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Document E2022C0519(08)

Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções 2022/C 202/11

JO C 202 de 19.5.2022, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/15


Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções

(2022/C 202/11)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

4 de fevereiro de 2022

Processo n.o

88071

Decisão n.o

34/22/COL

Estado da EFTA

Islândia

Título

Alterações ao regime de subvenções em favor da resiliência na sequência da pandemia de COVID-19

Base jurídica

Lei n.o 160/2020 relativa às subvenções a favor da resiliência (lög um viðspyrnustyrki)

Tipo de medida

Regime

Objetivo

Contribuir para a continuação da atividade económica das empresas que sofreram perdas de rendimento devido à pandemia de COVID-19 e às medidas de contenção impostas para combater a propagação do vírus

Forma do auxílio

Subvenções diretas

Orçamento

27,2 mil milhões de ISK para o período de 1 de novembro de 2020 a junho de 2022

Duração

Até junho de 2022

Setores económicos

Todos os setores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Administração fiscal e aduaneira da Islândia

Tryggvagata 19

101 Reiquiavique

ISLÂNDIA

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, pode ser consultado no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/.


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