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Document C2021/150/04

Convite à Apresentação de Propostas GR/002/21 Apoio a atividades de sensibilização sobre o valor da propriedade intelectual e os danos causados pela contrafação e a pirataria 2021/C 150/04

OJ C 150, 28.4.2021, p. 7–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 150/7


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

GR/002/21

Apoio a atividades de sensibilização sobre o valor da propriedade intelectual e os danos causados pela contrafação e a pirataria

(2021/C 150/04)

1.   Objetivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas visa sensibilizar para os benefícios da proteção dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e para os danos causados por infrações a estes direitos, realçando junto dos jovens europeus a importância da PI no apoio à criatividade, à inovação e ao empreendedorismo. Pretende aumentar o conhecimento e envolver públicos prioritários, a fim de promover o respeito pelos direitos de PI, tendo em vista, em última instância, mudar o comportamento das pessoas reduzindo a sua compra de produtos de contrafação e o seu acesso a conteúdos digitais a partir de fontes ilegais.

Os objetivos específicos do presente convite são os seguintes:

Aumentar o conhecimento sobre o valor da PI enquanto uma ferramenta para proteger a criatividade e a inovação, prestando informações concretas e objetivas sobre a PI neste contexto e sensibilizando para os danos causados pelas infrações dos DPI;

Envolver públicos prioritários nestas questões, tendo em conta possibilidades significativas de alavancagem e, especialmente, o modo como os públicos esperam ser abordados no que diz respeito a estes assuntos (objetividade, neutralidade e ausência de paternalismo) com vista a mudar comportamentos e a reduzir a atratividade da contrafação e da pirataria.

Os resultados esperados são os seguintes:

Alcançar (adequadamente e a um custo aceitável, incluindo através de uma utilização otimizada de soluções digitais) os cidadãos da UE e, sobretudo, os grupos-alvo prioritários, tais como as crianças e os jovens nas escolas e no ensino superior, em atividades de aprendizagem curriculares e/ou extracurriculares. Espera-se igualmente alcançar atuais ou futuros professores/académicos especialistas/jovens educadores, bem como consumidores, prestando especial atenção aos jovens consumidores (15-24 anos);

Facilitar o envolvimento de parceiros relevantes e multiplicadores, tais como associações de consumidores, agentes influentes (por exemplo, bloguistas e artistas) e outros multiplicadores relevantes que sejam capazes de alcançar públicos-alvo através de um processo claramente definido;

Garantir a sustentabilidade e o redimensionamento dos resultados do projeto.

O convite à apresentação de propostas de 2021 estrutura-se em torno de duas vertentes:

Vertente 1: Alcançar as crianças, os jovens e/ou os professores/futuros professores através de atividades educativas em ambientes de aprendizagem académicos e não académicos.

A vertente 1 visa complementar e criar sinergias com a PI no projeto educativo, cuja definição para os próximos 5 anos está atualmente em curso.

(Orçamento disponível: 400 000 EUR. Montante máximo por projeto: 60 000 EUR.)

Especificações:

Âmbito de aplicação: ações educativas dentro e fora da escola, destinadas a crianças com idades entre, aproximadamente, os 6 e os 18 anos, mas também a jovens no ensino superior e/ou atuais ou futuros profissionais educativos diretamente envolvidos, agora ou no futuro, com crianças e jovens (formação de formadores);

As atividades propostas devem estar em consonância com as novas «Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida», aprovadas pelo Conselho de Educação de 22 de maio de 2018, e com o novo Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027), emitido pela Comissão Europeia em setembro de 2020, bem como, nomeadamente, com a importância da PI para o apoio à criatividade, à inovação e ao empreendedorismo;

Participação oficial de atores institucionais, tais como um Ministério da Educação ou outros decisores políticos/partes interessadas pertinentes, a fim de aprovar e divulgar o programa;

Envolvimento de professores e/ou académicos especialistas na criação de materiais ou atividades educativas;

Acompanhamento comprovado da elaboração de materiais ou programas educativos, destinados a escolas ou universidades, por parte do candidato.

Vertente 2: Alcançar os consumidores e, sobretudo, os jovens consumidores.

(Orçamento disponível: 600 000 EUR. Montante máximo por projeto: 100 000 EUR.)

Especificações:

Âmbito de aplicação: atividades de sensibilização destinadas a consumidores, nomeadamente a jovens consumidores;

As atividades devem ser transfronteiras e envolver vários Estados-Membros da UE (a aplicar, pelo menos, em três Estados-Membros);

Envolvimento de parceiros de influência pertinentes para difusão e alcance junto dos públicos (agentes influentes, tais como bloguistas ou artistas, e multiplicadores, tais como meios de comunicação social pertinentes, autoridades públicas, organizações de consumidores, etc.);

A originalidade e abordagens modernas/criativas serão privilegiadas, nomeadamente as digitais.

Para mais informações, queira consultar o capítulo I do Guia do candidato.

2.   Elegibilidade

2.1   Candidatos elegíveis

Para serem considerados elegíveis, os candidatos devem ser organismos públicos ou privados, registados num dos 27 Estados-Membros desde há mais de dois anos. Não são elegíveis as entidades públicas que recebam recursos financeiros ou apoio do EUIPO através de outras medidas de financiamento, tais como programas de cooperação, que visam os mesmos objetivos que o presente convite à apresentação de propostas (por exemplo, institutos nacionais e regionais de propriedade intelectual, organizações internacionais).

2.2   Atividades elegíveis

A duração máxima dos projetos é de 12 meses.

Os tipos de atividade elegível financiados ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas, tanto para a vertente 1 como para a vertente 2, abrangem atividades de sensibilização em conformidade com o capítulo 1, secções 3 e 4, do Guia do candidato, incluindo os seguintes exemplos não exaustivos:

Atividades relacionadas com os meios de comunicação social e as redes sociais;

Produção e difusão de materiais audiovisuais ou publicações;

Organização de eventos, feiras, exposições ou ações de formação que sejam parte do projeto específico;

Entretenimento informativo (debates, programas educativos de juventude, questionários, videojogos ou programas de música, etc.);

Ferramentas, atividades, soluções, etc. baseadas na Web.

Para serem consideradas elegíveis, as atividades devem respeitar as condições de financiamento que se seguem:

Vertente 1: Um orçamento entre 20 000 EUR e 60 000 EUR.

Vertente 2: Um orçamento entre 40 000 EUR e 100 000 EUR.

Além disso, no que respeita à vertente 2, a proposta deve incluir atividades a realizar em, pelo menos, três Estados-Membros da UE.

Não são elegíveis as seguintes atividades/projetos:

Projetos relacionados apenas ou principalmente com patrocínios individuais para ações de participação ou intervenção oral em «workshops», seminários, conferências, congressos ou quaisquer outros eventos;

Projetos relacionados apenas ou principalmente com bolsas de estudo ou cursos de formação individuais.

Os candidatos podem candidatar-se a ambas as vertentes; contudo, apenas podem apresentar uma proposta por vertente. Por conseguinte, podem receber uma subvenção numa vertente ou em ambas.

Para mais informações, queira consultar o capítulo II do Guia do candidato.

3.   Critérios de exclusão e de seleção

Os candidatos não devem encontrar-se numa situação que os exclua da participação e/ou adjudicação, nos termos do Regulamento Financeiro (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (1).

Os candidatos devem possuir a capacidade financeira e operacional para concluir as atividades propostas.

Queira consultar o capítulo II do Guia do candidato para mais informações sobre os documentos comprovativos a apresentar.

4.   Critérios de atribuição

Na avaliação das propostas elegíveis serão atribuídos pontos, de um total de 100, com base na seguinte ponderação:

Critérios

Limiar mínimo

Pontuação máxima

1-

Relevância e interesse geral do projeto

18

35

2-

Alcance

25

50

3-

Metodologia e sustentabilidade

8

15

Total

51

100

Para serem consideradas para financiamento, as propostas devem alcançar:

pelo menos 51 pontos na classificação total e

pelo menos a pontuação mínima em cada um dos critérios.

Para mais informações, queira consultar o capítulo II do Guia do candidato.

5.   Orçamento

O orçamento total disponível para o financiamento de ações no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é estimado em 1 000 000 EUR (vertente 1: 400 000 EUR e vertente 2: 600 000 EUR). O montante em questão será repartido por duas anualidades do orçamento e a disponibilidade dos fundos correspondentes ao orçamento para 2022 estará sujeita à aprovação do orçamento pela autoridade orçamental do Instituto.

Os valores mínimo e máximo da subvenção serão os seguintes:

 

Vertente 1: 20 mil EUR a 60 mil EUR

 

Vertente 2: 40 mil EUR a 100 mil EUR

O Instituto reserva-se o direito de não atribuir a totalidade das verbas disponíveis.

6.   Prazo para apresentação de candidaturas

O dossiê de candidatura encontra-se disponível na Internet, no seguinte endereço: https://euipo.europa.eu/ohimportal/en/grants

As candidaturas devem ser enviadas para o EUIPO utilizando o formulário de candidatura em linha (formulário eletrónico) o mais tardar em 8 de junho de 2021 às 13h00 (hora local).

Não será aceite qualquer outro método de apresentação de candidaturas.

Os candidatos devem garantir que enviam todos os documentos solicitados e mencionados no formulário eletrónico.

Não serão consideradas as candidaturas que não incluam todos os anexos estipulados e que não sejam apresentadas dentro do prazo.

Para mais informações, queira consultar o capítulo IV do Guia do candidato.

7.   Informações completas

As condições pormenorizadas do presente convite à apresentação de propostas encontram-se no Guia do candidato no seguinte endereço da Internet: https://euipo.europa.eu/ohimportal/en/grants

As candidaturas devem respeitar todas as condições especificadas no referido guia e ser apresentadas utilizando os formulários disponibilizados para o efeito.

8.   Contacto

Para mais informações, queira escrever para o seguinte endereço: grants@euipo.europa.eu


(1)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.


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