This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document E2022C0519(08)
State aid – Decision to raise no objections 2022/C 202/11
Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções 2022/C 202/11
Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções 2022/C 202/11
JO C 202 de 19.5.2022, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/15 |
Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções
(2022/C 202/11)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:
Data de adoção da decisão |
4 de fevereiro de 2022 |
||||
Processo n.o |
88071 |
||||
Decisão n.o |
34/22/COL |
||||
Estado da EFTA |
Islândia |
||||
Título |
Alterações ao regime de subvenções em favor da resiliência na sequência da pandemia de COVID-19 |
||||
Base jurídica |
Lei n.o 160/2020 relativa às subvenções a favor da resiliência (lög um viðspyrnustyrki) |
||||
Tipo de medida |
Regime |
||||
Objetivo |
Contribuir para a continuação da atividade económica das empresas que sofreram perdas de rendimento devido à pandemia de COVID-19 e às medidas de contenção impostas para combater a propagação do vírus |
||||
Forma do auxílio |
Subvenções diretas |
||||
Orçamento |
27,2 mil milhões de ISK para o período de 1 de novembro de 2020 a junho de 2022 |
||||
Duração |
Até junho de 2022 |
||||
Setores económicos |
Todos os setores |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, pode ser consultado no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/.