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Document E2019J0009

    Acórdão do Tribunal de 17 de novembro de 2020 no Processo E-9/19 Abelia e WTW AS contra Órgão de Fiscalização da EFTA

    JO C 75 de 4.3.2021, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 75/5


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

    de 17 de novembro de 2020

    no Processo E-9/19

    Abelia e WTW AS

    contra

    Órgão de Fiscalização da EFTA

    (Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Auxílios Estatais — Saúde em linha — Admissibilidade — Qualidade de parte interessada — Duplas ou dificuldades sérias — Conceito de empresa)

    (2021/C 75/05)

    No processo E-9/19, Abelia e WTW contra Órgão de Fiscalização da EFTA – PEDIDO de anulação da Decisão n.o 57/19/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 10 de julho de 2019, de encerrar o processo sem dar início ao procedimento formal de investigação sobre a questão de saber se o financiamento público da saúde em linha e das infraestruturas digitais de saúde no sistema de saúde norueguês, bem como a prestação de determinados serviços de apoio e registos, constituem auxílios estatais na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, o Tribunal, composto por Páll Hreinsson, presidente, Per Christiasen e Bernd Hammermann (juízes relatores), proferiu um acórdão, em 17 de novembro de 2020, cujo dispositivo é o seguinte:

    O Tribunal:

    1.

    Nega provimento ao pedido.

    2.

    As recorrentes são condenadas nas despesas efetuadas pelo Órgão de Fiscalização da EFTA.


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