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Document E2015P0004
Action brought on 28 January 2015 by the Icelandic Financial Services Association against the EFTA Surveillance Authority (Case E-4/15)
Ação intentada a 28 de janeiro de 2015 pela Associação Islandesa dos Serviços Financeiros contra o Órgão de Fiscalização da EFTA (Processo E-4/15)
Ação intentada a 28 de janeiro de 2015 pela Associação Islandesa dos Serviços Financeiros contra o Órgão de Fiscalização da EFTA (Processo E-4/15)
JO C 143 de 30.4.2015, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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30.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/9 |
Ação intentada a 28 de janeiro de 2015 pela Associação Islandesa dos Serviços Financeiros contra o Órgão de Fiscalização da EFTA
(Processo E-4/15)
(2015/C 143/10)
A 28 de janeiro de 2015, deu entrada no Tribunal da EFTA uma ação contra o Órgão de Fiscalização da EFTA intentada pela Associação Islandesa dos Serviços Financeiros representada pelos advogados Hans-Jörg Niemeyer e Christian Kovács da Hengeler Mueller, Square de Meeûs 40, 1000 Bruxelas, Bélgica.
A requerente solicita que o Tribunal da EFTA:
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1. |
Anule a Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 298/14/COL, de 16 de julho de 2014 (JO C 400 de 13.11.2014, p. 13) de encerramento do processo relativo a um auxílio existente a favor do Fundo de financiamento à habitação da Islândia (Íbúðalánasjóður), e |
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2. |
Condene o Órgão de Fiscalização da EFTA no pagamento das despesas do processo. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:
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A requerente, a Associação Islandesa dos Serviços Financeiros (SFF), é uma associação que representa todas as empresas financeiras registadas na Islândia incluindo não só bancos universais, de investimento e de poupança, mas também companhias de seguro, sociedades de locação financeira e empresas gestoras de cartões de crédito. O seu objetivo é o de proporcionar às empresas financeiras da Islândia um contexto operacional competitivo e promover os seus interesses a nível internacional. |
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O processo diz respeito a um pedido de anulação da decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de encerramento do processo relativo a um regime de auxílio existente a favor do Fundo de financiamento à habitação da Islândia (HFF). |
A requerente alega que o Órgão de Fiscalização da EFTA:
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concluiu erradamente que o apoio financeiro concedido ao HFF constitui um auxílio existente quando na realidade se trata de um novo auxílio, |
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apresentou uma fundamentação desadequada para explicar as conclusões mencionadas na decisão violando deste modo o artigo 16.o do Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal, |
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interpretou erradamente o artigo 59.o, n.o 2, do Acordo EEE. |