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Document C2020/444A/06
Addendum to Notice of open competitions – EPSO/AD/375/20 – Danish-language (DA) lawyer-linguists (AD 7) – EPSO/AD/376/20 – Greek-language (EL) lawyer-linguists (AD 7) – EPSO/AD/377/20 – French-language (FR) lawyer-linguists (AD 7) – EPSO/AD/378/20 – Croatian-language (HR) lawyer-linguists (AD 7) – EPSO/AD/379/20 – Polish-language (PL) lawyer-linguists (AD 7) (OJ C 72 A, 5.3.2020)
Adenda ao anúncio de concursos gerais EPSO/AD/375/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua dinamarquesa (DA) — EPSO/AD/376/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua grega (EL) — EPSO/AD/377/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua francesa (FR) — EPSO/AD/378/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua croata (HR) — EPSO/AD/379/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua polaca (PL) (JO C 72 A de 5.3.2020)
Adenda ao anúncio de concursos gerais EPSO/AD/375/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua dinamarquesa (DA) — EPSO/AD/376/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua grega (EL) — EPSO/AD/377/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua francesa (FR) — EPSO/AD/378/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua croata (HR) — EPSO/AD/379/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua polaca (PL) (JO C 72 A de 5.3.2020)
OJ C 444A, 22.12.2020, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 444/7 |
Adenda ao anúncio de concursos gerais
EPSO/AD/375/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua dinamarquesa (DA)
EPSO/AD/376/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua grega (EL)
EPSO/AD/377/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua francesa (FR)
EPSO/AD/378/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua croata (HR)
EPSO/AD/379/20 — Juristas-linguistas (AD 7) de língua polaca (PL)
(«Jornal Oficial da União Europeia» C 72 A de 5 de março de 2020)
(2020/C 444 A/06)
1. |
Devido ao surto de COVID-19, a partir de 6 de março de 2020 o EPSO teve de interromper e suspender todas as atividades relacionadas com os concursos em curso a fim de respeitar todas as medidas de precaução adequadas em conformidade com as instruções e orientações comunicadas pelas instituições da UE e pelas autoridades nacionais. Esta decisão afetou, nomeadamente, a organização dos testes presenciais nas instalações do EPSO ou nos centros acreditados do EPSO. Inicialmente, o EPSO previa retomar os testes a partir de meados de setembro de 2020. No entanto, tendo em conta a situação atual da pandemia de COVID-19, que levou as autoridades nacionais a introduzir medidas que proíbem grandes concentrações de pessoas e limitam as viagens por razões de saúde pública, não será possível organizar testes presenciais nas instalações do EPSO num futuro próximo. |
2. |
De modo a permitir a conclusão dos concursos gerais num prazo razoável, o EPSO determinará qual o melhor método para a realização dos testes para cada concurso e informará os candidatos em tempo útil. Por conseguinte, todos os testes relacionados com os concursos acima referidos serão doravante realizados quer à distância, quer num dos centros de testes acreditados do EPSO.
Os candidatos poderão realizar os testes à distância em casa, no escritório, etc., sem necessidade de se deslocar a um centro de testes do EPSO. Esses testes realizar-se-ão doravante por videoconferência em linha. Todas as informações técnicas serão facultadas em tempo útil, incluindo as instruções sobre a forma de testar a ligação antes do dia previsto para os testes. Os candidatos devem consultar a respetiva conta EPSO pelo menos duas vezes por semana. |
3. |
No caso de os testes serem realizados nos centros acreditados do EPSO, os candidatos poderão escolher de entre um grande número de centros situados em toda a Europa e no mundo inteiro. Serão tomadas todas as medidas sanitárias necessárias para a realização dos testes nos referidos centros. |
4. |
Os convites para a realização dos testes serão publicados nas contas EPSO dos candidatos. |
5. |
Para estes concursos, os testes preliminares de tradução serão doravante organizados à distância ou num dos centros de testes acreditados do EPSO. |
6. |
Para estes concursos, estava prevista a realização de um exercício de grupo durante a fase de avaliação. Em vez disso, todos os candidatos serão convocados para uma entrevista situacional de avaliação de competências, a organizar à distância através de videoconferência em linha. Esta entrevista terá uma duração de 30 a 40 minutos. Esta mudança nos testes deve-se ao facto de não ser possível efetuar o exercício de grupo à distância de forma satisfatória. Se surgissem problemas técnicos, a dinâmica do grupo poderia ser afetada e os candidatos participantes prejudicados.
A entrevista situacional testará as mesmas competências gerais que o exercício de grupo, sendo os candidatos interrogados sobre a forma como reagiriam numa determinada situação. Consiste numa reunião individual em linha com um entrevistador formado para o efeito, que fornece informações adicionais durante a entrevista, segundo um guião semiestruturado. Aproximadamente duas a três semanas antes do início do período de testes mediante entrevistas situacionais de avaliação de competências, os candidatos receberão um exercício por escrito, bem como informações gerais, para os ajudar a preparar-se. No exercício, os candidatos serão convidados a substituir um colega e a assumir a responsabilidade por várias tarefas e situações que serão discutidas durante a entrevista. Serão também incluídas situações adicionais, não baseadas no exercício. Durante a entrevista, os candidatos serão autorizados a consultar as instruções escritas do exercício e as informações gerais. Os candidatos serão entrevistados por um membro do pessoal da UE. Dois membros do júri de seleção observarão e avaliarão o desempenho de cada candidato e classificarão as competências abrangidas pelo teste. O entrevistador não participará na avaliação dos candidatos. |