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Document 2abdbadf-e47e-11e9-9c4e-01aa75ed71a1

Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) n.o 69/2012 da Comissão, de 26 de janeiro de 2012, relativo à emissão de certificados de importação de arroz no âmbito dos contingentes pautais abertos para o subperíodo de janeiro de 2012 pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011

02012R0069 — PT — 05.06.2012 — 001.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 69/2012 DA COMISSÃO

de 26 de janeiro de 2012

relativo à emissão de certificados de importação de arroz no âmbito dos contingentes pautais abertos para o subperíodo de janeiro de 2012 pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011

(JO L 024 de 27.1.2012, p. 7)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 469/2012 DA COMISSÃO de 1 de junho de 2012

  L 144

15

5.6.2012




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 69/2012 DA COMISSÃO

de 26 de janeiro de 2012

relativo à emissão de certificados de importação de arroz no âmbito dos contingentes pautais abertos para o subperíodo de janeiro de 2012 pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011



Artigo 1.o

1.  Os pedidos de certificados de importação de arroz dos contingentes com os números de ordem 09.4154, 09.4112, 09.4116, 09.4117, 09.4118, 09.4119 e 09.4166, referidos no Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011, apresentados nos primeiros dez dias úteis de janeiro de 2012, dão lugar à emissão de certificados para as quantidades pedidas, multiplicadas pelos coeficientes de atribuição fixados no anexo do presente regulamento.

2.  São fixadas no anexo do presente regulamento as quantidades totais disponíveis no âmbito dos contingentes com os números de ordem 09.4127, 09.4128, 09.4148, 09.4149, 09.4150, 09.4152, 09.4153, 09.4154, 09.4112, 09.4116, 09.4117, 09.4118, 09.4119 e 09.4166, referidos no Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011, para o subperíodo seguinte.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO

Quantidades a atribuir a título do subperíodo de janeiro de 2012 e quantidades disponíveis para o subperíodo seguinte, em aplicação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011

a) Contingente de arroz branqueado ou semibranqueado, do código NC 1006 30 , previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011:



Origem

Número de ordem

Coeficiente de atribuição para o subperíodo de janeiro de 2012

(em %)

Quantidade total disponível para o subperíodo de abril de 2012

(kg)

Estados Unidos da América

09.4127

— (1)

23 803 600

Tailândia

09.4128

— (1)

9 812 999

Austrália

09.4129

— (2)

1 019 000

Outras origens

09.4130

— (2)

1 805 000

(1)   Os pedidos incidem em quantidades inferiores ou iguais às quantidades disponíveis: todos os pedidos podem, portanto, ser aceites.

(2)   Nenhuma quantidade disponível para este subperíodo.

b) Contingente de arroz descascado, do código NC 1006 20 , previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011:



Origem

Número de ordem

Coeficiente de atribuição para o subperíodo de janeiro de 2012

(em %)

Quantidade total disponível para o subperíodo de julho de 2012

(kg)

Todos os países

09.4148

— (1)

1 634 000

(1)   Nenhum coeficiente de atribuição aplicado neste subperíodo: não foi comunicado à Comissão nenhum pedido de certificado.

c) Contingente de trincas de arroz, do código NC 1006 40 00 , previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011:



Origem

Número de ordem

Coeficiente de atribuição para o subperíodo de janeiro de 2012

(em %)

Quantidade total disponível para o subperíodo de julho de 2012

(kg)

Tailândia

09.4149

— (1)

►M1  44 921 269  ◄

Austrália

09.4150

— (2)

16 000 000

Guiana

09.4152

— (2)

11 000 000

Estados Unidos da América

09.4153

— (1)

5 455 000

Outras origens

09.4154

1,447729

6 000 011

(1)   Os pedidos incidem em quantidades inferiores ou iguais às quantidades disponíveis: todos os pedidos podem, portanto, ser aceites.

(2)   Nenhum coeficiente de atribuição aplicado neste subperíodo: não foi comunicado à Comissão nenhum pedido de certificado.

d) Contingente de arroz branqueado ou semibranqueado, do código NC 1006 30 , previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011:



Origem

Número de ordem

Coeficiente de atribuição para o subperíodo de janeiro de 2012

(em %)

Quantidade total disponível para o subperíodo de julho de 2012

(kg)

Tailândia

09.4112

1,073576

0

Estados Unidos da América

09.4116

2

0

Índia

09.4117

0,91078

0

Paquistão

09.4118

0,933048

0

Outras origens

09.4119

0,997548

0

Todos os países

09.4166

0,842279

17 011 014

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