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Document C2020/301/10

Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação 2020/C 301/10

PUB/2020/633

JO C 301 de 11.9.2020, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/14


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2020/C 301/10)

Image 1

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pelo Estado da Cidade do Vaticano

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manuseiam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo de elevado simbolismo em termos nacionais ou europeus.

País emissor: Estado da Cidade do Vaticano

Tema da comemoração: 500.o aniversário do falecimento de Rafael Sanzio

Descrição do desenho: O desenho representa um retrato de Rafael e dois anjos. À direita, em semicírculo, figura a inscrição «RAFFAELLO SANZIO». Por cima da imagem dos dois anjos, figuram os anos «1520» e «2020» e, por baixo, o nome do país emissor, «CITTA’ DEL VATICANO». Na base, figura o símbolo da casa da moeda («R») e o nome do artista («D. LONGO»).

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número de moedas a emitir: 101 000

Data de emissão: 5 de outubro de 2020


(1)  Cf. JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Cf. Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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