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Document 2abdbadf-e47e-11e9-9c4e-01aa75ed71a1
Commission Implementing Regulation (EU) No 69/2012 of 26 January 2012 on the issue of licences for importing rice under the tariff quotas opened for the January 2012 subperiod by Implementing Regulation (EU) No 1273/2011
Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) n.o 69/2012 da Comissão, de 26 de janeiro de 2012, relativo à emissão de certificados de importação de arroz no âmbito dos contingentes pautais abertos para o subperíodo de janeiro de 2012 pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011
Regulamento de Execução (UE) n.o 69/2012 da Comissão, de 26 de janeiro de 2012, relativo à emissão de certificados de importação de arroz no âmbito dos contingentes pautais abertos para o subperíodo de janeiro de 2012 pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011
05/06/2012
02012R0069 — PT — 05.06.2012 — 001.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 69/2012 DA COMISSÃO de 26 de janeiro de 2012 (JO L 024 de 27.1.2012, p. 7) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 469/2012 DA COMISSÃO de 1 de junho de 2012 |
L 144 |
15 |
5.6.2012 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 69/2012 DA COMISSÃO
de 26 de janeiro de 2012
relativo à emissão de certificados de importação de arroz no âmbito dos contingentes pautais abertos para o subperíodo de janeiro de 2012 pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação de arroz dos contingentes com os números de ordem 09.4154, 09.4112, 09.4116, 09.4117, 09.4118, 09.4119 e 09.4166, referidos no Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011, apresentados nos primeiros dez dias úteis de janeiro de 2012, dão lugar à emissão de certificados para as quantidades pedidas, multiplicadas pelos coeficientes de atribuição fixados no anexo do presente regulamento.
2. São fixadas no anexo do presente regulamento as quantidades totais disponíveis no âmbito dos contingentes com os números de ordem 09.4127, 09.4128, 09.4148, 09.4149, 09.4150, 09.4152, 09.4153, 09.4154, 09.4112, 09.4116, 09.4117, 09.4118, 09.4119 e 09.4166, referidos no Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011, para o subperíodo seguinte.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Quantidades a atribuir a título do subperíodo de janeiro de 2012 e quantidades disponíveis para o subperíodo seguinte, em aplicação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011
a) Contingente de arroz branqueado ou semibranqueado, do código NC 1006 30 , previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011:
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Origem |
Número de ordem |
Coeficiente de atribuição para o subperíodo de janeiro de 2012 (em %) |
Quantidade total disponível para o subperíodo de abril de 2012 (kg) |
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Estados Unidos da América |
09.4127 |
— (1) |
23 803 600 |
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Tailândia |
09.4128 |
— (1) |
9 812 999 |
|
Austrália |
09.4129 |
— (2) |
1 019 000 |
|
Outras origens |
09.4130 |
— (2) |
1 805 000 |
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(1) Os pedidos incidem em quantidades inferiores ou iguais às quantidades disponíveis: todos os pedidos podem, portanto, ser aceites. (2) Nenhuma quantidade disponível para este subperíodo. |
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b) Contingente de arroz descascado, do código NC 1006 20 , previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011:
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Origem |
Número de ordem |
Coeficiente de atribuição para o subperíodo de janeiro de 2012 (em %) |
Quantidade total disponível para o subperíodo de julho de 2012 (kg) |
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Todos os países |
09.4148 |
— (1) |
1 634 000 |
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(1) Nenhum coeficiente de atribuição aplicado neste subperíodo: não foi comunicado à Comissão nenhum pedido de certificado. |
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c) Contingente de trincas de arroz, do código NC 1006 40 00 , previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011:
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Origem |
Número de ordem |
Coeficiente de atribuição para o subperíodo de janeiro de 2012 (em %) |
Quantidade total disponível para o subperíodo de julho de 2012 (kg) |
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Tailândia |
09.4149 |
— (1) |
►M1 44 921 269 ◄ |
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Austrália |
09.4150 |
— (2) |
16 000 000 |
|
Guiana |
09.4152 |
— (2) |
11 000 000 |
|
Estados Unidos da América |
09.4153 |
— (1) |
5 455 000 |
|
Outras origens |
09.4154 |
1,447729 |
6 000 011 |
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(1) Os pedidos incidem em quantidades inferiores ou iguais às quantidades disponíveis: todos os pedidos podem, portanto, ser aceites. (2) Nenhum coeficiente de atribuição aplicado neste subperíodo: não foi comunicado à Comissão nenhum pedido de certificado. |
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d) Contingente de arroz branqueado ou semibranqueado, do código NC 1006 30 , previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011:
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Origem |
Número de ordem |
Coeficiente de atribuição para o subperíodo de janeiro de 2012 (em %) |
Quantidade total disponível para o subperíodo de julho de 2012 (kg) |
|
Tailândia |
09.4112 |
1,073576 |
0 |
|
Estados Unidos da América |
09.4116 |
2 |
0 |
|
Índia |
09.4117 |
0,91078 |
0 |
|
Paquistão |
09.4118 |
0,933048 |
0 |
|
Outras origens |
09.4119 |
0,997548 |
0 |
|
Todos os países |
09.4166 |
0,842279 |
17 011 014 |