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Document E2018P0006
Action brought on 9 November 2018 by the EFTA Surveillance Authority against Iceland (Case E-6/18)
Ação intentada em 9 de novembro de 2018 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-6/18)
Ação intentada em 9 de novembro de 2018 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-6/18)
OJ C 9, 10.1.2019, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/9 |
Ação intentada em 9 de novembro de 2018 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia
(Processo E-6/18)
(2019/C 9/10)
Em 9 de novembro de 2018, deu entrada no Tribunal da EFTA uma ação contra a Islândia, intentada pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, domiciliado na rue Belliard, 35, B-1040 Bruxelles, e representado por Carsten Zatschler, Catherine Howdle e Ingibjörg Ólöf Vilhjálmsdóttir, na qualidade de agentes.
O Órgão de Fiscalização da EFTA pede ao Tribunal da EFTA que:
1. |
Declare que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do ato a que se refere o anexo XX, ponto 1a, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu [Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente], tal como adaptada ao acordo EEE por força do Protocolo n.o 1, e do artigo 7.o do acordo, ao não ter adotado as medidas necessárias para transpor o ato no prazo previsto, ou não ter informado desse facto o Órgão de Fiscalização da EFTA. |
2. |
Condene a Islândia no pagamento das despesas do processo. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:
— |
O pedido do Órgão de Fiscalização refere-se ao facto de a Islândia não ter dado seguimento, até 3 de abril de 2018, ao parecer fundamentado do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 31 de janeiro de 2018, relativo à não transposição para a ordem jurídica islandesa da Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, a que se refere o anexo XX, ponto 1a, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptada a esse acordo pelo protocolo n.o 1 («o ato»). |
— |
O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Ato e do artigo 7.o do Acordo EEE por não ter adotado, no prazo previsto, todas as medidas necessárias para transpor o referido ato. |