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Document E2022C1006(02)

Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre as taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para os Estados da EFTA, em vigor a partir 1 de julho de 2022 Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 14 de julho de 2004 (JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento do EEE do JO 26 de 25.5.20060, p. 1.) 2022/C 385/04

OJ C 385, 6.10.2022, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 385/22


Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre as taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para os Estados da EFTA, em vigor a partir 1 de julho de 2022

Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 14 de julho de 2004 (1)

(2022/C 385/04)

As taxas de base são calculadas em conformidade com o capítulo relativo ao método de fixação das taxas de referência e de atualização das Orientações do Órgão de Fiscalização da EFTA relativas aos auxílios estatais, com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 788/08/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 17 de dezembro de 2008. Para se obter as taxas de referência aplicáveis, devem ser acrescentadas margens adequadas à taxa de base, em conformidade com as Orientações relativas aos auxílios estatais.

As taxas de base foram fixadas do seguinte modo:

 

Islândia

Listenstaine

Noruega

1.7.2022 –

3,90

-0,57

1,17


(1)  JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento do EEE do JO 26 de 25.5.20060, p. 1.


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