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Document C2020/068/02

    Constituição das secções e afetação dos juízes às secções

    JO C 68 de 2.3.2020, p. 2–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 68/2


    Constituição das secções e afetação dos juízes às secções

    (2020/C 68/02)

    Em 3 de fevereiro de 2020, o Tribunal Geral, composto por 51 juízes, decidiu, na sequência da cessação de funções de S. Forrester como juiz, sob proposta do presidente apresentada em conformidade com o artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento de Processo, alterar a decisão relativa à constituição das secções de 30 de setembro de 2019 (1) e a decisão relativa à afetação dos juízes às secções de 4 de outubro de 2019 (2), para o período compreendido entre 3 de fevereiro de 2020 e 31 de agosto de 2022, e afetar os juízes às secções do seguinte modo:

    Primeira Secção alargada, em formação de cinco juízes:

    H. Kanninen, presidente de secção, M. Jaeger, N. Półtorak, O. Porchia e M. Stancu, juízes.

    Primeira Secção, em formação de três juízes:

    H. Kanninen, presidente de secção;

    Formação A: M. Jaeger e N. Półtorak, juízes;

    Formação B: M. Jaeger e O. Porchia, juízes;

    Formação C: M. Jaeger e M. Stancu, juízes;

    Formação D: N. Półtorak e O. Porchia, juízas;

    Formação E: N. Półtorak e M. Stancu, juízas;

    Formação F: O. Porchia e M. Stancu, juízas.

    Segunda Secção alargada, em formação de cinco juízes:

    V. Tomljenović, presidente de secção, I. Labucka, F. Schalin, P. Škvařilová-Pelzl e I. Nõmm, juízes.

    Segunda Secção, em formação de três juízes:

    V. Tomljenović, presidente de secção;

    Formação A: I. Labucka e F. Schalin, juízes;

    Formação B: I. Labucka e P. Škvařilová-Pelzl, juízas;

    Formação C: I. Labucka e I. Nõmm, juízes;

    Formação D: F. Schalin e P. Škvařilová-Pelzl, juízes;

    Formação E: F. Schalin e I. Nõmm, juízes;

    Formação F: P. Škvařilová-Pelzl e I. Nõmm, juízes.

    Terceira Secção alargada, em formação de cinco juízes:

    A. Collins, presidente de secção, V. Kreuschitz, Z. Csehi, G. De Baere e G. Steinfatt, juízes.

    Terceira Secção, em formação de três juízes:

    A. Collins, presidente de secção;

    Formação A: V. Kreuschitz e Z. Csehi, juízes;

    Formação B: V. Kreuschitz e G. De Baere, juízes;

    Formação C: V. Kreuschitz e G. Steinfatt, juízes;

    Formação D: Z. Csehi e G. De Baere, juízes;

    Formação E: Z. Csehi e G. Steinfatt, juízes;

    Formação F: G. De Baere e G. Steinfatt, juízes.

    Quarta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

    S. Gervasoni, presidente de secção, L. Madise, P. Nihoul, R. Frendo e J. Martín y Pérez de Nanclares, juízes.

    Quarta Secção, em formação de três juízes:

    S. Gervasoni, presidente de secção;

    Formação A: L. Madise e P. Nihoul, juízes;

    Formação B: L. Madise e R. Frendo, juízes;

    Formação C: L. Madise e J. Martín y Pérez de Nanclares, juízes;

    Formação D: P. Nihoul e R. Frendo, juízes;

    Formação E: P. Nihoul e J. Martín y Pérez de Nanclares, juízes;

    Formação F: R. Frendo e J. Martín y Pérez de Nanclares, juízes.

    Quinta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

    D. Spielmann, presidente de secção, U. Öberg, O. Spineanu-Matei, R. Mastroianni e R. Norkus juízes.

    Quinta Secção, em formação de três juízes:

    D. Spielmann, presidente de secção;

    Formação A: U. Öberg e O. Spineanu-Matei, juízes;

    Formação B: I. Öberg e R. Mastroianni, juízes;

    Formação C: O. Spineanu-Matei e R. Mastroianni, juízes.;

    Sexta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

    A. Marcoulli, presidente de secção, S. Frimodt Nielsen, J. Schwarcz, C. Iliopoulos e R. Norkus, juízes.

    Sexta Secção, em formação de três juízes:

    A. Marcoulli, presidente de secção;

    Formação A: S. Frimodt Nielsen e J. Schwarcz, juízes; juízes;

    Formação D: J. Schwarcz e C. Iliopoulos, juízes;

    Formação E: J. Schwarcz e R. Norkus, juízes;

    Formação B: S. Frimodt Nielsen e C. Iliopoulos, juízes;

    Formação C: S. Frimodt Nielsen e R. Norkus,

    Formação F: C. Iliopoulos e R. Norkus, juízes.

    Sétima Secção alargada, em formação de cinco juízes:

    R. da Silva Passos, presidente de secção, V. Valančius, I. Reine, L. Truchot e M. Sampol Pucurull, juízes.

    Sétima Secção, em formação de três juízes:

    R. da Silva Passos, presidente de secção;

    Formação A: V. Valančius e I. Reine, juízes;

    Formação B: V. Valančius e L. Truchot, juízes;

    Formação C: V. Valančius e M. Sampol Pucurull, juízes;

    Formação D: I. Reine e L. Truchot, juízes;

    Formação E: I. Reine e M. Sampol Pucurull, juízes;

    Formação F: L. Truchot e M. Sampol Pucurull, juízes.

    Oitava Secção alargada, em formação de cinco juízes:

    J. Svenningsen, presidente de secção, R. Barents, C. Mac Eochaidh, T. R. Pynnä e J. C. Laitenberger, juízes.

    Oitava Secção, em formação de três juízes:

    J. Svenningsen, presidente de secção;

    Formação A: R. Barents e M. Mac Eochaidh, juízes;

    Formação B: R. Barents e T. R. Pynnä, juízes;

    Formação C: R. Barents e J. C. Laitenberger, juízes;

    Formação D: C. Mac Eochaidh e T. R. Pynnä, juízes;

    Formação E: C. Mac Eochaidh e J. C. Laitenberger, juízes;

    Formação F: T. R. Pynnä e J. C. Laitenberger, juízes.

    Nona Secção alargada, em formação de cinco juízes:

    M. J. Costeira, presidente de secção, D. Gratsias, M. Kancheva, B. Berke e T. Perišin, juízes.

    Nona Secção, em formação de três juízes:

    M. J. Costeira, presidente de secção;

    Formação A: D. Gratsias e M. Kancheva, juízes;

    Formação B: D. Gratsias e B. Berke, juízes;

    Formação C: D. Gratsias e T. Perišin, juízes;

    Formação D: M. Kancheva e B. Berke, juízes;

    Formação E: M. Kancheva e T. Perišin, juízas;

    Formação F: B. Berke e T. Perišin, juízes.

    Décima Secção alargada, em formação de cinco juízes:

    A. Kornezov, presidente de secção, E. Buttigieg, J. Passer, K. Kowalik-Bańczyk e G. Hesse, juízes.

    Décima Secção, em formação de três juízes:

    A. Kornezov, presidente de secção;

    Formação A: E. Buttigieg e J. Passer, juízes;

    Formação B: E. Buttigieg e K. Kowalik-Bańczyk, juízes;

    Formação C: E. Buttigieg e G. Hesse, juízes;

    Formação D: J. Passer e K. Kowalik-Bańczyk, juízes;

    Formação E: J. Passer e G. Hesse, juízes;

    Formação F: K. Kowalik-Bańczyk e G. Hesse, juízes.

    A Quinta Secção, composta por quatro juízes, será alargada com mais um juiz da Sexta Secção. O quinto juiz será designado pela ordem inversa à estabelecida no artigo 8.o do Regulamento de Processo até 31 de agosto de 2022.

    O Tribunal confirma a sua decisão de 4 de outubro de 2019 segundo a qual as primeira, quarta, sétima e oitava secções ficam encarregadas dos processos ao abrigo do artigo 270.o TFUE e, sendo caso disso, do artigo 50.o-A do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, ficando as segunda, terceira, quinta, sexta, nona e décima secções encarregadas dos processos relativos aos direitos de propriedade intelectual referidos no Título IV do Regulamento de Processo.

    O Tribunal Geral confirma igualmente que:

    o presidente e o vice-presidente não são afetos de forma permanente a uma secção;

    em cada ano judicial, o vice-presidente faz parte da formação de cada uma das dez secções em formação de cinco juízes, à razão de um processo por secção de acordo com a seguinte ordem:

    o primeiro processo remetido, por decisão do Tribunal Geral, a uma formação alargada de cinco juízes da Primeira Secção, da Segunda Secção, da Terceira Secção, da Quarta Secção e da Quinta Secção;

    o terceiro processo remetido, por decisão do Tribunal Geral, a uma formação alargada de cinco juízes da Sexta Secção, da Sétima Secção, da Oitava Secção, da Nona Secção e da Décima Secção.

    Quando, a este título, o vice-presidente fizer parte de uma formação de cinco juízes, esta será composta pelo vice-presidente, pelos juízes da formação de três juízes à qual o processo tiver sido inicialmente atribuído, bem como por um dos outros juízes da secção em causa, determinado pela ordem inversa à estabelecida no artigo 8.o do Regulamento de Processo.


    (1)  JO C 372 de 4.11.2019, p. 3.

    (2)  JO C 372 de 4.11.2019, p. 3.


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