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Document E2009C0709(03)
The EFTA Surveillance Authority has found that the following measure does not constitute State aid within the meaning of Article 61 of the EEA Agreement
O Órgão de Fiscalização da EFTA concluiu que a seguinte medida não constitui um auxílio estatal na acepção do artigo 61. o do Acordo EEE
O Órgão de Fiscalização da EFTA concluiu que a seguinte medida não constitui um auxílio estatal na acepção do artigo 61. o do Acordo EEE
OJ C 156, 9.7.2009, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/17 |
O Órgão de Fiscalização da EFTA concluiu que a seguinte medida não constitui um auxílio estatal na acepção do artigo 61.o do Acordo EEE
2009/C 156/11
Data de adopção da decisão:
Número do auxílio: 65833
Estado da EFTA: Noruega
Região: —
Título (e/ou nome do beneficiário): Financiamento estatal da Eksportfinans
Base legal: N.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE
Tipo de medida: Facilidade de empréstimo
Objectivo: Fornecer financiamento a longo prazo ao Eksportfinans
Forma de auxílio: Empréstimos directos
Orçamento: 30 mil milhões de coroas norueguesas, aproximadamente 3,1 mil milhões de EUR
Intensidade: —
Duração: Até 31 de Dezembro de 2010
Sectores económicos: A Eksportfinans financia toda a indústria exportadora norueguesa
Nome e endereço da entidade que concede os auxílios:
O Estado Norueguês, Ministério do Comércio e da Indústria |
Einar Gerhardsensplass 1 |
0030 Oslo |
NORWAY |
Outras informações: —
O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
http://www.eftasurv.int/fieldsofwork/fieldstateaid/stateaidregistry/