imposta/Credito+imposta+assunzioni+aree+svantaggiate/

Número de referência do auxílio estatal

X 343/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

HAMBURG

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Behörde für Stadtentwicklung und Umwelt

Stadthausbrücke 8

20355 Hamburg

http://www.hamburg.de/umwelt

Título da medida de auxílio

Optimierung der Wärmeverteilung in dem Gebäudekomplex Binderstraße 26-32/ Schlüterstraße 51, 20146 Hamburg

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§ 44 LHO (Hamburg)

http://hh.juris.de/hh/gesamt/HO_HA.htm#HO_HA_P15

Tipo de medida

auxílio ad hoc -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

24.2.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Telecomunicações, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades dos serviços de informação

Tipo de beneficiário

grande empresa

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,04 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

13,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.hamburg.de/ressourcenschutz

Número de referência do auxílio estatal

X 344/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

HAMBURG

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Behörde für Stadtentwicklung und Umwelt

Stadthausbrücke 8

20355 Hamburg

http://www.hamburg.de/umwelt

Título da medida de auxílio

Installation von effizienten RLT-Anlagen für die Schwimmhalle und für die Nebenbereiche im KB Finkenwerder, Finksweg 82

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§ 44 LHO (Hamburg)

http://hh.juris.de/hh/gesamt/HO_HA.htm#HO_HA_P15

Tipo de medida

auxílio ad hoc -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

10.2.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS

Tipo de beneficiário

grande empresa

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,01 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

5,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.hamburg.de/ressourcenschutz

Número de referência do auxílio estatal

X 365/09

Estado-Membro

Grécia

Número de referência do Estado-Membro

GR

Designação da região (NUTS)

ELLADA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Υπουργείο Οικονομίας & Οικονομικών

Νίκης 5-7, Αθήνα 10563 Ελλάδα

www.mnec.gr

Título da medida de auxílio

Κίνητρα Ιδιωτικών Επενδύσεων για την Οικονομική Ανάπτυξη και την Περιφερειακή Σύγκλιση

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Νόμος 3299/2004 (Φ.Ε.Κ. 261/τ.Α'/23-12-2004)

Άρθρο 37 του Νόμου 3522/2006 (Φ.Ε.Κ. 276/τ.Α'/22-12-2006)

Άρθρο 7 του Νόμου 3631/2008 (Φ.Ε.Κ. 6/τ.Α'/29-1-2008)

Άρθρα 3 και 4 του Νόμου 3752/2009 (Φ.Ε.Κ. 40/τ.Α'/4-3-2009)

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XR 86/2007

Προσαρμογή και συνέχεια του καθεστώτος που είχε καταχωρηθεί με αριθμ. XR 86/2007 βάσει του Καν. 1628/2006 στις προβλέψεις του Καν. 800/2008.

Duração

4.3.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1 900,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Medida fiscal, Outro, Subvenção - -Επιδότηση χρηματοδοτικής μίσθωσης (leasing) για απόκτηση εξοπλισμού

Επιδότηση του κόστους της δημιουργούμενης από την επένδυση απασχόλησης

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40,00 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ependyseis.gr/sub/nomos3299/n3299.htm

Número de referência do auxílio estatal

X 702/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

LUENEBURG

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Investitions- und Förderbank Niedersachsen — NBank

Günther-Wagner-Allee 12-16, 30177 Hannover

www.nbank.de

Título da medida de auxílio

Fachkraft für Qualitätssicherung in der Region Lüneburg

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§ 44 Niedersächsische Landeshaushaltsordnung i.V.m.

Art. 39 VO (EG) Nr. 800/2008 (Allgemeine Gruppenfreistellungsverordnung)

i.V.m. der Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung von Maßnahmen im Rahmen des Programms „Weiterbildungsoffensive für den Mittelstand (WOM)“

Tipo de medida

auxílio ad hoc — target GmbH

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

24.4.2009—31.7.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,12 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

CCI-Code OP Ziel Konvergenz: 2007DE051PO003

Genehmigt durch Entscheidung der Europäischen Kommission vom 24. Juli 2007 — 0,08 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://cdl.niedersachsen.de/blob/images/C62448208_L20.pdf


11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/47


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/09

Número de referência do auxílio estatal

X 816/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (17)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/152/13663/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

5.3.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 1,44 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20152.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 817/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (16)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/145/13661/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

5.3.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 0,81 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20145.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 818/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (3)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/96/13659/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

6.2.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 1,23 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%2096.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 819/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (4)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/97/13658/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

6.2.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 1,41 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%2097.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 820/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (5)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/98/13664/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

6.2.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 1,37 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%2098.pdf


11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/52


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/10

Número de referência do auxílio estatal

X 824/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (9)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/102/13666/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

6.2.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 0,98 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20102.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 825/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (10)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/143/13673/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

5.3.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 0,76 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20143.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 826/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (11)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/153/13668/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

5.3.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 0,95 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20153.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 827/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (12)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/154/13667/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

5.3.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 1,13 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20154.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 828/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Warszawski (SRE 2001)

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Narodowe Centrum Badań i Rozwoju

Ul. Ks. I. Skorupki 4; 00-546 Warszawa

www.ncbir.gov.pl

Título da medida de auxílio

Pomoc na badania i rozwój dla LEK-AM Sp. z o.o. (13)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 15 ust. 1 ustawy z dnia 8 października 2004 roku o zasadach finansowania nauki (Dz. U. Nr 238, poz. 2390 z późn. zm.); umowa nr KB/155/13669/IT1-C/U/09

Tipo de medida

auxílio ad hoc — LEK-AM Sp. z o.o.

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

5.3.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de preparações farmacêuticas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

PLZ 0,98 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

60,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

35,00 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ncbir.pl/www/images/doc/initechI/pomoc/Decyzja%20LEK-AM%20155.pdf


11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/57


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/11

Número de referência do auxílio estatal

X 74/08

Estado-Membro

Bulgária

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Bulgaria

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Управляващ орган на Оперативна програма Развитие на конкурентоспособността на българската икономика

Република България, гр. София, ул. „Славянска“ №8

www.opcompetitiveness.bg

Título da medida de auxílio

Открита процедура за конкурентен подбор на проекти с определен срок за кандидатстване: BG161PO003-2.1.04 „Технологична модернизация в малки и средни предприятия“

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

ПМС № 121/2007 г. (обн., ДВ, бр. 45/2007 г., посл. бр. 81/2008 г.): http://www.eufunds.bg/?cat=110

Оперативна програма „Развитие на конкурентоспособността на българската икономика“ 2007-2013, CCI Номер: 2007BG161PO003: http://www.opcompetitiveness.bg/uploadfiles/documents/opcompetitivenesseng_final_2007.pdf

Насоки за кандидатстване по процедура за подбор на проекти BG161PO003-1.1.02

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

15.10.2008—21.1.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMILARES

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

BGN 68,45 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Европейски фонд за регионално развитие; Оперативна програма „Развитие на конкурентоспособността на българската икономика“ 2007-2013, одобрена от Европейската Комисия с CCI Номер: 2007BG161PO003 — 58,19 BGN (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios

50 %

15 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.opcompetitiveness.bg/bg/projects/id_22.html


11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/58


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/12

Número de referência do auxílio estatal

X 193/10

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

Tlf. 902300903 / 981541147. Fax: 981558844

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

Ayudas del Igape a los proyectos de inmersión profesional (Procedimiento IG177)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 15 de abril de 2010 (DOG no 73, de 20 de abril) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape), que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Igape a los proyectos colectivos empresariales, cofinanciados con el Fondo Social Europeo en el marco del Programa Operativo FSE Galicia 2007-2013, y se procede a su convocatoria en régimen de concurrencia competitiva.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

21.5.2010—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,30 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FSE 2007-2013 — 0,48 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o )

25,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/FAAA?OpenDocument

Número de referência do auxílio estatal

X 194/10

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

Tlf. 902300903 / 981541147. Fax: 981558844

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

Ayudas del Igape a los proyectos de consultoría externa dirigidos al análisis económico-financiero de las pequeñas y medianas empresas (Procedimiento IG175)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 15 de abril de 2010 (DOG no 76, de 23 de abril) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape), que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Instituto Gallego de Promoción Económica a los proyectos de consultoría externa dirigidos al análisis económico-financiero de las pequeñas y medianas empresas, y se procede a su convocatoria en régimen de concurrencia no competitiva

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

26.4.2010—31.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/109CA?OpenDocument

Número de referência do auxílio estatal

X 195/10

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

Tlf. 902300903 / 981541147. Fax: 981558844

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

Ayudas del Igape a los proyectos de elaboración de diagnósticos sectoriales y planes estratégicos (Procedimiento IG119)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 15 de abril de 2010 (DOG no 73, de 20 de abril) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape), que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Igape a los proyectos colectivos empresariales, cofinanciados con el Fondo Social Europeo en el marco del Programa Operativo FSE Galicia 2007-2013, y se procede a su convocatoria en régimen de concurrencia competitiva

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

21.5.2010—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/FAAA?OpenDocument

Número de referência do auxílio estatal

X 196/10

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

Tlf. 902300903 / 981541147. Fax: 981558844

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

Ayudas del Igape a los proyectos de formación empresarial (Procedimiento IG148)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 15 de abril de 2010 (DOG no 73, de 20 de abril) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape), que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Igape a los proyectos colectivos empresariales, cofinanciados con el Fondo Social Europeo en el marco del Programa Operativo FSE Galicia 2007-2013, y se procede a su convocatoria en régimen de concurrencia competitiva.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

21.5.2010—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,20 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FSE 2007-2013 — 0,16 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o )

60,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/FAAA?OpenDocument

Número de referência do auxílio estatal

X 197/10

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

Tlf. 902300903 / 981541147. Fax: 981558844

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

Ayudas del Igape a los proyectos tutelados de intercambio de experiencia para la innovación (Procedimiento IG118)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 15 de abril de 2010 (DOG no 73, de 20 de abril) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape), que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Igape a los proyectos colectivos empresariales, cofinanciados con el Fondo Social Europeo en el marco del Programa Operativo FSE Galicia 2007-2013, y se procede a su convocatoria en régimen de concurrencia competitiva.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

21.5.2010—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,30 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FSE 2007-2013 — 0,48 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o )

25,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/FAAA?OpenDocument


11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/63


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/13

Número de referência do auxílio estatal

X 29/08

Estado-Membro

Bélgica

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

VDAB

Keizerslaan 11, 1000 Brussel

www.vdab.be

Título da medida de auxílio

Professionele integratie van personen met een arbeidshandicap

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Besluit van 18 juli 2008 van de Vlaamse Regering betreffende de professionele integratie van personen met een arbeidshandicap

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.10.2008—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 59,30 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

60,00 %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

100,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ejustice.just.fgov.be/wet/wet.htm

Número de referência do auxílio estatal

X 80/08

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

CONSELLERIA DE INNOVACIÓN E INDUSTRIA. D.G. DE PROMOCIÓN INDUSTRIAL Y DE LA SOCIEDAD DE LA INFORMACIÓ

EDIFICIO ADTVO. SAN CAETANO S/N BLOQUE 5- 4o

15781 SANTIAGO DE COMPOSTELA-

A CORUÑA- GALICIA

http://www.xunta.es

http://www.conselleriaiei.org/ga/web/index.php

Título da medida de auxílio

ACTUACIONES DE FORMACIÓN SOBRE TEMAS CRUCIALES PARA EL SECTOR DEL PRODUCTO GRÁFICO Y DEL LIBRO

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

CONVENIO DE COLABORACIÓN CON LOS CLUSTERS INDUSTRIALES GALLEGOS PARA EL DESARROLLO DE ACCIONES DIRIGIDAS A POTENCIAR LOS MISMOS DURANTE LOS AÑOS 2008 Y 2009

Tipo de medida

auxílio ad hoc — CLUSTER DEL PRODUCTO GRÁFICO Y DEL LIBRO GALLEGO

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

2.9.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Impressão e reprodução de suportes gravados, Actividades de edição, Actividades especializadas de design, Actividades de embalagem, Criação artística e literária

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,04 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://economiaeindustria.xunta.es/ga/web/descarga.php?ids=930&tip=2&dx=0&txtbus=&pag=0

Número de referência do auxílio estatal

X 81/08

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

CONSELLERIA DE INNOVACIÓN E INDUSTRIA. D.G. DE PROMOCIÓN INDUSTRIAL Y DE LA SOCIEDAD DE LA INFORMACI

EDIFICIO ADTVO. SAN CAETANO S/N BLOQUE 5- 4o

15781 SANTIAGO DE COMPOSTELA-

A CORUÑA- GALICIA

http://www.xunta.es

http://www.conselleriaiei.org/ga/web/index.php

Título da medida de auxílio

PLAN DE DINAMIZACIÓN DEL SECTOR AUDIOVISUAL ANTE LA COYUNTURA ECONÓMICA ACTUAL

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

CONVENIO DE COLABORACIÓN CON LOS CLUSTERS INDUSTRIALES GALLEGOS PARA EL DESARROLLO DE ACCIONES DIRIGIDAS A POTENCIAR LOS MISMOS DURANTE LOS AÑOS 2008 Y 2009

Tipo de medida

auxílio ad hoc — CLÚSTER DEL AUDIOVISUAL GALLEGO

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

2.9.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Actividades de produção de filmes, de vídeo e de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,07 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://economiaeindustria.xunta.es/ga/web/descarga.php?ids=930&tip=2&dx=0&txtbus=&pag=0

Número de referência do auxílio estatal

X 82/08

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

CONSELLERIA DE INNOVACIÓN E INDUSTRIA. D.G. DE PROMOCIÓN INDUSTRIAL Y DE LA SOCIEDAD DE LA INFORMACI

EDIFICIO ADTVO. SAN CAETANO S/N BLOQUE 5- 4o

15781 SANTIAGO DE COMPOSTELA-

A CORUÑA- GALICIA

http://www.xunta.es

http://www.conselleriaiei.org/ga/web/index.php

Título da medida de auxílio

ACTUACIONES DE FORMACIÓN SOBRE TEMAS CRUCIALES PARA EL SECTOR DE LA ACUICULTURA

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

CONVENIO DE COLABORACIÓN CON LOS CLUSTERS INDUSTRIALES GALLEGOS PARA EL DESARROLLO DE ACCIONES DIRIGIDAS A POTENCIAR LOS MISMOS DURANTE LOS AÑOS 2008 Y 2009

Tipo de medida

auxílio ad hoc — CLUSTER DE LA ACUICULTURA DE GALICIA

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

2.9.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Aquacultura em águas salgadas e salobras, Aquacultura em água doce

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,12 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://economiaeindustria.xunta.es/ga/web/descarga.php?ids=930&tip=2&dx=0&txtbus=&pag=0

Número de referência do auxílio estatal

X 83/08

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

CONSELLERIA DE INNOVACIÓN E INDUSTRIA. D.G. DE PROMOCIÓN INDUSTRIAL Y DE LA SOCIEDAD DE LA INFORMACI

EDIFICIO ADTVO. SAN CAETANO S/N BLOQUE 5- 4o

15781 SANTIAGO DE COMPOSTELA-

A CORUÑA- GALICIA

http://www.xunta.es

http://www.conselleriaiei.org/ga/web/index.php

Título da medida de auxílio

ACTUACIONES DE FORMACIÓN SOBRE TEMAS CRUCIALES PARA EL SECTOR NAVAL

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

CONVENIO DE COLABORACIÓN CON LOS CLUSTERS INDUSTRIALES GALLEGOS PARA EL DESARROLLO DE ACCIONES DIRIGIDAS A POTENCIAR LOS MISMOS DURANTE LOS AÑOS 2008 Y 2009

Tipo de medida

auxílio ad hoc — ASOCIACIÓN CLÚSTER DEL NAVAL GALLEGO

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

2.9.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Construção naval, Construção de embarcações de recreio e desporto, Reparação e manutenção de embarcações

Tipo de beneficiário

PME

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 0,03 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://economiaeindustria.xunta.es/ga/web/descarga.php?ids=930&tip=2&dx=0&txtbus=&pag=0


11.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/68


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 153/14

Número de referência do auxílio estatal

X 199/10

Estado-Membro

Dinamarca

Número de referência do Estado-Membro

Mst M-141-00214

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Miljøministeriet, Miljøstyrelsen

Strandgade 29

1401 København K

www.mst.dk

Título da medida de auxílio

Miljøministeriets tilskudsordning til miljøeffektiv teknologi

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Finanslov 2010, § 23 teksanmærkning 106, samt

Bekendtgørelse om tilskud til miljøeffektiv teknologi J. nr. M 141-00214

(ligger til godkendelse hos miljøministeren)

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

16.4.2010—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

DKK 35,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100,00 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50,00 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25,00 %

10 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o )

65,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ecoinnovation.dk

http://www.ecoinnovation.dk/Emneoversigt/IsaerForVirksomheder/Finansiering_tilskud/Tilskudsordning_miljoeteknologi_mst.htm

Número de referência do auxílio estatal

X 200/10

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

COMUNIDAD VALENCIANA

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

IMPIVA

PLAZA DEL AYUNTAMIENTO 6

46002 VALENCIA

www.impiva.es

Título da medida de auxílio

Programa de Asistencia a la Creación y el Crecimiento de Empresas Innovadoras: Actuación 2. Inversiones

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 11 de marzo de 2010, del presidente del IMPIVA, por la que se convocan las ayudas del programa de Asistencia a la Creación y Crecimiento de Empresas Innovadoras para los ejercicios 2010 y 2011.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

24.3.2010—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,75 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FEDER — 0,37 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios

30,00 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

15,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

https://www.docv.gva.es/portal/portal/2010/03/23/pdf/2010_3118.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 201/10

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

RHEINLAND-PFALZ

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerium für Wirtschaft, Verkehr, Landwirtschaft und Weinbau

Stiftsstraße 9, 55116 Mainz

www.mwvlw.rlp.de

Título da medida de auxílio

Mittelstandsberatungsprogramm

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§§ 23 und 44 des Landeshaushaltsordnung vom 20.12.1971 (GVBl. 1972 S.2), zuletzt geändert durch Artikel 3 des Gesetzes vom 17.6.2008 (GVBl. S. 103), BS 63-1, und den Verfahrensregeln zu § 44 Abs. 1 der VV zum Vollzug der Landeshaushaltsordnung (VV LHO) vom 20.12.2002 (MinBl. 2003 S. 22)

Ministerialblatt der Landesregierung von Rheinland-Pfalz, Nr. 5, vom 20. April 2010

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2010—31.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.isb.rlp.de/inv_service/beratungsprogramm-mittelstand/?id=165&lang=de

Número de referência do auxílio estatal

X 202/10

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

RHEINLAND-PFALZ

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerium für Wirtschaft, Verkehr, Landwirtschaft und Weinbau

Stiftsstraße 9, 55116 Mainz

www.mwvlw.rlp.de

Título da medida de auxílio

BITT-Beratungsprogramm

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§§ 23 und 44 des Landeshaushaltsordnung vom 20.12.1971 (GVBl. 1972 S.2), zuletzt geändert durch Artikel 3 des Gesetzes vom 17.6.2008 (GVBl. S. 103), BS 63-1, und den Verfahrensregeln zu § 44 Abs. 1 der VV zum Vollzug der Landeshaushaltsordnung (VV LHO) vom 20.12.2002 (MinBl. 2003 S. 22)

Ministerialblatt der Landesregierung von Rheinland-Pfalz, Nr. 5, vom 20. April 2010

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2010—31.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,17 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.isb.rlp.de/inv_service/bitt-technologieberatung/?id=161&lang=de

Número de referência do auxílio estatal

X 203/10

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

COMUNIDAD VALENCIANA

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

IMPIVA

Plaza del Ayuntamiento 6

46002 Valencia

www.impiva.es

Título da medida de auxílio

Innoempresa

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden 12/2010, de 26 de marzo, de la Conselleria de Industria, Comercio e Innovación, por la que se convocan ayudas en el marco del Programa de Apoyo a la Innovación de las Pequeñas y Medianas Empresas, Innoempresa 2010, 2011 y 2012.

RD 1579/2006 de 22 de diciembre por el que se establece el régimen de ayudas y el sistema de gestión del programa de apoyo a la innovación de las pequeñas y medianas empresas 2007-2013

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

2.4.2010—31.12.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1,10 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

FEDER — 5,00 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o ) Regime de auxílios

20,00 %

10 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

15,00 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

https://www.docv.gva.es/portal/portal/2010/04/01/pdf/2010_3654.pdf


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